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1031-3. Assistência de emergência1 Para uma utilização seguraFluxo do processamento de dadosServidorArmazenamentoProcessamentoDCMA ativação da partilha de dados é efetuada através do serviço naaplicação “MyT by Toyota” ou adquirindo um serviço que requerproteção de dados.O servidor ativa o serviço no DCM e determina quais são os dadosdo veículo que devem ser recolhidos.Os dados do veículo determinados são recolhidos pelo DCM.Os dados são partilhados com o servidor.Os dados são guardados no servidor.Os dados são guardados no servidor.Os dados processados são apresentados ao cliente.Para consultar a lista de serviços elegíveis na sua região, consulte oportal do Cliente Toyota ou contacte um concessionário Toyota autori-zado, reparador Toyota autorizado ou qualquer reparador da sua con-fiança.Vista geral do sistema de serviços adicionais12341234567
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1041-3. Assistência de emergênciaRegulamento de implementaçãoRegulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação para o utilizadorConformi-dade1. DESCRIÇÃO DO SISTEMA ECALL NO VEÍCULO1.1.Visão geral do sistema eCall integrado no veí-culo, baseado no 112, seu funcionamento e característicasO1.2.O serviço eCall, baseado no 112, é um serviço público de interesse geral e é gratuito.O1.3.O sistema eCall integrado no veículo, baseado no 112, por defeito está sempre ativado. Em caso de acidente grave, este sistema é ativado automaticamente pelos sensores integrados no veículo. Também será acionado automatica-mente quando o veículo estiver equipado com um sistema TPS caso este não funcione em caso de acidente grave.O1.4.O sistema eCall integrado no veículo, baseado no 112, também pode ser acionado manual-mente, se necessário. Instruções para ativação manual do sistema.O1.5.No caso de uma falha crítica do sistema que desative o sistema eCall integrado no veículo, baseado no 112, os ocupantes do veículo são advertidos com o aviso que se segue.O
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1051-3. Assistência de emergência1 Para uma utilização segura2. INFORMAÇÃO SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS2.1.Qualquer tratamento de dados pessoais feito através do sistema eCall integrado no veículo, baseado no 112, deve cumprir com as normas de proteção de dados pessoais previstas nas Diretivas 95/46/EC e 2002/58/EC e, sobretudo, ter em consideração a necessidade de proteger os interesses vitais das pessoas, em conformi-dade com a alínea d) do artigo 7.º da Diretiva 95/46/EC.O2.2.O processamento de tais dados é estritamente limitado à finalidade da chamada eCall para o número de emergência único europeu 112.O2.3. Tipos de dados e seus destinatários2.3.1.O sistema eCall integrado no veículo, baseado no 112, pode recolher e processar apenas os seguintes dados: Número de Identificação do Veículo, Tipo de Veículo (veículo de passageiros ou veículo comercial ligeiro), Tipo de propulsão (gasolina/gasóleo/GNC/GPL/elétrico/hidrogé-nio), últimos três locais onde veículo esteve e orientação da viagem, registo da ativação auto-mática do sistema, bem como data e hora, assim como quaisquer dados adicionais (se aplicável).O2.3.2.Os destinatários dos dados tratados pelo sistema eCall integrado no veículo, baseado no 112, são os postos de atendimento de segurança pública designados pelas respetivas autoridades públi-cas do país em cujo território estão localizados, para receber e tratar eCalls em primeiro lugar no número único europeu de emergência 112. Para mais informações (se aplicável):ORegulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação para o utilizadorConformi-dade
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1061-3. Assistência de emergência2.4. Programa para tratamento de dados2.4.1.O sistema eCall integrado no veículo, baseado no 112, foi concebido de forma a garantir que os dados da memória do sistema não estarão dispo-níveis fora do sistema antes do eCall ser acio-nado. Observações adicionais (caso existam):O2.4.2.O sistema eCall integrado no veículo, baseado no 112, está projetado para não ser rastreável e não estar sujeito a nenhum rastreamento cons-tante no seu estado normal de funcionamento. Observações adicionais (caso existam):O2.4.3.O sistema eCall integrado no veículo, baseado no 112, foi concebido de forma a garantir que os dados na memória interna do sistema são auto-mática e continuamente removidos.O2.4.3.1.Os dados da localização do veículo são constan-temente sobrepostos na memória interna do sis-tema, de modo a manter sempre as últimas três localizações do veículo necessárias para o fun-cionamento normal do sistema.O2.4.3.2.O registo dos dados de atividade no sistema eCall integrado no veículo, baseado no 112, não é mantido durante mais tempo do que o neces-sário para cumprir com o objetivo de lidar com o eCall de emergência e, em nenhuma circunstân-cia, deve exceder 13 horas a partir do momento em que foi iniciado um eCall de emergência.ORegulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação para o utilizadorConformi-dade
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1071-3. Assistência de emergência1 Para uma utilização segura2.5. Modalidades para o exercício dos direitos da pessoa em causa2.5.1.O titular dos dados (o proprietário do veículo) tem o direito de acesso aos dados. Se for caso disso, pode solicitar a retificação, eliminação ou bloqueio dos dados que lhe dizem respeito e cujo tratamento não esteja em conformidade com as disposições da Diretiva 95/46/EC. Quaisquer ter-ceiros a quem os dados tenham sido divulgados devem ser notificados de tal retificação, elimina-ção ou bloqueio e essa notificação deve estar em conformidade com a presente diretiva, a menos que tal se revele impossível ou envolva um esforço desproporcionado.O2.5.2.O titular dos dados tem o direito de apresentar a queixa à autoridade competente em matéria de proteção de dados, caso considere que os seus direitos foram violados em resultado do trata-mento dos seus dados pessoais.O2.5.3.Contacte o serviço responsável pelo tratamento de solicitações de acesso (se houver):P. 7 5ORegulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação para o utilizadorConformi-dade
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1081-3. Assistência de emergência3. INFORMAÇÃO SOBRE SERVIÇOS DE TERCEIROS E OUTROS SERVI-ÇOS AGREGADOS (SE FORNECIDO)3.1.Descrição do funcionamento e das características do sistema TPS/serviço de valor acrescentado.P. 7 03.2.Qualquer tratamento de dados pessoais através do sistema TPS/outro serviço de valor acrescen-tado deve respeitar as normas de proteção de dados pessoais previstas nas Diretivas 95/46/CE e 2002/58/CE.O3.2.1.Base legal para utilização do sistema TPS e/ou serviços de valor acrescentado e para processa-mento de dados através dos mesmos.Regulamen-tação para Proteção de Dados da União Euro-peia3.3.O sistema TPS e/ou outros serviços de valor acrescentado devem processar os dados pes-soais apenas com base no consentimento explí-cito do titular dos dados (proprietário ou proprietários do veículo).O3.4.Modalidades para processamento de dados por meio do sistema TPS e/ou outros serviços de valor acrescentado, incluindo qualquer informação adi-cional necessária sobre rastreabilidade, rastrea-mento e processamento de dados pessoais.P. 7 03.5.O proprietário de um veículo equipado com um sistema eCall TPS e/ou outro serviço relacio-nado, para além do sistema eCall integrado no veículo, baseado no 112, tem o direito de optar por utilizar o sistema eCall integrado no veículo, baseado no 112, em vez do sistema TPS e de outro serviço relacionado.O3.5.1.Detalhes do contacto para solicitação de desati-vação do sistema eCall TPS.N/DRegulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação para o utilizadorConformi-dade
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1101-3. Assistência de emergênciaERA-GLONASS/EVAK1, 2, 3MicrofoneTe c l a “ S O S ”*Luzes dos indicadores*: Esta tecla tem como finalidadecomunicar com o operador do sis-tema ERA-GLONASS/EVAK.Outras teclas SOS disponíveis nou-tros sistemas num veículo motori-zado não estão relacionadas aodispositivo e não têm como objetivoa comunicação com o operador dosistema ERA-GLONASS/EVAK.1: Se equipado2: Funciona dentro de regiões com serviços de notificação de emergência. Pergunte aqualquer revendedor autorizado Toyota ou reparador autorizado Toyota, ou qualquerreparador da sua confiança para obter detalhes.3: O nome deste sistema difere de país para país.O sistema de Chamadas de Emergência é um dispositivo insta-lado no veículo que determina a sua localização e direção demovimento (utilizando sinais GLONASS [Sistema Global deNavegação por Satélite] e GPS [Sistema de Posicionamento Glo-bal]), para assegurar a geração e transmissão da informação doveículo (num formato não ajustável) em caso de acidente detrânsito ou outros acidentes em países que têm este tipo de ser-viços de emergência. Adicionalmente, assegura a comunicaçãopor voz nos 2 sentidos, ou seja entre o veículo e o operador dosistema ERA-GLONASS/EVAK através de redes de telefonesmóveis (GSM).É possível fazer chamadas de emergência automáticas (via Noti-ficação Automática de Colisão) e chamadas de EmergênciaManuais (pressionando a tecla “SOS”) para o centro de controlodo ERA-GLONASS/EVAK.Este serviço é exigido pelas Normas Técnicas da União Aduaneira.Componentes do sistema123