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1-1. Questões de segurança
Para uma utilização segura
2.4. Programa para tratamento de dados
2.4.1.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, foi concebido de forma a garantir que os
dados da memória do sistema não estarão dis-
poníveis fora do sistema antes do eCall ser acio-
nado. Observações adicionais (se alguma):
O
2.4.2.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, está projetado para não ser rastreável e
não estar sujeito a nenhum rastreamento cons-
tante no seu estado normal de funcionamento.
Observações adicionais (se alguma):
O
2.4.3.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, foi concebido de forma a garantir que os
dados na memória interna do sistema são auto-
mática e continuamente removidos.
O
2.4.3.1.
Os dados da localização do veículo são constan-
temente sobrepostos na memória interna do sis-
tema, de modo a manter sempre as últimas três
localizações do veículo necessárias para o fun-
cionamento normal do sistema.
O
2.4.3.2.
O registo dos dados de atividade no sistema
eCall integrado no veículo, baseado no 112, não
é mantido durante mais tempo do que o neces-
sário para cumprir com o objetivo de lidar com o
eCall de emergência e, em nenhuma circunstân-
cia, deve exceder 13 horas a partir do momento
em que foi iniciado um eCall de emergência.
O
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação para
o utilizadorConformi-
dade
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1-1. Questões de segurança
2.5. Modalidades para o exercício dos direitos da pessoa em causa
2.5.1.
O titular dos dados (o proprietário do veículo)
tem o direito de acesso aos dados. Se for caso
disso, pode solicitar a retificação, eliminação ou
bloqueio dos dados que lhe dizem respeito e
cujo tratamento não esteja em conformidade
com as disposições da Diretiva 95/46/EC. Quais-
quer terceiros a quem os dados tenham sido
divulgados devem ser notificados de tal retifica-
ção, eliminação ou bloqueio e essa notificação
deve estar em conformidade com a presente
diretiva, a menos que tal se revele impossível ou
envolva um esforço desproporcionado.
O
2.5.2.
O titular dos dados tem o direito de apresentar a
queixa à autoridade competente em matéria de
proteção de dados, caso considere que os seus
direitos foram violados em resultado do trata-
mento dos seus dados pessoais.
O
2.5.3.
Contacte o serviço responsável pelo tratamento
de solicitações de acesso (se houver):
P. 7 1
O
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação para
o utilizadorConformi-
dade
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1-1. Questões de segurança
Para uma utilização segura
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação do
utilizadorConformi-
dade
3. INFORMAÇÃO SOBRE SERVIÇOS DE TERCEIROS E OUTROS SERVIÇOS
AGREGADOS (SE FORNECIDO)
3.1.
Descrição do funcionamento e das característi-
cas do sistema TPS/serviço de valor acrescen-
tado.
P. 6 5
3.2.
Qualquer tratamento de dados pessoais através
do sistema TPS/outro serviço de valor acrescen-
tado deve respeitar as normas de proteção de
dados pessoais previstas nas Diretivas 95/46/CE
e 2002/58/CE.
O
3.2.1.
Base legal para utilização do sistema TPS e/ou
serviços de valor acrescentado e para processa-
mento de dados através dos mesmos.
Regulamen-
tação para
Proteção de
Dados da
União Euro-
peia
3.3.
O sistema TPS e/ou outros serviços de valor
acrescentado devem processar os dados pes-
soais apenas com base no consentimento explí-
cito do titular dos dados (proprietário ou
proprietários do veículo).
O
3.4.
Modalidades para processamento de dados por
meio do sistema TPS e/ou outros serviços de
valor acrescentado, incluindo qualquer informa-
ção adicional necessária sobre rastreabilidade,
rastreamento e processamento de dados pes-
soais.
P. 6 5
3.5.
O proprietário de um veículo equipado com um
sistema eCall TPS e/ou outro serviço relacio-
nado, para além do sistema eCall integrado no
veículo, baseado no 112, tem o direito de optar
por utilizar o sistema eCall integrado no veículo,
baseado no 112, em vez do sistema TPS e de
outro serviço relacionado.
O
3.5.1.Detalhes do contacto para solicitação de desati-
vação do sistema eCall TPS.N/A
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1-1. Questões de segurança
Para uma utilização segura
1-4.Theft deterrent system
A luz do indicador pisca depois de
ter desligado o interruptor do motor
para indicar que o sistema está em
funcionamento.
A luz do indicador deixa de piscar
depois de colocar o interruptor do
motor em ACC ou ON para indicar
que o sistema foi cancelado.
Manutenção do sistema
O veículo dispõe de um sistema imobili-
zador que dispensa manutenção.
Condições que podem causar uma
avaria no sistema
Se a parte da pega da chave estiver
em contacto com um objeto metálico
Se a chave estiver muito próxima de,
ou em contacto com uma chave regis-
tada no sistema de segurança (chave
com um “chip” inserido) de outro veí-
culo
Certificação do sistema imobiliza-
dor
P. 3 7 1
Sistema imobilizador do
motor
As chaves do veículo têm inse-
rido um “chip” emissor que
impede o motor de entrar em
funcionamento, caso a chave
não tenha sido previamente
registada no computador de
bordo do veículo.
Quando sair do veículo nunca
deixe as chaves no seu inte-
rior.
Este sistema foi concebido
para ajudar a evitar o furto do
veículo, mas não garante abso-
luta segurança contra todos os
furtos.
Funcionamento do sistema
ATENÇÃO
Para garantir o correto funciona-
mento do sistema
Não modifique nem remova o sis-
tema. Se este for modificado ou
removido, não será possível garantir
o seu bom funcionamento.
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1-1. Questões de segurança
*: Se equipado
Ativação
Coloque o interruptor Power em
OFF (desligado), deixe que todos
os passageiros saiam do veículo e
certifique-se que todas as portas
estão fechadas.
Utilizando a função de entrada (se
equipado): Toque na área do sen-
sor no manípulo exterior da porta
da frente duas vezes no espaço de 5 segundos.
Utilizando o comando remoto:
Prima duas vezes no espaço
de 5 segundos.
Cancelamento
Utilizando a função de entrada:
Segure o manípulo exterior da
porta.
Utilizando o comando remoto:
Prima .
Sistema de
trancamento duplo*
O acesso não autorizado ao
veículo é impedido desati-
vando a função de destranca-
mento das portas a partir, tanto
do interior como do exterior do
veículo.
Os veículos que utilizam este
sistema têm etiquetas nos
vidros de ambas as portas da
frente.
Ativação/cancelamento do
sistema de trancamento
duplo
AV I S O
Precauções com o sistema de
trancamento duplo
Nunca ative o sistema de tranca-
mento duplo quando estiverem pes-
soas dentro do veículo, uma vez que
não será possível abrir nenhuma
porta a partir do interior do veículo.
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1-1. Questões de segurança
Para uma utilização segura
*: Se equipado
Itens que deve verificar antes
de trancar o veículo
Para evitar que o alarme dispare
inesperadamente e que o veículo
seja assaltado, verifique o
seguinte:
Não está ninguém dentro do veí-
culo.
Os vidros foram fechados antes
de ativar o alarme.
Não deixe ficar objetos de valor
ou outros objetos pessoais den-tro do veículo.
Ativar
Feche as portas e o capot e tran-
que todas as portas utilizando a
função de entrada (se equipado) ou
o comando remoto. O sistema será
ativado automaticamente 30
segundos depois.
Quando o sistema for ativado, a luz do
indicador deixa de estar permanente-
mente acesa para começar a piscar.
Desativar ou parar o alarme
Escolha uma das seguintes opções
para desativar ou parar o alarme:
Destranque as portas utilizando
a função de entrada (se equi-
pado) ou o comando remoto.
Coloque o motor em funciona-
mento. (O alarme é desativado
ou parado alguns segundos
depois.)
Ativação do alarme
O alarme pode ser acionado se todas as
portas estiverem fechadas mesmo com
o capot aberto.
Manutenção do sistema
O veículo dispõe de um tipo de sistema
de alarme que dispensa manutenção.
Alarme*
O alarme utiliza luz e som para
dar o alerta quando é detetada
uma intrusão.
O alarme dispara nas seguin-
tes situações desde que esteja
ativado:
Se destrancar ou abrir uma
porta de outra forma que não
utilizando a função de entrada
(se equipado) ou o comando
remoto. (As portas voltam a
trancar automaticamente.)
Se abrir o capot.
O sensor de intrusão (se equi-
pado) detecta algo que se
mova dentro do veículo.
(Exemplo: um intruso quebra
um vidro e entra no veículo.)
Ativar/Desativar/Parar o sis-
tema de alarme
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1-1. Questões de segurança
Disparo do alarme
O alarme poderá disparar nas seguintes
situações:
(Se parar o alarme, este será desati-
vado.)
Se destrancar as portas com a chave
mecânica.
Se uma pessoa dentro do veículo
abrir uma porta ou o capot, ou des-
trancar o veículo.
Se a bateria de 12 volts for recarre-
gada ou substituída com o veículo
trancado. (P.343)
Acionamento do alarme associado
ao trancamento das portas
Nos casos que se seguem e depen-
dendo da situação, a porta pode trancar
automaticamente para impedir entra-
das não autorizadas no veículo:
Quando uma pessoa dentro do veí-
culo destrancar a porta e o alarme
estiver ativado.
Enquanto o alarme estiver ativado,
uma pessoa dentro do veículo des-
tranca a porta.
Quando recarregar ou substituir a
bateria.
Configuração
Algumas funções podem ser personali-
zadas. (P.361)
Deteção do sensor de intrusão
O sensor de intrusão deteta intru-
sos ou movimento no veículo.
Este sistema foi projetado para
impedir e impedir o roubo de veícu-
los, mas não garante segurança
absoluta contra todas as intrusões.
Configurar o sensor de intru-
são
O sensor de intrusão será definido
automaticamente quando o alarme
for definido. (P. 7 4 )
Cancelamento do sensor de
intrusão
Se deixar animais de estimação ou
outras coisas em movimento dentro
do veículo, desative o sensor de
intrusão antes de definir o alarme,
pois responderão ao movimento
dentro do veículo.
ATENÇÃO
Para garantir o correto funciona-
mento do sistema
Não modifique nem retire o sistema.
Se este for modificado ou removido, o
seu bom funcionamento não poderá
ser garantido.
Sensor de intrusão
(se equipado)