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1-3. Assistência numa emergência
Questões de segurança
1-3.Assistência numa emergência
*1: Se equipado
*2: Funciona dentro da área da cober
-
tura eCall. O nome deste sistema
difere de país para país.
Microfone
Tecla “SOS”
*
Luzes indicadoras Altifalante
*: Esta tecla tem por função comunicar
com o operador do sistema eCall.
As outras teclas SOS disponíveis
noutros sistemas de um veículo
motorizado não estão relacionadas
com este dispositivo e não têm por
objetivo a comunicação com o opera -
dor do sistema eCall.
nChamadas de Emergência
Automáticas
Se um airbag deflagrar, o sistema foi
concebido para, automaticamente,
fazer uma chamada para o centro de
controlo do eCall.
* O operador que lhe
responder recebe a localização do veí -
culo, a hora do acidente e o VIN do veí -
culo. Serão feitas tentativas para falar
com os ocupantes do veículo a fim de
avaliar o nível de emergência. Se os
ocupantes não conseguirem comuni-
car, o operador trata, automaticamente,
a chamada como uma emergência,
contacta o prestador de serviços de
emergência mais próximo (sistema
112, etc.) para descrever a situação e
solicitar que seja enviada assistência
até ao local.
*: Em alguns casos não será possível
fazer a chamada. ( P.64)
nChamadas de Emergência
Manuais
Em caso de emergência, pressione a
tecla “SOS” para fazer uma chamada
para o centro de controlo do eCall.
* O
operador que lhe responder irá deter -
minar a localização do seu veículo,
avaliar a emergência e enviar a assis -
tência necessária.
eCall*1, 2
O eCall é um sistema telemático
que utiliza dados do Sistema de
Navegação Global por Satélite
(GNSS) e tecnologia celular incor -
porada para que seja possível
fazer as chamadas de emergência
que se seguem: Chamadas de
emergência automáticas (Notifica-
ção Automática de Colisão) e cha -
madas de emergência manuais
(pressionando a tecla “SOS”).
Este serviço é exigido pelas Nor -
mas da União Europeia.
Componentes do sistema
Serviços de Notificação de
Emergência
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641-3. Assistência numa emergência
Certifique-se que abre a tampa antes
de pressionar a tecla “SOS”.
Se, acidentalmente, pressionar a tecla
“SOS”, informe o operador de que não
está numa situação de emergência.
*: Em alguns casos não será possível fazer a chamada. ( P.64)
Quando colocar o interruptor Power em
ON, a luz do indicador vermelho
acende durante 10 segundos e, de
seguida, a luz do indicador verde
acende para informar que o sistema
está ativo. As luzes dos indicadores
informam o seguinte:
Se a luz do indicador verde acender
e permanecer acesa, o sistema está
ativo.
Se a luz do indicador verde piscar,
está a ser feita uma Chamada de
Emergência automática ou manual.
Se a luz do indicador vermelho acen -
der em qualquer momento que não
imediatamente após ter colocado o
interruptor Power em ON, o sistema
pode estar avariado ou a bateria
auxiliar pode estar descarregada.
Se a luz do indicador vermelho pis -
car durante, aproximadamente, 30
segundos durante uma Chamada de
Emergência, a chamada foi desli -
gada ou o sinal da rede está fraco.
Luzes indicadoras
AVISO
nQuando não conseguir fazer a
Chamada de Emergência
lPode não ser possível fazer cha -
madas de emergência nas situa -
ções que se seguem. Nestes
casos, comunique com o prestador
de serviços de emergência (sis -
tema 112, etc.) através de outros
meios, tais como telefones públicos
próximos.
• Mesmo que o veículo esteja numa área com serviço de rede para tele -
móveis, poderá ser difícil ligar para
o centro de controlo do eCall, se a
receção for fraca ou a linha estiver
ocupada. Nestes casos, mesmo
que o sistema tente ligar para o
centro de controlo do eCall, poderá
não ser possível fazer chamadas
de emergência nem contactar os
serviços de emergência.
• Quando o veículo estiver numa área sem rede, não é possível fazer
chamadas de emergência.
• Quando qualquer equipamento rela -
cionado (tal como o painel da tecla
“SOS”, luzes indicadoras, micro -
fone, altifalante, DCM, antena ou
qualquer cabo que ligue o equipa -
mento) estiver avariado, danificado
ou partido, não será possível fazer
uma Chamada de Emergência.
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1-3. Assistência numa emergência
Questões de segurança
AVISO
• Durante uma chamada de emer -
gência, o sistema faz várias tentati -
vas repetidas para ligar para o
centro de controlo do eCall. No
entanto, se não for possível ligar
para o centro de controlo do eCall
devido a fraca receção das ondas
de rádio, o sistema poderá não
conseguir estabelecer ligação com
a rede do telemóvel e a chamada
poderá ser interrompida mesmo
antes de ser iniciada. A luz do indi -
cador vermelho pisca durante,
aproximadamente, 30 segundos
para indicar esta desconexão.
lSe a voltagem da bateria de 12
volts diminuir ou a bateria estiver
desligada, o sistema poderá não
conseguir estabelecer ligação com
o centro de controlo do eCall.
lO sistema de chamada de emer -
gência pode não funcionar fora da
área da EU, dependendo da
infraestrutura disponível no país.
nQuando o sistema de Chamada
de Emergência for substituído
por um novo
O sistema de Chamadas de Emer -
gência tem de ser registado. Contacte
o seu concessionário Toyota autori -
zado, reparador Toyota autorizado ou
qualquer reparador da sua confiança.
nPara a sua segurança
lConduza com segurança.
A função deste sistema é auxiliá-lo a
fazer uma Chamada de Emergência
em caso de acidente, tal como um
acidente de viação ou uma emer -
gência médica. Contudo, este sis -
tema, por si só, não protege o
condutor nem os passageiros. Con -
duza com precaução, utilize sempre
o seu cinto de segurança e obrigue
a que todos os passageiros utilizem
sempre os respetivos cintos de
segurança para sua proteção.
lEm situações de emergência, dê
prioridade à vida.
lSe sentir cheiro a queimado ou
outro odor invulgar, saia imediata-
mente do veículo e dirija-se para
um local seguro.
lSe os airbags deflagrarem quando
o sistema estiver a funcionar nor -
malmente, o sistema faz uma cha -
mada de emergência. O sistema
também faz uma chamada de
emergência quando o veículo
sofrer uma colisão traseira ou se o
veículo capotar, mesmo que os air -
bags não deflagrem.
lPor questões de segurança, não
faça Chamadas de Emergência
enquanto conduz.
Se fizer uma chamada enquanto
conduz pode não utilizar o volante
da direção devidamente, o que pode
provocar um acidente inesperado.
Pare o veículo e verifique a segu -
rança do local antes de efetuar a
Chamada de Emergência.
lQuando mudar fusíveis, por favor
utilize fusíveis adequados. A utiliza -
ção de outros fusíveis pode causar
ignição ou fumo no circuito, o que
pode provocar um incêndio.
lSe utilizar o sistema enquanto exis -
tir fumo ou um odor fora do normal,
pode causar um incêndio. Pare de
utilizar o sistema imediatamente e
dirija-se a um concessionário
Toyota autorizado, reparador
Toyota autorizado, ou a qualquer
reparador da sua confiança.
ATENÇÃO
nPara evitar danos
Não derrame nenhum líquido sobre a
tecla “SOS” no painel, etc. nem per -
mita que lhe seja aplicado qualquer
tipo de impacto.
nSe a tecla do painel “SOS”, altifa -
lante ou microfone avariar
durante uma Chamada de Emer -
gência ou uma verificação
manual
Pode não ser possível fazer chamadas
de emergência, confirmar o estado do
sistema nem comunicar com o opera -
dor do centro de controlo do eCall. Se
nenhum do equipamento acima des -
crito estiver danificado, dirija-se a um
concessionário Toyota autorizado,
reparador Toyota autorizado ou a qual -
quer reparador da sua confiança.
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661-3. Assistência numa emergência
nFluxo do processamento de dadosServidor
Armazenamento
Processamento
DCM
1 A ativação da partilha de dados é feita ao ativar um serviço na app “MyT by
Toyota” ao comprar um serviço que requer a recolha de dados.
2 O servidor ativa o serviço no DCM e determina quais são os dados do veículo
que devem ser recolhidos.
3 Os dados do veículo determinados são recolhidos pelo DCM.
4 Os dados são partilhados com o servidor.
5 Os dados são guardados no servidor.
6 Os dados são processados no servidor para prestar o serviço.
7 Os dados processados são apresentados ao cliente.
Para consultar a lista de serviços elegíveis, consulte o site da Toyota ou contacte
com qualquer concessionário Toyota autorizado, reparador Toyota autorizado ou a
qualquer reparador da sua confiança.
Vista geral do sistema de serviços adicionais
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1-3. Assistência numa emergência
Questões de segurança
Regulamento de implementação
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3,
Informação para o utilizadorConformi-
dade
1. DESCRIÇÃO DO SISTEMA ECALL NO VEÍCULO
1.1.
Visão geral do sistema eCall integrado no veí -
culo, baseado no 112, seu funcionamento e
características.
O
1.2.O serviço eCall, baseado no 112, é um serviço
público de interesse geral e é gratuito.O
1.3.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, por defeito está sempre ativado. Em
caso de acidente grave, este sistema é ativado
automaticamente pelos sensores integrados no
veículo. Também será acionado automatica-
mente quando o veículo estiver equipado com
um sistema TPS caso este não funcione em
caso de acidente grave.
O
1.4.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, também pode ser acionado manual-
mente, se necessário. Instruções para ativação
manual do sistema.
O
1.5.
No caso de uma falha crítica do sistema que
desative o sistema eCall integrado no veículo,
baseado no 112, os ocupantes do veículo são
advertidos com o aviso que se segue.
O
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681-3. Assistência numa emergência
2. INFORMAÇÃO SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS
2.1.
Qualquer tratamento de dados pessoais feito
através do sistema eCall integrado no veículo,
baseado no 112, deve cumprir com as normas
de proteção de dados pessoais previstas nas
Diretivas 95/46/EC e 2002/58/EC e, sobretudo,
ter em consideração a necessidade de proteger
os interesses vitais das pessoas, em conformi-
dade com a alínea d) do artigo 7.º da Diretiva
95/46/EC.
O
2.2.
O processamento de tais dados é estritamente
limitado à finalidade da chamada eCall para o
número de emergência único europeu 112.
O
2.3. Tipos de dados e seus destinatários
2.3.1.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, pode recolher e processar apenas os
seguintes dados: Número de Identificação do
Veículo, Tipo de Veículo (veículo de passageiros
ou veículo comercial ligeiro), Tipo de propulsão
(gasolina/gasóleo/GNC/GPL/elétrico/hidrogé-
nio), últimos três locais onde veículo esteve e
orientação da viagem, registo da ativação auto -
mática do sistema, bem como data e hora.
O
2.3.2.
Os destinatários dos dados tratados pelo sistema
eCall integrado no veículo, baseado no 112, são
os postos de atendimento de segurança pública
designados pelas respetivas autoridades públi -
cas do país em cujo território estão localizados,
para receber e tratar eCalls em primeiro lugar no
número único europeu de emergência 112.
O
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação para o utilizadorConformi-
dade
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1-3. Assistência numa emergência
Questões de segurança
2.4. Programa para tratamento de dados
2.4.1.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, foi concebido de forma a garantir que os
dados da memória do sistema não estarão disponí -
veis fora do sistema antes do eCall ser acionado.
O
2.4.2.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, está projetado para não ser rastreável e
não estar sujeito a nenhum rastreamento cons-
tante no seu estado normal de funcionamento.
O
2.4.3.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, foi concebido de forma a garantir que os
dados na memória interna do sistema são auto-
mática e continuamente removidos.
O
2.4.3.1.
Os dados da localização do veículo são constan -
temente sobrepostos na memória interna do sis -
tema, de modo a manter sempre as últimas três
localizações do veículo necessárias para o fun -
cionamento normal do sistema.
O
2.4.3.2.
O registo dos dados de atividade no sistema
eCall integrado no veículo, baseado no 112, não
é mantido durante mais tempo do que o neces -
sário para cumprir com o objetivo de lidar com o
eCall de emergência e, em nenhuma circunstân-
cia, deve exceder 13 horas a partir do momento
em que foi iniciado um eCall de emergência.
O
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação para o utilizadorConformi-
dade
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701-3. Assistência numa emergência
2.5. Modalidades para o exercício dos direitos da pessoa em causa
2.5.1.
O titular dos dados (o proprietário do veículo)
tem o direito de acesso aos dados. Se for caso
disso, pode solicitar a retificação, eliminação ou
bloqueio dos dados que lhe dizem respeito e
cujo tratamento não esteja em conformidade
com as disposições da Diretiva 95/46/EC. Quais -
quer terceiros a quem os dados tenham sido
divulgados devem ser notificados de tal retifica-
ção, eliminação ou bloqueio e essa notificação
deve estar em conformidade com a presente
diretiva, a menos que tal se revele impossível ou
envolva um esforço desproporcionado.
O
2.5.2.
O titular dos dados tem o direito de apresentar a
queixa à autoridade competente em matéria de
proteção de dados, caso considere que os seus
direitos foram violados em resultado do trata-
mento dos seus dados pessoais.
O
2.5.3.
Contacte o serviço responsável pelo tratamento
de solicitações de acesso (se houver):
P.72
O
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3,
Informação para o utilizadorConformi-
dade