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1-3. Assistência numa emergência
Questões de segurança
AVISO
• Quando qualquer equipamento
relacionado (tal como o painel da
tecla “SOS”, luzes indicadoras,
microfone, altifalante, DCM, antena
ou qualquer cabo que ligue o equi -
pamento) estiver avariado, danifi -
cado ou partido, não será possível
fazer uma Chamada de Emergên -
cia.
• Durante uma chamada de emer -
gência, o sistema faz várias tentati -
vas repetidas para ligar para o
centro de controlo do eCall. No
entanto, se não for possível ligar
para o centro de controlo do eCall
devido a fraca receção de ondas de
rádio, o sistema poderá não conse -
guir estabelecer ligação com a rede
do telemóvel e a chamada poderá
ser interrompida mesmo antes de
ser iniciada. A luz do indicador ver -
melho pisca durante, aproximada -
mente, 30 segundos para indicar
esta desconexão.
lSe a voltagem da bateria de 12
volts diminuir ou se esta estiver
desligada, o sistema poderá não
conseguir estabelecer ligação com
o centro de controlo do eCall.
nQuando o sistema de Chamada
de Emergência for substituído
por um novo
O sistema de Chamadas de Emer -
gência tem de ser registado. Contacte
o seu concessionário Toyota autori -
zado, reparador Toyota autorizado ou
qualquer reparador da sua confiança.
nPara a sua segurança
lConduza com segurança.
A função deste sistema é auxiliá-lo
a fazer uma Chamada de Emer -
gência em caso de acidente, tal
como um acidente de viação ou
uma emergência médica. Contudo,
este sistema, por si só, não protege
o condutor nem os passageiros.
Conduza com segurança, utilize
sempre o seu cinto de segurança e
obrigue a que todos os passageiros
utilizem sempre os respetivos cin -
tos de segurança para sua prote -
ção.
lEm situação de emergência, dê
prioridade à vida.
lSe sentir cheiro a queimado ou
outro odor invulgar, saia imediata-
mente do veículo e dirija-se para
um local seguro.
lSe os airbags deflagrarem quando
o sistema estiver a funcionar nor -
malmente, o sistema faz uma cha-
mada de emergência. O sistema
também faz uma chamada de
emergência quando o veículo
sofrer uma colisão traseira ou se
capotar, mesmo que os airbags não
deflagrem.
lPor questões de segurança, não
faça Chamadas de Emergência
enquanto conduz.
Se fizer uma chamada enquanto
conduz pode não controlar devida -
mente o volante da direção, o que
pode provocar um acidente inespe -
rado.
Pare o veículo e verifique a segu -
rança do local antes de efetuar a
Chamada de Emergência.
lQuando mudar fusíveis, por favor
utilize fusíveis adequados. A utiliza-
ção de outros fusíveis pode causar
ignição ou fumo no circuito, o que
pode provocar um incêndio.
lSe utilizar o sistema enquanto exis -
tir fumo ou um odor fora do normal,
pode causar um incêndio. Pare o
sistema imediatamente e dirija-se a
um concessionário Toyota autori-
zado, reparador Toyota autorizado,
ou a qualquer reparador da sua
confiança.
ATENÇÃO
nPara evitar danos
Não derrame nenhum líquido sobre a
tecla “SOS” no painel, etc. nem per -
mita que lhe seja aplicado qualquer
tipo de impacto.
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641-3. Assistência numa emergência
nFluxo do processamento de dadosServidor
Armazenamento
Processamento
DCM
1 O cliente ativa o serviço no portal do Cliente Toyota e aceita os termos ATENÇÃO
nSe a tecla do painel “SOS”, altifa
-
lante ou microfone avariar
durante uma Chamada de Emer -
gência ou uma verificação
manual
Pode não ser possível fazer chama -
das de emergência, confirmar o
estado do sistema nem comunicar
com o operador do centro de controlo
do eCall. Se nenhum do equipamento
acima descrito estiver danificado,
dirija-se a um concessionário Toyota
autorizado, reparador Toyota autori -
zado ou a qualquer reparador da sua
confiança.
Vista geral do sistema de serviços adicionais
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1-3. Assistência numa emergência
Questões de segurança
dos serviços de acordo com o RGPD.
2 O servidor ativa o serviço no DCM e determina quais são os dados do
veículo que devem ser recolhidos.
3 Os dados do veículo determinados são recolhidos pelo DCM.
4 Os dados são partilhados com o servidor.
5 Os dados são guardados no servidor.
6 Os dados são processados no servidor para prestar o serviço.
7 Os dados processados são apresentados ao cliente.
Para consultar a lista de serviços elegíveis, consulte o portal do Cliente Toyota.
Regulamento de implementação
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação para
o utilizadorConformi-
dade
1. DESCRIÇÃO DO SISTEMA ECALL NO VEÍCULO
1.1.
Visão geral do sistema eCall integrado no veí -
culo, baseado no 112, seu funcionamento e
características.
O
1.2.O serviço eCall, baseado no 112, é um serviço
público de interesse geral e é gratuito.O
1.3.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, por defeito está sempre ativado. Em
caso de acidente grave, este sistema é ativado
automaticamente pelos sensores integrados no
veículo. Também será acionado automatica-
mente quando o veículo estiver equipado com
um sistema TPS que não funcione em caso de
acidente grave.
O
1.4.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, também pode ser acionado manual-
mente, se necessário. Instruções para ativação
manual do sistema.
O
1.5.
No caso de uma falha crítica do sistema que
desative o sistema eCall integrado no veículo,
baseado no 112, os ocupantes do veículo são
advertidos com o aviso que se segue.
O
2. INFORMAÇÃO SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS
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661-3. Assistência numa emergência
2.1.
Qualquer tratamento de dados pessoais feito
através do sistema eCall integrado no veículo,
baseado no 112, deve cumprir com as normas
de proteção de dados pessoais previstas nas
Diretivas 95/46/EC e 2002/58/EC e, sobretudo,
ter em consideração a necessidade de proteger
os interesses vitais das pessoas, em conformi-
dade com a alínea d) do artigo 7.º da Diretiva
95/46/EC.
O
2.2.
O processamento de tais dados é estritamente
limitado à finalidade da chamada eCall para o
número de emergência único europeu 112.
O
2.3. Tipos de dados e seus destinatários
2.3.1.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, pode recolher e processar apenas os
seguintes dados: Número de Identificação do
Veículo, Tipo de Veículo (veículo de passageiros
ou veículo comercial ligeiro), Tipo de propulsão
(gasolina/gasóleo/GNC/GPL/elétrico/hidrogé-
nio), últimos três locais onde veículo esteve e
orientação da viagem, registo da ativação auto -
mática do sistema, bem como data e hora.
O
2.3.2.
Os destinatários dos dados tratados pelo sis -
tema eCall integrado no veículo, baseado no
112, são os postos de atendimento de segurança
pública designados pelas respetivas autoridades
públicas do país em cujo território estão localiza -
dos, para receber e tratar eCalls em primeiro
lugar no número único europeu de emergência
112.
O
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação para o utilizadorConformi-
dade
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1-3. Assistência numa emergência
Questões de segurança
2.4. Programa para tratamento de dados
2.4.1.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, foi concebido de forma a garantir que os
dados da memória do sistema não estarão dis -
poníveis fora do sistema antes de um eCall ser
acionado.
O
2.4.2.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, está projetado para não ser rastreável e
não estar sujeito a nenhum rastreamento cons-
tante no seu estado normal de funcionamento.
O
2.4.3.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, foi concebido de forma a garantir que os
dados na memória interna do sistema são auto-
mática e continuamente removidos.
O
2.4.3.1.
Os dados da localização do veículo são constan -
temente sobrepostos na memória interna do sis -
tema, de modo a manter sempre as últimas três
localizações do veículo necessárias para o fun -
cionamento normal do sistema.
O
2.4.3.2.
O registo dos dados de atividade no sistema
eCall integrado no veículo, baseado no 112, não
é mantido durante mais tempo do que o neces -
sário para cumprir com o objetivo de lidar com o
eCall de emergência e, em nenhuma circunstân-
cia, deve exceder 13 horas a partir do momento
em que foi iniciado um eCall de emergência.
O
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação para o utilizadorConformi-
dade
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681-3. Assistência numa emergência
2.5. Modalidades para o exercício dos direitos da pessoa em causa
2.5.1.
O titular dos dados (o proprietário do veículo)
tem o direito de acesso aos dados e, se for caso
disso, solicita a retificação, a eliminação ou o
bloqueio dos dados que lhe dizem respeito, cujo
tratamento não seja conforme às disposições da
Diretiva 95/46/EC. Quaisquer terceiros a quem
os dados tenham sido divulgados devem ser
notificados de tal retificação, eliminação ou blo -
queio realizados e essa notificação deve estar
em conformidade com a presente diretiva, a
menos que tal se revele impossível ou envolva
um esforço desproporcionado.
O
2.5.2.
O titular dos dados tem o direito de apresentar a
queixa à autoridade competente em matéria de
proteção de dados, caso considere que os seus
direitos foram violados em resultado do trata-
mento dos seus dados pessoais.
O
2.5.3.
Contacto com o serviço responsável pelo trata-
mento de solicitações de acesso (se houver):
P.70
O
3. INFORMAÇÃO SOBRE SERVIÇOS DE TERCEIROS E OUTROS SERVIÇOS
AGREGADOS (SE APROPRIADO)
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação para o utilizadorConformi-
dade
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1-3. Assistência numa emergência
Questões de segurança
3.1.
Descrição do funcionamento e das característi
-
cas do sistema TPS/serviço de valor acrescen -
tado.
P.64
3.2.
Qualquer tratamento de dados pessoais através
do sistema TPS/outro serviço de valor acrescen -
tado deve respeitar as normas de proteção de
dados pessoais previstas nas Diretivas 95/46/CE
e 2002/58/CE.
O
3.2.1.
Base legal para utilização do sistema TPS e/ou
serviços de valor acrescentado e para processa-
mento de dados através dos mesmos.
Regulamen -
tação para
Proteção de Dados da
União Euro -
peia
3.3.
O sistema TPS e/ou outros serviços de valor
acrescentado devem processar os dados pes -
soais apenas com base no consentimento explí-
cito do titular dos dados (o proprietário ou
proprietários do veículo).
O
3.4.
Modalidades para processamento de dados por
meio do sistema TPS e/ou outros serviços de
valor acrescentado, incluindo qualquer informa-
ção adicional necessária sobre rastreabilidade,
rastreamento e processamento de dados pes-
soais.
P.64
3.5.
O proprietário de um veículo equipado com um
sistema eCall TPS e/ou outro serviço relacio-
nado, para além do sistema eCall integrado no
veículo, baseado no 112, tem o direito de optar
por utilizar o sistema eCall integrado no veículo,
baseado no 112, em vez do sistema TPS.
O
3.5.1.Detalhes do contacto para solicitação de desati -
vação do sistema eCall TPS.N/A
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação para o utilizadorConformi-
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