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1 1-3. Assistência numa emergência
Questões de segurança
FOSS pode ser encontrada no seguinte
URL:
https://www.denso.com/global/en/open-
source/dcm/toyota/
AVISO
Quando não conseguir fazer a
Chamada de Emergência
Pode não ser possível fazer chama-
das de emergência nas situações
que se seguem. Nestes casos,
comunique com o prestador de ser-
viços de emergência (sistema 112,
etc.) através de outros meios, tais
como telefones públicos próximos.
• Mesmo que o veículo esteja numa
área com serviço de rede para tele-
móveis, poderá ser difícil ligar para
o centro de controlo do eCall, se a
receção for fraca ou a linha estiver
ocupada. Nestes casos, mesmo
que o sistema tente ligar para o
centro de controlo do eCall, poderá
não ser possível fazer chamadas
de emergência nem contactar os
serviços de emergência.
• Quando o veículo estiver numa
área sem rede, não é possível fazer
chamadas de emergência.
• Quando qualquer equipamento rela-
cionado (tal como o painel da tecla
“SOS”, luzes indicadoras, microfone,
altifalante, DCM, antena ou qualquer
cabo que ligue o equipamento) esti-
ver avariado, danificado ou partido,
não será possível fazer uma Cha-
mada de Emergência.
• Durante uma chamada de emer-
gência, o sistema faz várias tentati-
vas repetidas para ligar para o
centro de controlo do eCall. No
entanto, se não for possível ligar
para o centro de controlo do eCall
devido a fraca receção das ondas
de rádio, o sistema poderá não
conseguir estabelecer ligação com
a rede do telemóvel e a chamada
poderá ser interrompida mesmo
antes de ser iniciada. A luz do indi-
cador vermelho pisca durante,
aproximadamente, 30 segundos
para indicar esta desconexão.
Se a voltagem da bateria de 12
volts diminuir ou a bateria estiver
desligada, o sistema poderá não
conseguir estabelecer ligação com
o centro de controlo do eCall.
Quando o sistema de Chamada
de Emergência for substituído
por um novo
O sistema de Chamadas de Emergên-
cia tem de ser registado. Contacte o
seu concessionário Toyota autorizado,
reparador Toyota autorizado ou qual-
quer reparador da sua confiança.
Para a sua segurança
Conduza com segurança.
A função deste sistema é auxiliá-lo a
fazer uma Chamada de Emergência
em caso de acidente, tal como um
acidente de viação ou uma
emergência médica. Contudo, este
sistema, por si só, não protege o
condutor nem os passageiros. Con-
duza com precaução, utilize sem-
pre o seu cinto de segurança e
obrigue a que todos os passageiros
utilizem sempre os respetivos cintos
de segurança para sua proteção.
Em situações de emergência, dê
prioridade à vida.
Se sentir cheiro a queimado ou
outro odor invulgar, saia imediata-
mente do veículo e dirija-se para
um local seguro.
Se os airbags deflagrarem quando
o sistema estiver a funcionar nor-
malmente, o sistema faz uma cha-
mada de emergência. O sistema
também faz uma chamada de
emergência quando o veículo
sofrer uma colisão traseira ou se o
veículo capotar, mesmo que os air-
bags não deflagrem.
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701-3. Assistência numa emergência
Fluxo do processamento de dados
Por questões de segurança, não
faça Chamadas de Emergência
enquanto conduz.
Se fizer uma chamada enquanto
conduz pode não utilizar o volante da
direção devidamente, o que pode
provocar um acidente inesperado.
Pare o veículo e verifique a segu-
rança do local antes de efetuar a
Chamada de Emergência.
AVISO
Quando mudar fusíveis, por favor
utilize fusíveis adequados. A utiliza-
ção de outros fusíveis pode causar
ignição ou fumo no circuito, o que
pode provocar um incêndio.
Se utilizar o sistema enquanto exis-
tir fumo ou um odor fora do normal,
pode causar um incêndio. Pare de
utilizar o sistema imediatamente e
dirija-se a um concessionário
Toyota autorizado, reparador
Toyota autorizado, ou a qualquer
reparador da sua confiança.
ATENÇÃO
Para evitar danos
Não derrame nenhum líquido sobre a
tecla “SOS” no painel, etc. nem per-
mita que lhe seja aplicado qualquer
tipo de impacto.
Se a tecla do painel “SOS”, altifa-
lante ou microfone avariar durante
uma Chamada de Emergência ou
uma verificação manual
Pode não ser possível fazer chama-
das de emergência, confirmar o
estado do sistema nem comunicar
com o acionarr do centro de controlo
do eCall. Se nenhum do equipamento
acima descrito estiver danificado,
dirija-se a um concessionário Toyota
autorizado, reparador Toyota autori-
zado ou a qualquer reparador da sua
confiança.
Vista geral do sistema de serviços adicionais
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1 1-3. Assistência numa emergência
Questões de segurança
Servidor
Armazenamento
Processamento
DCM
1O cliente ativa o serviço no portal do Cliente Toyota e aceita os termos
dos serviços de acordo com o RGPD.
2O servidor ativa o serviço no DCM e determina quais são os dados do
veículo que devem ser recolhidos.
3Os dados do veículo determinados são recolhidos pelo DCM.
4Os dados são partilhados com o servidor.
5Os dados são guardados no servidor.
6Os dados são processados no servidor para prestar o serviço.
7Os dados processados são apresentados ao cliente.
Para consultar a lista de serviços elegíveis, consulte o portal do Cliente Toyota.
Regulamento de implementação
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação
para o utilizadorConformi-
dade
1. DESCRIÇÃO DO SISTEMA ECALL NO VEÍCULO
A
B
C
D
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721-3. Assistência numa emergência
1.1.
Visão geral do sistema eCall integrado no veí-
culo, baseado no 112, seu funcionamento e
características
O
1.2.O serviço eCall, baseado no 112, é um serviço
público de interesse geral e é gratuitoO
1.3.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, por defeito está sempre ativado. Em
caso de acidente grave, este sistema é ativado
automaticamente pelos sensores integrados no
veículo. Também será acionado automatica-
mente quando o veículo estiver equipado com
um sistema TPS caso este não funcione em
caso de acidente grave.
O
1.4.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, também pode ser acionado manual-
mente, se necessário. Instruções para ativação
manual do sistema.
O
1.5.
No caso de uma falha crítica do sistema que
desative o sistema eCall integrado no veículo,
baseado no 112, os ocupantes do veículo são
advertidos com o aviso que se segue.
O
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação
para o utilizadorConformi-
dade
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1 1-3. Assistência numa emergência
Questões de segurança
2. INFORMAÇÃO SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS
2.1.
Qualquer tratamento de dados pessoais feito
através do sistema eCall integrado no veículo,
baseado no 112, deve cumprir com as normas
de proteção de dados pessoais previstas nas
Diretivas 95/46/EC e 2002/58/EC e, sobretudo,
ter em consideração a necessidade de proteger
os interesses vitais das pessoas, em conformi-
dade com a alínea d) do artigo 7.º da Diretiva
95/46/EC.
O
2.2.
O processamento de tais dados é estritamente
limitado à finalidade da chamada eCall para o
número de emergência único europeu 112.
O
2.3. Tipos de dados e seus destinatários
2.3.1.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, pode recolher e processar apenas os
seguintes dados: Número de Identificação do
Veículo, Tipo de Veículo (veículo de passageiros
ou veículo comercial ligeiro), Tipo de propulsão
(gasolina/gasóleo/GNC/GPL/elétrico/hidrogé-
nio), últimos três locais onde veículo esteve e
orientação da viagem, registo da ativação auto-
mática do sistema, bem como data e hora.
O
2.3.2.
Os destinatários dos dados tratados pelo sis-
tema eCall integrado no veículo, baseado no
112, são os postos de atendimento de segu-
rança pública designados pelas respetivas auto-
ridades públicas do país em cujo território estão
localizados, para receber e tratar eCalls em pri-
meiro lugar no número único europeu de emer-
gência 112.
O
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação
para o utilizadorConformi-
dade
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741-3. Assistência numa emergência
2.4. Programa para tratamento de dados
2.4.1.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, foi concebido de forma a garantir que os
dados da memória do sistema não estarão dis-
poníveis fora do sistema antes do eCall ser acio-
nado.
O
2.4.2.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, está projetado para não ser rastreável e
não estar sujeito a nenhum rastreamento cons-
tante no seu estado normal de funcionamento.
O
2.4.3.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, foi concebido de forma a garantir que os
dados na memória interna do sistema são auto-
mática e continuamente removidos.
O
2.4.3.1.
Os dados da localização do veículo são constan-
temente sobrepostos na memória interna do sis-
tema, de modo a manter sempre as últimas três
localizações do veículo necessárias para o fun-
cionamento normal do sistema.
O
2.4.3.2.
O registo dos dados de atividade no sistema
eCall integrado no veículo, baseado no 112, não
é mantido durante mais tempo do que o neces-
sário para cumprir com o objetivo de lidar com o
eCall de emergência e, em nenhuma circunstân-
cia, deve exceder 13 horas a partir do momento
em que foi iniciado um eCall de emergência.
O
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação
para o utilizadorConformi-
dade
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1 1-3. Assistência numa emergência
Questões de segurança
2.5. Modalidades para o exercício dos direitos da pessoa em causa
2.5.1.
O titular dos dados (o proprietário do veículo)
tem o direito de acesso aos dados. Se for caso
disso, pode solicitar a retificação, eliminação ou
bloqueio dos dados que lhe dizem respeito e
cujo tratamento não esteja em conformidade
com as disposições da Diretiva 95/46/EC. Quais-
quer terceiros a quem os dados tenham sido
divulgados devem ser notificados de tal retifica-
ção, eliminação ou bloqueio e essa notificação
deve estar em conformidade com a presente
diretiva, a menos que tal se revele impossível ou
envolva um esforço desproporcionado.
O
2.5.2.
O titular dos dados tem o direito de apresentar a
queixa à autoridade competente em matéria de
proteção de dados, caso considere que os seus
direitos foram violados em resultado do trata-
mento dos seus dados pessoais.
O
2.5.3.
Contacte o serviço responsável pelo tratamento
de solicitações de acesso (se houver).
P.77
O
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação
para o utilizadorConformi-
dade
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761-3. Assistência numa emergência
3. INFORMAÇÃO SOBRE SERVIÇOS DE TERCEIROS E OUTROS SERVIÇOS
AGREGADOS (SE FORNECIDO)
3.1.Descrição do funcionamento e das características
do sistema TPS/serviço de valor acrescentado.P.70
3.2.
Qualquer tratamento de dados pessoais através
do sistema TPS/outro serviço de valor acrescen-
tado deve respeitar as normas de proteção de
dados pessoais previstas nas Diretivas 95/46/CE
e 2002/58/CE.
O
3.2.1.
Base legal para utilização do sistema TPS e/ou
serviços de valor acrescentado e para processa-
mento de dados através dos mesmos.
Regulamen-
tação para
Proteção de
Dados da
União Euro-
peia
3.3.
O sistema TPS e/ou outros serviços de valor
acrescentado devem processar os dados pes-
soais apenas com base no consentimento explí-
cito do titular dos dados (proprietário ou
proprietários do veículo).
O
3.4.
Modalidades para processamento de dados por
meio do sistema TPS e/ou outros serviços de valor
acrescentado, incluindo qualquer informação adi-
cional necessária sobre rastreabilidade, rastrea-
mento e processamento de dados pessoais.
P.70
3.5.
O proprietário de um veículo equipado com um
sistema eCall TPS e/ou outro serviço relacio-
nado, para além do sistema eCall integrado no
veículo, baseado no 112, tem o direito de optar
por utilizar o sistema eCall integrado no veículo,
baseado no 112, em vez do sistema TPS e de
outro serviço relacionado.
O
3.5.1.Detalhes do contacto para solicitação de desati-
vação do sistema eCall TPS.N/A
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação
para o utilizadorConformi-
dade