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AVISO Para ter a máxima proteção da
ação do pré-tensor, utilizar o cinto de
segurança mantendo-o bem aderente
ao tronco e à bacia.
LIMITADORES DE CARGA
72)
30)
Para aumentar a protecção em caso de
acidente, os enroladores dos cintos de
segurança anteriores estão equipados,
no seu interior, com um dispositivo que
permite dosear adequadamente a força
que actua no tórax e nos ombros du-
rante a acção de retenção dos cintos
em caso de colisão frontal.
AVISOS PARA A
UTILIZAÇÃO DOS
CINTOS DE SEGURANÇA
73) 74) 75)
A utilização dos cintos de segurança é
necessário também para as mulheres
grávidas: para elas e para o feto, o
risco de lesões em caso de colisão é
menor se tiverem os cintos de segu-
rança colocados.
As grávidas devem posicionar a parte
inferior do cinto muito em baixo, de
modo que passe sobre a bacia e sob a
barriga fig. 71. À medida que a gravidez
prossegue, a condutora deve regular o
banco e o volante de modo a ter o
pleno controlo do veículo (os pedais e ovolante devem ser de fácil
acessibilidade). Todavia, é necessário
manter a máxima distância possível
entre o ventre e o volante.
A fita do cinto de segurança não deve
estar torcida. A parte superior deve
passar no ombro e atravessar diagonal-
mente o tórax. A parte inferior deve
aderir à bacia fig. 72 e não ao abdómen
do ocupante. Não utilizar dispositivos
(molas, fechos, etc.) que impeçam o
contacto dos cintos de segurança com
o corpo dos ocupantes.Cada cinto de segurança deve ser utili-
zado por uma única pessoa: não trans-
portar crianças ao colo dos passa-
geiros utilizando os cintos de
segurança para a proteção de ambos
fig. 73. De modo geral, não apertar
nenhum objeto à pessoa.
71F1B0107C
72F1B0108C
73F1B0109C
95
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MANUTENÇÃO DOS
CINTOS DE SEGURANÇA
Para a correta manutenção dos cintos
de segurança, observar atentamente os
seguintes avisos:
utilizar sempre os cintos bem
esticados, não torcidos; certifique-se
que estes deslizem livremente sem
impedimentos;
verificar o funcionamento do cinto
de segurança do seguinte modo:
engatar o cinto e puxá-lo
energicamente;
após um acidente de uma certa
gravidade, substituir o cinto de
segurança usado, mesmo que
aparentemente não esteja danificado.
Substituir também o cinto de
segurança em caso de ativação dos
pré-tensores;
evitar que os enroladores sejam
molhados: o seu correto funcionamento
é garantido só se não sofrerem
infiltrações de água;
substituir o cinto de segurança
quando estiverem presentes sinais de
desgaste ou cortes.
AVISO
72)O pré-tensor só pode ser utilizado uma
vez. Após a sua ativação, dirija-se à Rede
de Assistência Fiat para o mandar
substituir.
73)É expressamente proibido desmontar
ou alterar os componentes do pré-tensor e
do cinto de segurança. Qualquer tipo de
intervenção deve ser executada por
pessoal qualificado e autorizado. Dirija-se
sempre à Rede de Assistência Fiat.
74)Para ter a máxima proteção, manter o
encosto na posição ereta, apoiar bem as
costas e manter o cinto de segurança bem
aderente ao tronco e à bacia. Apertar
sempre os cintos de segurança, seja dos
lugares dianteiros seja dos traseiros! Viajar
sem o cinto de segurança apertado
aumenta o risco de lesões graves ou de
morte em caso de colisão.
75)Se o cinto foi submetido a uma forte
solicitação, por exemplo, após um
acidente, é necessário proceder à sua
completa substituição juntamente com as
ancoragens, os parafusos de fixação das
ancoragens e com o pré-tensor. De facto,
mesmo que não apresente defeitos
visíveis, o cinto pode ter perdido as suas
propriedades de resistência.
ATENÇÃO
30)Intervenções que implicam impactos,
vibrações ou aquecimentos localizados
(superiores a 100°C por uma duração
máxima de 6 horas) na zona do pré-tensor
podem provocar danos ou activações
indesejadas. Dirigir-se à Rede de
Assistência Fiat sempre que se tiver de
intervir nesses componentes.
96
SEGURANÇA
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SISTEMAS DE
PROTEÇÃO PARA
CRIANÇAS
TRANSPORTAR
CRIANÇAS EM
SEGURANÇA
76) 77) 78) 79)
Para uma maior protecção em caso de
choque, todos os ocupantes devem
viajar sentados e protegidos pelos ade-
quados sistemas de retenção, incluindo
recém-nascidos e crianças!
Esta prescrição é obrigatória, conforme
a directiva 2003/20/CE, em todos os
países membros da União Europeia.
As crianças de estatura inferior a
1,50 metros, até 12 anos de idade, de-
vem ser protegidas com dispositivos de
retenção adequados e alojadas nos
lugares posteriores.
As estatísticas sobre os acidentes indi-
cam que os bancos posteriores ofere-
cem maior garantia de segurança para
as crianças.
As crianças, em relação aos adultos,
têm a cabeça proporcionalmente maior
e mais pesada relativamente ao resto
do corpo, enquanto que os músculos e
a estrutura óssea não estão totalmente
desenvolvidos. São necessários por-
tanto, para a sua correcta retenção em
caso de colisão, sistemas diferentesdos cintos de segurança dos adultos,
para reduzir ao mínimo o risco de le-
sões em caso de acidente, travagem
ou manobra repentina.
As crianças devem sentar-se de forma
segura e confortável. De acordo com
as caraterísticas das cadeirinhas utiliza-
das, é recomendável manter o mais
tempo possível (pelo menos até
3-4 anos de idade) as crianças em ca-
deirinhas viradas no sentido contrário
ao de andamento, já que esta é a posi-
ção mais protetora em caso de colisão.
A escolha do dispositivo de retenção
para crianças mais adequado a utilizar
é feita com base no peso e nas dimen-
sões da criança. Existem diferentes
tipos de sistemas de retenção para
crianças, que podem ser fixados ao
veículo através dos cintos de segu-
rança, ou através das ancoragens
ISOFIX/i-Size.
É recomendável escolher sempre o sis-
tema de retenção mais adequado à
criança; para isso, convida-se a consul-
tar sempre o Manual de Uso e Manu-
tenção fornecido com a cadeirinha para
garantir que é do tipo adequado à
criança a que se destina.
Na Europa as características dos siste-
mas de retenção das crianças são re-
gulamentadas pela norma ECE-R44,que os divide em cinco grupos de
peso:
Grupo Faixas de peso
Grupo 0 até 10 kg de peso
Grupo 0+ até 13 kg de peso
Grupo 1 9-18 kg de peso
Grupo 2 15-25 kg de peso
Grupo 3 22 - 36 kg de peso
À norma ECE-R44 juntou-se recente-
mente o regulamento ECE R-129, que
define as características das novas ca-
deirinhas i-Size (consultar o parágrafo
"Idoneidade dos bancos do passageiro
para a utilização das cadeirinhas i-Size"
para mais informações a respeito).
Todos os dispositivos de retenção de-
vem indicar os dados de homologação,
junto com a marca de controlo, numa
etiqueta fixada firmemente na cadeiri-
nha, a qual não deve ser absoluta-
mente removida.
Na Lineaccessori MOPAR
®, estão dis-
poníveis cadeirinhas para crianças ade-
quadas a cada grupo de peso.
Recomenda-se esta selecção, dado
que foram concebidas e experimenta-
das especificamente para os veículos
Fiat.
97
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INSTALAÇÃO DE
CADEIRINHA PARA
CRIANÇAS COM OS
CINTOS DE SEGURANÇA
As cadeirinhas Universais que se insta-
lam apenas com cintos de segurança
são homologadas com base na norma
ECE R44 e subdividem-se em diferen-
tes grupos de peso.
80) 81) 82) 83)
ATENÇÃO As ilustrações são apenas
indicativas para a montagem. Montar a
cadeirinha para crianças de acordo
com as instruções obrigatoriamente
fornecidas com a mesma.
GRUPO0e0+
As crianças até 13 kg devem ser trans-
portadas viradas para trás numa cadei-
rinha do tipo ilustrado na fig. 74 que,
suportando a cabeça, não força o
pescoço em caso de desacelerações
bruscas.A cadeirinha é fixada pelos cintos de
segurança do veículo, como indicado
em fig. 74 e deve, por sua vez, segurar
a criança com os seus cintos
incorporados.
Grupo 1
Dos 9 aos 18 kg de peso, as crianças
podem ser transportadas viradas para
a frente fig. 75.Grupo 2
As crianças dos 15 aos 25 kg de peso
podem ser retidas directamente pelos
cintos de segurança do veículo fig. 76.
Neste caso, as cadeirinhas têm apenas
a função de posicionar correctamente a
criança em relação aos cintos de segu-
rança, de modo que a secção diagonal
do cinto adira ao tórax e não ao pes-
coço e que a secção horizontal adira à
bacia e não ao abdómen da criança.
74F1B0110C
75F1B0111C
76F1B0112C
98
SEGURANÇA
Page 101 of 300
Grupo 3
Para crianças dos 22 aos 36 kg de
peso existem uns dispositivos de reten-
ção específicos que permitem a cor-
recta passagem do cinto de segurança.
A fig. 77 ilustra um exemplo de correcto
posicionamento da criança no banco
posterior.
As crianças com mais de 1,50 m de
altura devem utilizar os cintos de segu-
rança como os adultos.
77F1B0113C
99
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IDONEIDADE DOS BANCOS DO PASSAGEIRO PARA A UTILIZAÇÃO DAS
CADEIRINHAS UNIVERSAIS
O veículo está em conformidade com a Diretiva Europeia 2000/3/CE que regulamenta a possibilidade de montagem das cadei-
rinhas para crianças, nos vários locais do veículo, de acordo com a tabela seguinte:
Posicionamento da cadeirinha Universal
Grupo Faixas de pesoPassageiro dianteiro (*)
Passageiro tra-
seiro centralPassageiros tra-
seiros laterais
Airbag ativadoAirbag
desativado
Grupo 0, 0+ até 13 kg X U X U
Grupo 1 9-18 kg X U X U
Grupo 2 15-25 kg U U X U
Grupo 3 22-36 kg U U X U
X = Lugar sentado não adequado para crianças desta categoria de peso.
U = Idóneo para os sistemas de retenção da categoria "Universal" conforme o Regulamento Europeu CEE-R44 para os "Gru-
pos" indicados.
(*) IMPORTANTE NUNCA instalar cadeirinhas viradas no sentido contrário ao da marcha no banco dianteiro com um airbag
ativo. Caso se pretenda instalar uma cadeirinha no sentido contrário ao da marcha no banco dianteiro, desativar o respetivo
airbag (consultar a descrição do parágrafo “Sistema de proteção suplementar (SRS) - Airbag”).
100
SEGURANÇA
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INSTALAÇÃO DE UMA
CADEIRA ISOFIX
84) 85) 86)
Os lugares traseiros externos do veículo
estão equipados com ancoragens ISO-
FIX, para a montagem de uma cadeiri-
nha para crianças de forma rápida, sim-
ples e segura. O sistema ISOFIX
permite montar sistemas de retenção
para crianças ISOFIX, sem utilizar os
cintos de segurança do veículo, mas
prendendo diretamente a cadeira de
três ancoragens presentes no veículo.
É possível fazer a montagem mista de
cadeiras tradicionais e ISOFIX em locais
diferentes do mesmo veículo
Para instalar uma cadeirinha ISOFIX,
engatá-la às duas ancoragens metáli-
cas A fig. 78 localizadas na parte de
trás da almofada do banco traseiro, no
ponto de encontro com o encosto, de
seguida, fixar a correia superior
(disponível juntamente com a
cadeirinha) à respetiva ancoragem B
fig. 79 localizada atrás do encosto, na
parte inferior.A título indicativo, na fig. 80 está
representado um exemplo de cadeira
ISOFIX Universal que abrange o grupo
de peso 1.
78F1B0114C
79F1B0115C
101
ATENÇÃO A fig. 80 é apenas indicativa
para a montagem. Montar a cadeirinha
para crianças de acordo com as
instruções obrigatoriamente fornecidas
com a mesma.
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NOTA Quando se usa uma cadeira
ISOFIX Universal, é possível utilizar ape-
nas cadeirinhas homologadas ECE R44
“ISOFIX Universal” (R44/03 ou atualiza-
ções seguintes) fig. 81.
80F1B0116C
81F1B0117C
102
SEGURANÇA