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Na Lineaccessori MOPAR®, estão dispo-
níveis cadeiras-auto adequadas a cada
grupo de peso. Recomenda-se esta sele-
ção, uma vez que foram concebidos e
experimentados especificamente para os
veículos Jeep.
ATENÇÃO Algumas cadeiras-auto uni-
versais requerem, para poderem ser
instaladas corretamente no veículo, a
utilização de um acessório (base), ven-
dido em separado pelo fabricante da
cadeira-auto. A FCA recomenda verifi-
car na loja, realizando um teste de
montagem, a possibilidade de instalar
a cadeira-auto pretendida no veículo
antes de a adquirir.INSTALAÇÃO DE CADEIRINHA
PARA CRIANÇAS COM OS
CINTOS DE SEGURANÇA
92) 93) 94) 99)
As cadeirinhas Universais que se insta-
lam apenas com cintos de segurança são
homologadas com base na norma ECE
R44 e subdividem-se em diferentes gru-
pos de peso.
ATENÇÃO As ilustrações são apenas
indicativas para a montagem. Montar a
cadeirinha para crianças de acordo
com as instruções obrigatoriamente
fornecidas com a mesma.
GRUPO0e0+
As crianças até 13 kg devem ser trans-
portadas viradas para trás numa cadeiri-
nha do tipo ilustrado na fig. 87 que,
suportando a cabeça, não força o
pescoço em caso de desacelerações
bruscas.
A cadeirinha é fixada pelos cintos de se-
gurança do veículo, como indicado em
fig. 87 e deve, por sua vez, segurar a
criança com os seus cintos incorporados.
87J0A0170C
127
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Grupo 1
Dos 9 aos 18 kg de peso, as crianças
podem ser transportadas viradas para a
frente fig. 88.Grupo 2
As crianças dos 15 aos 25 kg de peso
podem ser retidas diretamente pelos cin-
tos de segurança do veículo fig. 89.
Neste caso, as cadeirinhas têm apenas a
função de posicionar corretamente a
criança em relação aos cintos de segu-
rança, de modo que a secção diagonal do
cinto adira ao tórax e não ao pescoço e
que a secção horizontal adira à bacia e
não ao abdómen da criança.Grupo 3
Para crianças dos 22 aos 36 kg de peso
existem uns dispositivos de retenção es-
pecíficos que permitem a correta passa-
gem do cinto de segurança.
A fig. 90 ilustra um exemplo de
posicionamento correto da criança no
banco traseiro.
As crianças com mais de 1,50 m de al-
tura devem utilizar os cintos de segu-
rança como os adultos.
88J0A0171C89J0A0172C
90J0A0173C
128
SEGURANÇA
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IDONEIDADE DOS BANCOS DO PASSAGEIRO PARA A UTILIZAÇÃO DAS CADEIRINHAS UNIVERSAIS
O veículo está em conformidade com a Directiva Europeia 2000/3/CE que regulamenta a possibilidade de montagem das cadeiri-
nhas para crianças, nos vários locais do veículo, de acordo com a tabela seguinte:
Posicionamento da cadeirinha Universal
Grupo Faixas de pesoBanco do passageiro
anteriorPassageiro posterior centralPassageiros posteriores
laterais
Grupo 0, 0+ até 13 kg U X U
Grupo 1 9-18 kg U X U
Grupo 2 15-25 kg U X U
Grupo 3 22-36 kg U X U
X = Lugar sentado não adequado para crianças desta categoria de peso.
U = Idóneo para os sistemas de retenção da categoria "Universal" conforme o Regulamento Europeu CEE-R44 para os "Grupos"
indicados.
129
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INSTALAÇÃO DE UMA CADEIRA
ISOFIX
95) 96) 97) 98) 100)
Os lugares traseiros laterais do veículo
estão equipados com ancoragens ISOFIX,
para a montagem de uma cadeira de
forma rápida, simples e segura.
O sistema ISOFIX permite montar siste-
mas de retenção para crianças ISOFIX,
sem utilizar os cintos de segurança do
veículo, mas prendendo diretamente a
cadeira de três ancoragens presentes no
veículo. É possível efetuar a montagem
mista de cadeirinhas tradicionais e ISO-
FIX em locais diferentes do mesmo veí-
culo.
Para instalar uma cadeirinha ISOFIX,
engatá-la às duas ancoragens metálicas
A fig. 91 localizadas na parte de trás da
almofada do banco traseiro, no ponto de
encontro com o encosto; de seguida, fixar
a correia superior (disponível juntamente
com a cadeirinha) à respetiva ancoragem
B localizada atrás do encosto, na parte
inferior.
A título indicativo, na fig. 92 está
representado um exemplo de cadeira
ISOFIX Universal que abrange o grupo de
peso 1.
ATENÇÃO A fig. 92 é apenas indicativa
para a montagem. Montar a cadeirinha
para crianças de acordo com as
instruções obrigatoriamente fornecidas
com a mesma.
91J0A0325C
92J0A0174C
130
SEGURANÇA
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NOTA Quando se usa uma cadeira ISO-
FIX Universal, é possível usar apenas ca-
deirinhas homologadas ECE R44 “ISO-
FIX Universal” (R44/03 ou atualizações
seguintes) (consulte fig. 93 ).
Os outros grupos de peso são abrangidos
por cadeiras ISOFIX específicas que só
podem ser utilizadas se especificamente
testadas para este veículo (consulte a
lista de veículos em anexo à cadeirinha).
93J0A0326C
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IDONEIDADE DOS BANCOS DO PASSAGEIRO PARA A UTILIZAÇÃO DAS CADEIRINHAS ISOFIX
A tabela seguinte, em conformidade com a legislação europeia ECE 16, indica a possibilidade de instalação das cadeirinhas ISOFIX
nos bancos equipados com os engates específicos.
POSIÇÕES ISOFIX NO VEÍCULO
Categorias de pesoCategoria de di-
mensõesDispositivoBanco do passa-
geiro anteriorPassageiros poste-
riores lateraisPassageiro poste-
rior central
Grupo 0 (até 10 kg) E ISO/R1XILX
Grupo 0+ (até 13 kg)E ISO/R1
XILX
D ISO/R2XILX
C ISO/R3X IL (*) X
X Posição ISOFIX não adequada aos sistemas de protecção para crianças ISOFIX para esta categoria de peso e/ou de dimensões.
IL Adequado para sistemas de retenção para crianças ISOFIX das categorias "Especificação do veículo", "Limitada" ou "Semi-universal",
homologados para este veículo específico.
IL (*) É possível montar a cadeirinha ISOFIX actuando nas regulações da cadeira anterior.
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SEGURANÇA
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POSIÇÕES ISOFIX NO VEÍCULO
Categorias de pesoCategoria de di-
mensõesDispositivoBanco do passa-
geiro anteriorPassageiros poste-
riores lateraisPassageiro poste-
rior central
Grupo 1 (de 9 a
18 kg)D ISO/R2
XILX
C ISO/R3X IL (*) X
B ISO/F2XIUF–ILX
B1 ISO/F2XXIUF–ILX
A ISO/F3XIUF–ILX
X Posição ISOFIX não adequada aos sistemas de protecção para crianças ISOFIX para esta categoria de peso e/ou de dimensões.
IL Adequado para sistemas de retenção para crianças ISOFIX das categorias "Especificação do veículo", "Limitada" ou "Semi-universal",
homologados para este veículo específico.
IL (*) É possível montar a cadeirinha ISOFIX actuando nas regulações da cadeira anterior.
IUF Adequado para sistemas de retenção para crianças ISOFIX da categoria universal virados para a frente e homologados para a utilização
no grupo de peso.
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IDONEIDADE DOS BANCOS DO
PASSAGEIRO PARA A
UTILIZAÇÃO DAS CADEIRINHAS
i-Size
Os lugares posteriores externos do veí-
culo foram homologados para alojar as
cadeirinhas i-Size de última geração.
Estas cadeirinhas, fabricadas e homolo-
gadas segundo o regulamento i-Size (ECE
R129), asseguram as maiores condições
de segurança para o transporte de crian-
ças no automóvel:
obrigação de transporte da criança
virada contra o sentido de marcha até
15 meses de idade;
aumento da protecção oferecida pela
cadeirinha em caso de embates laterais;
encorajamento à utilização do sistema
ISOFIX para evitar defeitos de instalação
da caderinha;
maior eficácia na escolha da
cadeirinha, já não com base no peso,
mas com base na altura da criança;
melhor compatibilidade entre os
bancos do veículo e as cadeirinhas: as
cadeirinhas para crianças i-Size podem
ser consideradas como "Super ISOFIX",
no sentido que podem ser instaladas
perfeitamente nos lugares homologados
i-Size, mas podem ser também
instaladas nas posições homologadas
ISOFIX (ECE R44).NOTA Os lugares do veículo, homologa-
dos i-Size estão evidenciados pelo sím-
bolo indicado em fig. 94.
94J0A0450C
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SEGURANÇA