
Luz avisadora O que significa
AVARIA AIR BAG
O acendimento da luz avisadora com luz fixa indica uma avaria no sistema de air bag.O ecrã mostra a
mensagem específica.
CINTOS DE SEGURANÇA NÃO APERTADOS
A luz avisadora acende-se de modo fixo com o veículo parado e o cinto de segurança do lado do condutor
ou do lado do passageiro, com o passageiro sentado, não colocado. A luz avisadora acende-se de forma
intermitente, juntamente com uma sinalização acústica quando, com o veículo em movimento, o cinto
do lado do condutor ou do lado do passageiro, com o passageiro sentado, não está correctamente
apertado.
Neste caso, apertar o cinto de segurança.
AVISO
33)Se a luz avisadoranão se acender ao deslocar o dispositivo de arranque para a posição MAR ou se permanecer aceso durante a
marcha (juntamente com a mensagem visualizada pelo display), é possível que exista uma anomalia nos sistemas de retenção; neste caso,
os airbags ou os pré-tensores podem não se ativar em caso de acidente ou, num número de casos mais limitado, ativar-se de modo errado.
Antes de prosseguir, dirigir-se à Rede de Assistência Jeep para o imediato controlo do sistema.
34)A avaria da luz avisadora
é assinalada pelo acendimento do íconeno display do quadro de instrumentos. Nesse caso, a luz
avisadora poderá não assinalar eventuais anomalias dos sistemas de retenção. Antes de prosseguir, dirigir-se à Rede de Assistência Jeep
para o controlo imediato do sistema.
73
33)
34) 

SISTEMAS DE PROTEÇÃO
DOS OCUPANTES
Um dos mais importantes acessórios de
segurança do veículo está representado
pelos seguintes sistemas de proteção:
cintos de segurança;sistema SBR (Seat Belt Reminder);apoio da cabeça;sistemas de retenção para crianças;Airbags frontais e laterais.
Prestar a máxima atenção às informações
fornecidas nas páginas seguintes. De
facto, é de fundamental importância que
os sistemas de proteção sejam utilizados
do modo correto para garantir a máxima
segurança possível ao condutor e aos
passageiros.
Para a descrição sobre a regulação dos
apoios de cabeça, consultar o capítulo
“Apoios de cabeça” no capítulo “Conhe-
cimento do veículo”.
Um dos mais importantes acessórios de
segurança do veículo está representado
pelos seguintes sistemas de protecção:
cintos de segurança;sistema SBR (Seat Belt Reminder);apoio da cabeça;sistemas de retenção para crianças;Airbags frontais e laterais.Prestar a máxima atenção às informações
fornecidas nas páginas seguintes. De
facto, é de fundamental importância que
os sistemas de protecção sejam utiliza-
dos do modo correcto para garantir a má-
xima segurança possível ao condutor e
aos passageiros.
Para a descrição sobre a regulação dos
apoios de cabeça, consultar o capítulo
“Apoios de cabeça” no capítulo “Conhe-
cimento do veículo”.
CINTOS DE SEGURANÇA
UTILIZAÇÃO DOS CINTOS DE
SEGURANÇA
O condutor deve respeitar (e fazer respei-
tar a todos os passageiros) as disposições
legislativas locais relativas à obrigação e
formas de utilização dos cintos de
segurança.
Apertar sempre os cintos de segurança
antes de iniciar a viagem.
Colocar o cinto de segurança mantendo o
tronco erecto e apoiado contra o encosto.
Para apertar os cintos, segurar na lin-
gueta de engate A fig. 78 e introduzi-la
na sede da fivela B, até ouvir um estalido
de bloqueio.
78J0A0168C
119 

Principais avisos a seguir para transportar
crianças de forma segura
Instalar as cadeirinhas para criança no
banco posterior, uma vez que esta é a
posição mais protegida em caso de
acidente.
Manter o mais tempo possível a
cadeirinha no sentido contrário ao do
andamento, se possível até 3-4 anos de
idade da criança.
Se no banco anterior do lado do
passageiro se instalar uma cadeirinha
orientada no sentido contrário ao de
andamento, é recomendável remover o
apoio de cabeça (consultar o
procedimento descrito no parágrafo
"Apoio de cabeça" no capítulo
"Conhecimento do veículo").
Reposicionar correctamente o apoio e
cabeça caso não seja necessário
transportar qualquer tipo de cadeirinha.
Em caso de desactivação do airbag
frontal do passageiro, certificar-se
sempre, através do acendimento
permanente da respectiva luz avisadora
na moldura posicionada no quadro de
instrumentos, de que ocorreu a
desactivação.
Seguir escrupulosamente as instruções
fornecidas com a cadeirinha. Guardar no
veículo, juntamente com os documentos
e com o presente manual. Não utilizar
cadeirinhas usadas, sem instruções para
a sua utilização.
Cada sistema de retenção é
rigorosamente relativo a um lugar; nunca
transportar duas crianças ao mesmo
tempo.
Certificar-se sempre de que os cintos
não ficam apoiados no pescoço da
criança.
Verificar sempre, com um teste de
tração na fita, o engate efetivo dos cintos
de segurança.
Durante a viagem, não permitir que a
criança assuma posições anormais ou
desaperte os cintos de segurança.
Não permitir que a criança coloque a
parte diagonal do cinto de segurança por
baixo dos braços ou por trás das costas.
Nunca transportar crianças ao colo,
nem no caso de recém-nascidos.
Ninguém consegue reter uma criança em
caso de acidente.
Em caso de acidente substituir a
cadeirinha por uma nova.
AVISO
88)PERIGO GRAVE: Na presença de air
bag frontal do lado do passageiro ativo,
não instalar no banco dianteiro do
passageiro cadeirinhas para crianças que
se montam no sentido oposto ao sentido
de marcha. A ativação do airbag, em caso
de colisão, pode produzir lesões mortais
nas crianças transportadas,
independentemente da gravidade da
colisão. É aconselhável, portanto, que as
crianças sejam sempre transportadas
sentadas na própria cadeirinha no banco
traseiro, uma vez que esta é a posição
mais protegida em caso de colisão.
89)A obrigação de desativar o airbag se se
instalar uma cadeirinha para crianças
virada contra o sentido de marcha está
indicada com um símbolo específico na
etiqueta situada na pala guarda-sol.
Seguir sempre as indicações presentes na
pala guarda-sol do lado do passageiro
(consultar o parágrafo "Sistema de
proteção suplementar (SRS) - Air bags").
140
SEGURANÇA 

90)Caso seja necessário transportar uma
criança no banco dianteiro do lado do
passageiro, com uma cadeirinha montada
no sentido contrário ao do andamento, os
airbags do lado do passageiro frontal e
lateral (Side bag) devem ser desativados
no Menu principal do display (consultar o
parágrafo "Display" no capítulo
"Conhecimento do quadro de
instrumentos"), certificando-se da efetiva
desativação através do acendimento do
LED
OFF na moldura posicionada no
painel de instrumentos. Além disso, o
banco do passageiro deve ser regulado
para a posição mais recuada, para evitar
eventuais contactos da cadeirinha de
crianças com o tablier.
91)Não movimentar o banco dianteiro ou
traseiro na presença de uma criança
sentada ou alojada na respetiva
cadeirinha.
92)Uma montagem incorreta da
cadeirinha pode tornar ineficaz o sistema
de proteção. De facto, em caso de
acidente, a cadeirinha pode desapertar-se
e a criança pode sofrer lesões mesmo
mortais. Para a instalação de um sistema
de proteção para recém-nascido ou para
criança, seguir escrupulosamente as
instruções fornecidas pelo Fabricante.93)Quando o sistema de proteção para
crianças não é utilizado, fixá-lo com o
cinto de segurança ou com as ancoragens
ISOFIX, ou removê-lo do veículo. Não
deixá-lo solto no interior do habitáculo.
Deste modo, evita-se que, em caso de
travagem brusca ou de acidente, possa
provocar lesões nos ocupantes.
94)Depois de ter instalado uma
cadeirinha para crianças, não movimentar
o banco: remover sempre a cadeirinha
antes de efetuar qualquer tipo de
regulação.
95)Certificar-se sempre de que o troço de
tiracolo do cinto de segurança não passa
por baixo dos braços ou por trás das
costas da criança. Em caso de acidente, o
cinto de segurança não será capaz de reter
a criança, com o risco de provocar lesões
mesmo mortais. A criança deve, portanto,
usar sempre corretamente o seu cinto de
segurança.
96)Não usar a mesma ancoragem inferior
para instalar mais de um sistema de
proteção para crianças.
97)Se uma cadeirinha ISOFIX Universal
não estiver fixada com as três ancoragens,
a cadeirinha não será capaz de proteger a
criança corretamente. Em caso de
acidente, a criança pode sofrer lesões
graves ou mesmo mortais.98)Montar a cadeirinha apenas com o
veículo parado. A cadeirinha está
corretamente fixada aos suportes de
pré-instalação, quando se verificar que os
engates foram corretamente efetuados.
Consultar, em todo o caso, as instruções
de montagem, desmontagem e
posicionamento que o Fabricante da
cadeirinha é obrigado a fornecer
juntamente com a mesma.
99)Se o veículo estiver envolvido num
acidente rodoviário grave, pedir a
substituição das ancoragens ISOFIX e da
cadeirinha para crianças.
100)Se o veículo estiver envolvido num
acidente rodoviário grave, pedir a
substituição, quer da cadeirinha quer do
cinto de segurança ao qual estava presa.
141 

SISTEMA DE PROTECÇÃO
SUPLEMENTAR (SRS) - AIR
BAG
O veículo está equipado com:air bag frontal para o condutor;air bag frontal para o passageiro;air bags laterais anteriores para a
protecção da bacia, tórax e costas (Side
bag) do condutor e do passageiro;
air bags laterais para a protecção da
cabeça dos ocupantes dos lugares
anteriores e dos ocupantes dos lugares
posteriores laterais (Window bags).
AIRBAGS FRONTAIS
Os air-bags frontais (condutor e passa-
geiro) e o air-bag para os joelhos do con-
dutor (se presente) protegem os ocupan-
tes dos lugares dianteiros nas colisões
frontais de gravidade média-alta, através
da interposição da almofada entre o ocu-
pante e o volante ou o painel de instru-
mentos.
A não ativação dos air bags nos outros
tipos de embate (lateral, traseiro, capota-
mento, etc.) não é portanto sinónimo de
funcionamento irregular do sistema.
Os air bags frontais (condutor e passa-
geiro) não são substituíveis, mas comple-
mentares com a utilização dos cintos de
segurança, que é sempre recomendável,como prescrito pela legislação na Europa
e na maior parte dos Países extraeuro-
peus.
Em caso de colisão, uma pessoa que não
utilize os cintos de segurança é projetada
para a frente e pode embater na almo-
fada ainda em fase de abertura. Nesta
situação, a proteção oferecida pela almo-
fada fica prejudicada.
Os air-bags frontais podem não se ativar
em caso de colisões frontais contra obje-
tos muito deformáveis, que não envolvem
a superfície frontal do veículo (por exem-
plo, colisão do guarda-lamas contra o
rail) ou em caso de encaixe do veículo
por baixo de outros veículos ou barreiras
de proteção (por ex., por baixo de cami-
ões ou rails de proteção).
A não ativação nas condições acima des-
critas deve-se ao facto de os air-bags po-
derem não oferecer qualquer proteção
adicional relativamente aos cintos de
segurança e, por isso, a respetiva ativa-
ção revelar-se-ia inoportuna. A não ativa-
ção, nestes casos, não é sinónimo de
funcionamento irregular do sistema.
Airbag frontal do lado do condutor
101) 102)
É constituído por uma almofada com en-
chimento instantâneo contida num vão
específico situado no centro do volante
fig. 95.
ATENÇÃO Não utilizar produtos que
sejam particularmente agressivos na
limpeza do revestimento do air bag do
volante.
Airbag frontal do lado do passageiro
103)
É constituído por uma almofada com en-
chimento instantâneo contida num vão
específico situado no tablier do painel de
instrumentos fig. 96, com um maior
volume em relação à do lado do
condutor.
95J0A0176C
142
SEGURANÇA 

Air-bag frontal do lado do passageiro e
cadeiras-auto
As cadeirinhas que se montam no sen-
tido contrário ao da marchaNUNCAde-
vem ser montadas no banco dianteiro
com airbag do lado do passageiro ativo,
uma vez que a ativação do airbag, em
caso de colisão, poderia causar lesões
mortais na criança transportada. Seguir
SEMPREas recomendações presentes na
etiqueta situada na pala guarda-sol do
lado do passageiro fig. 97.Desativação dos air-bags do lado do passa-
geiro: air-bag frontal e air-bag lateral
Se for necessário transportar uma criança
numa cadeirinha virada no sentido
oposto ao sentido de marcha no banco
dianteiro, é necessário desativar o airbag
frontal do lado do passageiro e o airbag
lateral dianteiro (Side bag). Para a desa-
tivação, atuar no Menu do display.
Na moldura, existente no painel de ins-
trumentos, estão presentes os LED
OFF
eON. Colocando o dispositivo de ar-
ranque na posição MAR, os dois LEDs
acendem-se durante alguns segundos.
Caso isto não aconteça, dirigir-se à Rede
de Assistência Jeep.Durante os primeiros segundos, o acendi-
mento dos LEDs não indica o real estado
da proteção do passageiro, mas tem ape-
nas o objetivo de verificar o seu correto
funcionamento. A seguir ao teste, com a
duração de alguns segundos, os LEDs
indicarão o estado da proteção do air bag
do passageiro.
Proteção do passageiro ativada: o LED
ONfig. 98 acende-se com luz fixa.
Proteção do passageiro desativada: o LED
OFFfig. 98 acende-se com luz fixa.
Os LEDs podem acender-se com intensi-
dades diferentes, conforme as condições
do veículo. A intensidade pode variar du-
rante o mesmo ciclo de chave.
96J0A0177C97J0A0190C
98J0A0922C
143 

Airbag frontal lado do passageiro e cadeirinhas para crianças: ATENÇÃO
99J0A0215
144
SEGURANÇA 

AIRBAGS LATERAIS
Para aumentar a proteção dos ocupantes,
em caso de choque lateral, o veículo está
equipado com air bags laterais anteriores
(Side bag) e air bags de cortina (Window
bag).
Side bags
São constituídos por duas almofadas nos
encostos dos bancos dianteiros
fig. 100 que protegem a zona da bacia,
do tórax e das costas dos ocupantes em
caso de colisão lateral de gravidade
média-alta. São assinalados pela etiqueta
"AIRBAG" cosida no lado exterior dos
bancos anteriores.Window bag
É constituído por uma almofada "de cor-
tina" alojada por trás dos revestimentos
laterais do teto e coberta por acabamen-
tos adequados fig. 101. Têm o objetivo
de proteger a cabeça dos ocupantes
dianteiros e traseiros em caso de colisão
lateral, graças à sua ampla superfície de
desenvolvimento.
Em caso de embates laterais de baixa
gravidade, a ativação dos airbags laterais
não é necessária.
A melhor proteção por parte do sistema
em caso de colisão lateral obtém-se man-
tendo uma correta posição no banco per-
mitindo, deste modo, um correto desdo-
bramento do Window bag.
104) 105) 106) 107) 105) 109) 110) 111) 112) 113) 114) 115)
100J0A0178C
101J0A0180C
145