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A tabela seguinte, em conformidade com a legislação Europeia ECE 129, indica a possibilidade de instalar cadeirinhas i-Size.
POSIÇÕES I-Size NO VEÍCULO
DispositivoBanco do passageiro
anteriorPassageiros posterio-
res lateraisPassageiro posterior
central
Cadeirinhas para crianças i-SizeISO/R2 X i-U X
ISO/F2 X i-U X
i-U: adequado para cadeirinhas i-Size Universais, montadas quer viradas contra o sentido de marcha, quer no sentido de marcha.
X: lugar sentado não adequado para caderinhas i-Size Universais.
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Grupo de pesos Cadeirinha para crianças Tipo de cadeirinha para crianças Instalação da cadeirinha para crianças
Grupo 0+: do
nascimento até
13 kg
Britax Baby Safe plus
Número de homologação:
E1 04301146
Código de referência Jeep:
71806415
Cadeirinhas Universal/ISOFIX.
Instala-se no sentido contrário ao
andamento, utilizando apenas os
cintos de segurança do veículo, ou a
respectiva base ISOFIX (vendida em
separado) e as ancoragens ISOFIX do
veículo.
Deve ser instalada nos lugares
posteriores externos. ++
Britax Baby Safe ISOFIX base
Código de referência Jeep:
71806416
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SEGURANÇA
CADEIRINHAS RECOMENDADAS PELA FCA PARA O SEU RENEGADE
A Lineaccessori MOPAR
®propõe uma gama completa de cadeirinhas para crianças a fixar com o cinto de segurança de três pontos
ou com os engates ISOFIX.
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Grupo de pesos Cadeirinha para crianças Tipo de cadeirinha para crianças Instalação da cadeirinha para crianças
Grupo 1: de 9 até a
18 kg
Fair G0/1S
Número de homologação: E4
04443718
Código de referência Jeep:
71807388
Cadeirinhas Universal/ISOFIX.
Pode ser instalado utilizando apenas
os cintos de segurança do veículo
(quer no sentido de marcha quer
contra o sentido de marcha) ou os
engates ISOFIX do veículo.
A FCA aconselha instalá-la, utilizando
a plataforma ISOFiX virada para trás
(RWF tipo "N" - vendido em separado),
ou a plataforma ISOFIX virada para o
sentido de marcha (FWF tipo "A" -
vendido em separado) e o apoio de
cabeça rígido (vendido em separado) e
os engates ISOFIX do veículo.
Deve ser instalada nos lugares
posteriores externos. ++
Plataforma Fair ISOFIX RWF tipo
"L" para G 0/1S
Código de referência Jeep:
71807417
ou
Plataforma Fair ISOFIX FWF tipo
"A" para G 0/1S
Código de referência Jeep:
71805364
++
Apoio de cabeça rígido FAIR
Código de referência Jeep:
71807387
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Grupo de pesos Cadeirinha para crianças Tipo de cadeirinha para crianças Instalação da cadeirinha para crianças
Grupo 1: de 9 até a
18 kg
Britax Safefix TT
Número de homologação:
E1 04301199
Código de referência Jeep:
71805956Só deve ser instalada virada para a
frente utilizando as ancoragens
ISOFIX e a correia superior, fornecida
com a cadeirinha.
Deve ser instalada nos lugares
posteriores externos.
Britax Roemer Duo Plus
Número de homologação:
E1 04301133
Código de referência Jeep:
71803161Só deve ser instalada virada para a
frente utilizando as ancoragens
ISOFIX e a correia superior, fornecida
com a cadeirinha.
Deve ser instalada nos lugares
posteriores externos.
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SEGURANÇA
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Grupo de pesos Cadeirinha para crianças Tipo de cadeirinha para crianças Instalação da cadeirinha para crianças
Grupo 2:de 15 a
36 kg
Fair Junior Fix
Número de homologação:
E4 04443721
Código de referência Jeep:
71806570Instala-se apenas virada para a frente
utilizando o cinto de segurança de
três pontos e, se necessário, os
engates ISOFIX, do veículo, se
estiverem presentes no posto
pré-seleccionado.
ATENÇÃO A Jeep recomenda a instalação da cadeirinha para crianças de acordo com as instruções obrigatoriamente forneci-
das com a mesma.
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Principais avisos a seguir para transportar
crianças de forma segura
Instalar as cadeirinhas para criança no
banco posterior, uma vez que esta é a
posição mais protegida em caso de
acidente.
Manter o mais tempo possível a
cadeirinha no sentido contrário ao do
andamento, se possível até 3-4 anos de
idade da criança.
Se no banco anterior do lado do
passageiro se instalar uma cadeirinha
orientada no sentido contrário ao de
andamento, é recomendável remover o
apoio de cabeça (consultar o
procedimento descrito no parágrafo
"Apoio de cabeça" no capítulo
"Conhecimento do veículo").
Reposicionar correctamente o apoio e
cabeça caso não seja necessário
transportar qualquer tipo de cadeirinha.
Em caso de desactivação do airbag
frontal do passageiro, certificar-se
sempre, através do acendimento
permanente da respectiva luz avisadora
na moldura posicionada no quadro de
instrumentos, de que ocorreu a
desactivação.
Seguir escrupulosamente as instruções
fornecidas com a cadeirinha. Guardar no
veículo, juntamente com os documentos
e com o presente manual. Não utilizar
cadeirinhas usadas, sem instruções para
a sua utilização.
Cada sistema de retenção é
rigorosamente relativo a um lugar; nunca
transportar duas crianças ao mesmo
tempo.
Certificar-se sempre de que os cintos
não ficam apoiados no pescoço da
criança.
Verificar sempre, com um teste de
tração na fita, o engate efetivo dos cintos
de segurança.
Durante a viagem, não permitir que a
criança assuma posições anormais ou
desaperte os cintos de segurança.
Não permitir que a criança coloque a
parte diagonal do cinto de segurança por
baixo dos braços ou por trás das costas.
Nunca transportar crianças ao colo,
nem no caso de recém-nascidos.
Ninguém consegue reter uma criança em
caso de acidente.
Em caso de acidente substituir a
cadeirinha por uma nova.
AVISO
88)PERIGO GRAVE: Na presença de air
bag frontal do lado do passageiro ativo,
não instalar no banco dianteiro do
passageiro cadeirinhas para crianças que
se montam no sentido oposto ao sentido
de marcha. A ativação do airbag, em caso
de colisão, pode produzir lesões mortais
nas crianças transportadas,
independentemente da gravidade da
colisão. É aconselhável, portanto, que as
crianças sejam sempre transportadas
sentadas na própria cadeirinha no banco
traseiro, uma vez que esta é a posição
mais protegida em caso de colisão.
89)A obrigação de desativar o airbag se se
instalar uma cadeirinha para crianças
virada contra o sentido de marcha está
indicada com um símbolo específico na
etiqueta situada na pala guarda-sol.
Seguir sempre as indicações presentes na
pala guarda-sol do lado do passageiro
(consultar o parágrafo "Sistema de
proteção suplementar (SRS) - Air bags").
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SEGURANÇA
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90)Caso seja necessário transportar uma
criança no banco dianteiro do lado do
passageiro, com uma cadeirinha montada
no sentido contrário ao do andamento, os
airbags do lado do passageiro frontal e
lateral (Side bag) devem ser desativados
no Menu principal do display (consultar o
parágrafo "Display" no capítulo
"Conhecimento do quadro de
instrumentos"), certificando-se da efetiva
desativação através do acendimento do
LED
OFF na moldura posicionada no
painel de instrumentos. Além disso, o
banco do passageiro deve ser regulado
para a posição mais recuada, para evitar
eventuais contactos da cadeirinha de
crianças com o tablier.
91)Não movimentar o banco dianteiro ou
traseiro na presença de uma criança
sentada ou alojada na respetiva
cadeirinha.
92)Uma montagem incorreta da
cadeirinha pode tornar ineficaz o sistema
de proteção. De facto, em caso de
acidente, a cadeirinha pode desapertar-se
e a criança pode sofrer lesões mesmo
mortais. Para a instalação de um sistema
de proteção para recém-nascido ou para
criança, seguir escrupulosamente as
instruções fornecidas pelo Fabricante.93)Quando o sistema de proteção para
crianças não é utilizado, fixá-lo com o
cinto de segurança ou com as ancoragens
ISOFIX, ou removê-lo do veículo. Não
deixá-lo solto no interior do habitáculo.
Deste modo, evita-se que, em caso de
travagem brusca ou de acidente, possa
provocar lesões nos ocupantes.
94)Depois de ter instalado uma
cadeirinha para crianças, não movimentar
o banco: remover sempre a cadeirinha
antes de efetuar qualquer tipo de
regulação.
95)Certificar-se sempre de que o troço de
tiracolo do cinto de segurança não passa
por baixo dos braços ou por trás das
costas da criança. Em caso de acidente, o
cinto de segurança não será capaz de reter
a criança, com o risco de provocar lesões
mesmo mortais. A criança deve, portanto,
usar sempre corretamente o seu cinto de
segurança.
96)Não usar a mesma ancoragem inferior
para instalar mais de um sistema de
proteção para crianças.
97)Se uma cadeirinha ISOFIX Universal
não estiver fixada com as três ancoragens,
a cadeirinha não será capaz de proteger a
criança corretamente. Em caso de
acidente, a criança pode sofrer lesões
graves ou mesmo mortais.98)Montar a cadeirinha apenas com o
veículo parado. A cadeirinha está
corretamente fixada aos suportes de
pré-instalação, quando se verificar que os
engates foram corretamente efetuados.
Consultar, em todo o caso, as instruções
de montagem, desmontagem e
posicionamento que o Fabricante da
cadeirinha é obrigado a fornecer
juntamente com a mesma.
99)Se o veículo estiver envolvido num
acidente rodoviário grave, pedir a
substituição das ancoragens ISOFIX e da
cadeirinha para crianças.
100)Se o veículo estiver envolvido num
acidente rodoviário grave, pedir a
substituição, quer da cadeirinha quer do
cinto de segurança ao qual estava presa.
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SISTEMA DE PROTECÇÃO
SUPLEMENTAR (SRS) - AIR
BAG
O veículo está equipado com:air bag frontal para o condutor;air bag frontal para o passageiro;air bags laterais anteriores para a
protecção da bacia, tórax e costas (Side
bag) do condutor e do passageiro;
air bags laterais para a protecção da
cabeça dos ocupantes dos lugares
anteriores e dos ocupantes dos lugares
posteriores laterais (Window bags).
AIRBAGS FRONTAIS
Os air-bags frontais (condutor e passa-
geiro) e o air-bag para os joelhos do con-
dutor (se presente) protegem os ocupan-
tes dos lugares dianteiros nas colisões
frontais de gravidade média-alta, através
da interposição da almofada entre o ocu-
pante e o volante ou o painel de instru-
mentos.
A não ativação dos air bags nos outros
tipos de embate (lateral, traseiro, capota-
mento, etc.) não é portanto sinónimo de
funcionamento irregular do sistema.
Os air bags frontais (condutor e passa-
geiro) não são substituíveis, mas comple-
mentares com a utilização dos cintos de
segurança, que é sempre recomendável,como prescrito pela legislação na Europa
e na maior parte dos Países extraeuro-
peus.
Em caso de colisão, uma pessoa que não
utilize os cintos de segurança é projetada
para a frente e pode embater na almo-
fada ainda em fase de abertura. Nesta
situação, a proteção oferecida pela almo-
fada fica prejudicada.
Os air-bags frontais podem não se ativar
em caso de colisões frontais contra obje-
tos muito deformáveis, que não envolvem
a superfície frontal do veículo (por exem-
plo, colisão do guarda-lamas contra o
rail) ou em caso de encaixe do veículo
por baixo de outros veículos ou barreiras
de proteção (por ex., por baixo de cami-
ões ou rails de proteção).
A não ativação nas condições acima des-
critas deve-se ao facto de os air-bags po-
derem não oferecer qualquer proteção
adicional relativamente aos cintos de
segurança e, por isso, a respetiva ativa-
ção revelar-se-ia inoportuna. A não ativa-
ção, nestes casos, não é sinónimo de
funcionamento irregular do sistema.
Airbag frontal do lado do condutor
101) 102)
É constituído por uma almofada com en-
chimento instantâneo contida num vão
específico situado no centro do volante
fig. 95.
ATENÇÃO Não utilizar produtos que
sejam particularmente agressivos na
limpeza do revestimento do air bag do
volante.
Airbag frontal do lado do passageiro
103)
É constituído por uma almofada com en-
chimento instantâneo contida num vão
específico situado no tablier do painel de
instrumentos fig. 96, com um maior
volume em relação à do lado do
condutor.
95J0A0176C
142
SEGURANÇA