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1 1-3. Assistência numa emergência
Questões de segurança
Servidor
Armazenamento
Processamento
DCM
1O cliente ativa o serviço no portal do Cliente Toyota e aceita os termos
dos serviços de acordo com o RGPD.
2O servidor ativa o serviço no DCM e determina quais são os dados do
veículo que devem ser recolhidos.
3Os dados do veículo determinados são recolhidos pelo DCM.
4Os dados são partilhados com o servidor.
5Os dados são guardados no servidor.
6Os dados são processados no servidor para prestar o serviço.
7Os dados processados são apresentados ao cliente.
Para consultar a lista de serviços elegíveis, consulte o portal do Cliente Toyota.
Regulamento de implementação
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação
para o utilizadorConformi-
dade
1. DESCRIÇÃO DO SISTEMA ECALL NO VEÍCULO
A
B
C
D
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721-3. Assistência numa emergência
1.1.
Visão geral do sistema eCall integrado no veí-
culo, baseado no 112, seu funcionamento e
características
O
1.2.O serviço eCall, baseado no 112, é um serviço
público de interesse geral e é gratuitoO
1.3.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, por defeito está sempre ativado. Em
caso de acidente grave, este sistema é ativado
automaticamente pelos sensores integrados no
veículo. Também será acionado automatica-
mente quando o veículo estiver equipado com
um sistema TPS caso este não funcione em
caso de acidente grave.
O
1.4.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, também pode ser acionado manual-
mente, se necessário. Instruções para ativação
manual do sistema.
O
1.5.
No caso de uma falha crítica do sistema que
desative o sistema eCall integrado no veículo,
baseado no 112, os ocupantes do veículo são
advertidos com o aviso que se segue.
O
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação
para o utilizadorConformi-
dade
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1 1-3. Assistência numa emergência
Questões de segurança
2. INFORMAÇÃO SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS
2.1.
Qualquer tratamento de dados pessoais feito
através do sistema eCall integrado no veículo,
baseado no 112, deve cumprir com as normas
de proteção de dados pessoais previstas nas
Diretivas 95/46/EC e 2002/58/EC e, sobretudo,
ter em consideração a necessidade de proteger
os interesses vitais das pessoas, em conformi-
dade com a alínea d) do artigo 7.º da Diretiva
95/46/EC.
O
2.2.
O processamento de tais dados é estritamente
limitado à finalidade da chamada eCall para o
número de emergência único europeu 112.
O
2.3. Tipos de dados e seus destinatários
2.3.1.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, pode recolher e processar apenas os
seguintes dados: Número de Identificação do
Veículo, Tipo de Veículo (veículo de passageiros
ou veículo comercial ligeiro), Tipo de propulsão
(gasolina/gasóleo/GNC/GPL/elétrico/hidrogé-
nio), últimos três locais onde veículo esteve e
orientação da viagem, registo da ativação auto-
mática do sistema, bem como data e hora.
O
2.3.2.
Os destinatários dos dados tratados pelo sis-
tema eCall integrado no veículo, baseado no
112, são os postos de atendimento de segu-
rança pública designados pelas respetivas auto-
ridades públicas do país em cujo território estão
localizados, para receber e tratar eCalls em pri-
meiro lugar no número único europeu de emer-
gência 112.
O
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação
para o utilizadorConformi-
dade
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741-3. Assistência numa emergência
2.4. Programa para tratamento de dados
2.4.1.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, foi concebido de forma a garantir que os
dados da memória do sistema não estarão dis-
poníveis fora do sistema antes do eCall ser acio-
nado.
O
2.4.2.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, está projetado para não ser rastreável e
não estar sujeito a nenhum rastreamento cons-
tante no seu estado normal de funcionamento.
O
2.4.3.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, foi concebido de forma a garantir que os
dados na memória interna do sistema são auto-
mática e continuamente removidos.
O
2.4.3.1.
Os dados da localização do veículo são constan-
temente sobrepostos na memória interna do sis-
tema, de modo a manter sempre as últimas três
localizações do veículo necessárias para o fun-
cionamento normal do sistema.
O
2.4.3.2.
O registo dos dados de atividade no sistema
eCall integrado no veículo, baseado no 112, não
é mantido durante mais tempo do que o neces-
sário para cumprir com o objetivo de lidar com o
eCall de emergência e, em nenhuma circunstân-
cia, deve exceder 13 horas a partir do momento
em que foi iniciado um eCall de emergência.
O
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação
para o utilizadorConformi-
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1 1-3. Assistência numa emergência
Questões de segurança
2.5. Modalidades para o exercício dos direitos da pessoa em causa
2.5.1.
O titular dos dados (o proprietário do veículo)
tem o direito de acesso aos dados. Se for caso
disso, pode solicitar a retificação, eliminação ou
bloqueio dos dados que lhe dizem respeito e
cujo tratamento não esteja em conformidade
com as disposições da Diretiva 95/46/EC. Quais-
quer terceiros a quem os dados tenham sido
divulgados devem ser notificados de tal retifica-
ção, eliminação ou bloqueio e essa notificação
deve estar em conformidade com a presente
diretiva, a menos que tal se revele impossível ou
envolva um esforço desproporcionado.
O
2.5.2.
O titular dos dados tem o direito de apresentar a
queixa à autoridade competente em matéria de
proteção de dados, caso considere que os seus
direitos foram violados em resultado do trata-
mento dos seus dados pessoais.
O
2.5.3.
Contacte o serviço responsável pelo tratamento
de solicitações de acesso (se houver).
P.77
O
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação
para o utilizadorConformi-
dade
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3. INFORMAÇÃO SOBRE SERVIÇOS DE TERCEIROS E OUTROS SERVIÇOS
AGREGADOS (SE FORNECIDO)
3.1.Descrição do funcionamento e das características
do sistema TPS/serviço de valor acrescentado.P.70
3.2.
Qualquer tratamento de dados pessoais através
do sistema TPS/outro serviço de valor acrescen-
tado deve respeitar as normas de proteção de
dados pessoais previstas nas Diretivas 95/46/CE
e 2002/58/CE.
O
3.2.1.
Base legal para utilização do sistema TPS e/ou
serviços de valor acrescentado e para processa-
mento de dados através dos mesmos.
Regulamen-
tação para
Proteção de
Dados da
União Euro-
peia
3.3.
O sistema TPS e/ou outros serviços de valor
acrescentado devem processar os dados pes-
soais apenas com base no consentimento explí-
cito do titular dos dados (proprietário ou
proprietários do veículo).
O
3.4.
Modalidades para processamento de dados por
meio do sistema TPS e/ou outros serviços de valor
acrescentado, incluindo qualquer informação adi-
cional necessária sobre rastreabilidade, rastrea-
mento e processamento de dados pessoais.
P.70
3.5.
O proprietário de um veículo equipado com um
sistema eCall TPS e/ou outro serviço relacio-
nado, para além do sistema eCall integrado no
veículo, baseado no 112, tem o direito de optar
por utilizar o sistema eCall integrado no veículo,
baseado no 112, em vez do sistema TPS e de
outro serviço relacionado.
O
3.5.1.Detalhes do contacto para solicitação de desati-
vação do sistema eCall TPS.N/A
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação
para o utilizadorConformi-
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781-3. Assistência numa emergência
Certificação para eCall