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AVISO
35)Intervenções que implicam impactos,
vibrações ou aquecimentos localizados
(superiores a 100°C por uma duração
máxima de 6 horas) na zona do pré-tensor
podem provocar danos ou activações
indesejadas. Dirigir-se à Rede de
Assistência Fiat sempre que se tiver de
intervir nesses componentes.
SISTEMAS DE
PROTECÇÃO PARA
CRIANÇAS
TRANSPORTAR
CRIANÇAS EM
SEGURANÇA
89) 90) 91) 92)
Para uma maior proteção em caso de
colisão, todos os ocupantes devem
viajar sentados e protegidos pelos
adequados sistemas de retenção,
incluindo recém-nascidos e crianças!
Esta prescrição é obrigatória, conforme
a directiva 2003/20/CE, em todos os
países membros da União Europeia.
As crianças de estatura inferior a 1,50
metros, até 12 anos de idade, devem
ser protegidas com dispositivos de
retenção adequados e alojadas nos
lugares traseiros.
As estatísticas sobre os acidentes
indicam que os bancos traseiros
oferecem maior garantia de segurança
para as crianças.As crianças, em relação aos adultos,
têm a cabeça proporcionalmente maior
e mais pesada relativamente ao resto
do corpo, enquanto os músculos e
a estrutura óssea não estão totalmente
desenvolvidos. São necessários
portanto, para a sua correta retenção
em caso de colisão, sistemas
diferentes dos cintos de segurança dos
adultos para reduzir ao mínimo o risco
de lesões em caso de acidente,
travagem ou manobra repentina.
As crianças devem sentar-se de forma
segura e confortável. De acordo com
as caraterísticas das cadeirinhas
utilizadas, é recomendável manter o
mais tempo possível (pelo menos até
3-4 anos de idade) as crianças em
cadeirinhas viradas no sentido contrário
ao de andamento, já que esta é a
posição mais protetora em caso de
colisão.
A escolha do dispositivo de retenção
para crianças mais adequado a utilizar
é feita com base no peso e nas
dimensões da criança. Existem
diferentes tipos de sistemas de
retenção para crianças, que podem ser
fixados ao veículo através dos cintos
de segurança, ou através das
ancoragens ISOFIX.
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É recomendável escolher sempre o
sistema de retenção mais adequado à
criança; para isso, convida-se a
consultar sempre o Manual de Uso e
Manutenção fornecido com a
cadeirinha para garantir que é do tipo
adequado à criança a que se destina.
Algumas cadeiras-auto universais
requerem, para poderem ser instaladas
corretamente no veículo, a utilização
de um acessório (base), vendido em
separado pelo fabricante da
cadeira-auto. A FCA recomenda
verificar na loja, realizando um teste de
montagem, a possibilidade de instalar
a cadeira-auto pretendida no veículo
antes de a adquirir.
Na Europa as características dos
sistemas de retenção das crianças são
regulamentadas pela norma ECE-R44,
que os divide em cinco grupos de
peso:
Grupo Faixas de peso
Grupo 0 até 10 kg de peso
Grupo 0+ até 13 kg de peso
Grupo 1 9 - 18 kg de peso
Grupo 2 15 - 25 kg de peso
Grupo 3 22 - 36 kg de peso
Todos os dispositivos de retenção
devem indicar os dados de
homologação, junto com a marca de
controlo, numa chapa fixada
firmemente na cadeira-auto, a qual não
deve ser absolutamente removida.
Na Lineaccessori MOPAR
®, estão
disponíveis cadeiras-auto adequadas a
cada grupo de peso. Recomenda-se
esta seleção, dado que foram
concebidas e experimentadas
especificamente para os veículos Fiat.
INSTALAÇÃO DE
CADEIRA-AUTO COM OS
CINTOS DE SEGURANÇA
93) 94) 95) 96)
As cadeiras-auto Universais que se
instalam apenas com cintos de
segurança são homologadas com base
na norma ECE R44 e subdividem-se
em diferentes grupos de peso.
ATENÇÃO As figuras são apenas
indicativas para a montagem. Montar a
cadeira-auto de acordo com as
instruções obrigatoriamente fornecidas
com a mesma.
ATENÇÃO A seguir a um acidente na
estrada de uma certa gravidade, é
recomendável substituir quer a
cadeirinha quer o cinto de segurança
ao qual estava presa.GRUPO0e0+
As crianças até 13 kg devem ser
transportadas viradas no sentido
contrário à marcha numa cadeira-auto
do tipo ilustrado na fig. 58 que,
suportando a cabeça, não força o
pescoço em caso de desacelerações
bruscas.
A cadeira-auto é fixada pelos cintos de
segurança do veículo, como indicado
na e deve, por sua vez, segurar a
criança com os seus cintos
incorporados.
Grupo 1
Dos 9 aos 18 kg de peso, as crianças
podem ser transportadas viradas
para a frente fig. 59.
58F0S0081
88
SEGURANÇA
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Grupo 2
As crianças dos 15 aos 25 kg de peso
podem ser retidas diretamente pelos
cintos de segurança do veículo fig. 60.
Neste caso, as cadeirinhas têm apenas
a função de posicionar corretamente
a criança em relação aos cintos de
segurança, de modo que a secção
diagonal do cinto adira ao tórax e não
ao pescoço e que a secção horizontal
adira à bacia e não ao abdómen da
criança.Grupo 3
Para crianças dos 22 aos 36 kg de
peso existem uns dispositivos de
retenção específicos que permitem a
correta passagem do cinto de
segurança.
A fig. 61 ilustra um exemplo de
posicionamento correto da criança no
banco traseiro.
As crianças com mais de 1,50 m de
altura devem utilizar os cintos de
segurança como os adultos.
59F0S0412
60F0S0414
61F0S0413
89
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IDONEIDADE DOS BANCOS DO PASSAGEIRO PARA A UTILIZAÇÃO DAS
CADEIRAS-AUTO UNIVERSAIS
O veículo está em conformidade com a Directiva Europeia 2000/3/CE que regulamenta a possibilidade de montagem das
cadeirinhas para crianças, nos vários locais do veículo, de acordo com a tabela seguinte:
Grupo Faixas de pesoPassageiro dianteiro(*)Passageiro traseiro
Airbag ativado Airbag desativado
Grupo 0, 0+ até 13 kgXUU
Grupo 1 9-18 kgXUU
Grupo 2 15-25 kgUUU
Grupo 3 22-36 kgUUU
(*) IMPORTANTE: NUNCA instalar cadeiras-auto viradas no sentido contrário à marcha no banco dianteiro com um air-bag ativo. Caso se pretenda instalar uma
cadeira-auto no sentido contrário à marcha no banco dianteiro, desativar o respetivo air-bag (consultar a descrição do parágrafo “Sistema de proteção
suplementar (SRS) – Air-bag”).
X Lugar sentado não adequado para crianças desta categoria de peso.
U Adequado para os sistemas de retenção da categoria “Universal” conforme o Regulamento Europeu ECE-R44 para os “Grupos” indicados.
90
SEGURANÇA
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INSTALAÇÃO DE UMA
CADEIRA PARA
CRIANÇAS ISOFIX
97) 98) 99) 100) 101)
O veículo está equipado com
ancoragens ISOFIX, um novo padrão
europeu que torna a montagem de
uma cadeira-auto rápida, simples
e segura.
O sistema ISOFIX permite montar
sistemas de retenção para crianças
ISOFIX, sem utilizar os cintos de
segurança do veículo, mas prendendo
directamente a cadeirinha a três
ancoragens presentes no veículo. É
possível efectuar a montagem mista de
cadeirinhas tradicionais e ISOFIX em
locais diferentes do mesmo veículo.
Para instalar uma cadeira-auto ISOFIX,
engatá-la às duas ancoragens
metálicas A fig. 62 localizadas na parte
de trás da almofada do banco traseiro
e evidenciadas pelo símbolo
,no
ponto de encontro com o encosto
do banco e, de seguida, depois de ter
removido a chapeleira, fixar a correia
superior (disponível juntamente com a
cadeira-auto) à respetiva ancoragem
B fig. 63 localizada atrás do encosto do
banco, na parte inferior.
A título indicativo, na fig. 64 está
representado um exemplo de
cadeira-auto Isofix Universal que cobre
o grupo de peso 1.ATENÇÃO A figura é apenas indicativa
para a montagem. Montar a cadeira-
auto de acordo com as instruções
obrigatoriamente fornecidas com
a mesma.
NOTA! Quando se usa uma cadeira-
auto ISOFIX Universali, é possível usar
apenas cadeiras-auto homologadas
com a indicação ECE R44 “ISOFIX
Universali” (R44/03 ou atualizações
posteriores).Na Lineaccessori MOPAR®está
disponível a cadeira-auto Isofix
Universal “Duo Plus” e a específica “G
0/1”.
Para mais detalhes relativos à
instalação e/ou uso da cadeirinha, fazer
referência ao “Manual de instruções”
fornecido juntamente com a cadeirinha.
62F0S0133
63F0S013464F0S0132
91
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IDONEIDADE DOS BANCOS DO PASSAGEIRO PARA A UTILIZAÇÃO DAS
CADEIRAS-AUTO ISOFIX
A tabela abaixo indicada, em conformidade com a legislação europeia ECE 16, indica a possibilidade de instalação das
cadeiras-auto Isofix nos bancos equipados com ganchos específicos.
Grupo de pesos Orientação da cadeirinha Classe de tamanho IsofixPosição Isofix lateral
posterior
Grupo 0 até a 10 kg No sentido contrário à marcha EX
Grupo 0+ até a 13 kgNo sentido contrário à marcha E
X
No sentido contrário à marcha DX
No sentido contrário à marcha CX
Grupo 1 de 9 até a 18 kgNo sentido contrário à marcha D
X
No sentido contrário à marcha CX
Sentido de marcha BIUF
Sentido de marcha B1IUF
Sentido de marcha AIUF (*)
X: Posição Isofix não adequada para sistemas de retenção de crianças pertencentes a este grupo de peso e/ou a esta classe de tamanhos.
IUF: Adequado para sistemas de retenção Isofix para crianças da categoria universal virados para a frente e homologados para a utilização no grupo de peso.
(*)Esta posição Isofix não é adequada para sistemas de retenção de crianças Isofix pertencentes a este grupo de peso e/ou a esta classe de tamanhos.
Os outros grupos de peso são abrangidos por cadeiras-auto ISOFIX específicas que só podem ser utilizadas se
especificamente testadas para este veículo (consultar a lista de veículos em anexo à cadeira-auto).
92
SEGURANÇA
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IDONEIDADE DOS
BANCOS DO
PASSAGEIRO PARA A
UTILIZAÇÃO DAS
CADEIRAS-AUTO i-SIZE
(para versões/mercados, se previsto)
Estas cadeiras-auto, fabricadas e
homologadas segundo o regulamento
i-Size (ECE R129), asseguram as
maiores condições de segurança para
o transporte de crianças no automóvel:
obrigação de transporte da criança
virada contra o sentido de marcha
até 15 meses de idade;
aumento da proteção oferecida pela
cadeira-auto em caso de colisões
laterais;
encorajamento à utilização do
sistema ISOFIX para evitar defeitos de
instalação da caderinha;
maior eficácia na escolha da
cadeira-auto, já não com base no
peso, mas com base na altura
da criança;
melhor compatibilidade entre os
bancos do veículo e as cadeirinhas: as
cadeirinhas para crianças i-Size podem
ser consideradas como "Super
ISOFIX", no sentido que podem ser
instaladas perfeitamente nos lugares
homologados i-Size, mas podem
ser também instaladas nas posições
homologadas ISOFIX (ECE R44).NOTA: para verificar se o veículo está
homologado para a instalação de
cadeiras-auto do tipo i-Size, consultar a
tabela indicada na página seguinte.
65F0S0649
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A tabela seguinte, em conformidade com a legislação Europeia ECE 129, indica a possibilidade de instalar cadeiras-auto
i-Size.
POSIÇÕES i-Size NO VEÍCULO
Dispositivo Passageiro dianteiroPassageiro traseiro,
direitoPassageiro traseiro,
esquerdo
Cadeiras-auto i-SizeISO/R2X i-U(*) X
ISO/F2X i-U(*) X
X Lugar sentado não adequado para cadeiras-auto i-Size Universais.
i-U(*) Instalação possível apenas com movimentação para a frente do banco dianteiro correspondente. Nesta configuração, este banco deve estar desocupado.
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SEGURANÇA