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IDONEIDADE DOS BANCOS DO PASSAGEIRO PARA a UTILIZAÇÃO DAS CADEIRINHAS UNIVERSAIS
O veículo está conforme com a nova Directiva Europeia 2000/3/CE que regulamenta a possibilidade de montagem
das cadeirinhas para crianças, nos vários lugares do veículo, de acordo com a tabela seguinte: Legenda:
U = adequado para os sistemas de retenção da categoria «Universal» conforme o Regulamento Europeu CEE-R44 para os «Gru-
pos» indicados.
(*) O encosto do banco traseiro deve estar em posição vertical.
X = Lugar sentado não adequado para crianças desta categoria de peso.
Passageiro Passageiro Passageiro
Grupo Faixas de peso anterior posterior lateral posterior centralGrupo 0, 0+ até 13 kg U U (*) XGrupo 1 9 – 18 kg U U (*) XGrupo 2 15 – 25 kg U U (*) XGrupo 3 22 – 36 kg U U (*) XVe r sões sem banco posterior fixo
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Ve r sões com banco posterior fixoLegenda:
U = adequado para os sistemas de retenção da categoria «Universal» segundo o Regulamento Europeu ECE-R44 para os «Grupos»
indicados.
X = Lugar sentado não adequado para crianças desta categoria de peso.
Passageiro Passageiro
Passageiro posterior lateral Passageiro posterior lateral
Grupo Faixas de peso anterior (lado do passageiro) posterior central (lado do condutor) Grupo 0, 0+ até 13 kg U U U XGrupo 1 9 – 18 kg U U U XGrupo 2 15 – 25 kg U U U XGrupo 3 22 – 36 kg U U U X
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PREDISPOSIÇÃO PARA MONTAGEM
DE CADEIRA «ISOFIX»O veículo está equipado com ancoragens ISOFIX, um novo
standard europeu que torna a montagem de uma cadei-
rinha rápida, simples e segura.
É possível efectuar a montagem mista de cadeirinhas.
tradicionais e Isofix em locais diferentes do mesmo veí-
culo.
A título indicativo, na fig. 10 está representado um exem-
plo de cadeirinha Isofix Universal que cobre o grupo de
peso 1. Os outros grupos de peso são abrangidos por cadeirinhas
específicas Isofix que só podem ser utilizadas se especi
fi-
camente testadas para este veículo (ver a lista de veícu-
los em anexo à cadeirinha).
fig. 10
L0E0065m
A ilustração é apenas indicativa para a mon-
tagem. Montar a cadeirinha para crianças de
acordo com as instruções obrigatoriamente
fornecidas com a mesma.
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fig. 11
L0E0233m
Montar a cadeirinha apenas com o veículo
parado. a cadeirinha está correctamente fixa
aos suportes de pré-instalação, quando se
verificar que os engates foram correctamente efec-
tuados. Consultar, em todo o caso, as instruções de
montagem, desmontagem e posicionamento, que
o Fabricante da cadeirinha é obrigado a fornecer
junto com a mesma.
INSTALAÇÃO DE CADEIRAS PARA CRIANÇAS
ISOFIX UNIVERSAL
Devido ao diferente sistema de engate, a cadeirinha deve
ser fixada com os respectivos anéis inferiores metálicos
A-fig. 11, posicionados entre o encosto e a almofada pos-
terior; em seguida, depois de retirada a chapeleira, fixara correia superior (disponível juntamente com a cadeiri-
nha) no respectivo anel (após ter aberto a respectiva
dobradiça de cobertura B-fig. 11) situado no encosto do
banco posterior.
Lembramos que, no caso de cadeirinhas Isofix Universais,
podem ser utilizadas todas as homologadas com a indi-
cação ECE R44 (R44/03 ou actualizações posteriores)
«Isofix Universal».
Na Lineaccessori Lancia estão disponíveis a cadeirinha
para criança Isofix Universal «Duo Plus» e a específica
«G 0/1».
Para maiores detalhes relativos à instalação e/ou uso da
cadeirinha, fazer referência ao «Manual de instruções» for-
necido juntamente com a cadeirinha
.
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IDONEIDADE DOS BANCOS DOS PASSAGEIROS PARA a UTILIZAÇÃO DAS CADEIRINHAS ISOFIX
A tabela abaixo ilustrada, em conformidade com a legislação europeia ECE 16, indica a possibilidade de instalação
das cadeiras »Isofix» nos bancos equipados com ganchos Isofix. Grupo de peso Orientação Classe de Passageiros
cadeirinha tamanho Isofix posteriores laterais
Berço portátil Lateral F-G IL
Grupo 0 até a 10 kg No sentido contrário E IL
ao do andamento
No sentido contrário E ILao do andamento
Grupo 0+ até a 13 kg No sentido contrário D ILao do andamento
No sentido contrário C ILao do andamento
No sentido contrário D ILao do andamento
No sentido contrário C ILao do andamento
Grupo 1 de 9 até a 18 kg Sentido de marcha B IUF
Sentido de marcha B1 IUFSentido de marcha A IUF
IL: adequado para sistemas de retenção para crianças ISOFIX das categorias «Especificação do veículo», «Limitada» ou «Semi-
universal», homologados para este veículo específico.
IUF: ideal para sistemas de retenção para crianças Isofix da categoria universal virados para a frente e homologados para a utiliza-
ção no grupo de peso.
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Principais avisos a seguir para transportar crianças
de forma segura:
❍Instalar as cadeirinhas para crianças no banco poste-
rior, uma vez que esta é a posição mais protegida em
caso de acidente.
❍Manter o mais tempo possível a cadeirinha no sentido
contrário ao do andamento, se possível até 3-4 anos de
idade da criança.
❍Se se instalar uma cadeirinha orientada no sentido con-
trário ao do andamento nos bancos posteriores, é reco-
mendável colocá-la numa posição o mais avançada
possível, de acordo com a posição do banco anterior.
❍Em caso de desactivação do airbag frontal do lado do
passageiro, certificar-se sempre, através do acendi-
mento permanente da respectiva luz avisadora no qua-
dro de instrumentos, de que ocorreu a desactivação.
❍Seguir escrupulosamente as instruções fornecidas com
a própria cadeirinha. Guardar no veículo, juntamente
com os documentos e com o presente manual. Não uti-
lizar cadeirinhas usadas, sem instruções para a sua uti-
lização. ❍Cada sistema de retençã
o é rigorosamente para um só
lugar; nunca transportar duas crianças ao mesmo
tempo.
❍Certificar-se sempre de que os cintos de segurança não
ficam apoiados no pescoço da criança.
❍Ve rificar sempre, com um teste de tração na fita,
o engate efectivo dos cintos de segurança.
❍Durante a viagem, não permitir que a criança assuma
posições anormais ou desaperte os cintos de segurança.
❍Não permitir que a criança coloque a parte diagonal
do cinto de segurança por baixo dos braços ou por trás
das costas.
❍Nunca transportar crianças ao colo, mesmo em caso
de recé
m-nascidos. De facto, ninguém consegue reter
uma criança em caso de acidente.
❍Em caso de acidente, substituir a cadeirinha por
uma nova.
Instalar a cadeirinha para crianças de
acordo com as instruções obrigatoriamente
fornecidas com a mesma.
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AIRBAGS FRONTAISO veículo está equipado com airbags frontais para o con-
dutor e passageiro, airbag para joelhos do lado do con-
dutor (para versões/mercados, se previsto) e airbags
laterais dianteiros (airbag lateral – airbag de cortina).
Os airbag frontais (condutor, passageiro, airbag para joe-
lhos do lado do condutor) protegem os ocupantes dos
lugares dianteiros nas colisões frontais de gravidade
médio-alta, mediante a interposição da almofada entre
o ocupante e o volante ou o tablier porta-instrumentos.
A não activação dos air bags nos outros tipos de impacto
(lateral, traseiro, capotamento, etc…
) não é portanto
sinónimo de funcionamento irregular do sistema.
Em caso de colisão frontal, uma centralina electrónica
activa, quando necessário, o enchimento da almofada.
A almofada enche instantaneamente, servindo de protec-
ção entre o corpo dos ocupantes do banco dianteiro e as
estruturas que possam causar lesões. Imediatamente
a seguir, a almofada esvazia-se.
Os airbags frontais (condutor, passageiro, airbag para joe-
lhos do lado do condutor) não são substituíveis, mas com-
plementares ao uso dos cintos de segurança, que é sempre
recomendável usar, como prescrito pela legi
slação na
Europa e na maior parte dos países extra-europeus.
Em caso de colisão, uma pessoa que não utilize os cintos
de segurança avança e pode embater na almofada ainda
em fase de enchimento. Nesta situação a protecção ofe-
recida pelo airbag é reduzida. Os airbags dianteiros podem não ser activados nos seguin-
tes casos:
❍impactos frontais contra objectos muito deformáveis,
que não afectam a superfície frontal do veículo (por
exemplo, impacto do guarda-lamas contra o rail de
protecção);
❍encaixe do veí
culo sob outros veículos ou barreiras de
protecção (por exemplo, sob autocarros ou rails de pro-
tecção).
A não activação nas condições acima descritas deve-se ao
facto de os air bags poderem não oferecer qualquer pro-
tecção adicional relativamente aos cintos de segurança e,
por isso, a respectiva activação revelar-se-ia inoportuna.
a não activação, nestes casos, não indica uma avaria do
sistema.
Não aplicar autocolantes ou outros objectos
no volante, no tablier na zona do airbag do
lado do passageiro, no revestimento lateral
do lado do tejadilho e nos bancos. Não colocar
objectos no tablier no lado do passageiro (por exem-
plo, telemóveis), uma vez que poderiam interferir
com a correcta abertura do airbag do passageiro
e, por outro lado, causar lesões graves aos ocupan-
tes do veículo.
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Os airbags frontais lado condutor, lado passageiro e para
os joelhos no lado do condutor foram estudados e calibra-
dos para oferecer uma melhor protecção aos ocupantes dos
lugares dianteiros que utilizam o cinto de segurança.
O respectivo volume aquando do enchimento máximo des-
tina-se a preencher a maior parte do espaço entre o volante
e o condutor, entre a cobertura da coluna inferior e os joe-
lhos no lado do condutor e entre o tablier e o passageiro.
Em caso de colisões frontais de baixa gravidade (para
as quais é suficiente a acção de retenção exercida pelos
cintos de segurança), os airbags não se activam. Assim,
é sempre necessário ut
ilizar os cintos de segurança, que
em caso de colisão frontal garantem o correcto posicio-
namento do ocupante. AIRBAG FRONTAL DO LADO DO CONDUTOR
fig. 12
É constituído por uma almofada de enchimento instan-
tâneo contida num apropriado compartimento localizado
no centro do volante.
fig. 12
L0E0067m
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