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(Continuação)
veículo (por exemplo, faróis), reponha o
sistema executando o procedimento descrito
abaixo. Em caso de dúvida, contacte um
concessionário autorizado.
Procedimento de reposição do Sistema de
resposta melhorada a acidentes
Para reiniciar as funções do Sistema de
resposta melhorada a acidentes após um
incidente, o interruptor de ignição deve ser
mudado de START (Arrancar) ou ON/RUN
(Ligado/A trabalhar) para OFF (Desligado).
Verifique cuidadosamente se existem fugas
de combustível no compartimento do motor
e no chão junto do compartimento do motor
e ao depósito de combustível antes de repor
o sistema e ligar o motor.
Manutenção do sistema de airbags
AVISO!
As alterações efetuadas em qualquer
peça do sistema de airbags podem
causar a falha do sistema quando ele for
necessário. Pode ficar ferido se o
sistema de airbags não estiver presente
para o proteger. Não modifique os
componentes nem a cablagem, nem
acrescente qualquer tipo de fita ou auto-
colantes à cobertura do volante ou à
parte superior do lado do passageiro do
painel de instrumentos. Não altere o
para-choques da frente nem a carroçaria
e não acrescente estribos laterais ou
plataformas não originais.
É perigoso tentar reparar qualquer peça
do sistema de airbags por si próprio.
Certifique-se de que informa as pessoas
que reparam o veículo que este dispõe
de sistema de airbags.
Não tente modificar qualquer peça do
sistema de airbags. Se fizer modifica-
ções, o airbag poderá insuflar-se aciden-
talmente ou poderá não funcionar
devidamente. Leve o seu veículo a um
concessionário autorizado para efetuar
qualquer serviço no sistema de airbags.
Se o seu banco, incluindo a cobertura e
a almofada, precisar de qualquer serviço
(incluindo remoção ou desaperto/aperto
dos pernos dos encaixes do banco), leve
o veículo a um concessionário autori-
zado. Apenas poderá utilizar acessórios
para bancos aprovados pelo fabricante.
Se for necessário modificar o sistema de
airbags para pessoas com deficiência,
contacte um concessionário autorizado.
AVISO! (Continuação)
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SEGURANÇA
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Gravador de dados de incidentes (EDR)
Este veículo está equipado com um Gravador
de Dados de Incidentes (EDR). O principal
objetivo de um EDR é registar, em casos de
colisão ou quase colisão, a abertura de um
airbag ou a colisão com um obstáculo na
estrada, dados que o ajudem a perceber
como foi o desempenho dos sistemas do
veículo. O EDR foi concebido para registar
dados relacionados com a dinâmica do
veículo e os sistemas de segurança durante
um curto período de tempo, normalmente 30
segundos ou menos. O EDR neste veículo foi
concebido para registar dados como:
Como os vários sistemas no seu veículo
funcionaram;
Se os cintos de segurança do condutor ou
do passageiro estavam apertados;
A forma como o condutor estava a carregar
no pedal do acelerador e/ou no pedal dos
travões (no caso de ter carregado); e,
A que velocidade ia o veículo.
Estes dados podem ajudar a perceber melhor
em que circunstâncias as colisões e os feri-
mentos ocorreram. NOTA:
Os dados EDR só são gravados pelo veículo
quando há uma colisão; não são gravados
quaisquer dados pelo EDR em condições de
condução normal, nem quaisquer dados
pessoais (por ex. nome, sexo, idade e local
da colisão). Contudo, outras partes interes-
sadas, por exemplo judiciais, podem
combinar os dados EDR com o tipo de perso-
nalidade identificando dados rotineiramente
adquiridos durante a investigação de um
acidente.
Para ler os dados gravados pelo EDR, é
necessário equipamento especial e ter
acesso ao veículo e ao EDR. Para além do
fabricante do veículo, outras partes interes-
sadas, por exemplo judiciais, que tenham
equipamento especial, podem ler as infor-
mações, contanto que tenham acesso ao
veículo ou ao EDR.
Sistemas de proteção para crianças —
Transporte de crianças em segurança
Etiqueta de aviso na pala do passageiro
dianteiro
Todas as pessoas no interior do veículo
devem estar sempre com os cintos de segu-
rança colocados, bebés e crianças incluídos.
A Diretiva 2003/20/CE da Comissão Euro-
peia requer a utilização de sistemas de
proteção em todos os países da CE.
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137
(Continuação)
(Continuação)
As crianças com menos de 1,5 metros de
altura e com menos de 12 anos devem ser
transportadas com o cinto de segurança
devidamente colocado no banco traseiro, se
disponível. De acordo com as estatísticas de
acidentes, as crianças estão mais seguras
nos bancos traseiros, quando devidamente
protegidas, do que nos dianteiros.
Existem diferentes tamanhos e tipos de
proteções para crianças, desde tamanhos
para recém-nascidos até aos tamanhos para
crianças quase suficientemente grandes
para utilizarem um cinto de segurança de
adulto. As crianças devem viajar viradas para
trás o máximo de tempo possível; esta é a
posição mais protegida para a criança em
caso de colisão. Verifique sempre o manual
do proprietário do assento para crianças,
para se certificar de que dispõe do assento
correto. Leia cuidadosamente e siga todas as
AVISO!
NUNCA utilize uma proteção para
crianças voltada para trás num banco
protegido por um AIRBAG ATIVO à
frente, pois pode provocar a MORTE ou
FERIMENTOS GRAVES na CRIANÇA.
Recomenda-se que as crianças sejam
sempre transportadas num sistema de
proteção para crianças no banco
traseiro; esta é a posição mais protegida
em caso de colisão.
Caso seja necessário transportar uma
criança no banco dianteiro do lado do
passageiro num sistema de proteção
para crianças voltado para trás, o airbag
dianteiro do lado do passageiro deve ser
desativado. Certifique-se sempre de que
a luz indicadora de desativação do airbag
está ligada quando se utiliza um sistema
de proteção para crianças. O banco do
passageiro também deve estar posicio-
nado para trás tanto quanto possível para
evitar o contacto do sistema de proteção
para crianças com o painel de bordo.
A abertura de um airbag dianteiro do
passageiro pode provocar a morte ou feri-
mentos graves a uma criança até 12
anos, incluindo uma criança num
sistema de proteção para crianças
voltado para trás.
AVISO! (Continuação)
Numa colisão, uma criança não prote-
gida pode tornar-se um projétil dentro do
veículo. A força necessária para segurar
mesmo um pequeno bebé no colo pode
ser de tal maneira elevada que não
conseguirá segurá-lo, independente-
mente da força que tiver. A criança e as
outras pessoas podem ficar gravemente
feridas ou morrer. Todas as crianças
transportadas no veículo devem estar
devidamente protegidas, de acordo com
o respetivo tamanho.
AVISO! (Continuação)
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SEGURANÇA
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instruções e avisos no Manual do Proprie-
tário do sistema de proteção para crianças e
em todas as etiquetas coladas no sistema de
proteção para crianças.
Na Europa, os sistemas de proteção para
crianças são definidos pelo regulamento
ECE-R44, que os divide em cinco grupos
de peso:Verifique a etiqueta do seu sistema de
proteção para crianças. Todos os sistemas de
proteção para crianças aprovados devem
incluir dados de aprovação do tipo e a marca
de controlo na etiqueta. A etiqueta deve
estar permanentemente colada no sistema
de proteção para crianças. Não deve retirar
esta etiqueta do sistema de proteção para
crianças.
Grupo de sistema
de proteção para crianças Grupo de peso
Grupo 0
até 10 kg
Grupo 0+ até 13 kg
Grupo 1 9 - 18 kg
Grupo 2 15 - 25 kg
Grupo 3 22 - 36 kg
AVISO!
Perigo extremo! Não coloque um sistema
de proteção para crianças voltado para trás
em frente a um airbag ativo. Para mais
informações, consulte as etiquetas
colocadas no visor. A insuflação do airbag
em caso de acidente pode provocar
ferimentos fatais no bebé
independentemente da gravidade da
colisão. Recomenda-se que as crianças
sejam sempre transportadas num sistema
de proteção para crianças no banco
traseiro; esta é a posição mais protegida
em caso de colisão.
AVISO!
Caso seja necessário transportar uma
criança no banco dianteiro do lado do
passageiro num sistema de proteção para
crianças voltado para trás, o airbag
dianteiro do lado do passageiro e o airbag
lateral (para versões/mercados onde esteja
disponível) devem ser desativados através
do menu de Configuração. A desativação
deve ser verificada, verificando se a luz de
aviso estiver acesa no painel de
instrumentos. O banco do passageiro
também deve estar posicionado para trás
tanto quanto possível para evitar o
contacto do sistema de proteção para
crianças com o painel de bordo.
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Sistemas de proteção para crianças
"universais"
As figuras nas seguintes secções são
exemplos de cada tipo de sistema de
proteção para crianças universal. São
apresentadas instalações típicas. Instale
sempre o sistema de proteção para
crianças de acordo com as instruções do
respetivo fabricante que devem estar
incluídas neste tipo de sistema de
proteção para crianças.
Estão disponíveis sistemas de proteção
para crianças com pontos de fixação
ISOFIX para instalação do sistema de
proteção para crianças no veículo sem
usar os cintos de segurança do veículo.
Grupo 0 e 0+
Fig. AOs especialistas de segurança recomendam
que as crianças viajem viradas para trás no
veículo o máximo de tempo possível. Os
bebés com até 13 kg devem ser colocados
num assento para crianças voltado para trás
como o apresentado na fig. A. Este tipo de
sistema de proteção para crianças suporta a
cabeça da criança e não provoca tensão no
pescoço em caso de desacelerações bruscas
ou colisão.
O sistema de proteção para crianças voltado
para trás é fixado através dos cintos de segu-
rança do veículo, conforme ilustrado na fig.
A. O assento para crianças fixa a criança com
a sua própria cablagem.
Grupo 1
Fig. B
As crianças com um peso entre os 9 kg e os
18 kg podem ser transportadas num banco
virado para a frente do Grupo 1, como o
presente na fig. B. Este tipo de suporte de
proteção para crianças destina-se a crianças
mais velhas que são demasiado grandes para
um suporte de proteção para crianças do
Grupo 0 ou 0+.
AVISO!
Nunca coloque um sistema de proteção
para crianças voltado para trás em frente
a um airbag ativo. A abertura de um
airbag dianteiro do passageiro pode
provocar a morte ou ferimentos graves a
uma criança até 12 anos, incluindo uma
criança num sistema de proteção para
crianças voltado para trás.
Desative sempre o airbag dianteiro ao
utilizar um sistema de proteção para
crianças voltado para trás no banco dian-
teiro.
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SEGURANÇA
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Grupo 2
Fig. C
As crianças com um peso entre os 15 kg e os
25 kg e que são demasiado grandes para
sistemas de proteção para crianças de Grupo
1 podem utilizar os sistemas de proteção
para crianças de Grupo 2.
Como ilustrado na fig. C, o sistema de
proteção para crianças de Grupo 2 posiciona
corretamente a criança no cinto de segu-
rança para que o cinto de segurança de
ombro passe pelo peito da criança e não o
pescoço e para que o cinto de segurança de
cintura fique justa à pélvis e não sobre o
abdómen.
Grupo 3
Fig. D
As crianças com um peso entre os 22 kg e os
36 kg e com altura suficiente para utilizar o
cinto de segurança de ombro para adultos
podem utilizar um sistema de proteção para
crianças do Grupo 3. Os sistemas de
proteção para crianças do Grupo 3 posi-
cionam o cinto de segurança de cintura na
pélvis da criança. A criança deve ter uma
altura suficiente para que o cinto de segu-
rança de ombro passe pelo peito e não pelo
pescoço da criança.
A Fig. D mostra um exemplo de um sistema
de proteção para crianças do Grupo 3 que
posiciona corretamente a criança no banco
traseiro.
AVISO!
A instalação incorreta pode levar à falha do
suporte de proteção para crianças. Pode
soltar-se em caso de colisão. A criança pode
ficar gravemente ferida ou morrer. Siga
escrupulosamente as instruções do fabri-
cante sobre a proteção para crianças ao
instalar um sistema de proteção para
crianças ou bebés.
Após a instalação de um sistema de
proteção para crianças, não desloque o
banco do veículo para a frente ou para
trás uma vez que pode libertar os pontos
de fixação do sistema de proteção para
crianças. Extraia o sistema de proteção
para crianças antes de ajustar a posição
do banco no veículo. Depois de ajustar o
banco, volte a instalar o sistema de
proteção para crianças.
Quando o sistema de proteção para
crianças não está a ser utilizado,
prenda-o no veículo com o cinto de segu-
rança ou pontos de fixação do sistema
ISOFIX, ou tire-o do veículo. Não o deixe
solto no interior do veículo. Em caso de
paragem súbita ou acidente, pode atingir
os ocupantes ou as costas dos bancos e
causar ferimentos graves.
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Adequabilidade dos bancos de passageiros para sistemas de proteção para crianças universais
De acordo com a Diretiva Europeia 2000/3/CE, a adequabilidade da posição de cada banco do passageiro para a instalação de sistemas de
proteção para crianças universais é apresentada na seguinte tabela:
TABELA UNIVERSAL PARA A POSIÇÃO DO ASSENTO PARA CRIANÇAS — Posição dos bancos, 2 portas
Grupo de pesoPassageiro dianteiro
Traseiro exterior
Airbag ativado Airbag desativado
Grupo 0 até 10 kg XXU
Grupo 0+ até 13 kg XXU
Grupo I 9 a 18 kg XXU
Grupo II 15 a 25 kg XXU
Grupo III 22 a 36 kg XXU
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SEGURANÇA
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TABELA UNIVERSAL PARA A POSIÇÃO DO ASSENTO PARA CRIANÇAS — Posição dos bancos, 4 portas
Chave das letras utilizadas na tabela anterior:
U = Adequado para sistemas de retenção da categoria "universal" aprovados para utilização com este grupo de peso.
UF = Adequado para sistemas de retenção da categoria "universal" virados para a frente aprovados para utilização com este grupo de peso.
X = Posição do banco não adequada para
crianças deste grupo de peso.
Se o encosto de cabeça interferir com a instalação de um sistema de proteção para crianças, ajuste o encosto de cabeça (se for ajustável).
Grupo de peso Passageiro dianteiro
Traseiro exterior Traseiro centro
Airbag ativado Airbag desativado
Grupo 0 até 10 kg XUUFU/UF
Grupo 0+ até 13 kg XUUFU/UF
Grupo I 9 a 18 kg XXUFU/UF
Grupo II 15 a 25 kg XXUFU/UF
Grupo III 22 a 36 kg XUUFU/UF
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