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GRUPO 2
As crianças dos 15 aos 25 kg de peso podem ser retidas
directamente pelos cintos de segurança do veículo fig 4.
As cadeirinhas têm unicamente por função posicionar cor-
rectamente a criança em relação aos cintos de seguran-
ça, de modo a que a secção diagonal adira ao tórax e não
ao colo, e que a secção horizontal adira à bacia e não ao
abdómen da criança.
GRUPO 3
Para crianças dos 22 aos 36 kg de peso existem uns rele-
vos específicos que permitem a correcta passagem do cin-
to de segurança.A fig. 4 ilustra um exemplo de correcto posicionamento
da criança no banco traseiro. Acima de 1,50 m de esta-
tura as crianças utilizam os cintos como os adultos.
Recapitulamos a seguir as normas de segurança que de-
vem ser respeitadas para o transporte de crianças:
1) A posição aconselhada para a instalação das cadeiri-
nhas para crianças é no banco traseiro, enquanto é a
mais protegida em caso de colisão.
2) Em caso de desactivação do air bag passageiro controlar
sempre, através do acendimento permanente da luz avi-
sadora“no painel de instrumentos, a desactivação.
3) Respeitar escrupulosamente as instruções fornecidas
com a própria cadeirinha, que o fornecedor deve ob-
rigatoriamente fornecer. Conservar no veículo, junta-
mente com os documentos ao presente manual. Não
utilizar cadeirinhas usadas, sem instruções de utiliza-
ção.
4) Verificar sempre com uma tracção no cinto, o efecti-
vo engate dos cintos.
5) Cada sistema de retenção tem rigorosamente um lugar;
nunca transportar duas crianças ao mesmo tempo.
6) Verificar sempre que os cintos não apoiem no pesco-
ço da criança.
7) Durante a viagem, não permitir que a criança assu-
ma posições anormais ou desaperte os cintos.
8) Nunca transportar crianças nos braços, nem em caso
de recém-nascidos. Ninguém, por muito forte que se-
ja, consegue reter uma criança em caso de colisão.
9) Em caso de acidente substituir a cadeirinha por uma
nova.
As figuras são somente indicativas para a
montagem. Montar a cadeirinha para crian-
ças de acordo com as instruções obrigatoria-
mente fornecidas com a mesma. Existem cadeiri-
nhas equipadas com ganchos Isofix, que permitem
uma fixação estável ao banco sem utilizar os cin-
tos de segurança do veículo.
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IDONEIDADE DOS BANCOS DO PASSAGEIRO PARA A UTILIZAÇÃO DAS CADEIRINHAS UNIVERSAIS
O veículo age em conformidade com a nova Directiva Europeia 2000/3/CE que regulamenta a possibilidade de mon-
tagem das cadeirinhas para crianças, nos vários locais do veículo, de acordo com a tabela seguinte:
Legenda:
U = idóneo para os sistemas de retenção da categoria “Universal” conforme o Regulamento Europeu ECE-R44 para os “Grupos”
indicados.
X = em correspondência com o lugar central traseiro não é possível montar nenhum tipo de cadeirinha.
(*) O encosto do banco traseiro deve estar na posição vertical.
Passageiro Passageiro Passageiro
Grupo Gama de peso dianteiro traseiro lateral traseiro central
Grupo 0, 0+ até 13 kg U U (*) X
Grupo 1 9-18 kg U U (*) X
Grupo 2 15-25 kg U U (*) X
Grupo 3 22-36 kg U U (*) X
Excepto versões com banco posteriore fixo
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Apenas para versões com banco posteriore fixo
Legenda:
U = idóneo para os sistemas de retenção da categoria “Universal” conforme o Regulamento Europeu ECE-R44 para os “Grupos”
indicados.
X = na posição correspondente ao posto lateral traseiro (lado do condutor) não é possível montar qualquer tipo de cadeirinha.
Passageiro Passageiro
Passageiro traseiro lateral Passageiro traseiro lateral
Grupo Gama de peso dianteiro (lado do passageiro) traseiro central (lado do condutor)
Grupo 0, 0+ até 13 kg U U U X
Grupo 1 9-18 kg U U U X
Grupo 2 15-25 kg U U U X
Grupo 3 22-36 kg U U U X
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PRÉ-INSTALAÇÃO PARA
A MONTAGEM DE CADEIRINHAS
ISOFIX
O veículo é predisposto para a montagem das cadeirinhas
Isofix Universal, um novo sistema unificado europeu pa-
ra o transporte de crianças.
É possível efectuar a montagem mista de cadeirinhas tra-
dicionais e Isofix. A título indicativo na fig. 5 é apresen-
tado um exemplo de cadeirinha. A cadeirinha Isofix Uni-
versal abrange o grupo de peso: 1. Os outros grupos de pe-
so são abrangidos pela cadeirinha Isofix específica que po-
de ser utilizada apenas se especificamente concebida, ex-
perimentada e homologada para este veículo (consultar
a lista de veículos anexada à cadeirinha).
Devido ao diferente sistema de engate, a cadeirinha deve
ser vinculada mediante os adequados anéis inferiores me-
tálicos A-fig. 6, posicionados entre o encosto e a almofa-
da traseira, em seguida, depois de ter retirado a chape-
leira, fixar a correia superior (disponível junto com a ca-
deirinha) no anel adequado B-fig. 6 (após ter aberto a res-
pectiva charneira de cobertura) situado no encosto do ban-
co traseiro. Lembramos que, no caso de cadeirinhas Isofix Univer-
sal, podem ser utilizadas todas aquelas homologadas com
a legenda ECE R44/03 “Isofix Universal”.
Na Lineaccessori Lancia estão disponíveis a cadeirinha
para criança Isofix Universal “Duo Plus” e a específica
“Bimbo Fix”.
Para obter mais detalhes relativos à instalação e/ou uso
da cadeirinha, consultar o “Manual de instruções” for-
necido com a cadeirinha.
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fig. 5L0E0065m
Montar a cadeirinha apenas com o veículo parado. A cadeirinha está correctamente fixa às hastes de
pré-instalação, quando se verificar que os engates estão correctamente efectuados. Consultar, em cada
caso, as instruções de montagem, desmontagem e posicionamento, que o fabricante da cadeirinha é ob-
rigado a fornecer com a mesma.
fig. 6L0E0066m
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IDONEIDADE DOS BANCOS DOS PASSAGEIROS PARA A UTILIZAÇÃO DAS CADEIRINHAS ISOFIX
UNIVERSAIS
A tabela abaixo ilustrada, em conformidade com a legislação europeia ECE 16, indica a possibilidade de instalação
das cadeiras ”Isofix” nos bancos equipados com ganchos Isofix.
IUF: adequado para sistemas de retenção para crianças Isofix orientados no sentido de marcha, de classe universal (equipados de
terceiro engate superior), homologados para o uso no grupo de peso.
IL: adaptado para sistemas específicos de retenção para crianças do tipo Isofix específico e homologado para este tipo de veículo.
X: posição Isofix não adaptada para sistemas de retenção crianças Isofix neste grupo de peso e/ou nesta classe de tamanho.
Grupo de peso Orientação Classe de Posição Isofix
cadeirinha tamanho Isofix lateral traseiro
Berço portátil Lateral F-G IL
Grupo 0 até 10 kg De costas para a estrada E IL
De costas para a estrada E IL
Grupo 0+ até 13 kg De costas para a estrada D IL
De costas para a estrada C IL
De costas para a estrada D IL
De costas para a estrada C IL
Grupo I a 9 até 18 kg De frente para a estrada B IUF
De frente para a estrada B1 IUF
De frente para a estrada A IUF
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AIR BAG FRONTAIS
O veículo está equipado com airbags frontais para o con-
dutor e o passageiro, airbag para joelhos do lado do con-
dutor (para versões/mercados, se previsto) e airbags la-
terais dianteiros (side bag - window bag).
Os airbag frontais (condutor, passageiro, airbag para joe-
lhos do lado do condutor) protegem os ocupantes dos lu-
gares dianteiros nas colisões frontais de gravidade médio-
alta, mediante a interposição da almofada entre o ocu-
pante e o volante ou o tablier porta-instrumentos.
A não activação dos air bag nos outros tipos de impacto
(lateral, traseiro, rebatimento, etc...) não é portanto si-
nónimo de funcionamento irregular do sistema.
Em caso de colisão frontal, uma centralina electrónica ac-
tiva, quando necessário, o enchimento da almofada.
A almofada enche instantaneamente, servindo de protec-
ção entre o corpo dos ocupantes do banco dianteiro e as
estruturas que possam causar lesões. Imediatamente a se-
guir, a almofada esvazia.
Os airbags frontais (condutor, passageiro, airbag para joe-
lhos do lado do condutor) não são substituíveis, mas com-
plementares ao uso dos cintos de segurança, que é sempre
recomendável usar, como prescrito pela legislação na Eu-
ropa e na maior parte dos países extra-europeus.
Em caso de colisão, uma pessoa que não utilize os cintos
de segurança avança, e pode embater na almofada ainda
em fase de enchimento. Nesta situação a protecção ofe-
recida pela almofada é reduzida.Os airbag frontais podem não activar-se nos seguintes casos:
❍nos impactos frontais contra objectos muito deformá-
veis, que não afectam a superfície frontal do veículo
(por exemplo, impacto do pára-lamas contra o guard
rail);
❍introdução do veículo sob outros veículos ou barrei-
ras de protecção (por exemplo sob autocarros ou guard
rail);
uma vez que poderiam não oferecer protecção adicional
relativamente aos cintos de segurança e, por isso, a res-
pectiva activação revelar-se-ia inoportuna. A não activa-
ção, nestes casos, não indica uma avaria do sistema.
Não aplicar autocolantes ou outros objectos
no volante, no tablier na zona do airbag do
lado do passageiro, no revestimento lateral
do lado do tejadilho e nos bancos. Não colocar ob-
jectos no tablier no lado do passageiro (por exem-
plo, telemóveis) uma vez que poderiam interferir
com a correcta abertura do airbag do passageiro
e, por outro lado, causar graves lesões aos ocupan-
tes do veículo.
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Os airbags frontais do condutor, do passageiro e para os
joelhos no lado do condutor foram estudados e calibrados
para oferecer uma melhor protecção aos ocupantes dos lu-
gares dianteiros que utilizam o cinto de segurança.
O respectivo volume aquando do enchimento máximo des-
tina-se a preencher a maior parte do espaço entre o vo-
lante e o condutor, entre a cobertura da coluna inferior e
os joelhos no lado do condutor e entre o tablier e o pas-
sageiro.
Em caso de colisões frontais de baixa gravidade (para as
quais é suficiente a acção de retenção exercida pelos cin-
tos de segurança), os airbags não se activam. Assim, é sem-
pre necessário utilizar os cintos de segurança, que em ca-
so de colisão frontal garantem o correcto posicionamento
do ocupante. AIRBAG FRONTAL DO LADO DO CONDUTOR
fig. 7
É constituído por uma almofada de enchimento instan-
tâneo contida num apropriado compartimento localiza-
do no centro do volante.
AIR BAG FRONTAL LADO PASSAGEIRO fig. 8
É constituído de uma almofada com enchimento instan-
tâneo contida num adequado compartimento situado no
tablier porta-instrumentos e com almofada de maior vo-
lume em relação aquela do lado condutor.
fig. 7L0E0067mfig. 8L0E0068m
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