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SISTEMAS DE
PROTECÇÃO PARA
CRIANÇAS
TRANSPORTAR
CRIANÇAS EM
SEGURANÇA
80) 81) 82) 83)
Para uma maior proteção em caso de
colisão, todos os ocupantes devem
viajar sentados e protegidos pelos
adequados sistemas de retenção,
incluindo recém-nascidos e crianças!
Esta prescrição é obrigatória, conforme
a diretiva 2003/20/CE, em todos os
países membros da União Europeia.
As crianças de estatura inferior a
1,50 metros, até 12 anos de idade,
devem ser protegidas com dispositivos
de retenção adequados e alojadas nos
lugares traseiros.
As estatísticas sobre os acidentes
indicam que os bancos traseiros
oferecem maior garantia de segurança
para as crianças.
As crianças, em relação aos adultos,
têm a cabeça proporcionalmente maior
e mais pesada relativamente ao resto
do corpo, enquanto os músculos e a
estrutura óssea não estão totalmente
desenvolvidos. São necessários
portanto, para a sua correta retenção
em caso de colisão, sistemas diferentesdos cintos de segurança dos adultos,
para reduzir ao mínimo o risco de
lesões em caso de acidente, travagem
ou manobra repentina.
As crianças devem sentar-se de forma
segura e confortável. De acordo com
as caraterísticas das cadeirinhas
utilizadas, é recomendável manter o
mais tempo possível (pelo menos até
3-4 anos de idade) as crianças em
cadeirinhas viradas no sentido contrário
ao de andamento, já que esta é a
posição mais protetora em caso de
colisão.
A escolha do dispositivo de retenção
para crianças mais adequado a utilizar
é feita com base no peso e nas
dimensões da criança. Existem
diferentes tipos de sistemas de
retenção para crianças, que podem ser
fixados ao veículo através dos cintos de
segurança, ou através das ancoragens
ISOFIX/i-Size.
É recomendável escolher sempre o
sistema de retenção mais adequado à
criança; para isso, convida-se a
consultar sempre o Manual de Uso e
Manutenção fornecido com a
cadeira-auto para garantir que é do tipo
adequado à criança a que se destina.Na Europa as características dos
sistemas de retenção das crianças são
regulamentadas pela norma ECE-R44,
que os divide em cinco grupos de
peso:
Grupo Faixas de peso
Grupo 0 até 10 kg de peso
Grupo 0+ até 13 kg de peso
Grupo 1 9 - 18 kg de peso
Grupo 2 15 - 25 kg de peso
Grupo 3 22 - 36 kg de peso
À norma ECE-R44 juntou-se
recentemente o regulamento ECE
R-129, que define as características
das novas cadeirinhas i-Size (consultar
o parágrafo "Idoneidade dos bancos do
passageiro para a utilização das
cadeirinhas i-Size" para mais
informações a respeito).
Todos os dispositivos de retenção
devem indicar os dados de
homologação, junto com a marca de
controlo, numa chapa fixada
firmemente na cadeira-auto, a qual não
deve ser absolutamente removida.
Na Lineaccessori MOPAR
®, estão
disponíveis cadeiras-auto adequadas a
cada grupo de peso. Recomenda-se
esta seleção, dado que foram concebi-
das e experimentadas especificamente
para os veículos Fiat.
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ATENÇÃO Algumas cadeiras-auto
universais requerem, para poderem ser
instaladas corretamente no veículo, a
utilização de um acessório (base),
vendido em separado pelo fabricante
da cadeira-auto. A FCA recomenda
verificar na loja, realizando um teste de
montagem, a possibilidade de instalar a
cadeira-auto pretendida no veículo
antes de a adquirir.
INSTALAÇÃO DE
CADEIRINHA PARA
CRIANÇAS COM OS
CINTOS DE SEGURANÇA
As cadeirinhas Universais que se
instalam apenas com cintos de
segurança são homologadas com base
na norma ECE R44 e subdividem-se
em diferentes grupos de peso.
84) 85) 86) 87)
ATENÇÃO As ilustrações são apenas
indicativas para a montagem. Montar a
cadeirinha para crianças de acordo
com as instruções obrigatoriamente
fornecidas com a mesma.
GRUPO0e0+
As crianças até 13 kg devem ser
transportadas viradas para trás numa
cadeirinha do tipo ilustrado na
fig. 96 que, suportando a cabeça, não
força o pescoço em caso de
desacelerações bruscas.
A cadeirinha é fixada pelos cintos de
segurança do veículo, como indicado
em e deve, por sua vez, segurar a
criança com os seus cintos
incorporados.Grupo 1
Dos 9 aos 18 kg de peso, as crianças
podem ser transportadas viradas para
a frente fig. 97.
9606096J0001EM
9706096J0002EM
96
SEGURANÇA
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Grupo 2
As crianças dos 15 aos 25 kg de peso
podem ser retidas diretamente pelos
cintos de segurança do veículo fig. 98.
Neste caso, as cadeirinhas têm apenas
a função de posicionar corretamente a
criança em relação aos cintos de
segurança, de modo que a secção dia-
gonal do cinto adira ao tórax e não ao
pescoço e que a secção horizontal
adira à bacia e não ao abdómen da
criança.Grupo 3
Para crianças dos 22 aos 36 kg de
peso existem uns dispositivos de
retenção específicos que permitem a
correta passagem do cinto de
segurança.
A fig. 99 ilustra um exemplo de correto
posicionamento da criança no banco
posterior.
As crianças com mais de 1,50 m de
altura devem utilizar os cintos de
segurança como os adultos.
9806096J0003EM
9906096J0004EM
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IDONEIDADE DOS BANCOS DO PASSAGEIRO PARA A UTILIZAÇÃO DAS
CADEIRINHAS UNIVERSAIS
O veículo está em conformidade com a Directiva Europeia 2000/3/CE que regulamenta a possibilidade de montagem das
cadeirinhas para crianças, nos vários locais do veículo, de acordo com a tabela seguinte:
Posicionamento da cadeirinha Universal
Grupo Faixas de pesoPassageiro dianteiro
(*)Passageiro
traseiro centralPassageiros
traseiros laterais Airbag ativado Airbag
desativado
Grupo 0 até 13 kg X U X U
Grupo 0+ até 13 kg X U X U
Grupo 1 9-18 kg X U X U
Grupo 2 15-25 kg U U X U
Grupo 3 22-36 kg U U X U
(*)IMPORTANTE: NUNCA instalar cadeirinhas viradas no sentido contrário ao da marcha no banco dianteiro com um airbag ativo. Caso se pretenda instalar uma
cadeirinha no sentido contrário ao da marcha no banco dianteiro, desativar o respetivo airbag (consultar a descrição do parágrafo “Sistema de proteção
suplementar (SRS) – Airbag”)
X = Lugar sentado não adequado para crianças desta categoria de peso.
U = Idóneo para os sistemas de retenção da categoria "Universal" conforme o Regulamento Europeu CEE-R44 para os
"Grupos" indicados.
98
SEGURANÇA
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INSTALAÇÃO DE UMA
CADEIRA PARA
CRIANÇAS ISOFIX
88) 89) 90)
Os lugares traseiros externos do veículo
estão equipados com ancoragens
ISOFIX, para a montagem de uma
cadeirinha para crianças de forma rá-
pida, simples e segura. O sistema
ISOFIX permite montar sistemas de
retenção para crianças ISOFIX, sem
utilizar os cintos de segurança do
veículo, mas prendendo directamente a
cadeirinha a três ancoragens presentes
no veículo.
É possível efectuar a montagem mista
de cadeirinhas tradicionais e ISOFIX em
locais diferentes do mesmo veículo.
Para instalar uma cadeirinha ISOFIX,
engatá-la às duas ancoragens
metálicas 1 fig. 100 localizadas na
parte de trás da almofada do banco
traseiro, no ponto de encontro com o
encosto; de seguida, fixar o engate
superior da cadeirinha à respetiva
ancoragem 2 fig. 101localizada atrás
do encosto do banco.
A título indicativo, na fig. 103 está
representado um exemplo de
cadeirinha ISOFIX Universal que cobre
o grupo de peso 1.Os outros grupos de peso são
abrangidos por cadeirinhas específicas
ISOFIX que só podem ser utilizadas se
especificamente testadas para este
veículo (consultar a lista de veículos em
anexo à cadeirinha).
ATENÇÃO A fig. 103 é apenas
indicativa para a montagem. Montar a
cadeira-auto de acordo com as
instruções obrigatoriamente fornecidas
com a mesma.
10006096J0008EM
101P2000179
102F1B0117C
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NOTA! Quando se usa uma
cadeira-auto ISOFIX Universal, é
possível usar apenas cadeiras-auto
homologadas ECE R44 “ISOFIX
Universal” (R44/03 ou atualizações se-
guintes) (consultar fig. 102 ).
10306096J0007EM
100
SEGURANÇA
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IDONEIDADE DOS BANCOS DO PASSAGEIRO PARA A UTILIZAÇÃO DAS
CADEIRINHAS ISOFIX
POSIÇÕES ISOFIX NO VEÍCULO
Categorias de pesoCategoria de
dimensõesDispositivoPassageiro
dianteiroPassageiros
traseiros lateraisPassageiro
traseiro central
Grupo 0 (até 10 kg) E ISO/R1XILX
Grupo 0+ (até 13 kg)E ISO/R1
XILX
D ISO/R2XILX
C ISO/R3X IL (*) X
Grupo 1 (de9a18kg)D ISO/R2
XILX
C ISO/R3X IL (*) X
B ISO/F2XIUF-ILX
B1 ISO/F2XXIUF-ILX
A ISO/F3XIUF-ILX
X Posição ISOFIX não adequada aos sistemas de proteção para crianças ISOFIX para esta categoria de peso e/ou de dimensões.
IL Adequado para sistemas de retenção para crianças ISOFIX das categorias “Especificação do veículo”, “Limitada” ou “Semi-universal”, homologados para este
veículo específico.
IL (*) É possível montar a cadeirinha ISOFIX atuando nas regulações da cadeira dianteira.
IUF Adequado para sistemas de retenção para crianças ISOFIX da categoria universal virados para a frente e homologados para a utilização no grupo de peso.
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IDONEIDADE DOS
BANCOS DO
PASSAGEIRO PARA A
UTILIZAÇÃO DAS
CADEIRAS-AUTO i-Size
Os lugares posteriores externos do
veículo foram homologados para alojar
as cadeirinhas i-Size de última geração.
Estas cadeirinhas, fabricadas e
homologadas segundo o regulamento
i-Size (ECE R129), asseguram as
maiores condições de segurança para
o transporte de crianças no automóvel:
obrigação de transporte da criança
virada contra o sentido de marcha até
15 meses de idade;
aumento da proteção oferecida pela
cadeira-auto em caso de colisões
laterais;
encorajamento à utilização do
sistema ISOFIX para evitar defeitos de
instalação da caderinha;
maior eficácia na escolha da
cadeira-auto, já não com base no peso,
mas com base na altura da criança;
melhor compatibilidade entre os
bancos do veículo e as cadeirinhas: as
cadeirinhas para crianças i-Size podem
ser consideradas como "Super ISOFIX",
no sentido que podem ser instaladas
perfeitamente nos lugares
homologados i-Size, mas podem ser
também instaladas nas posições
homologadas ISOFIX (ECE R44).
NOTA Os lugares do veículo
homologados i-Size estão evidenciados
pelo símbolo indicado na fig. 104.
104F1B0124C
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SEGURANÇA