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1-3. Assistência numa emergência
Questões de segurança
ou comprando um serviço de recolha de dados.
2O servidor ativa o serviço no DCM e determina quais são os dados do
veículo que devem ser recolhidos.
3Os dados do veículo determinados são recolhidos pelo DCM.
4Os dados são partilhados com o servidor.
5Os dados são guardados no servidor.
6Os dados são processados no servidor para prestar o serviço.
7Os dados processados são apresentados ao cliente.
Para consultar a lista de serviços elegíveis, consulte o portal Toyota ou contacte
qualquer concessionário Toyota autorizado, reparador Toyota autorizado ou a
qualquer reparador da sua confiança.
Regulamento de implementação
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação para o utilizadorConformidade
1. DESCRIÇÃO DO SISTEMA ECALL NO VEÍCULO
1.1.
Visão geral do sistema eCall integrado no
veículo, baseado no 112, seu funcionamento e
características
O
1.2.O serviço eCall, baseado no 112, é um serviço
público de interesse geral e é gratuitoO
1.3.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, por defeito está sempre ativado. Em
caso de acidente grave, este sistema é ativado
automaticamente pelos sensores integrados no
veículo. Também será acionado
automaticamente quando o veículo estiver
equipado com um sistema TPS que não
funcione em caso de acidente grave.
O
1.4.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, também pode ser acionado
manualmente, se necessário. Instruções para
ativação manual do sistema.
O
1.5.
No caso de uma falha crítica do sistema que
desative o sistema eCall integrado no veículo,
baseado no 112, os ocupantes do veículo são
advertidos com o aviso que se segue.
O
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1-3. Assistência numa emergência
2. INFORMAÇÃO SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS
2.1.
Qualquer tratamento de dados pessoais feito
através do sistema eCall integrado no veículo,
baseado no 112, deve cumprir com as normas
de proteção de dados pessoais previstas nas
Diretivas 95/46/EC e 2002/58/EC e, sobretudo,
ter em consideração a necessidade de proteger
os interesses vitais das pessoas, em
conformidade com a alínea d) do artigo 7.º da
Diretiva 95/46/EC.
O
2.2.
O processamento de tais dados é estritamente
limitado à finalidade da chamada eCall para o
número de emergência único europeu 112.
O
2.3. Tipos de dados e seus destinatários
2.3.1.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, pode recolher e processar apenas os
seguintes dados: Número de Identificação do
Veículo, Tipo de Veículo (veículo de passageiros
ou veículo comercial ligeiro), Tipo de propulsão
(gasolina/diesel/GNC/GPL/elétrico/hidrogénio),
últimos três locais onde veículo esteve e
orientação da viagem, registo da ativação
automática do sistema, bem como data e hora,
dados adicionais (se aplicável).
O
2.3.2.
Os destinatários dos dados tratados pelo
sistema eCall integrado no veículo, baseado no
112, são os postos de atendimento de segurança
pública designados pelas respetivas autoridades
públicas do país em cujo território estão
localizados, para receber e tratar eCalls em
primeiro lugar no número único europeu de
emergência 112. Dados adicionais (se
disponíveis).
O
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação para o utilizadorConformidade
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1-3. Assistência numa emergência
Questões de segurança
2.4. Programa para tratamento de dados
2.4.1.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, foi concebido de forma a garantir que os
dados da memória do sistema não estarão
disponíveis fora do sistema antes de um eCall
ser acionado. Notas adicionais (se existirem)
O
2.4.2.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, está projetado para não ser rastreável e
não estar sujeito a nenhum rastreamento
constante no seu estado normal de
funcionamento. Notas adicionais (se existirem)
O
2.4.3.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, foi concebido de forma a garantir que os
dados na memória interna do sistema são
automática e continuamente removidos.
O
2.4.3.1.
Os dados da localização do veículo são
constantemente sobrepostos na memória interna
do sistema, de modo a manter sempre as
últimas três localizações do veículo necessárias
para o funcionamento normal do sistema.
O
2.4.3.2.
O registo dos dados de atividade no sistema
eCall integrado no veículo, baseado no 112, não
é mantido durante mais tempo do que o
necessário para cumprir com o objetivo de lidar
com o eCall de emergência e, em nenhuma
circunstância, deve exceder 13 horas a partir do
momento em que foi iniciado um eCall de
emergência.
O
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação para o utilizadorConformidade
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1-3. Assistência numa emergência
2.5. Modalidades para o exercício dos direitos da pessoa em causa
2.5.1.
O titular dos dados (o proprietário do veículo)
tem o direito de acesso aos dados e, se for caso
disso, solicita a retificação, a eliminação ou o
bloqueio dos dados que lhe dizem respeito, cujo
tratamento não seja conforme às disposições da
Diretiva 95/46/EC. Quaisquer terceiros a quem
os dados tenham sido divulgados devem ser
notificados de tal retificação, eliminação ou
bloqueio realizados e essa notificação deve
estar em conformidade com a presente diretiva,
a menos que tal se revele impossível ou envolva
um esforço desproporcionado.
O
2.5.2.
O titular dos dados tem o direito de apresentar a
queixa à autoridade competente em matéria de
proteção de dados, caso considere que os seus
direitos foram violados em resultado do
tratamento dos seus dados pessoais.
O
2.5.3.
Contacto com o serviço responsável pelo
tratamento de solicitações de acesso
(se houver):
P. 7 5
O
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação para o utilizadorConformidade
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1-3. Assistência numa emergência
Questões de segurança
Serviço responsável pelas solicitações de acesso
3. INFORMAÇÃO SOBRE SERVIÇOS DE TERCEIROS E OUTROS SERVIÇOS
AGREGADOS (SE FORNECIDO)
3.1.Descrição do funcionamento e das características
do sistema TPS/serviço de valor acrescentado.P. 7 0
3.2.
Qualquer tratamento de dados pessoais através
do sistema TPS/outro serviço de valor
acrescentado deve respeitar as normas de
proteção de dados pessoais previstas nas
Diretivas 95/46/CE e 2002/58/CE.
O
3.2.1.
Base legal para utilização do sistema TPS e/ou
serviços de valor acrescentado e para
processamento de dados através dos mesmos.
Regulamen-
tação para
Proteção de
Dados da
União
Europeia
3.3.
O sistema TPS e/ou outros serviços de valor
acrescentado devem processar os dados
pessoais apenas com base no consentimento
explícito do titular dos dados (o proprietário ou
proprietários do veículo).
O
3.4.
Modalidades para processamento de dados por
meio do sistema TPS e/ou outros serviços de
valor acrescentado, incluindo qualquer
informação adicional necessária sobre
rastreabilidade, rastreamento e processamento
de dados pessoais.
P. 7 0
3.5.
O proprietário de um veículo equipado com um
sistema eCall TPS e/ou outro serviço
relacionado, para além do sistema eCall
integrado no veículo, baseado no 112, tem o
direito de optar por utilizar o sistema eCall
integrado no veículo, baseado no 112, em vez do
sistema TPS.
O
3.5.1.Detalhes do contacto para solicitação de
desativação do sistema eCall TPS.N/A
PaísContacto
Á[email protected]
Bélgica/[email protected]
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação para o utilizadorConformidade
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1-4. Sistema de prevenção antirroubo
Questões de segurança
1-4.Sistema de prevenção antirroubo
A luz do indicador pisca depois de
desligar o interruptor Power para
indicar que o sistema está em
funcionamento.
A luz do indicador deixa de piscar
depois de colocar o interruptor
Power em ACC ou ON para indicar
que o sistema foi cancelado.
Manutenção do sistema
O veículo dispõe de um sistema
imobilizador que dispensa manutenção.
Condições que podem causar uma
avaria no sistema
Se a parte da pega da chave estiver
em contacto com um objeto metálico
Se a chave estiver muito próxima de,
ou em contacto com uma chave
registada no sistema de segurança
(chave com um “chip” inserido) de
outro veículo
Certificação
P. 5 0 8Sistema imobilizador
As chaves do veículo têm
inserido um “chip” emissor
que impede o sistema híbrido
de entrar em funcionamento,
caso a chave não tenha sido
previamente registada no
computador de bordo do
veículo.
Quando sair do veículo nunca
deixe as chaves no seu
interior.
Este sistema foi concebido
para ajudar a evitar o furto do
veículo, mas não garante a
absoluta segurança contra
todos os furtos.
Funcionamento do sistema
ATENÇÃO
Para garantir o bom
funcionamento do sistema
Não modifique nem remova o
sistema. Se o modificar ou remover,
não será possível garantir o seu bom
funcionamento.
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1-4. Sistema de prevenção antirroubo
*: Se equipado
Ativação
Desligue o interruptor Power, deixe
que todos os passageiros saiam do
veículo e certifique-se que todas as
portas estão fechadas.
Utilizando a função de entrada (se
equipado): Toque a área do sensor
no manípulo exterior da porta duas
vezes no espaço de 5 segundos.
Utilizando o comando remoto: Prima duas vezes no espaço
de 5 segundos.
Cancelamento
Utilizando a função de entrada:
Segure o manípulo exterior da
porta.
Utilizando o comando remoto:
Prima .
Sistema de
trancamento duplo*
O acesso não autorizado ao
veículo é impedido
desativando a função de
destrancamento das portas a
partir, tanto do interior como
do exterior do veículo.
Os veículos que utilizam este
sistema têm etiquetas nos
vidros de ambas as portas da
frente.
Ativação/cancelamento do
sistema de trancamento
duplo
AV I S O
Precauções com o sistema de
trancamento duplo
Nunca ative o sistema de
trancamento duplo quando estiverem
pessoas dentro do veículo, uma vez
que nenhuma porta poderá ser aberta
a partir do interior do veículo.