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Na Europa as características dos
sistemas de retenção das crianças são
regulamentadas pela norma ECE-R44,
que os divide em cinco grupos de
peso:
GrupoFaixas de peso
Grupo 0 até 10 kg de peso
Grupo
0+ até 13 kg de peso
Grupo 1 9 - 18 kg de peso
Grupo 2 15 - 25 kg de peso
Grupo 3 22 - 36 kg de peso
À norma ECE-R44 juntou-se
recentemente o regulamento ECE
R-129, que define as características
das novas cadeirinhas i-Size (consultar
o parágrafo "Idoneidade dos bancos do
passageiro para a utilização das
cadeirinhas i-Size" para mais
informações a respeito).
Todos os dispositivos de retenção
devem indicar os dados de
homologação, junto com a marca de
controlo, numa chapa fixada
firmemente na cadeira-auto, a qual não
deve ser absolutamente removida.
Na Lineaccessori MOPAR
®, estão
disponíveis cadeiras-auto adequadas a
cada grupo de peso. Recomenda-se
esta seleção, dado que foram concebidas e experimentadas
especificamente para os veículos Fiat.
AVISO! Algumas cadeirinhas universais
necessitam, para poder ser instaladas
corretamente no veículo, da utilização
de um acessório (base) vendido
separadamente pelo fabricante da
cadeirinha. Portanto, a FCA recomenda
que se verifique junto do revendedor a
possibilidade de instalar a cadeirinha no
respetivo veículo antes de a adquirir,
efetuando um teste de montagem.
INSTALAÇÃO DE
CADEIRINHA PARA
CRIANÇAS COM OS
CINTOS DE SEGURANÇA
As cadeirinhas Universais que se
instalam apenas com cintos de
segurança são homologadas com base
na norma ECE R44 e subdividem-se
em diferentes grupos de peso.
83) 84) 85) 86)
ATENÇÃO As ilustrações são apenas
indicativas para a montagem. Montar a
cadeirinha para crianças de acordo
com as instruções obrigatoriamente
fornecidas com a mesma.
GRUPO0e0+
As crianças até 13 kg devem ser
transportadas viradas para trás numa
cadeirinha do tipo ilustrado na
fig. 77 que, suportando a cabeça, não
força o pescoço em caso de
desacelerações bruscas.
A cadeirinha é fixada pelos cintos de
segurança do veículo, como indicado
em fig. 77 e deve, por sua vez, segurar
a criança com os seus cintos
incorporados.
Grupo 1
Dos 9 aos 18 kg de peso, as crianças
podem ser transportadas viradas para
a frente fig. 78.
77F1B0110C
103
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Grupo 2
As crianças dos 15 aos 25 kg de peso
podem ser retidas directamente pelos
cintos de segurança do veículo fig. 79.Neste caso, as cadeirinhas têm apenas
a função de posicionar correctamente a
criança em relação aos cintos de
segurança, de modo que a secção
diagonal do cinto adira ao tórax e não
ao pescoço e que a secção horizontal
adira à bacia e não ao abdómen da
criança.
Grupo 3
Para crianças dos 22 aos 36 kg de
peso existem uns dispositivos de
retenção específicos que permitem a
correcta passagem do cinto de
segurança.
A fig. 80 ilustra um exemplo de correcto
posicionamento da criança no banco
posterior.
As crianças com mais de 1,50 m de
altura devem utilizar os cintos de
segurança como os adultos.
78F1B0111C
79F1B0112C
80F1B0113C
104
SEGURANÇA
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IDONEIDADE DOS BANCOS DO PASSAGEIRO PARA A UTILIZAÇÃO DAS
CADEIRINHAS UNIVERSAIS
O veículo está em conformidade com a Diretiva Europeia 2000/3/CE que regulamenta a possibilidade de montagem das
cadeirinhas para crianças, nos vários locais do veículo, de acordo com a tabela seguinte:
Posicionamento da cadeirinha Universal
Grupo Faixas de peso Passageiro dianteiro (*)
Passageiro
traseiro central Passageiros
traseiros laterais
Airbag ativado Airbag
desativado
Grupo 0, 0+ até 13 kgXU XU
Grupo
1 9-18 kg XU XU
Grupo 2 15-25 kgUU XU
Grupo 3 22-36 kgUU XU
X = Lugar sentado não adequado para crianças desta categoria de peso.
U = Idóneo para os sistemas de retenção da categoria "Universal" conforme o Regulamento Europeu CEE-R44 para os
"Grupos" indicados.
(*) IMPORTANTE NUNCA instalar cadeirinhas viradas no sentido contrário ao da marcha no banco dianteiro com um airbag
ativo. Caso se pretenda instalar uma cadeirinha no sentido contrário ao da marcha no banco dianteiro, desativar o respetivo
airbag (consultar a descrição do parágrafo “Sistema de proteção suplementar (SRS) - Airbag”).
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INSTALAÇÃO DE UMA
CADEIRA ISOFIX
87) 88) 89)
Os lugares traseiros externos do veículo
estão equipados com ancoragens
ISOFIX, para a montagem de uma
cadeirinha para crianças de forma
rápida, simples e segura. O sistema
ISOFIX permite montar sistemas de
retenção para crianças ISOFIX, sem
utilizar os cintos de segurança do
veículo, mas prendendo diretamente a
cadeira de três ancoragens presentes
no veículo.
É possível fazer a montagem mista de
cadeiras tradicionais e ISOFIX em locais
diferentes do mesmo veículo
Para instalar uma cadeirinha ISOFIX,
engatá-la às duas ancoragens
metálicas A fig. 81 localizadas na parte
de trás da almofada do banco traseiro,
no ponto de encontro com o encosto,
de seguida, fixar a correia superior
(disponível juntamente com a
cadeirinha) à respetiva ancoragem B
fig. 82 localizada atrás do encosto, na
parte inferior.A título indicativo, na fig. 83 está
representado um exemplo de cadeira
ISOFIX Universal que abrange o grupo
de peso 1.
ATENÇÃO A fig. 83 é apenas indicativa
para a montagem. Montar a cadeirinha
para crianças de acordo com as
instruções obrigatoriamente fornecidas
com a mesma.
81F1B0114C
82F1B0115C83F1B0116C
84F1B0117C
106
SEGURANÇA
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NOTA Quando se usa uma cadeira
ISOFIX Universal, é possível utilizar
apenas cadeirinhas homologadas ECE
R44 “ISOFIX Universal” (R44/03 ou
atualizações seguintes) fig. 84.
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IDONEIDADE DOS BANCOS DO PASSAGEIRO PARA A UTILIZAÇÃO DAS
CADEIRINHAS ISOFIX
POSIÇÕES ISOFIX NO VEÍCULO
Categorias de peso Categoria de
dimensões Dispositivo Passageiro
dianteiro Passageiros
traseiros laterais Passageiro
traseiro central
Grupo 0 (até 10 kg) EISO/R1
XI LX
Grupo 0+ (até 13 kg) E ISO/R1
XI
LX
DISO/R2XI LX
CISO/R3XIL (*) X
Grupo 1 (de9a18kg) D ISO/R2
XI
LX
CISO/R3XIL (*) X
BISO/F2XIUF-IL X
B1
ISO/F2XXIUF-IL X
A
ISO/F3XIUF-IL X
X Posição ISOFIX não adequada aos sistemas de proteção para crianças ISOFIX para esta categoria de peso e/ou de dimensões.
IL Adequado para sistemas de retenção para crianças ISOFIX das categorias "Especificação do veículo", "Limitada" ou "Semiuniversal", homologados para este
veículo específico.
IL (*) É possível montar a cadeirinha ISOFIX atuando nas regulações da cadeira dianteira.
IUF Adequado para sistemas de retenção para crianças ISOFIX da categoria universal virados para a frente e homologados para a utilização no grupo de peso.
NOTA Os outros grupos de peso são abrangidos por cadeirinhas específicas ISOFIX, que só podem ser utilizadas se
especificamente testadas para este veículo (consultar a lista de veículos em anexo à cadeirinha).
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SEGURANÇA
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IDONEIDADE DOS
BANCOS DO
PASSAGEIRO PARA A
UTILIZAÇÃO DAS
CADEIRINHAS i-Size
Os lugares posteriores externos do
veículo foram homologados para alojar
as cadeirinhas i-Size de última geração.
Estas cadeirinhas, fabricadas e
homologadas segundo o regulamento
i-Size (ECE R129), asseguram as
maiores condições de segurança para
o transporte de crianças no automóvel:
obrigação de transporte da criança
virada contra o sentido de marcha até
15 meses de idade;
aumento da protecção oferecida
pela cadeirinha em caso de embates
laterais;
encorajamento à utilização do
sistema ISOFIX para evitar defeitos de
instalação da caderinha;
maior eficácia na escolha da
cadeirinha, já não com base no peso,
mas com base na altura da criança;
melhor compatibilidade entre os
bancos do veículo e as cadeirinhas: as
cadeirinhas para crianças i-Size podem
ser consideradas como "Super ISOFIX",
no sentido que podem ser instaladas
perfeitamente nos lugares
homologados i-Size, mas podem ser
também instaladas nas posições
homologadas ISOFIX (ECE R44). NOTA Os lugares do veículo,
homologados i-Size estão evidenciados
pelo símbolo indicado em fig. 85.
85F1B0124C
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A tabela seguinte, em conformidade com a legislação Europeia ECE 129, indica a possibilidade de instalar cadeirinhas i-Size.
POSIÇÕES I-Size NO VEÍCULO
Dispositivo Banco do
passageiro anterior Passageiros
posteriores laterais Passageiro
posterior central
Cadeirinhas para crianças i-Size ISO/R2
X
i-U X
ISO/F2 Xi-U X
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SEGURANÇA