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Segurança das crianças
Segurança das crianças Breve introdução
Introdução
As estatísticas relativas a acidentes de circulação revelam
que as crianças ficam mais protegidas quando são trans-
portadas nos bancos traseiros do que no banco do passa-
geiro.
Por motivos de segurança, recomendamos que as crianças com menos de
12 anos viajem sentadas nos bancos traseiros. Consoante a idade, a estatu-
ra e o peso, as crianças deverão viajar instaladas numa cadeira de criança
ou deverão ser protegidas por meio dos cintos de segurança do próprio veí-
culo. Por motivos de segurança, as cadeiras de criança devem ser instala-
das no banco traseiro, no lugar central ou atrás do passageiro da frente.
As leis físicas que se impõem em caso de acidente afectam também as cri-
anças ⇒ Página 21, Finalidade dos cintos de segurança. Ao contrário dos
adultos, a massa muscular e a estrutura óssea das crianças não estão ainda
totalmente desenvolvidas. As crianças estão por isso expostas a maiores
riscos de ferimentos.
Para reduzir o risco de lesões, as crianças terão de ser obrigatoriamente
transportadas em cadeiras especialmente concebidas para elas!
Recomendamos que utilize no seu veículo um sistema de retenção infantil
do Programa de Acessórios Originais SEAT, que inclui sistemas para todas
as idades sob o nome de «Peke» 1)
. Tais sistemas foram especialmente concebidos e homologados e obedecem
ao regulamento ECE-R44.
Na montagem e utilização de uma cadeira de criança devem ser tidas em
conta as disposições legais correspondentes e as instruções do respectivo
fabricante. Leia e tenha sempre em conta ⇒
Página 47, Indicações de se-
gurança importantes para a utilização de cadeiras de criança.
Recomendamos que tenha sempre no veículo, junto com a documentação
de bordo, o manual de instruções da cadeira de criança, fornecido pelo fa-
bricante.
Indicações de segurança importantes para a utilização de
cadeiras de criança
A utilização correcta das cadeiras de criança reduz conside-
ravelmente o risco de ferimentos!
O condutor é o responsável pela segurança das crianças que trans-
porta no veículo.
– Proteja as crianças com o recurso a cadeiras de criança adequa-
das, correctamente utilizadas ⇒ Página 49.
– É indispensável que sejam respeitadas as indicações do fabri-
cante da cadeira de criança, relativamente à correcta colocação
da faixa do cinto de segurança.
1)
Não se aplica a todos os países
Segurança como prioridadeInstruções de UtilizaçãoConselhos práticosDados Técnicos
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48Segurança das crianças
–Permaneça sempre atento ao trânsito e não se distraia com as
crianças.
– Nas viagens mais longas faça pausas com regularidade para
descansar. No mínimo a cada duas horas.
ATENÇÃO
● Nunca fixar uma cadeira de criança no banco do passageiro, de modo
que a criança viaje de costas para o sentido de rodagem, se o airbag fron-
tal estiver activado – perigo de morte! Se, em casos excepcionais, for ne-
cessário transportar uma criança no banco do passageiro, é necessário
desactivar o airbag frontal do passageiro ⇒ Página 45, Desactivação dos
airbags*. Se o banco do passageiro tiver regulação em altura, coloque-o
na posição mais elevada.
● Em versões que não possuam interruptor de chave para desactivação
do airbag, deve dirigir-se a um Serviço Técnico para a realização da mes-
ma.
● Todos os ocupantes do veículo, devem assumir uma postura correcta
em viagem, sobretudo se são crianças.
● Em caso algum se devem transportar crianças ou bebés ao colo – pe-
rigo de morte!
● Nunca permita que as crianças viajem sem estarem bem seguros,
nem que se ponham de pé ou vão de joelhos sobre os bancos. Em caso de
acidente, a criança seria projectada no interior do veículo, e tanto ela co-
mo os outros ocupantes poderiam sofrer ferimentos graves e até mortais.
● Se as crianças assumirem uma postura incorrecta em andamento, fi-
cam expostas, em caso de travagem brusca ou de acidente, a um risco
acrescido de ferimentos. Isto aplica-se particularmente a crianças senta-
das no banco do passageiro, visto que se o sistema de airbags dispara
em caso de acidente, podem ocorrer ferimentos muito graves e mesmo
mortais.
● Uma cadeira de criança apropriada oferece uma boa protecção.
ATENÇÃO (Continuação)
● Nunca deixe uma criança sozinha, instalada numa cadeira de criança
ou dentro do veículo.
● Em certas alturas do ano, podem registar-se temperaturas quase mor-
tais no habitáculo de um veículo estacionado.
● As crianças com uma estatura inferior a 1,50 m não devem usar o cin-
to de segurança do veículo sem estarem sentados numa cadeira de crian-
ça, visto que em caso de travagem brusca ou de acidente, poderiam re-
sultar ferimentos na zona abdominal ou do pescoço.
● A faixa do cinto de segurança não deve ficar retorcida nem danificada
e não deve roçar em arestas vivas.
● Um cinto de segurança incorrectamente colocado pode provocar feri-
mentos, mesmo em acidentes ligeiros ou numa travagem brusca.
● A posição da faixa do cinto de segurança é muito importante para as-
segurar que o cinto oferece a máxima protecção ⇒ Página 25, Cintos de
segurança.
● Numa cadeira de criança só pode ser instalada uma única criança
⇒ Página 49, Cadeiras de criança.
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Segurança das crianças
Cadeiras de criança
Classificação das cadeiras de criança por classes
Só devem ser utilizadas cadeiras de criança, oficialmente
homologadas e adequadas à respectiva criança. As cadeiras de criança são homologadas de acordo com a norma ECE-R 44.
ECE-R significa: Regulamento da Comissão Económica Europeia
As cadeiras de criança estão divididas em 5 classes: Classe 0: até 10 kg
Classe 0+: até 13 kg
Classe 1: de 9 a 18 kg
Classe 2: de 15 a 25 kg
Classe 3: de 22 a 36 kg
As cadeiras de criança homologadas de acordo com a norma ECE-R 44 os-
tentam a marca ECE-R 44 (um E maiúsculo inserido num círculo e por baixo
o número de homologação). Cadeiras de criança das classes 0 e 0+
Uma cadeira de criança apropriada, juntamente com o cinto
de segurança bem colocado, protegem a criança.
Fig. 28 Cadeira de crian-
ça da classe 0 no banco
traseiro, montada no sen-
tido contrário ao de roda-
gem.
Classe 0: Para bebés até cerca de 9 meses e com um peso até 10 kg as ca-
deiras mais adequadas são as representadas na figura ⇒ Fig. 28.
Classe 0+: Para bebés até cerca de 18 meses e com um peso até 13 kg as
cadeiras mais adequadas são as representadas na figura.
Na montagem e utilização de uma cadeira de criança devem ser tidas em
conta as disposições legais correspondentes e as instruções do respectivo
fabricante.
Recomendamos que tenha sempre no veículo, junto com a documentação
de bordo, o manual de instruções da cadeira de criança, fornecido pelo fa-
bricante.
Segurança como prioridadeInstruções de UtilizaçãoConselhos práticosDados Técnicos
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50Segurança das crianças
ATENÇÃO
Leia e respeite sempre a informação e as indicações de segurança para
utilização das cadeiras de criança ⇒
em Indicações de segurança im-
portantes para a utilização de cadeiras de criança na página 48.
Cadeiras de criança da classe 1
Uma cadeira de criança apropriada, juntamente com o cinto
de segurança bem colocado, protegem a criança.
Fig. 29 Cadeira de crian-
ça da classe 1 montada
no banco traseiro, no
sentido de rodagem.
Para os bebés e crianças com um peso entre 9 e 18 kg são mais adequadas
as cadeiras de criança com o sistema «ISOFIX» ou cadeiras em que a crian-
ça viaja de costas para o sentido de rodagem.
Na montagem e utilização de uma cadeira de criança devem ser tidas em
conta as disposições legais correspondentes e as instruções do respectivo
fabricante. Recomendamos que tenha sempre no veículo, junto com a documentação
de bordo, o manual de instruções da cadeira de criança, fornecido pelo fa-
bricante.
ATENÇÃO
Leia e respeite sempre a informação e as indicações de segurança para
utilização das cadeiras de criança ⇒
em Indicações de segurança im-
portantes para a utilização de cadeiras de criança na página 48.
Cadeiras de criança das classes 2 e 3
Uma cadeira de criança apropriada, juntamente com o cinto
de segurança bem colocado, protegem a criança.
Fig. 30 Cadeira de crian-
ça montada no banco tra-
seiro no sentido de roda-
gem.
Na montagem e utilização de uma cadeira de criança devem ser tidas em
conta as disposições legais correspondentes e as instruções do respectivo
fabricante.
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Segurança das crianças
Recomendamos que tenha sempre no veículo, junto com a documentação
de bordo, o manual de instruções da cadeira de criança, fornecido pelo fa-
bricante.
Cadeiras de criança da classe 2
Para crianças até 7 anos e com um peso entre 15 e 25 kg, as mais adequa-
das são as cadeiras da classe 2 em combinação com o cinto de segurança
correctamente colocado.
Cadeiras de criança da classe 3
Para crianças a partir dos 7 anos e com um peso entre 22 e 36 kg e uma
estatura inferior a 1,50 m, recomenda-se a utilização de um banco para cri-
anças com apoio para a cabeça em combinação com o cinto de segurança
correctamente colocado ⇒ Fig. 30.
ATENÇÃO
● A faixa superior do cinto tem de passar sensivelmente ao meio do om-
bro e nunca por cima do pescoço ou do braço. O cinto de segurança deve
ficar bem justo à parte superior do corpo. A faixa inferior do cinto de se-
gurança deverá ser bem ajustada sobre a zona pélvica e nunca sobre o
estômago. Se necessário, encurtar um pouco a faixa do cinto de seguran-
ça ⇒ Página 25, Cintos de segurança.
● Leia e respeite sempre a informação e as indicações de segurança pa-
ra utilização das cadeiras de criança ⇒
em Indicações de segurança
importantes para a utilização de cadeiras de criança na página 48.
Segurança como prioridadeInstruções de UtilizaçãoConselhos práticosDados Técnicos
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52Segurança das crianças
Fixar a cadeira de criança
Possibilidades de fixação das cadeiras de criança
Uma cadeira de criança pode ser fixada tanto nos bancos
traseiros como no banco do passageiro.
Para fixar uma cadeira de criança nos bancos traseiros e no banco do pas-
sageiro dispõe das seguintes possibilidades:
● As cadeiras de criança das classes 0 a 3 podem ser fixadas com os cin-
tos de segurança.
● As cadeiras de criança das classes 0, 0+ e 1 com o sistema «ISOFIX» e
Toptether* podem ser fixas sem ser necessário o cinto de segurança com os
anéis de fixação «ISOFIX» e Toptether* ⇒ Página 53.
Grupo de massaBanco a utilizarBanco passagei-
ro dianteiroBanco traseiro lateralBanco traseirocentral
Grupo 0
até 10 kgU*UU
Grupo 0+
até 13 kgU*UU
Grupo I
de 9 a 18 kgU*UU
Grupo II
de 15 a 25 kgU*UU
Grupo III
de 22 a 36 kgU*UU
Adequado para os sistemas de retenção universais utilizados neste
grupo de massa.
Deslocar o banco do passageiro o mais para trás possível, o mais ele-
vado possível e sempre com o airbag desligado.
ATENÇÃO
● As crianças devem viajar protegidas por um sistema de fixação ade-
quado à sua idade, peso e estatura.
● Nunca fixar uma cadeira de criança no banco do passageiro, de modo
que a criança viaje de costas para o sentido de rodagem se o airbag do
passageiro estiver activado – perigo de morte! Contudo, se em casos ex-
cepcionais for necessário que a criança viaje no banco do passageiro, te-
rá de desactivar o airbag do passageiro ⇒ Página 45, Desactivação dos
airbags* e regular o referido banco para a posição mais elevada, caso te-
nha esse tipo de regulação.
● Leia e respeite sempre a informação e as indicações de segurança pa-
ra utilização das cadeiras de criança ⇒
em Indicações de segurança
importantes para a utilização de cadeiras de criança na página 48.
U:
*:
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Segurança das crianças
Fixação da cadeira de criança com o sistema «ISOFIX» e Toptether*
As cadeiras de criança podem fixar-se nos bancos traseiros laterais de uma forma rápida, fácil e segura através do sistema
«ISOFIX» ou Toptether*.
Fig. 31 Anéis de fixação
ISOFIX
Fig. 32 Anel de fixação
Toptether* Na montagem e desmontagem de uma cadeira de criança devem
ser respeitadas as instruções do respectivo fabricante.
–
Deslocar o banco traseiro o mais para trás possível.
– Inserir a cadeira de criança nas argolas de fixação «ISOFIX», até
se ouvir o seu encaixe. Se a cadeira de criança dispõe de anco-
ragem Toptether*, encaixe-a no respectivo anel ⇒ Fig. 32. Siga
as instruções do fabricante.
– Para testar, dê um puxão no cinto de segurança em ambos os
lados da cadeira de criança.
Cada um dos bancos traseiros laterais conta com dois anéis de fixação
«ISOFIX». Em alguns veículos, os anéis estão fixos à armação do banco e
noutros ao piso traseiro. Acede-se aos anéis «ISOFIX» por entre o encosto e
o assento do banco traseiro. Os anéis Toptether* estão situados na zona
posterior dos encostos traseiros (atrás do encosto ou na zona do porta-ba-
gagens).
As cadeiras de criança com sistema de fixação «ISOFIX» e Toptether* estão
disponíveis nos Serviços Técnicos.
Segurança como prioridadeInstruções de UtilizaçãoConselhos práticosDados Técnicos
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54Segurança das crianças
Grupo de massaClasse por tamanhoAparelhoOrientação de montagemPosições Isofix do veículoBancos traseiros laterais
Cadeira-autoFISO/L1Virada para trásXGISO/L2Virada para trásXGrupo 0 até 10 kgEISO/R1Virada para trásIU
Grupo 0+ até 13 kgEISO/R1Virada para trásIUDISO/R2Virada para trásIUCISO/R3Virada para trásIU
Grupo I de 9 a 18 kg
DISO/R2Virada para trásIUCISO/R3Virada para trásIUBISO/F2Virada para a frenteIUB1ISO/F2XVirada para a frenteIUAISO/F3Virada para a frenteIUGrupo II de 15 a 25 kg------Virada para a frente---Grupo III de 22 a 36 kg------Virada para a frente---
Adequado para sistemas de retenção infantil ISOFIX universais homolo-
gados para a sua utilização neste grupo de massa
Posição ISOFIX não adequada para sistemas de retenção infantil ISOFIX
deste grupo de peso ou classe de tamanho
ATENÇÃO
● Os anéis de fixação foram concebidos exclusivamente para bancos
com sistema «ISOFIX» e Toptether*.
● Nunca fixe outras cadeiras de criança que não tenham o sistema
«ISOFIX», Toptether*, nem cintos ou quaisquer objectos aos anéis de fi-
xação, caso contrário existirá o risco de ocorrerem ferimentos mortais.
● Certifique-se de que o banco para crianças fica bem fixo nos anéis
«ISOFIX» e Toptether*.
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