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Limitador de velocidade
Sistema impedindo a ultrapassagem da
velocidade do veículo ao valor programado
pelo condutor.
ve
locidade limite atingida, o pedal do acelerador
não produz qualquer efeito, premindo
fortemente no pedal do acelerador,
é então possível ultrapassar momentaneamente
a velocidade programada.
Para voltar à velocidade programada,
basta diminuir a uma velocidade inferior à
programada soltando o acelerador.
O ligar do limitador é manual: ele necessita de
uma velocidade programada de pelo menos
30
km/h.
O anular do limitador é obtido por acção
manual no comando.
O valor da velocidade programada permanece
em memória após desligar a ignição.
O limitador não pode, em caso algum,
substituir o respeito pelas limitações
de velocidade, nem a vigilância, nem a
responsabilidade do condutor.
Estas informações são igualmente
apresentadas no dispositivo de informações
visuais centradas no horizonte visual.
Para obter mais informações, consulte a
rubrica "Dispositivo de informações visuais
centradas no horizonte visual".
1. tecla de selecção do modo limitador
2. te cla de diminuição do valor programado
3.
t
e
cla de aumento do valor programado
4.
t
e
cla de suspensão/retoma da limitação
("pause" - pausa)
5.
t
e
cla de desligar a limitação
Comandos no volante
as informações programadas estão agrupadas
no ecrã do quadro de bordo.
Visualizações no quadro de bordo
A. Indicação de ligar/pausa na limitação
B. Indicação de selecção do modo limitador
C.
v
a
lor da velocidade programada
4
Condução
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F Premir em 1 , o limitador está activado,
e permanece em pausa.
Não é necessário ligar o limitador para
ajustar a velocidade.
F
r
e
gular o valor da velocidade premindo
na tecla 2
ou 3 (ex: 90 km/h).
Programação
Ultrapassagem da velocidade programada
uma pressão no pedal do acelerador para ultrapassar a velocidade
programada será sem efeito, excepto se premir fortemente no pedal e
ultrapassar o ponto de resistência .
O limitador neutraliza-se momentaneamente e a velocidade
programada que permanece visualizada, pisca.
O regresso à velocidade programada, por uma menor aceleração
voluntária ou não do veículo, anula automaticamente o piscar.
Paragem/Regresso à
condução normal
F Premir em 5 , o limitador está desactivado.
No caso de descida acentuada ou em
caso de forte aceleração, o limitador de
velocidade não poderá impedir o veículo
de ultrapassar a velocidade programada.
a
utilização de tapetes não homologados
pela PE
u
g
E
O
t
pode perturbar a
utilização normal do pedal do acelerador
e bloquear o funcionamento do limitador
de velocidade.
Os tapetes homologados pela PE
u
g
E
O
t
t
êm uma terceira fixação situada na zona
dos pedais para evitar qualquer risco de
interferência com os pedais.
Em caso de mau funcionamento do limitador,
a velocidade apaga-se aparecendo a
visualização dos segmentos.
Mandar verificar numa oficina qualificada ou
pela rede PE
u
g
E
O
t.
Anomalia de funcionamento
Pode em seguida modificar a velocidade programada através das
teclas 2 e 3:
-
d
e + ou - 1 km/h = pressão breve,
-
d
e + ou - 5 km/h = pressão contínua,
-
p
or etapas de + ou - 5 km/h = pressão demorada.
F
L
igar o limitador premindo na tecla 4 .
F
S
uspender o limitador premindo na tecla 4 : o ecrã confirma a
paragem a suspensão através de "Pause" (Pausa).
F
v
o
ltar a ligar o limitador premindo de novo na tecla 4 .
Condução
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regulador de velocidade
Sistema que mantém automaticamente a
velocidade do veículo no valor programado pelo
condutor, sem acção no pedal do acelerador.
a
ligação do limitador é manual, esta
necessita:
-
u
ma velocidade mínima do veículo de
40
km/h,
-
u
ma velocidade igual ou superior à
2ª
velocidade,
-
d
a posição A .
a
anulação do limitador é obtida por acção
manual no comando ou por acção nos pedais
de travão ou em caso de início do sistema ESC
por motivos de segurança.
Premindo fortemente o pedal do acelerador,
é possível ultrapassar momentaneamente a
velocidade programada.
Para voltar à velocidade programada,
basta então diminuir a pressão no pedal do
acelerador.
Desligar a ignição anula qualquer valor de
velocidade programado. 1.
t
e
cla de selecção do modo limitador
2.
t
e
cla de programação de uma velocidade/
de diminuição do valor programado
3.
t
e
cla de programação de uma velocidade/
de aumento do valor programado
4.
t
e
cla de suspensão/recuperar a regulação
("pause" - pausa)
5.
t
e
cla de paragem da regulaçãoComandos no volante
O limitador não pode, em caso algum,
substituir o respeito pelas limitações
de velocidade, nem a vigilância, nem a
responsabilidade do condutor.
Estas informações são igualmente
apresentadas no dispositivo de informações
visuais centradas no horizonte visual.
Para obter mais informações, consulte a
rubrica "Dispositivo de informações visuais
centradas no horizonte visual".
as informações programadas estão agrupadas
no ecrã do quadro de bordo.
Visualizações no quadro de bordo
A. Indicação de activação/pausa da regulação
B. Indicação da selecção do modo regulador
C.
v
a
lor da velocidade programada
4
Condução
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F Premir em 1 , o regulador é activado e
fica em pausa.
F
r
e
gular a velocidade programada
acelerando até à velocidade
pretendida, premindo em seguida a
tecla 2
ou 3 (ex: 110 km/h).
Programação
Em seguida, é possível modificar a velocidade programada através
das teclas 2 e 3:
-
d
e + ou - 1 km/h = pressão breve,
-
d
e + ou - 5 km/h = pressão longa,
-
p
or etapas de + ou - 5 km/h = pressão contínua.
F
S
uspender o limitador premindo a tecla 4 : o ecrã confirma a
suspensão com "Pause" ("Pausa").
F
v
o
ltar a ligar o limitador premindo de novo a tecla 4 .
Ultrapassagem da velocidade programada
a ultrapassagem voluntária ou não da velocidade programada provoca
o p iscar da mesma no ecrã.
O regresso à velocidade programada, por uma menor aceleração
voluntária ou não do veículo, anula automaticamente o piscar. Quando a regulação está a funcionar,
estar vigilante se mantiver premida
uma das teclas de modificação da
velocidade programada: isso pode
acarretar uma mudança muito rápida da
velocidade do seu veículo.
Não utilizar o regulador de velocidade
em estradas escorregadias ou com
tráfego denso.
No caso de descida acentuada,
o limitador de velocidade não poderá
impedir o veículo de ultrapassar a
velocidade programada.
Para evitar qualquer risco de bloqueio
dos pedais:
-
z
elar pelo bom posicionamento do
tapete,
-
n
unca sobrepor vários tapetes.
Em caso de mau funcionamento do limitador,
a velocidade apaga-se, aparecendo a
visualização dos segmentos.
Mandar verificar na rede PE
u
g
E
O
t
ou numa
oficina qualificada.
Anomalia de funcionamento
Paragem/Regresso à condução normal
F Premir em 5 , o regulador é desactivado. a visualização volta ao
totalizador quilométrico.
Condução
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Com a ajuda dos sensores situados no pára-
choques, esta função assinala a proximidade
de obstáculos (pessoas, veículos, árvores,
barreiras...) que entrem no respectivo campo
de detecção.
Certos tipos de obstáculo (estacas, balizas
de obras...) detectados no início, deixarão de
ser detectados no final da manobra devida à
presença de ângulos mortos.
ajuda ao estacionamento
Esta função não pode, em caso
algum, substituir a vigilância e a
responsabilidade do condutor.
a
colocação em funcionamento é obtida
através da engrenagem da marcha-atrás,
sendo acompanhada de um sinal sonoro.
a f
unção é desactivada quando se desengrena
a marcha-atrás.
Ajuda ao estacionamento
traseiro
Ajuda sonora
a informação de proximidade é fornecida por
u m sinal sonoro descontínuo, cuja frequência
se torna mais rápida à medida que o veículo se
aproxima do obstáculo.
O som difundido pelo altifalante (direito ou
esquerdo) permite distinguir de que lado se
encontra o obstáculo.
Quando a distância entre "veículo/obstáculo"
é inferior a trinta centímetros, o sinal sonoro
torna-se contínuo.
Ajuda gráfica
Esta ajuda completa o sinal sonoro através
da apresentação no ecrã multifunções de
segmentos, cada vez mais próximos do
veículo. Já muito próximo do obstáculo, o
símbolo "Danger" é visualizado no ecrã.
4
Condução
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Com mau tempo ou no Inverno,
assegure-se que os sensores não se
encontram cobertos de humidade, gelo
ou neve.
a
o e
ngrenar a marcha-atrás,
um sinal sonoro (bip longo) indica que
os sensores podem estar sujos.
Determinadas fontes sonoras
(motorizada, camião, martelo
pneumático...) podem desencadear
os sinais sonoros de ajuda ao
estacionamento. Em caso de problema de
funcionamento do sistema,
ao engrenar a marcha-
atrás, este avisador acende-se no painel e/
ou é apresentada uma mensagem no ecrã,
acompanhada de um sinal sonoro (bip curto).
Consulte a rede PE
u
g
E
O
t
ou uma oficina
qualificada.
Anomalia de funcionamento
Como complemento da ajuda ao
estacionamento traseiro, a ajuda ao
estacionamento dianteiro activa-se quando
um obstáculo é detectado na dianteira e a
velocidade do veículo permanece inferior a
10
km/h.
a aju
da ao estacionamento dianteira é
interrompida se o veículo parar durante mais
de três segundos em marcha para a frente,
se não existirem obstáculos detectados ou se a
velocidade do veículo ultrapassar os 10
km/h.
Ajuda ao estacionamento
dianteiro
a função será neutralizada
a utomaticamente em caso de engate
de um reboque ou de montagem de um
suporte de bicicletas (veículo equipado
com um atrelado ou um suporte de
bicicletas recomendado pela PE
ugE
O
t)
.
Neutralização/Activação da ajuda
ao estacionamento dianteira e
traseira
a neutralização da função é efectuada através
d este botão. O visor do botão acende-se.
um
a nova pressão neste botão reactiva a
função. O visor do botão apaga-se.
O som difundido pelo altifalante
(dianteiro ou traseiro) permite
determinar se o obstáculo se encontra
na dianteira ou na traseira.
Condução
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Câmara de marcha-atrás
a câmara de marcha-atrás é activada
a utomaticamente ao engrenar a marcha-atrás.
Consoante a versão, a imagem é apresentada
no o ecrã táctil ou no quadro de bordo.
a
câmara de marcha-atrás não pode,
em caso algum, substituir a vigilância e
responsabilidade do condutor.
a
função de câmara de marcha-atrás completa
a ajuda ao estacionamento.a representação visual dos traços
permite auxiliar na manobra.
São representados como um traçado
"no solo" que não permite situar o
veículo relativamente a obstáculos altos
(por exemplo: outros veículos, ...).
Os traços azuis representam a direcção geral
do veículo (o desvio corresponde à largura do
seu veículo sem os espelhos retrovisores).
O traço vermelho representa a distância de
aproximadamente 30 cm após o limite do pára-
choques traseiro do seu veículo.
Os traços verdes representam as distâncias de
aproximadamente 1 e 2 metros após o limite do
pára-choques traseiro do seu veículo.
as c
urvas azuis turquesa representam os raios
de viragem máxima.a abertura da porta da mala fará com que a
visualização deixe de ser apresentada.
Limpe periodicamente a câmara de
marcha-atrás com um pano macio, não
húmido.
Lavagem de alta pressão
aquando da lavagem do seu veículo, não
direccione a pistola a uma distância inferior a
30 cm da óptica da câmara.
4
Condução
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Comandos de iluminaçãoDispositivo de selecção e comando das diferentes luzes dianteiras e traseiras que garantem a iluminação e a sinalização do veículo.
Iluminação principal
tem à sua disposição diferentes luzes:
-
l uzes de presença, para ser visto,
-
l
uzes de cruzamento, para ver sem
encandear os outros condutores,
-
l
uzes de estrada, para ver bem em caso de
estrada livre,
-
l
uzes direccionais para ver melhor nas
curvas.
Iluminação adicional
São instaladas outras luzes para responder às
condições particulares de condução:
-
d
uas luzes de nevoeiro traseira para uma
melhor sinalização em tempo de nevoeiro,
-
l
uzes diurnas para ser visto de dia.
Automatismos de
iluminação
Estão também disponíveis diferentes modos
de comando automático das luzes segundo as
opções seguintes:
-
i
luminação de acompanhamento,
-
i
luminação adicional,
-
il
uminação de cortesia,
-
i
luminação de dia (luzes diurnas),
-
a
cendimento automático das luzes,
-
"as
sistente de luzes de estrada".
a visibilidade