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GRUPO 0 e 0+
Os bebês até a 13 kg devem ser
transportados virados para trás numa
cadeirinha-berço que, segurando a ca-
beça, não força o pescoço em caso de
travagens bruscas.
O berço é segurado pelos cintos de
segurança do veículo, como indicado
na (fig. 62) e deve segurar a criança
com os seus cintos incorporados.GRUPO 1
A partir dos 9 até aos 18 kg de peso,
as crianças podem ser transportadas
viradas pára-frente, com cadeirinhas
equipadas de almofada dianteira (fig.
63), através da qual o cinto de segu-
rança do veículo segura juntos, a
criança e a cadeirinha.
fig. 62
L0B0194b
fig. 63
L0B0195b
A figura é somente indi-
cativa para a montagem.
Montar a cadeirinha de
acordo com as instruções obriga-
toriamente anexadas à mesma.
A figura é somente indi-
cativa para a montagem.
Montar a cadeirinha de
acordo com as instruções obriga-
toriamente anexadas à mesma.
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GRUPO 2
As crianças dos 15 aos 25 kg de peso
podem ser seguradas directamente pe-
los cintos do veículo. As cadeirinhas
tem somente mais a função de posicio-
nar correctamente a criança em relação
aos cintos, de forma que a parte dia-
gonal aperte o tórax e nunca o pescoço
e que a parte horizontal aperte a bacia
e não o abdome da criança (fig. 64).GRUPO 3
Para as crianças dos 22 aos 36 kg de
peso, a espessura do tórax já permite
que esta viaje sem o encosto distan-
ciador.
A (fig. 65) indica um exemplo do
posicionamento correcto da criança
no banco traseiro.
Acima de 1,50 m de estatura, as
crianças podem usar os cintos como
os adultos.
fig. 64
L0B0196b
fig. 65
L0B0197b
Existem cadeirinhas ap-
tas que abrangem os gru-
pos de peso 0 e 1 com um
engate traseiro nos cintos do veí-
culo e cintos próprios para segu-
rar a criança. Devido à sua di-
mensão, podem ser perigosas se
montadas indevidamente (por
exemplo, se presas com os cintos
do veículo colocando uma almo-
fada no meio). Respeitar escrupu-
losamente as instruções de monta-
gem anexadas.
A figura é somente indi-
cativa para a montagem.
Montar a cadeirinha de
acordo com as instruções obriga-
toriamente anexadas à mesma.
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IDONEIDADE DOS BANCOS PASSAGEIROS PARA A UTILIZAÇÃO DAS CADEIRINHAS
O veículo é conforme a nova Directriz Europeia 2000/3/CE que regulamenta a montabilidade das cadeirinhas das crianças
nos vários lugares do veículo segundo as tabelas seguintes:
Legenda:
U= Idóneo para os sistemas de retenção da categoria “Universal” de acordo com o Regulamento Europeu ECE-R44 para
os “Grupos” indicados
L= Idóneo para determinados sistemas de retenção para crianças disponíveis na Lineaccessori para o grupo prescrito
Resumimos a seguir as normas de segurança que devem ser respeitadas para transportar as crianças:
Faixas de peso
até a 13 kg
9 - 18 kg
15 - 25 kg
22 - 36 kgPassageiro
dianteiro
U
U
U
UPassageiro
traseiro
lateral 2
afila
U-L (Tipo Isofix)
U-L (Tipo Isofix)
U
UPassageiro
dianteiro
central 2afila
U
U
U
UPassageiro
traseiro
lateral 2afila
U
U
U
U Bancos
1) A posição aconselhada para a ins-
talação das cadeirinhas para crianças
é sobre os bancos traseiros da segunda
fila, pois é a mais protecta em caso de
impacto.Na presença de air bag
passageiro não posicionar
no banco dianteiro cadei-
rinhas para crianças, porque as
crianças nunca devem viajar no
banco dianteiro.2) Em caso de desactivação do air
bag passageiro controlar sempre,
através do acendimento permanente
da apropriada luz avisadora “no
quadro de bordo, a realização da de-
sactivação.
Grupo
Grupo 0, 0+
Grupo 1
Grupo 2
Grupo 3
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3)Respeitar minuciosamente as ins-
truções fornecidas com a cadeirinha,
que o fornecedor deve obrigatoria-
mente anexar à mesma. Conservá-las
no veículo junto com os documentos
e o presente manual. Não utilizar ca-
deirinhas usadas sem as instruções de
uso.
4)Verificar sempre com uma tracção
no cinto a realização de engate dos
mesmos.
5)Cada um dos sistemas de retenção
é rigorosamente mono-lugar; nunca
transportar duas crianças ao mesmo
tempo.
6)Verificar sempre que os cintos não
apoiem sobre o pescoço da criança.
7)Durante a viajem não permitir a
criança de assumir posições anómalas
ou de desapertar os cintos.
8)Nunca transportar crianças no
braço, nem bebés. Ninguem por
muito forte que seja, é em grau de se-
gurá-las em caso de impacto.
9) Em caso de acidente substituir a
cadeirinha com uma nova.Predisposição para montagem da
cadeirinha “Tipo Isofix”
O veículo é predisposto para a mon-
tagem das cadeirinhas tipo Isofix, um
novo sistema unificado europeu para
o transporte das crianças. Tipo Isofix
é uma possibilidade adicional, que
não pré-exclui o uso de cadeirinhas
tradicionais. A causa do diferente sis-
tema de engate, a cadeirinha deve ser
vinculada mediante os apropriados
suportes predispostos no veículo.
É possível realizar uma montagem
mista, por exemplo, uma cadeirinha
tradicional a esquerda, e uma tipo
Isofix a direita. A causa do diferente
grupo de volume, porém é posssível
montar nos bancos traseiros um má-
ximo de três cadeirinhas tradicionais,
enquanto que nos engates tipo Isofix
somente duas.
Na Lineaccessori Lancia é disponí-
vel a cadeirinha Kiddy Isofix ade-
quada para crianças até a 18 kg de
peso posicionada em sentido de mar-
cha e até a 13 kg de peso posicionada
no contra-sentido de marcha (grupos
0,0+e1).
fig. 66
L0B0235b
O banco no qual é instalado a ca-
deirinha para as crianças deve ser po-
sicionada na posição mais recuada.
Aconselha-se esta escolha, porque
esta cadeirinha foi projectada e expe-
rimentada para o veículo. A cadei-
rinha Kiddy Isofix foi homologada se-
gundo o Regulamento Europeu ECE-
R44/03.
As cadeirinhas tipo Isofix são enga-
tadas com dois suportes metálicos A
(fig. 66), posicionados entre o encosto
e a almofada.
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A cadeirinha Kiddy Isofix pode de
qualquer maneira ser montada no
banco dianteiro passageiro mesmo
não dispondo de engates tipo Isofix:
neste caso é obrigatório que a cadei-
rinha seja vinculada ao veículo com o
cinto de segurança com três pontos,
seja em condição frente-marcha que
contra-marcha
A cadeirinha tipo Isofix cobre três
grupos de peso: 0,0+e1.
Montagem da cadeirinha para os
grupos 0 e 0+ fig. 2 (fig. 67)
Para as crianças no grupo de peso0,
0+a cadeirinha é virada para trás
(para crianças até a 13 kg de peso) e
a criança é mantida pelos cintos Dda
cadeirinha.
Para a correcta montagem da cadei-
rinha proceder como indicado a se-
guir:
– certifique-se que a alavanca de de-
sengateBesteja em posição de re-
pouso (reentrada);
– identificar os suportes de predis-
posiçãoA, posicionar, portanto, a ca-
deirinha com os dispositivos de engate
Calinnhados nos suportes;– empurrar a cadeirinha até escutar
os cliques que asseguram a realização
do engate;
– verificar o bloqueio tentando de
mover com força a cadeirinha: os me-
canismos de segurança incorporados,
de facto, inibem o incorrecto engate
com somente um dos engates bloque-
ados.
fig. 67
L0B0237b
Montar a cadeirinha so-
mente com o veículo pa-
rado. A cadeirinha é co-
rrectamente ancorada nos supor-
tes de predisposição quando se
percebem os estalidos que assegu-
ram a realização do engate. Res-
peitar sempre as instruções de
montagem, desmontagem e posi-
cionamento, que o Fabricante da
cadeirinha deve fornecer com a
mesma.
A cadeirinha Kiddy Isofix
não deve ser montada nos
bancos traseiros laterais
da terceira fila.
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53
Quando a criança cresce e passa
para o grupo de peso seguinte (grupo
1) a cadeirinha deve ser remontada
na frente-marcha; para esta operação
referir-se às instruções fornecidas pelo
Fabricante da cadeirinha.
Com a cadeirinha nesta posição re-
gular o banco dianteiro correspon-
dente de modo que a estrutura da ca-
deirinha Kiddy Isofix seja apoiada ao
encosto do banco dianteiro.
Montagem da cadeirinha grupo 1
(fig. 68 - 69)
Para a correcta montagem da cadei-
rinha proceder como indicado a se-
guir:
– certifique-se que a alavanca de de-
sengateBesteja na posição de repouso
(reentrada);
– identificar os suportes de predis-
posiçãoA, posicionar, portanto, a ca-
deirinha com os dispositivos de engate
Calinnhados nos suportes;
– empurrar a cadeirinha até a escu-
tar os cliques que asseguram a reali-
zação do engate;– para as cadeirinhas na posição
frente-marcha, engatar a correia su-
perior (disponível no bolso superior
da cadeirinha) no anel A(fig. 68)
presente no pavimento imediatamente
atrás do banco:
– verificar o bloqueio tentando de
mover com força a cadeirinha: os me-
canismos de segurança incorporados,
de facto, inibem o incorrecto engate
com somente um dos engates bloque-
ado.
Nesta configuração a criança é se-
gurada pelos cintos do veículo (fig.
69) e pela correia superior.
Para a correcta passagem dos cintos
do veículo na cadeirinha referir-se às
instruções fornecidas pelo Fabricante
da cadeirinha.Com a cadeirinha nesta posição o
banco dianteiro correspondente deve
ser posicionado na metade do curso
da guia de escorrimento com o en-
costo na posição vertical.
fig. 68
L0B0236b
fig. 69
L0B0238b
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54
INSTRUMENTOS DE BORDO
A- Display hodómetro: contador de
quilómetros total, parcial, indicador
de manutenção; indicador de nível do
óleo do motor (se previsto), e além
disso, para as versões com caixa de
velocidades automática, visualização
da velocidade engatada e eventual vi-
sualização do símbolo de presença de
gelo na estrada.;
B- Luzes avisadoras de sinalização;
C- Botão de ajuste a zero km par-
ciais;
D- Botão de regulação da intensi-
dade luminosa do quadro de instru-
mentos.
fig. 70
L0B0412b
fig. 71
L0B0413b
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55
A- Display do sistema infotelemá-
tico CONNECT NAV+ (telefone, áu-
dio, navegação);
B- Taquímetro (indicador de velo-
cidade);
C- Indicador de nível do combustí-
vel com luz avisadora da reserva;
D- Termómetro do líquido de refri-
geração do motor com luz avisadora
temperatura excessiva;
E- Contador de rotações.
CONTADOR DE ROTAÇÕES -
E (fig. 72 - 73)
O sector de perigo (vermelho) indica
um regime de funcionamento do mo-
tor demasiado elevado.
É aconselhável não continuar com o
indicador do contador de rotações so-
bre essa zona.
AVISOO sistema de controlo da in-
jecção electrónica reduz progressiva-
mente o afluxo de combustível quando
o motor estiver “fora de rotações” com
consequente perda gradual de potên-
cia do próprio motor.
O contador de rotações em condição
de motor ao mínimo, pode indicar
uma elevação de regime gradual ou
fig. 72
L0B0242b
fig. 73
L0B0414b