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A VISIBILIDADE
Lava-vidros dianteiro
e lava-faróis
B.
anel de selecção do limpa-vidros
traseiro:
paragem,
varrimento intermitente,
varrimento com o lava-vidros
(duração determinada).
Marcha-atrás
Ao engrenar a marcha-atrás, se o limpa-
vidros dianteiro funciona, o limpa-vidros
traseiro entrará em funcionamento.
Programação
)
Puxar o comando do limpa-vidros
para si. O lava-vidros e depois o
limpa-vidros funcionam durante um
determinado tempo.
Os lava-faróis apenas se activam quan-
do as luzes de cruzamento estiverem
acesas
.
Limpa-vidros traseiro
Em caso de neve ou de gelo im-
portante e aquando da utilização
de um suporte para bicicletas na
porta traseira, neutralize o limpa-
vidros traseiro automático pas-
sando pelo menu de confi guração
do ecrã multifunções. O ligar ou desligar a fun-
ção faz-se pelo menu de
confi guração do ecrã mul-
tifunções.
Por aproximação, esta fun-
ção é activada.
Com as luzes diurnas, para ac-
tivar os lava-faróis, posicionar o
comando de iluminação nas lu-
zes de médios.
Nos veículos equipados com
ar condicionado automático,
qualquer acção no comando do
lava-vidros acarreta ao fecho mo-
mentâneo de entrada de ar para
evitar odores no interior do habi-
táculo.
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A VISIBILIDADE
Posição particular do limpa-vidros
dianteiro
Varrimento automático dianteiro
O varrimento do limpa-vidros dianteiros
funciona automaticamente, sem acção
do condutor, em caso de detecção de
chuva (sensor por detrás do retrovisor
interior) adaptando a sua velocidade à
intensidade das precipitações.
Ligação
É comandada manualmente pelo con-
dutor empurrando o comando A
para a
posição "AUTO"
.
É acompanhada por uma mensagem
no ecrã multifunções. No minuto que se segue ao corte da
ignição, qualquer acção no comando
do limpa-vidros posiciona as escovas a
meio do pára-brisas.
Esta acção permite às escovas serem
posicionadas para o aparcamento de
inverno.
Para reposicionar as escovas após in-
tervenção, ligue a chave e manobre o
comando.
Não obstrua o sensor de chuva,
acoplado ao sensor de luminosi-
dade e situado no centro do pára-
brisas por detrás do retrovisor
interior.
Aquando de uma lavagem auto-
mática, desligar a ignição.
No inverno, aconselhamos espe-
rar o descongelamento completo
do pára-brisas antes de accionar
o varrimento automático.
É necessário reactivar o varrimen-
to automático, após cada corte
da ignição superior a um minuto,
dando ao comando A
um impulso
para baixo.
Desligar
É comandada manualmente pelo con-
dutor empurrando o comando A
para
uma outra posição e colocando-a na
posição "0"
.
É acompanhada por uma mensagem
no ecrã multifunções.
Anomalia de funcionamento
Em caso de mau funcionamento do var-
rimento automático, o limpa-vidros fun-
ciona em modo intermitente.
Mandar verifi car pela rede PEUGEOT
ou por uma ofi cina qualifi cada.
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A VISIBILIDADE
LUZES DO TECTO
3.
Luz do tecto traseira.
Luzes do tecto dianteiras e traseiras
Nesta posição, a luz do tecto
acende progressivamente:
Luz de leitura de mapas
)
Com a ignição ligada, accionar o in-
terruptor correspondente.
Em iluminação permanente, dis-
põe de diferentes tempos de
acendimento:
- com a ignição desligada, cer-
ca de dez minutos,
- em modo economia de ener-
gia, cerca de trinta segundos,
- com o motor ligado, sem limite.
- ao destrancamento do veículo,
- ao retirar a chave da ignição,
- à activação do botão de trancamen-
to do telecomando, de modo a loca-
lizar o seu veículo.
Apagado em permanência.
Iluminação permanente. Apaga-se progressivamente:
- ao trancar o veículo,
- ao ligar a ignição,
- 30 segundos após o fecho da última
porta.
1.
Luz do tecto dianteira.
2.
Luzes de leitura de mapas.
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A SEGURANÇA das CRIANÇAS
90
A PEUGEOT aconselha
o trans-
porte das crianças nos lugares
traseiros
do seu veículo:
- "de costas para a estrada"
até à idade de 2 anos.
- "de frente para a estrada"
a
partir dos 2 anos.
GENERALIDADES SOBRE AS
CADEIRAS PARA CRIAN
ÇASCADEIRA PARA CRIAN
ÇAS NA DIANTEIRA
"De costas para a estrada"
Quando uma cadeira para crianças "de cos-
tas para a estrada" estiver instalada no lu-
gar do passageiro dianteiro
, o airbag do
passageiro deve ser imperativamente neu-
tralizado. Caso contrário, a criança corre o
risco de ser gravemente ferida ou mesmo
morta aquando do disparo do airbag.
*
As regras de transporte de crianças
são específi cas de cada país. Consul-
te a legislação em vigor no seu país. Preocupação constante da PEUGEOT
aquando da concepção do seu veículo,
a segurança dos seus fi lhos depende
também de si.
Para proporcionar a máxima segurança,
deve respeitar as seguintes instruções:
- em conformidade com a regulamenta-
ção europeia, todas as crianças com
menos de 12 anos ou com uma al-
tura inferior a um metro e cinquenta
devem ser transportadas em cadei-
ras para crianças homologadas e
adaptadas ao seu peso, nos lugares
equipados com cinto de segurança ou
fi xações ISOFIX * ,
- estatisticamente, os lugares mais
seguros para o transporte das
crianças são os lugares traseiros
do veículo.
- uma criança com menos de 9 kg
deve ser obrigatoriamente trans-
portada na posição "de costas
para a estrada", tanto na parte
dianteira como na parte traseira.
Posição longitudinal
intermédia
"De frente para a estrada"
Quando uma cadeira para crianças "de
frente para a estrada" estiver instalada
no lugar do passageiro dianteiro, re-
gule o banco do veículo para a posição
longitudinal intermédia com o encosto
levantado e deixe o airbag do passagei-
ro activado.
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A SEGURANÇA das CRIANÇAS
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Airbag de passageiro OFF (Desligado)
Consulte as indicações mencionadas
na etiqueta junto de cada lado do, ou
dos pára-sóis:
ATENÇÃO
RISCO DE MORTE OU DE FERIMENTOS GRAVES.
NÃO instalar o assento de criança voltado para trás no assento da frente
que esteja equipado com uma almofada insufl ável.
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5A SEGURANÇA das CRIANÇAS
92
CADEIRAS PARA CRIANÇAS RECOMENDADAS PELA PEUGEOT
A PEUGEOT propõe uma gama completa de cadeiras para crianças referenciadas
que se fi xam com o cinto de segurança de três pontos
:
Grupo 0+: do nascimento aos 13 kg
L1
"RÖMER Baby-Safe Plus"
Instala-se de costas para a estrada.
Grupos 2 e 3: de 15 a 36 kg
L3
"RECARO Start"
L4
"KLIPPAN Optima"
A partir dos 6 anos
(cerca de 22 kg)
apenas é utilizada a
elevação.
L5
"RÖMER KIDFIX"
Pode ser presa às fi xações ISOFIX do veículo.
A criança é fi xa pelo cinto de segurança.
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5A SEGURANÇA das CRIANÇAS
93
LUGAR DAS CADEIRAS FIXAS PARA CRIANÇAS COM O CINTO DE SEGURANÇA (BERLINA)
Conforme a regulamentação europeia, esta tabela indica as possibilidades de instalação das cadeiras fi xas para crianças
com o cinto de segurança e homologados em universal (a) em função do peso da criança e do lugar no veículo.
(a) Cadeira para crianças universal: cadeira para crianças podendo instalar-se em todos os veículos com o cinto de segurança.
(b) Grupo 0: do nascimento aos 10 kg. As nacelas e os leitos "auto" não podem ser instalados no lugar passageiro dianteiro.
(c) Consultar a legislação em vigor no seu país, antes de instalar o seu fi lho neste lugar.
U
: lugar adaptado à instalação de uma cadeira para crianças fi xa com o cinto de segurança e homologado em universal
"de costas para a estrada" e/ou "de frente para a estrada".
X
: lugar não adaptado à instalação de uma cadeira para crianças do grupo de peso indicado.
Peso da criança/
idade indicativa
Lugar
Inferior a 13 kg
(grupos 0 (b) e 0+)
Até ≈ 1 ano
De 9 a 18 kg
grupo 1)
De 1 a ≈ 3 anos
De 15 a 25 kg
(grupo 2)
De 3 a ≈ 6 anos
De 22 a 36 kg
(grupo 3)
De 6 a ≈ 10 anos
Banco do passageiro dianteiro (c)
U
U
U
U
- fi xo
- ajustável em altura
Bancos laterais traseiros
U
U
U
U
Banco central traseiro
U
X
X
X
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5A SEGURANÇA das CRIANÇAS
94
LUGAR DAS CADEIRAS PARA CRIANÇAS FIXAS COM O CINTO DE SEGURANÇA (SW)
Conforme a regulamentação europeia, esta tabela indica as possibilidades de instalação das cadeiras para crianças fi xas
com o cinto de segurança e homologados em universal (a) em função do peso da criança e do lugar no veículo.
(a) Cadeira para crianças universal: cadeira para crianças podendo instalar-se em todos os veículos com o cinto de segurança.
(b) Grupo 0: do nascimento aos 10 kg. As nacelas e os leitos "auto" não podem ser instalados no lugar do passageiro dianteiro.
(c) Consultar a legislação em vigor no seu país, antes de instalar o seu fi lho neste lugar.
U:
lugar adaptado à instalação de uma cadeira para crianças fi xa com o cinto de segurança e homologado em universal "de
costas para a estrada" e/ou "de frente para a estrada".
Peso da criança
/idade indicativa
Lugar
Inferior a 13 kg
(grupos 0 (b) e 0+)
Até ≈ 1 ano
De 9 a 18 kg
(grupo 1)
De 1 a ≈ 3 anos
De 15 a 25 kg
(grupo 2)
De 3 a ≈ 6 anos
De 22 a 36 kg
(grupo 3)
De 6 a ≈ 10 anos
Banco do passageiro dianteiro (c)
U
U
U
U
- fi xo
- ajustável em altura
Bancos laterais traseiros
U
U
U
U
Banco dianteiro central
U *
U *
U *
U *
*
O lugar traseiro lateral fi ca inutilizável.