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ARRANQUE E
CONDUÇÃO
LUZES
AVISADORAS
E MENSAGENS
EM
EMERGÊNCIA
MANUTENÇÃO
DO VEÍCULO
CARACTERÍSTICAS
TÉCNICAS
ÍNDICE
ALFABÉTICO
TABLIER E
COMANDOS
SEGURANÇA
Na presença de air bag lado
passageiro activo não colo-
car as crianças de berço com cadei-
rinhas em posição de contra marcha
no banco dianteiro. A activação do
air bag em caso de colisão pode pro-
duzir lesões mortais a criança trans-
portada independentemente da gra-
vidade da colisão. Se aconselha de
transportar, sempre, as crianças sen-
tadas na própria cadeirinha no ban-
co traseiro, enquanto esta é a posição
mais protegida em caso de colisão.
AVISO
GRAVE PERIGO No caso em
que seja necessário traspor-
tar uma criança de berço no
lugar dianteiro lado passa-
geiro, com uma cadeirinha
virada no sentido contra
marcha, os air bag lado passageiro
(frontal e lateral de protecção torá-
cica/pélvica (side bag), se previsto), de-
vem ser desactivados mediante o me-
nu de setup e verificando directamen-
te a desactivação através da luz avi-
sadora Fsituada no quadro de ins-
trumentos. além disso, o banco pas-
sageiro deverá ser regulado na posição
mais recuada, com a finalidade de evi-
tar eventuais contactos da cadeirin-
ha para crianças com o tablier.
AVISOAcima de 1,50 m de estatura, as crianças,
do ponto de vista dos sistemas de re-
tenção, são equiparadas aos adultos e
usam normalmente os cintos.
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CARACTERÍSTICAS
TÉCNICAS
ÍNDICE
ALFABÉTICO
TABLIER E
COMANDOS
SEGURANÇA
GRUPPO 0 e 0+
Os bebés até 13 kg devem ser transpor-
tados virados para trás numa cadeirinha
tipo berço que, segurando a cabeça, não
força o pescoço em caso de travagens
bruscas. O berço é segurado pelos cin-
tos de segurança do veículo fig. 7e deve
por sua vez, segurar a criança com os seus
próprios cintos incorporados.
fig. 7F0N0123m
As figuras são somente indicativas para a montagem. Montar a ca-
deirinha conforme as instruções obrigatoriamente anexadas a mesma.
AVISO
Existem cadeirinhas adequadas a cobrir os grupos de peso 0 e 1 com
um engate traseiro nos cintos do veículo e cintos próprios para segu-
rar a criança. Por causa da sua massa podem ser perigosos se montados de mo-
do impróprio (por exemplo, se apertados nos cintos do veículo com a interpo-
sição de uma almofada). Respeite minuciosamente as instruções de monta-
gem em anexo.
AVISO
fig. 8F0N0124mfig. 9F0N0125m
GRUPO 2
As crianças dos 15 aos 25 kg de peso po-
dem ser seguradas directamente pelos cin-
tos do veículo fig. 9. As cadeirinhas têm
só mais a função de posicionar correcta-
mente a crianças em relação aos cintos,
de modo que o troço diagonal esteja ade-
rente ao tórax e nunca ao pescoço e que
o troço horizontal esteja aderente a bacia
e não ao abdome da criança. GRUPO 1
A partir de 9 até aos 18 kg de peso as
crianças podemo ser transportadas vira-
das para frente, com as cadeirinhas equi-
padas de almofada dianteira, através da
qual o cinto de segurança do veículo se-
gura juntos a criança e a cadeirinha
fig. 8.
A figura é somente indicati-
va para a montagem. Mon-
tar a cadeirinha conforme as ins-
truções obrigatoriamente anexadas a
mesma.
AVISO
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COMANDOS
SEGURANÇA
GRUPO 3
Para crianças de 22 aos 36 kg de peso a
espessura do tórax já permite que esta via-
je sem o encosto espaçador.
A fig. 10ilustra um exemplo de correc-
to posicionamento da criança no banco
traseiro.
Acima de 1,50 m de estatura as crianças
utilizam os cintos como os adultos.IDONEIDADE DOS BANCOS DOS PASSAGEIROS PARA O USO DAS
CADEIRINHAS
O veículo é conforme a nova Directiva Europeia 2000/3/CE que regulamenta a mon-
tagem das cadeirinhas para crianças nos vários lugares do veículo segundo as seguin-
tes tabelas:
fig. 10F0M0126m
A figura é somente indicati-
va para a montagem. Mon-
tar a cadeirinha conforme as ins-
truções obrigatoriamente anexadas a
mesma.
AVISO
CABINELugares dianteiros
Grupo Faixas de peso
Banco único Banco longo
passageiro de dois lugares
(2 passageiros)
Grupo 0, 0+ até a 13 kg U (*) U
Grupo 1 9-18 kg U (*) U
Grupo 2 15-25 kg U (*) U
Grupo 3 22-36 kg U (*) U
Legenda:
U = idóneo para os sistemas de retenção da categoria “Universal” conforme o Regu-
lamento Europeu CEE-R44 para os “Grupos” indicados.
(*) Nos veículos equipados de banco passageiro base giratório, o banco deve ser ele-
vado o quanto mais possível.
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COMANDOS
SEGURANÇA
Recapitulamos aqui a seguir as
normas de segurança que devem
ser realizadas
para o transporte de crianças:
1) A posição aconselhada para a insta-
lação das cadeirinhas para crianças é no
banco traseiro, enquanto é a mais prote-
gida em caso de colisão.
2) Em caso de desactivação do air bag
passageiro controlar sempre, através do
acendimento permanente da adequada luz
avisadora amarelo âmbar no quadro de
bordo, a desactivação.
3) Respeite minuciosamente as ins-
truções fornecidas com a cadeirinha, que
o fornecedor deve obrigatoriamente ane-
xar a mesma. Conservá-las no veículo jun-
to com os documentos e ao presente ma-
nual. Não utilize cadeirinhas usadas sem
as instruções de uso.4) Verifique sempre com uma tracção no
cinto, o efectivo engate dos cintos.
5) Cada sistema de retenção tem rigo-
rosamente um lugar; nunca trasportar
duas crianças ao mesmo tempo.
6) Verificar sempre que os cintos não
apoiem no pescoço da criança.
7) Durante a viagem não permitir a
criança de assumir posições anormais ou
de desapertar os cintos.
8) Nunca transportar crianças nos
braços, nem bebés. Ninguém, por muito
forte que seja, é em grau de segurá-las em
caso de colisão.
9) Em caso de acidente substituir a ca-
deirinha com uma nova.
Na presença de air bag lado
passageiro activo não dispor
crianças de berço em cadeirinhas vi-
radas em sentido contra marcha no
banco dianteiro. A activação do air
bag em caso de colisão pode produ-
zir lesões mortais a criança transpor-
tada independentemente da gravida-
de da colisão. Se aconselha de trans-
portar, sempre, as crianças sentadas
na própria cadeirinha no banco tra-
seiro, enquanto esta é a posição mais
protegida em caso de colisão.
AVISO
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CARACTERÍSTICAS
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ÍNDICE
ALFABÉTICO
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COMANDOS
SEGURANÇA
AIR BAG FRONTAIS
O veículo é equipado de air bag frontais
para o condutor e para o passageiro.
Os air bag frontais condutor / passageiro
protegem os ocupantes dos lugares dian-
teiros nas colisões frontais de gravidade
médio-alta, mediante a interposição da al-
mofada entre o ocupante e o volante ou
o tablier porta-instrumentos.
A não activação dos air bag nos outros ti-
pos de impacto (lateral, traseiro, viragem,
etc...) não é portanto sinônimo de fun-
cionamento irregular do sistema.
Em caso de colisão frontal, uma unidade
central electrónica activa, quando neces-
sário, o enchimento da almofada. A almo-
fada infla instantaneamente, colocando-se
como protecção entre o corpo dos ocu-
pantes dianteiros e as estruturas que po-
dem causar lesões; imediatamente depois
a almofada se infla.Os air bag frontais condutor / passageiro
não são substitutivos, mas complementa-
res ao uso dos cintos de segurança, que
se recomenda sempre de usar, como
prescrito pela legislação na Europa e na
maior parte dos Países não europeus.
O volume dos air bag frontais ao mo-
mento do máximo enchimento é suficen-
te para encher a maior parte do espaço
entre o volante e o condutor e entre o ta-
blier e o passageiro.
Em caso de colisão uma pessoa que não
usa os cintos de segurança avança e pode
entrar em contacto com a almofada ain-
da em fase de abertura. Nesta situação a
protecção oferecida pela almofada é re-
duzida.Os air bag frontais podem não activar-se
nos seguintes casos:❒colisões frontais contra objectos mui-
to deformáveis, que não interessam a
superfície frontal do veículo (por
exemplo, colisão do pára-lamas con-
tra o guard rail, cascalhos, etc.);
❒batida do veículo sob outros veículos
ou barreiras de protecção (por exem-
plo, sob camiões ou guard rail); pois
podem não oferecer qualquer pro-
tecção adicional em relação aos cintos
de segurança e de consequência a sua
activação resultaria inapropriada. A fal-
ta de activação nestes casos não é sin-
tomo de funcionamento irregular do
sistema.
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SEGURANÇA
AIR BAG FRONTAL LADO
PASSAGEIRO (se previsto)
fig. 12
É constituído de uma almofada com en-
chimento instantâneo contida num ade-
quado compartimento situado no tablier
porta-instrumentos e com almofada de
maior volume em relação aquela do lado
condutor.
fig. 11F0N0071mfig. 12F0N0072m
AIR BAG FRONTAL LADO
CONDUTOR fig. 11
É constituído por uma almofada de enchi-
mento instantâneo contida num apropria-
do compartimento localizado no centro
do volante.
Não aplique adesivos ou ou-
tros objectos no volante, no
cover do air bag lado passageiro ou
no revestimento lateral lado tecto.
Não pôr objectos sobre o tablier la-
do passageiro porque podem interfe-
rir com a correcta abertura do air bag
(por ex. telemóveis) e causar graves
lesões aos ocupantes do veículo.
AVISO
Em caso de colisões de baixa gravidade
(para os quais é suficiente a acção de re-
tenção exercitada pelos cintos de segu-
rança), os air bag não se activam. Portan-
to, é sempre necessário o uso dos cintos
de segurança, que em caso de colisão la-
teral garantem sempre o correcto posi-
cionamento do ocupante evitando a ex-
pulsão em caso de colisões muito violen-
tas.
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SEGURANÇA
DESACTIVAÇÃO MANUAL DOS
AIR BAG LADO PASSAGEIRO
FRONTAL E LATERAL DE
PROTECÇÃO TORÁCICA
(Side Bag) (se previsto)
Sempre que fosse absolutamente neces-
sário transportar uma criança no banco
dianteiro, é possível desactivar os air bag
lado passageiro frontal e lateral de pro-
tecção do tórax (Side Bag) (se previsto).
A luz avisadora
Fno quadro de instru-
mentos permanece acesa de modo fixo
até à reactivação dos air bag lado passa-
geiro frontal e lateral de protecção do tó-
rax (Side Bag) (se previsto).
GRAVE PERIGO: Na pre-
sença de air bag lado passa-
geiro activo (ON), não dis-
por no banco dianteiro ca-
deirinhas para crianças de
berço viradas em sentido
contra-marcia. A activação do air bag
em caso de colisão pode produzir
lesões mortais a criança transporta-
da. Em caso de necessidade desacti-
ve sempre o air bag lado passageiro
quando a cadeirinha para criança é
disposta no banco dianteiro. Além
disso, o banco passageiro deverá ser
regulado na posição mais atrás pos-
sível, com a finalidade de evitar even-
tuais contactos da cadeirinha para
crianças com o tablier. Mesmo na
ausência de uma obrigação de lei, se
recomenda, para a melhor protecção
dos adultos, de reactivar imediata-
mente o air bag, tão logo o trans-
porte de crianças não seja mais ne-
cessário.
AVISO
Para a desactivação manual
dos air bag lado passageiro
frontal e lateral de protecção do tó-
rax (side bag) (se previsto) consulte o
capítulo “Tablier e comandos” nos
parágrafos “Display digital” e “Dis-
play multifuncional”.
AVISO
AIR BAG LATERAIS
O veículo é equipado de air bag laterais
dianteiros de protecção torácica (Side Bag
dianteiros) condutor e passageiro (se pre-
vistos), air bag de protecção da cabeça dos
ocupantes dianteiros (Window Bag) (se
previstos).
Os air bag laterais (se previstos) protegem
os ocupantes nas colisões laterais de gra-
vidade médio-alta, mediante a interposição
da almofada entre o ocupante e as partes
internas da estrutura lateral do veículo.
A falha na activação dos air bag laterais nas
outras tipologias de colisão (frontal, tra-
seira, inclinação, etc...) não é síntoma de
funcionamento irregular do sistema.
Em caso de colisão lateral, uma unidade
electrónica activa, quando necessário, o
enchimento das almofadas. As almofadas
se enchem instantaneamente, colocando-
se de protecção entre o corpo dos ocu-
pantes e as estruturas que podem causar
lesões; imediatamente depois as almofa-
das se esvaziam.
Os air bag laterais (se previstos) não são
substitutivos, mas complementares ao uso
dos cintos de segurança, que se reco-
menda sempre de usar, como prescrito
pela legislação na Europa e na maior par-
te dos Países extra-europeus.
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SEGURANÇA
AIR BAG LATERAIS
DIANTEIROS DE PROTECÇÂO
TORÁCICA (SIDE BAG)
fig. 13 (se previstos)
Alojados nos encostos dos bancos, são
constituídos de uma almofada, a enchi-
mento instantâneo, que tem a tarefa de
proteger o tórax dos ocupantes em caso
de colisão lateral de gravidade médio-alta.AIR BAG LATERAIS DE
PROTECÇÃO DA CABEÇA
(WINDOW BAG)
fig. 14 (se previstos)
São constituídos de duas almofadas a “cor-
tina” uma colocada no lado direito e uma
no lado esquerdo do veículo, alojadas
atrás dos revestimentos laterais do tecto
e cobertas de adequados revestimentos.
Têm a tarefa de proteger a cabeça dos
ocupantes dianteiros em caso de colisão
lateral, graças a ampla superfície de aber-
tura das almofadas.
AVISO A melhor protecção por parte do
sistema em caso de colisão lateral se há
mantendo uma correcta posição no banco,
permitindo neste modo um correcto des-
dobramento dos air bag laterais.
fig. 13F0N0140mfig. 14F0N0133m
AVISO A activação dos air bag frontais
e/ou laterais é também possível sempre
que o veículo seja submetido a fortes co-
lisões que interessam a zona na parte in-
ferior da carroçaria, como, por exemplo,
colisões violentas contra degraus, passeios
ou ressaltos fixos do solo, quedas do ve-
ículo em grandes buracos ou poços na es-
trada.
AVISO A entrada em função dos air bag
libera uma pequena quantidade de pós. Es-
tes pós não são nocivos e não indicam um
princípio de incêndio; além disso, a su-
perfície da almofada desdobrada e o in-
terno do veículo podem ser cobertos por
um resíduo poeirento: este pó pode irri-
tar a pele e os olhos. No caso de expo-
sição, lavar-se com sabão neutro e água.
Os prazos relativos a carga pirotécnica e
ao contacto espiral estão indicados na ade-
quada etiqueta situada na gaveta porta-ob-
jectos. Ao aproximar-se destas datas, di-
rija-se à Rede de Assistência Fiat para a re-
alização da substituição.
AVISO No caso de um acidente em que
tenha sido activado qualquer um dos dis-
positivos de segurança, dirija-se à Rede de
Assistência Fiat para substituir aqueles ac-
tivados e para verificar a integridade do
sistema.
Todas as intervenções de controlo, repa-
ração e substituição que concernem o air
bag devem ser efectuadas na Rede de As-
sistência Fiat.