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GRUPO 3
Para crianças dos 22 aos 36 kg de
peso existem uns dispositivos de
retenção específicos que permitem a
correta passagem do cinto de
segurança.
A fig. 91 ilustra um exemplo de correto
posicionamento da criança no banco
posterior.
As crianças com mais de 1,50 m de
altura utilizam os cintos de segurança
como os adultos.
90F0T0008
91F0T0009
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IDONEIDADE DOS BANCOS DOS PASSAGEIROS PARA O USO DAS CADEIRINHAS
Os veículos destinados ao transporte de pessoas (homologação M1) estão em conformidade com a nova Directiva Europeia
2000/3/CE que regulamenta a possibilidade de montagem das cadeirinhas para crianças, nos vários locais do veículo, de
acordo com a tabela seguinte:
Grupo Faixas de peso Passageiro dianteiro Passageiro traseiro
Airbag ativado Airbag desativado
Grupo 0, 0+ Até 13 kgXUU
Grupo 1 9-18 kgXUU
Grupo 2 15-25 kgUUU
Grupo 3 22-36 kgUUU
X Lugar sentado não adequado para crianças desta categoria de peso.
U adequado para os sistemas de retenção da categoria “Universal” conforme o Regulamento Europeu ECE-R44 para os “Grupos” indicados.
AVISO
67)PERIGO GRAVE: As cadeirinhas para crianças que se montam no sentido oposto ao sentido de marcha NÃO devem ser instaladas no
banco anterior na presença de air bag do passageiro activo. A ativação do airbag, em caso de colisão, pode produzir lesões mortais na
criança transportada, independentemente da gravidade da colisão. É aconselhável transportar sempre as crianças sentadas na própria
cadeirinha no banco posterior, uma vez que esta é a posição mais protegida em caso de colisão.
68)Caso seja necessário transportar uma criança no banco dianteiro do lado do passageiro, com uma cadeirinha montada no sentido
contrário ao do sentido da marcha, os airbags do lado do passageiro dianteiro e lateral (Side bag - para versões/mercados, onde previsto)
devem ser desativados através do Menu de Setup, certificando-se da efetiva desativação através do acendimento da luz avisadora
no
tablier central. Além disso, o banco do passageiro deve ser regulado para a posição mais recuada, para evitar eventuais contactos da
cadeirinha de crianças com o tablier.
69)A obrigação de desativar o air-bag se se instalar uma cadeira-auto virada contra o sentido de marcha está indicada com um símbolo
específico na etiqueta situada na pala guarda-sol. Seguir sempre as indicações presentes na pala guarda-sol do lado do passageiro
(consultar o parágrafo "Sistema de proteção suplementar (SRS) - Airbags").
70)Não movimentar o banco dianteiro ou traseiro na presença de uma criança sentada ou alojada na cadeira-auto.
71)Uma montagem incorreta da cadeirinha pode tornar ineficaz o sistema de proteção. De facto, em caso de acidente, a cadeirinha pode
desapertar-se e a criança pode sofrer lesões mesmo mortais. Para a instalação de um sistema de proteção para recém-nascido ou criança,
seguir escrupulosamente as instruções fornecidas pelo Fabricante.
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SEGURANÇA
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72)Quando o sistema de proteção para crianças não é utilizado, fixá-lo com o cinto de segurança ou com as ancoragens ISOFIX, ou
removê-lo do veículo. Não deixá-lo solto no interior do habitáculo. Deste modo, evita-se que, em caso de travagem brusca ou de acidente,
possa provocar lesões nos ocupantes.
73)Depois de ter instalado uma cadeirinha para crianças, não movimentar o banco: remover sempre a cadeirinha antes de efetuar qualquer
tipo de regulação.
74)Certificar-se sempre de que o troço diagonal do cinto de segurança não passa por baixo dos braços ou por trás das costas da criança.
Em caso de acidente, o cinto de segurança não será capaz de reter a criança, com o risco de provocar lesões mesmo mortais. A criança
deve, portanto, usar sempre corretamente o seu cinto de segurança.
75)As figuras são meramente indicativas para a montagem. Montar a cadeirinha para crianças de acordo com as instruções
obrigatoriamente fornecidas com a mesma.
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INSTALAÇÃO
CADEIRA-AUTO
ISOFIX
(para versões/mercados, onde
previsto)
76) 77)
Em algumas versões, os lugares
traseiros externos estão equipadoscom ancoragens ISOFIX, para a
montagem de uma cadeira-auto de
forma rápida, simples e segura.
O sistema ISOFIX permite montar
sistemas de retenção para crianças
ISOFIX, sem utilizar os cintos de
segurança do veículo, mas prendendo
diretamente a cadeira-auto a três
ancoragens presentes no veículo.
É possível efetuar a montagem mista
de cadeiras-auto tradicionais e Isofix
em locais diferentes do mesmo veículo.
A título indicativo, na fig. 92 está
representado um exemplo de
cadeira-auto Isofix Universal que cobre
o grupo de peso: 1.
ATENÇÃO A fig. 92 é apenas indicativa
para a montagem. Montar a cadeira-
auto de acordo com as instruções
obrigatoriamente fornecidas com
a mesma.Para instalar uma cadeira-auto ISOFIX,
engatá-la às duas ancoragens
metálicas A fig. 93 localizadas na parte
de trás da almofada do banco traseiro,
no ponto de encontro com o encosto,
de seguida, fixar a correia superior
(disponível juntamente com a
cadeira-auto) à respetiva ancoragem B
fig. 94 localizada atrás do encosto,
na parte inferior.
Lembramos que, no caso de
cadeiras-auto Isofix Universal, podem
ser utilizadas todas as homologadas
com a sigla ECE R44 (R44/03 ou
atualizações posteriores) "Isofix
Universal".
A Lineaccessori MOPAR dispõe de
cadeiras-auto Isofix Universal “Duo
Plus”.
Para mais detalhes relativos à
instalação e/ou uso da cadeira-auto,
fazer referência ao “Manual de
instruções” fornecido juntamente com a
cadeira-auto.
92F0T0010
93F0T0145
94F0T0284
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SEGURANÇA
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IDONEIDADE DOS BANCOS DOS PASSAGEIROS PARA A UTILIZAÇÃO DAS
CADEIRAS-AUTO ISOFIX UNIVERSAIS
Nas versões destinadas ao transporte de pessoas (homologação M1), a tabela abaixo indicada, em conformidade com a
legislação europeia ECE 16, indica a possibilidade de instalação das cadeiras-auto para crianças "Isofix" nos bancos
equipados com engates Isofix.
Grupo de peso Orientação da cadeira-auto Classe de tamanho IsofixPosição Isofix lateral
posterior
Grupo 0 (até 10 kg) No sentido contrário à marcha EIL
Grupo 0+ (até 13 kg)No sentido contrário à marcha E
IL
No sentido contrário à marcha DIL (*)
No sentido contrário à marcha CIL (*)
Grupo I (de9a18kg)No sentido contrário à marcha D
IL (*)
No sentido contrário à marcha CIL (*)
Sentido de marcha BIUF
Sentido de marcha B1IUF
Sentido de marcha AIUF
IL Adequado para sistemas de retenção para crianças Isofix das categorias “Especificação do veículo”, “Limitada” ou “Semi-universal”, homologados para este
veículo específico.
(*) É possível instalar a cadeira-auto ISOFIX, deslocando para a frente o banco dianteiro
IUF Adequado para sistemas de retenção para crianças orientados para a frente ISOFIX, de classe universal, homologados para o uso no grupo de peso.
NOTA Os outros grupos de peso são abrangidos por cadeiras-auto ISOFIX específicas que só podem ser utilizadas se
especificamente experimentadas e homologadas para este veículo (consultar a lista de veículos em anexo à cadeira-auto).
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A seguir recapitulam-se
as principais normas de
segurança que devem
ser respeitadas para o
transporte de crianças
Principais avisos a seguir para
transportar crianças de forma segura:
Instalar as cadeiras-auto no banco
traseiro, uma vez que esta é a posição
mais protegida em caso de colisão.
Manter o mais tempo possível
a cadeira-auto no sentido contrário à
marcha, se possível até a criança
ter 3-4 anos de idade.
Em caso de desativação do air-bag
frontal do lado do passageiro, verificar
sempre, através do acendimento
permanente da respetiva luz avisadora
no tablier, que ocorreu a
desativação fig. 95.
Seguir escrupulosamente as
instruções fornecidas com a cadeira-
auto. Conservá-las no veículo,
juntamente com os documentos e o
presente manual. Não utilizar
cadeiras-auto usadas, sem instruções
para a sua utilização.
Cada sistema de retenção é
rigorosamente relativo a um lugar;
nunca transportar duas crianças ao
mesmo tempo.
Certificar-se sempre de que os
cintos de segurança não ficam
apoiados no pescoço da criança.
Verificar sempre, com um teste de
tração na fita, o engate efetivo dos
cintos de segurança.
Durante a viagem, não permitir que
a criança assuma posições anormais
ou desaperte os cintos de segurança.
Não permitir que a criança coloque
a parte diagonal do cinto de segurança
por baixo dos braços ou por trás das
costas.
Nunca transportar crianças ao colo,
nem no caso de recém-nascidos.
Ninguém consegue reter uma criança
em caso de colisão.
Caso o veículo tenha sido envolvido
num acidente na estrada, substituir a
cadeira-auto por uma nova. Além
disso, mandar substituir, conforme o
tipo de cadeira-auto instalada, as
ancoragens isofix ou o cinto de
segurança ao qual a cadeira-auto
estava presa.
Em caso de necessidade é possível
remover o apoio de cabeça traseiro
para facilitar a instalação de uma
cadeira-auto. O apoio de cabeça deve
permanecer sempre no veículo e estar
montado se o lugar sentado for
utilizado por um adulto ou por uma
criança sentada numa cadeira-auto
sem encosto do banco.
AVISO
76)Montar a cadeira-auto apenas com o
veículo parado. A cadeira-auto está
corretamente fixada aos suportes de
pré-instalação, quando se verificar que os
engates foram corretamente efetuados.
Consultar, em cada caso, as instruções de
posicionamento, montagem e
desmontagem, que o fabricante da
cadeira-auto é obrigado a fornecer com a
mesma. Se uma cadeira-auto ISOFIX/
Universal não estiver fixada com as três
ancoragens, a cadeira-auto não será
capaz de proteger a criança
correctamente. Em caso de acidente, a
criança pode sofrer lesões graves ou
mesmo mortais.
95F0T0505
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SEGURANÇA
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77)Não usar a mesma ancoragem inferior
para instalar mais de um sistema de
proteção para crianças.SISTEMA DE
PROTEÇÃO
SUPLEMENTAR
(SRS) – AIR-BAG
O veículo pode estar equipado com:
air-bag frontal para o condutor;
air-bag frontal para o passageiro;
air-bags laterais dianteiros
tórax/pélvis (side-bag).
A posição dos air-bags está assinalada,
no veículo, com a indicação “AIR-BAG”
situada no centro do volante, no tablier,
no revestimento lateral ou numa
etiqueta próximo do ponto de abertura
do air-bag.
AIR-BAGS FRONTAIS
O veículo está equipado com air-bags
frontais para o condutor e para o
passageiro (para versões/mercados,
onde previsto).
Os air-bags frontais condutor/
passageiro (para versões/mercados,
onde previsto) protegem os ocupantes
dos lugares dianteiros nas colisões
frontais de gravidade média-alta,
através da interposição da almofada
entre o ocupante e o volante ou o
painel de instrumentos.
A não ativação dos air-bags noutros
tipos de colisão (lateral, traseiro,
capotamento, etc.) não é portanto
sinónimo de funcionamento irregular do
sistema.
Em caso de colisão frontal, uma
centralina eletrónica ativa, quando
necessário, o enchimento da almofada.
A almofada enche instantaneamente,
servindo de proteção entre o corpo dos
ocupantes do banco dianteiro e as
estruturas que possam causar lesões.
Imediatamente a seguir, a almofada
esvazia-se.
Os air-bags frontais para condutor/
passageiro (para versões/mercados,
onde previsto) não são substitutivos,
mas complementares ao uso dos
cintos de segurança, que se
recomenda sempre de usar, como
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prescrito pela legislação na Europa e na
maior parte dos Países extraeuropeus.
Em caso de colisão, um passageiro
que não utilize o cinto de segurança
avança e pode embater na almofada
ainda em fase de abertura. Nesta
situação, a proteção oferecida pela
almofada fica prejudicada.
Os air-bags frontais podem não se
ativar nos seguintes casos:
colisões frontais contra objetos
muito deformáveis, que não afetam a
superfície frontal do veículo (por
exemplo, colisão do guarda-lamas
contra o rail de proteção);
encaixe do veículo sob outros
veículos ou barreiras de proteção (por
exemplo sob autocarros ou rail de
proteção);
A não ativação nas condições acima
descritas deve-se ao facto de os
air-bags poderem não oferecer
qualquer proteção adicional
relativamente aos cintos de segurança
e, por isso, a respetiva ativação
revelar-se-ia inoportuna. A não
ativação, nestes casos, não é sinónimo
de funcionamento irregular do sistema.
78)
Os air-bags dianteiros do lado do
condutor e lado do passageiro foram
estudados e calibrados para oferecer
uma melhor proteção aos ocupantes
dos lugares dianteiros que utilizam
os cintos de segurança. O seu volume
no momento do máximo enchimento
abrange a maior parte do espaço entre
o volante e o condutor e entre o tablier
e o passageiro.
Em caso de colisões frontais de baixa
gravidade (para as quais é suficiente
a ação de retenção exercida pelos
cintos de segurança), os air-bags não
se ativam. Assim, é sempre necessário
utilizar os cintos de segurança, que
em caso de colisão frontal garantem o
correto posicionamento do ocupante.
AIR-BAG FRONTAL DO
LADO DO CONDUTORÉ constituído por uma almofada com
enchimento instantâneo contida num
vão específico localizado ao centro
do volante fig. 96.
AIR-BAG FRONTAL DO
LADO DO PASSAGEIRO
(para versões/mercados, onde previsto)
É constituído por uma almofada com
enchimento instantâneo contida num
vão específico situado no painel de
instrumentos fig. 97 e com uma
almofada de maior volume em relação
à do lado do condutor.
79)
96F0T0052
97F0T0033
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SEGURANÇA