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CINTOS DE
SEGURANÇA
EM BREVE
Todos os lugares nos bancos do
veículo estão equipadoscom cintos
de segurança com três pontos de
ancoragem, com respetivo enrolador.
O mecanismo do enrolador intervém
bloqueando a fita em caso de
travagem brusca ou de forte
desaceleração devido a colisão. Esta
característica permite, em condições
normais, o livre deslizamento da fita
no cinto, de modo a adaptar-se
perfeitamente ao corpo do ocupante.
Em caso de acidente, o cinto
bloqueia reduzindo o risco
de impacto no interior do habitáculo
ou de projeção para fora do veículo.
O condutor deve respeitar (e fazer
respeitar a todos os passageiros) as
disposições legislativas locais
relativas à obrigação e modos de
utilização dos cintos de segurança.
Apertar sempre os cintos de
segurança antes de iniciar a viagem.UTILIZAÇÃO DOS
CINTOS DE SEGURANÇA
Colocar o cinto mantendo o busto
ereto e apoiado contra o encosto.
Para apertar os cintos, segurar
na lingueta de engate A fig. 103 e
introduzi-la no local para o efeito da
fivela B, até ouvir um estalido de
bloqueio.
Se durante a extração do cinto este se
bloquear deixá-lo enrolar por um breve
troço e puxá-lo novamente evitando
manobras bruscas.
Para desapertar os cintos, premir o
botão C fig. 103. Acompanhar o cinto
de segurança durante a retração,
para evitar que fique torcido.
Com o veículo estacionado numa
inclinação acentuada, o enrolador pode
bloquear, o que é normal.Além disso, o mecanismo do enrolador
bloqueia o cinto a cada extração rápida
ou em caso de travagens bruscas,
colisões ou curvas a velocidade
elevada.81)
REGULAÇÃO EM ALTURA
(para versões/mercados, se previsto)
Para efetuar a regulação, premir o
botão A fig. 104 e levantar ou baixar o
punho B.
82) 83)
Regular sempre a altura dos cintos,
adaptando-os ao corpo dos
passageiros. Esta precaução permite
reduzir substancialmente o risco de
lesões em caso de colisão.
A regulação correta obtém-se quando
o cinto passa cerca de metade entre
a extremidade do ombro e o pescoço.
103F1A0145
104F1A0146
103
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Cinto com enrolador do lugar
dianteiro central do banco corrido
O banco corrido dianteiro, bilugar,
está equipado com cinto de segurança
torcido (enrolador no banco) de três
pontos de ancoragem para o lugar
central fig. 105.
AVISO
81)Não premir o botão C fig. 103durante
a marcha.
82)A regulação em altura dos cintos de
segurança deve ser efetuada com o
veículo parado.83)Depois da regulação, certificar-se
sempre de que o cursor ao qual
está fixado o anel está bloqueado numa
das posições previstas. Exercer, portanto,
com o botão solto, outro impulso para
baixo para permitir o disparo do dispositivo
de fixação, caso a libertação não tenha
ocorrido numa das posições
estabelecidas.
SISTEMA SBR
EM BREVE
O veículo está equipado com o
sistema denominado SBR(Seat Belt
Reminder), constituído por um
avisador sonoro que, em conjunto
com o acendimento intermitente da
luz avisadora
no quadro de
instrumentos, informa o condutor da
falta de colocação do seu cinto de
segurança e (para versões/
mercados, se previsto) do cinto de
segurança do passageiro.
Para a desativação permanente é
necessário dirigir-se à Rede de
Assistência Fiat.
Com o visor multifunções é possível
reativar o sistema SBR mesmo através
do menu Configuração.
105F1A0147
104
SEGURANÇA
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PRÉ-TENSORES
Para tornar ainda mais eficaz a ação
protetora dos cintos de segurança
dianteiros, o veículo está equipado com
pré-tensores anteriores que, em caso
de colisão frontal e lateral, puxam
os cintos de alguns centímetros,
garantindo a perfeita aderência dos
cintos ao corpo dos ocupantes, antes
que inicie a ação de retenção.
A ativação efetiva dos pré-tensores é
reconhecida pelo recuo da fita em
direção ao enrolador.
Durante a intervenção do pré-tensor
pode-se verificar uma ligeira emissão
de fumo; este fumo não é nocivo e não
indica um princípio de incêndio.
O pré-tensor não necessita de qualquer
manutenção nem lubrificação.
Qualquer intervenção de modificação
das suas condições originais invalida a
sua eficiência. Se, devido a eventos
naturais excecionais (por ex.:
inundações, marés cheias, etc.), o
dispositivo foi afetado por água e lama,
é necessário dirigir-se à Rede de
Assistência Fiat para proceder à sua
substituição.
84)
13)
ATENÇÃO Para ter a máxima proteção
da ação do pré-tensor, utilizar o cinto
mantendo-o bem aderente ao tronco e
à bacia.
LIMITADORES DE CARGA
Para aumentar a proteção oferecida
aos passageiros em caso de acidente,
os enroladores dos cintos de
segurança dianteiros estão equipados,
no seu interior, com um dispositivo
que permite dosear adequadamente a
força que atua no tórax e nos ombros
durante a ação de retenção dos cintos
em caso de colisão frontal.
AVISOS GERAIS PARA O
USO DOS CINTOS DE
SEGURANÇA
O uso dos cintos é necessário também
para as mulheres grávidas: para elas
e para o nascituro o risco de lesões,
em caso de colisão, é claramente
menor se tiverem os cintos colocados.
As grávidas devem posicionar a parte
inferior do cinto muito em baixo, de
modo que passe sobre a bacia e sob a
barriga (como indicado na fig. 106).À medida que a gravidez prossegue, a
condutora deve regular o banco e o
volante de modo a ter o pleno controlo
do veículo (os pedais e o volante
devem ser de fácil acessibilidade).
Todavia, é necessário manter a máxima
distância possível entre o ventre e o
volante. A fita do cinto de segurança
não deve estar torcida. A parte superior
deve passar no ombro e atravessar
diagonalmente o tórax. A parte inferior
deve aderir à bacia fig. 107 e não ao
abdómen do ocupante. Não utilizar
dispositivos (molas, fechos, etc.) que
impeçam o contacto dos cintos de
segurança com o corpo dos
ocupantes.
85) 86) 87)
106F1A0148
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Cada cinto de segurança deve ser
utilizado só por uma pessoa: não
transportar crianças ao colo dos
passageiros utilizando os cintos de
segurança para a proteção de ambos
fig. 108. De modo geral, não apertar
nenhum objeto à pessoa.MANUTENÇÃO DOS
CINTOS DE SEGURANÇA
Para a correta manutenção dos cintos
de segurança, observar atentamente os
seguintes avisos:
utilizar sempre os cintos bem
esticados, não torcidos; certifique-se
que estes deslizem livremente sem
impedimentos;
verificar o funcionamento do cinto
de segurança do seguinte modo:
engatar o cinto e puxá-lo
energicamente;
após um acidente de uma certa
gravidade, substituir o cinto de
segurança usado, mesmo se
aparentemente não estiver danificado.
Substituir igualmente o cinto de
segurança em caso de ativação dos
pré-tensores;
evite que os enroladores sejam
molhados: o seu correto
funcionamento é garantido só se não
sofrerem infiltrações de água;
substituir o cinto quando estiverem
presentes sinais de ligeiro desgaste
ou cortes.
AVISO
84)O pré-tensor só pode ser utilizado uma
vez. Depois de ter sido ativado, dirija-se à
Rede de Assistência Fiat para o substituir.
85)Para ter a máxima proteção, manter
o encosto na posição ereta, apoiar bem as
costas e manter o cinto bem aderente ao
tronco e à bacia. Apertar sempre os cintos
de segurança, quer dos lugares dianteiros,
quer dos traseiros! Viajar sem o cinto de
segurança apertado aumenta o risco
de lesões graves ou de morte em caso de
colisão.
86)É expressamente proibido desmontar
ou alterar os componentes do cinto de
segurança e do pré-tensor. Qualquer tipo
de intervenção deve ser executado por
pessoal qualificado e autorizado. Dirija-se
sempre à Rede de Assistência Fiat.
87)Se o cinto foi submetido a uma forte
solicitação, por exemplo, após um
acidente, deve ser substituído totalmente
junto com as ancoragens, os parafusos de
fixação das ancoragens e com o
pré-tensor; de facto, mesmo que não
apresente defeitos visíveis, o cinto pode ter
perdido as suas propriedades de
resistência.
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108F1A0150
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AVISO
13)Intervenções que implicam impactos,
vibrações ou aquecimentos localizados
(superiores a 100°C por uma duração
máxima de 6 horas) na zona do pré-tensor
podem provocar danos ou ativações
indesejadas. Dirija-se à Rede de
Assistência Fiat sempre que se tiver de
intervir nesses componentes.
TRANSPORTAR
CRIANÇAS EM
SEGURANÇA
Para uma maior proteção em caso de
choque, todos os ocupantes devem
viajar sentados e protegidos pelos
adequados sistemas de retenção,
incluindo recém-nascidos e crianças!
Esta prescrição é obrigatória, conforme
a diretiva 2003/20/CE, em todos os
países membros da União Europeia. As
crianças de estatura inferior a 1,50
metros, até 12 anos de idade, devem
ser protegidas com dispositivos de
retenção adequados e alojadas nos
lugares traseiros. As estatísticas sobre
os acidentes indicam que os bancos
traseiros oferecem maior garantia
de segurança para as crianças. Para as
crianças, em relação aos adultos, a
cabeça é proporcionalmente maior e
mais pesada do que o resto do corpo,
enquanto os músculos e a estrutura
óssea não estão totalmente
desenvolvidos. São necessários
portanto, para a sua correta retenção
em caso de colisão, sistemas
diferentes dos cintos de segurança dos
adultos, para reduzir ao mínimo o
risco de lesões em caso de acidente,
travagem ou manobra repentina. As
crianças devem sentar-se de forma
segura e confortável.De acordo com as características das
cadeirinhas utilizadas, é recomendável
manter o mais tempo possível (pelo
menos até 3-4 anos de idade) as
crianças em cadeirinhas viradas no
sentido contrário ao de andamento, já
que esta é a posição mais protetora em
caso de colisão. A escolha do
dispositivo de retenção para crianças
mais adequado a utilizar é feita com
base no peso e nas dimensões da
criança. Existem diferentes tipos de
sistemas de retenção para crianças,
que podem ser fixados ao veículo
através dos cintos de segurança ou
através das ancoragens ISOFIX. É
recomendável escolher sempre o
sistema de retenção mais adequado à
criança; para isso, convida-se a
consultar sempre o Manual de Uso e
Manutenção fornecido com a
cadeirinha para garantir que é do tipo
adequado à criança a que se destina.
107
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Na Europa as características dos
sistemas de retenção das crianças são
regulamentadas pela norma ECE-R44,
que os divide em cinco grupos de
peso:
Grupo Faixas de peso
Grupo 0 até 10 kg de peso
Grupo 0+ até 13 kg de peso
Grupo 1 9 - 18 kg de peso
Grupo 2 15 - 25 kg de peso
Grupo 3 22-36 kg de peso
Como se pode ver, existe uma parcial
sobreposição entre os grupos, pelo
que existem no mercado dispositivos
que abrangem mais de um grupo
de peso.
Todos os dispositivos de retenção
devem indicar os dados de
homologação, junto com a marca de
controlo, numa chapa fixada
firmemente na cadeirinha, a qual não
deve ser absolutamente removida.
Acima de 1,50 m de altura, as crianças,
do ponto de vista dos sistemas de
retenção, são equiparadas aos adultos
e usam os cintos normalmente.Na Lineaccessori MOPAR, estão
disponíveis cadeiras-auto adequadas a
cada grupo de peso. Recomenda-se
esta seleção, uma vez que foram
concebidas e experimentadas
especificamente para os veículos Fiat.
88)
GRUPO0e0+
As crianças até 13 kg devem ser
transportadas virados para trás numa
cadeirinha tipo berço que, segurando a
cabeça, não força o pescoço em
caso de travagens bruscas.
O berço é fixado pelos cintos de
segurança do veículo, como indicado
em fig. 109 e deve por sua vez segurar
a criança com os seus cintos
incorporados.
89) 90) 91) 92) 93) 94) 95)
GRUPO 1
A partir de 9 até aos 18 kg de peso as
crianças podem ser transportadas
viradas para frente, com as cadeirinhas
equipadas de almofada dianteira,
através da qual o cinto de segurança
do veículo segura em conjunto a
criança e a cadeirinha fig. 110.
90) 91) 92) 93) 94) 95)
109F1A0151
110F1A0152
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SEGURANÇA
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GRUPO 2
As crianças dos 15 aos 25 kg de peso
podem ser retidas diretamente pelos
cintos de segurança do veículo fig. 111.
As cadeirinhas têm a mais só a função
de posicionar corretamente a criança
em relação aos cintos de segurança,
de modo a que a secção diagonal adira
ao tórax e nunca ao pescoço e que a
secção horizontal adira à bacia e não
ao abdómen da criança.
90) 91) 92) 93) 94)
GRUPO 3
Para crianças dos 22 aos 36 kg de
peso, a espessura do tórax já permite
que esta viaje sem o encosto
espaçador.
A fig. 112 ilustra um exemplo de
correto posicionamento da criança no
banco traseiro.
90) 91) 92) 93) 94)
As crianças com mais de 1,50 m de
altura devem utilizar os cintos de
segurança como os adultos.
111F1A0153
112F1A0154
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IDONEIDADE DOS BANCOS DOS PASSAGEIROS PARA A UTILIZAÇÃO DAS
CADEIRINHAS UNIVERSAIS
O veículo está em conformidade com a nova Diretiva Europeia 2000/3/CE que regulamenta a possibilidade de montagem das
cadeirinhas para crianças nos vários lugares do veículo, de acordo com a tabela seguinte (a tabela refere-se às versões
Furgão, Combinato e Panorama):
Grupo Faixas de peso CABINE 1° E 2° FILA BANCOS TRASEIROS
Banco individual ou bilugar
(1 ou 2 passageiros) (*)Passageiro
traseiro, lado
esquerdoPassageiro
traseiro, lado
direitoPassageiro
central
Airbag ativadoAirbag
desativado
Grupo 0, 0+ Até 13 kg
X UUUU
Grupo 1 9-18 kgX UUUU
Grupo 2 15-25 kgUUUUU
Grupo 3 22-36 kgUUUUU
X lugar sentado não adequado para crianças desta categoria de peso.
U adequado para os sistemas de retenção da categoria “Universal” conforme o Regulamento Europeu ECE-R44 para os “Grupos” indicados.
(*) IMPORTANTE: NUNCA instalar cadeirinhas viradas no sentido contrário ao da marcha no banco dianteiro com um air bag ativo. Caso se pretenda instalar uma
cadeirinha no sentido contrário ao da marcha no banco dianteiro, desativar o respetivo air bag (consultar a descrição do parágrafo “Sistema de proteção
suplementar (SRS) – Air bag”)
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