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A SEGURANÇA das CRIANÇAS
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Airbag de passageiro OFF (Desligado)
CADEIRAS PARA CRIANÇAS
RECOMENDADAS PELA
PEUGEOT
A PEUGEOT propõe uma gama de ca-
deiras para criança referenciadas que
se fi xam com o cinto de segurança de
três pontos
:
Grupo 0: do nascimento aos 10 kg
Grupo 0+: do nascimento aos 13 kg
"RÖMER Baby-Safe
Plus"
Instala-se de costas
para a estrada.
Grupos 2 e 3: de 15 a 36 kg
"KLIPPAN Optima"
A partir de 6 anos
(cerca de 22Kg),
apenas se utiliza a
elevação.
Consulte as indicações mencionadas
na etiqueta junto de cada lado do pára-
sol do passageiro.
Para garantir a segurança da crian-
ça, é obrigatório neutralizar o air-
bag frontal do passageiro quando
instalar uma cadeira de criança "de
costas para a estrada" no assento
do passageiro da frente.
Se não proceder deste modo, a
criança corre riscos de fi car gra-
vemente ferida, ou até de morrer,
quando da abertura do airbag.
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LUGAR DAS CADEIRAS PARA CRIANÇAS FIXAS COM O CINTO DE SEGURANÇA
Conforme a regulamentação europeia, esta tabela indica as possibilidades de instalação das cadeiras para crianças fi xas
com o cinto de segurança e homologadas em universal (a) em função do peso da criança e do lugar no veículo.
(a) Cadeira para crianças universal: cadeira para crianças podendo instalar-se em todos os veículos com o cinto de segurança.
(b) Grupo 0: do nascimento aos 10 kg. Os berços e os leitos "auto" não podem ser instalados no lugar de passageiro dianteiro.
(c) Consultar a legislação em vigor no seu país, antes de instalar o seu fi lho neste lugar.
(d) Para instalar uma cadeira de criança, chegar à frente o banco dianteiro e endireitar o encosto do mesmo para deixar
espaço sufi ciente à cadeira da criança e às pernas da criança. O banco dianteiro pode então ser mais avançado que a
posição longitudinal intermédia.
U
: lugar adaptado à instalação de uma cadeira para crianças fi xa com o cinto de segurança e homologada em universal "de
costas para a estrada" e/ou "de frente para a estrada".
U(R)
: idem U
, com o banco do veículo regulado na posição mais alta.
Lugar
Peso da criança
/idade indicativa
Inferior a 13 kg
(grupos 0 (b) e 0+)
Até ≈ 1 ano
De 9 a 18 kg
(grupo 1)
De 1 a ≈ 3 anos
De 15 a 25 kg
(grupo 2)
De 3 a ≈ 6 anos
De 22 a 36 kg
(grupo 3)
De 6 a ≈ 10 ano
Banco do passageiro dianteiro (c)
- fi xo
U
U
U
U
- ajustável em
altura
U(R)
U(R)
U(R)
U(R)
Bancos laterais
traseiros (d)
U
U
U
U
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A SEGURANÇA das CRIANÇAS
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CONSELHOS PARA AS
CADEIRAS PARA CRIANÇAS
Uma instalação incorrecta de uma
cadeira para crianças compromete
a protecção desta em caso de co-
lisão.
Pense em colocar os cintos de se-
gurança ou os cintos das cadeiras
para crianças limitando ao máximo
as folgas
em relação ao corpo da
criança, mesmo para curtos trajectos.
Para a instalação da cadeira para criança com o cinto de segurança,
certifi car-se de que este está bem
esticado sobre a cadeira para
criança e que mantém fi rmemente
a cadeira para criança sobre o banco
do seu veículo. Se o banco de pas-
sageiro for regulável, avance-o se
for necessário.
Para uma instalação optimizada de
uma cadeira para crianças "de frente
para a estrada", verifi car que o seu
encosto está bem apoiado ao en-
costo do banco do veículo e que o
encosto de cabeça não incomoda.
Se tiver que retirar o encosto de ca-
beça, assegurar-se de que fi ca bem
arrumado ou fi xo para evitar que o
mesmo se transforme em projéctil
no caso de uma travagem brusca.
Instalação de uma sobre-elevação
A parte torácica da cintura deve estar
posicionada sobre o ombro da criança
sem lhe tocar o pescoço.
Ve r ifi car que a parte abdominal do cinto
de segurança passa bem sobre as co-
xas da criança.
A PEUGEOT recomenda-lhe que utili-
ze uma sobre-elevação com encosto,
equipado com uma guia para o cinto ao
nível do ombro. Por razões de segurança nunca deixe:
- uma ou várias crianças sozinhas
e sem vigilância no interior de um
veículo,
- uma criança ou um animal num
veículo exposto ao sol com as ja-
nelas fechadas,
- as chaves ao alcance das crianças
no interior do veículo.
As crianças com menos de 10 anos não
devem ser transportadas "de frente para
a estrada" no lugar do passageiro dian-
teiro, excepto quando os lugares trasei-
ros já estiverem ocupados por outras
crianças ou se os bancos traseiros esti-
verem inutilizáveis ou não existirem.
Neutralizar o airbag passageiro assim
que uma cadeira para crianças "de costas
para a estrada" for instalada no lugar
dianteiro. Caso contrário, a criança ar-
riscar-se-á a ser gravemente ferida ou
mesmo morta aquando do disparo do
airbag.
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A SEGURANÇA das CRIANÇAS
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Uma instalação mal efectuada de
uma cadeira para crianças num ve-
ículo compromete a protecção da
criança em caso de colisão.
Para conhecer as cadeiras para
crianças ISOFIX que se instalam no
seu veículo, consulte a tabela reca-
pitulativa para a localização das ca-
deiras para crianças ISOFIX.
FIXAÇÕES "ISOFIX"
O seu veículo foi homologado segundo
a última regulamentação
ISOFIX.
As cadeiras, representadas em seguida
encontram-se equipadas com fi xações
ISOFIX regulamentares: Trata-se de três argolas para cada as-
sento:
- duas argolas A
, situadas entre o en-
costo e o assento do banco do veí-
culo, assinaladas por uma etiqueta,
-
uma argolas B
, situada atrás do banco,
denominada de TOP TETHER
. Este sistema de fi xação ISOFIX asse-
gura-lhe uma montagem fi ável, sólida e
rápida, da cadeira para crianças no seu
veículo.
As cadeiras para crianças ISOFIX
es-
tão equipadas com dois fecho que são
facilmente integrados nas argolas A
.
Algumas dispõem igualmente de uma
correia superior
que vem fi xar-se na
argola B
.
Para usar esta correia, eleve o encos-
to de cabeça do veículo passando, em
seguida, o gancho entre os pinos. Fixe
o gancho na argola B
, estique a correia
superior.
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A SEGURANÇA das CRIANÇAS
CADEIRA PARA CRIANÇAS ISOFIX RECOMENDADA PELA PEUGEOT E HOMOLOGADA PARA O SEU VEÍCULO
Esta cadeira para criança pode igualmente ser utilizada nos lugares não equipados com fi xações ISOFIX. Nesses casos
ela é obrigatoriamente fi xa ao veículo pelo cinto de segurança de três pontos.
Seguir as indicações de montagem da cadeira para crianças inscritas no manual de instalação fornecido pelo
fabricante da mesma.
" RÖMER Duo Plus ISOFIX
"
(classe de volume B1
)
Grupo 1: de 9 a 18 kg
Instala-se unicamente "de frente para a estrada".
Está equipada com um cinto alto a fi xar ao anel superior B
, chamado TOP
TETHER.
Três posições de inclinação da estrutura: sentado, repouso e deitado.
)
Regule o banco da frente do veículo de maneira que os pés da criança não
toquem no encosto.
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5A SEGURANÇA das CRIANÇAS
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TABELA RECAPITULATIVA PARA A INSTALAÇÃO DAS CADEIRAS PARA CRIANÇAS ISOFIX
Conforme a regulamentação europeia, esta tabela indica as possibilidades de instalação das cadeiras para crianças ISOFIX
nos veículos equipados com fi xações ISOFIX no veículo.
Para as cadeiras para crianças ISOFIX universais e semi-universais, a classe de volume da cadeira para crianças ISOFIX,
determinada por uma letra entre A
e G
, é indicada na cadeira para crianças junto ao logo ISOFIX.
IUF:
lugar adaptado à instalação de uma cadeira para crianças I
sofi x U
niversal, "De frente para a estrada" fi xando-se com
o cinto " T
op Tether":
IL-SU:
lugar adaptado à instalação de uma cadeira para crianças I
sofi x S
emi- U
niversal ou seja:
- "de costas para a estrada" equipada com uma cinto alto "Top Tether" ou de um equilibrador,
- "de frente para a estrada" equipada com um equilibrador,
Para fi xar o cinto alto "TopTether", consultar o capitulo "Fixações Isofi x".
X:
lugar não adaptado à instalação de uma cadeira ISOFIX da classe de volume indicado.
Peso da criança
/idade aproximada
Inferior a 10 kg
(grupo 0)
Até cerca de
6 meses
Inferior a 10 kg
(grupo 0)
Inferior a 13 kg
(grupo 0+)
Até cerca de 1 ano
De 9 a 18 kg (grupo 1)
De 1 a cerca de 3 anos
Tipo de cadeira para criança ISOFIX
Berço
*
"de costas para
a estrada"
"de costas para
a estrada"
"de frente para
a estrada"
Classe de volume ISOFIX
F
G
C
D
E
C
D
A
B
B1
Cadeiras para crianças ISOFIX
universais e semi-universais
podendo ser instaladas no
lugar do passageiro dianteiro
ou traseiro
X
IL-SU
IL-SU
IUF
IL-SU
*
O berços e os leitos "auto" não podem ser instalados no lugar de passageiro dianteiro.
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SEGURANÇA
LUZES DE MUDANÇA DE DIRECÇÃO
Dispositivo de selecção das luzes de
mudança de direcção esquerda ou di-
reita para assinalar uma mudança de
direcção do veículo.
O esquecimento da anulação das lu-
zes de mudança de direcção durante
mais de vinte segundos acarretará
um aumento na sonoridade do sinal
sempre que a velocidade for superior
a 60 km/h.
)
Baixar a alavanca de iluminação para
uma manobra para a esquerda.
)
Levantar a alavanca de iluminação
para uma manobra para a direita.
Função "auto-estrada"
)
Dar um simples impulso para cima
ou para baixo, sem passar o ponto
de resistência; as luzes de mudan-
ça de direcção acender-se-ão três
vezes.
CHAMADA DE EMERGÊNCIA
OU DE A
SSISTÊNCIA
Este dispositivo permite efectuar uma
chamada de emergência ou de assistên-
cia para os serviços de socorro ou para
a plataforma PEUGEOT dedicada.
Para obter mais detalhes sobre a utili-
zação deste equipamento, consultar o
capítulo "Áudio e telemática".
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SEGURANÇA
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LUZES DE PERIGO
Sistema de aviso visual através das luzes
de mudança de direcção para prevenir
os outros utentes da estrada no caso de
avaria, reboque ou de acidente de um ve-
ículo.
)
Premindo este botão, todas as luzes
de mudança de direcção piscam.
Podem funcionar com a ignição desligada.
Acendimento automático das
luzes de perigo
Numa travagem de emergência, em
função da desaceleração, as luzes de
perigo acendem-se automaticamente.
Apagam-se automaticamente à primeira
aceleração.
)
Pode também apagá-las ao premir
o botão.
AVISADOR SONORO
)
Pressione um dos raios do volante.
Utilize o avisador sonoro, apenas
e com moderação, nos seguintes
casos:
- perigo imediato,
- ultrapassagem de um ciclista
ou de um peão,
- aproximação de um lugar sem
visibilidade.
Sistema de alerta sonoro para avisar os
outros utilizadores da via de um perigo
iminente.