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NOTA! Quando se usa uma cadeira-
auto ISOFIX Universal, é possível usar
apenas cadeiras-auto homologadas
ECE R44 “ISOFIX Universais” (R44/03
ou atualizações seguintes) fig. 82.
81F0Y0707C
82F0Y0677C
95
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IDONEIDADE DOS BANCOS DO PASSAGEIRO PARA A UTILIZAÇÃO DAS
CADEIRINHAS ISOFIX
As tabelas seguintes, em conformidade com a legislação europeia ECE 16, indicam a possibilidade de instalação das
cadeirinhas ISOFIX nos bancos equipados com os engates específicos.
Grupo de pesos Orientação da cadeirinha Classe de tamanho Isofix Passageiros traseiros laterais
Grupo 0 (até 10 kg) No sentido contrário à marcha EIL
Grupo 0+ (até 13 kg)No sentido contrário à marcha E
IL
No sentido contrário à marcha DIL
No sentido contrário à marcha CIL (*)
Grupo 1 (de9a18kg)No sentido contrário à marcha D
IL
No sentido contrário à marcha CIL (*)
Sentido da marcha BIUF
Sentido da marcha B1IUF
Sentido da marcha AIUF
IL : adequado para sistemas de retenção para crianças ISOFIX das categorias “Especificação do veículo”, “Limitada” ou “Semiuniversal”, homologados para este
veículo específico.
(*) : é possível montar a cadeira-auto Isofix regulando o banco dianteiro
IUF: adequado para sistemas de retenção para crianças Isofix da categoria universal virados para a frente e homologados para a utilização no grupo de peso.
NOTA! Os outros grupos de peso são abrangidos por cadeiras-auto ISOFIX específicas, que só podem ser utilizadas se
especificamente testadas para este veículo (consultar a lista de veículos em anexo à cadeira-auto).
96
SEGURANÇA
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IDONEIDADE DOS
BANCOS DO
PASSAGEIRO PARA A
UTILIZAÇÃO DAS
CADEIRAS-AUTO i-Size
Os lugares posteriores externos do
veículo foram homologados para alojar
as cadeirinhas i-Size de última geração.
Estas cadeirinhas, fabricadas e
homologadas segundo o regulamento
i-Size (ECE R129), asseguram as
maiores condições de segurança para
o transporte de crianças no automóvel:
obrigação de transporte da criança
virada contra o sentido de marcha
até 15 meses de idade;
aumento da proteção oferecida pela
cadeira-auto em caso de colisões
laterais;
encorajamento à utilização do
sistema ISOFIX para evitar defeitos de
instalação da cadeira-auto;
maior eficácia na escolha da
cadeira-auto, já não com base no
peso, mas com base na altura
da criança;
melhor compatibilidade entre os
bancos do veículo e as cadeirinhas: as
cadeirinhas para crianças i-Size podem
ser consideradas como "Super
ISOFIX", no sentido que podem ser
instaladas perfeitamente nos lugares
homologados i-Size, mas podem
ser também instaladas nas posições
homologadas ISOFIX (ECE R44).
NOTA! Os lugares do veículo
homologados i-Size estão evidenciados
pelo símbolo indicado na fig. 83.
83F0Y0733C
97
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A tabela seguinte, em conformidade com a legislação Europeia ECE 129, indica a possibilidade de instalar cadeiras-auto
i-Size.
POSIÇÕES i-Size NO VEÍCULO
DispositivoPassageiro
dianteiroPassageiros
traseiros lateraisPassageiro traseiro
central
Cadeiras-auto i-SizeISO/R2 X i-U X
ISO/F2 X i-U X
i-U: adequado para cadeiras-auto i-Size Universais, montadas quer no sentido contrário à marcha, quer no sentido da marcha.
X: lugar sentado não adequado para caderinhas i-Size Universais.
98
SEGURANÇA
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CADEIRINHAS RECOMENDADAS PELA FCA PARA O SEU 500L
A Lineaccessori MOPAR
®propõe uma gama completa de cadeirinhas para crianças a fixar com o cinto de segurança de três
pontos ou com os engates ISOFIX.
Grupo de pesos Cadeirinha para criançasTipo de cadeirinha para
criançasInstalação da cadeirinha para
crianças
Grupo 0+/1: do
nascimento até 18
kg
Fair G0/1S ISOFIX
Número de homologação: E4
04443718
Código de referência Fiat para o
Centro e Sul da Europa:
71806647
Código de referência Fiat para o
Norte da Europa: 71806649
Código de referência Fiat para o
Leste da Europa: 71806650
Instala-se no sentido contrário à
marcha, utilizando a plataforma Isofix
RWF tipo “L” específica para o 500L, o
apoio de cabeça rígido e os engates
Isofix do veículo.
Deve ser instalada nos lugares
traseiros externos. É aconselhável
regular o banco traseiro na posição
mais avançada, de acordo com a
posição do banco dianteiro. ++
Plataforma Fair ISOFIX RWF
tipo “L” para G 0/1S
Código de referência Fiat:
71806634
++
Apoio de cabeça rígido FAIR
Código de referência Fiat para o
Centro e Sul da Europa:
71806648
Código de referência Fiat para o
Norte da Europa: 71806652
Código de referência Fiat para o
Leste da Europa: 71806653
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Grupo de pesos Cadeirinha para criançasTipo de cadeirinha para
criançasInstalação da cadeirinha para
crianças
Grupo 2: de 15 a 36
kg, de 95 cm a 135
cmBritax Römer KidFix XP
(para versões/mercados, se
previsto)
Código de referência Fiat:
71807984Instala-se apenas virada para a frente,
utilizando o cinto de segurança de três
pontos e, se necessário, os engates
ISOFIX do veículo.A FCA recomenda
instalá-la utilizando as ancoragens
ISOFIX do veículo. Deve ser
instalada nos lugares traseiros
externos.
Grupo 3: de 22 a 36
kg, de 136 cm a
150 cm
Britax Römer KidFix XP
(para versões/mercados, se
previsto)
Código de referência Fiat:
71807984Instala-se apenas virada para a frente,
utilizando o cinto de segurança de três
pontos e, se necessário, os engates
ISOFIX do veículo.A FCA recomenda
instalá-la utilizando as ancoragens
ISOFIX do veículo. Deve ser
instalada nos lugares traseiros
externos.
ATENÇÃO A FCA recomenda a instalação da cadeirinha para crianças de acordo com as instruções obrigatoriamente
fornecidas com a mesma.
100
SEGURANÇA
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Principais avisos a seguir para
transportar crianças de forma
segura
Instalar as cadeiras-auto no banco
traseiro, uma vez que esta é a posição
mais protegida em caso de colisão.
Manter o mais tempo possível
a cadeira-auto no sentido contrário à
marcha, se possível até a criança
ter 3-4 anos de idade.
Se se instalar uma cadeira-auto nos
bancos traseiros, virada no sentido
contrário à marcha, é recomendável
colocá-la numa posição o mais
avançada possível, de acordo com a
posição do banco dianteiro.
Em caso de desativação do air-bag
frontal do lado do passageiro,
certificar-se sempre, através do
acendimento do LED
na moldura
posicionada no painel de instrumentos,
de que ocorreu a desativação.
Seguir escrupulosamente as
instruções fornecidas com a cadeira-
auto. Guardá-las no veículo juntamente
com os documentos e com o presente
manual. Não utilizar cadeiras-auto
usadas, sem instruções para a sua
utilização.
Cada sistema de retenção é
rigorosamente relativo a um lugar;
nunca transportar duas crianças ao
mesmo tempo.
Certificar-se sempre de que os
cintos de segurança não ficam
apoiados no pescoço da criança.
Verificar sempre, com um teste de
tração na fita, o engate efetivo dos
cintos de segurança.
Durante a viagem, não permitir que
a criança assuma posições anormais
ou desaperte os cintos de segurança.
Não permitir que a criança coloque
a parte diagonal do cinto de segurança
por baixo dos braços ou por trás das
costas.
Nunca transportar crianças ao colo,
nem no caso de recém-nascidos.
Ninguém consegue reter uma criança
em caso de colisão.
Caso o veículo tenha sido envolvido
num acidente na estrada, substituir a
cadeira-auto por uma nova. Além
disso, solicitar a substituição, conforme
o tipo de cadeira-auto instalada, das
ancoragens ISOFIX ou do cinto de
segurança ao qual a cadeira-auto
estava presa.
Em caso de necessidade é possível
remover o apoio de cabeça traseiro
para facilitar a instalação de uma
cadeira-auto. O apoio de cabeça deve
permanecer sempre no veículo e ser
montado se o lugar sentado for
utilizado por um adulto ou por uma
criança sentada numa cadeirinha em
encosto.
AVISO
75)PERIGO GRAVE: Na presença de
airbag frontal do lado do passageiro ativo,
não instalar no banco dianteiro do
passageiro cadeirinhas para crianças que
se montam no sentido oposto ao sentido
de marcha. A ativação do air-bag, em
caso de colisão, pode produzir lesões
mortais na criança transportada,
independentemente da gravidade da
colisão. É aconselhável, portanto, que as
crianças sejam sempre transportadas
sentadas na cadeira-auto no banco
traseiro, uma vez que esta é a posição
mais protegida em caso de colisão.
76)A obrigação de desativar o air-bag se
se instalar uma cadeira-auto virada contra
o sentido de marcha está indicada com
um símbolo específico na etiqueta situada
na pala guarda-sol. Seguir sempre as
indicações presentes na pala guarda-sol
do lado do passageiro (consultar o
parágrafo “Sistema de proteção
suplementar (SRS) – Air-bags”).
101
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77)Caso seja necessário transportar uma
criança no banco dianteiro do lado do
passageiro, numa cadeira-auto montada
no sentido contrário à marcha, os air-bags
do lado do passageiro frontal e lateral
(side-bag) devem ser desativados no menu
Principal do visor (consultar o parágrafo
“Visor” no capítulo ”Conhecimento do
quadro de instrumentos”), certificando-se
da efetiva desativação através do
acendimento do LED
OFF na moldura
localizada no painel de instrumentos. Além
disso, o banco do passageiro deve ser
regulado para a posição mais recuada,
para evitar eventuais contactos da
cadeirinha de crianças com o tablier.
78)Não movimentar o banco dianteiro ou
traseiro na presença de uma criança
sentada ou alojada na cadeira-auto.
79)Uma montagem incorreta da
cadeira-auto pode tornar ineficaz o sistema
de proteção. De facto, em caso de
acidente, a cadeirinha pode desapertar-se
e a criança pode sofrer lesões mesmo
mortais. Para a instalação de um sistema
de proteção para recém-nascido ou para
criança, seguir escrupulosamente as
instruções fornecidas pelo Fabricante.
80)Quando o sistema de proteção para
crianças não é utilizado, fixá-lo com o cinto
de segurança ou com as ancoragens
ISOFIX, ou removê-lo do veículo.
Não deixá-lo solto no interior do
habitáculo. Deste modo, evita-se que, em
caso de travagem brusca ou de acidente,
possa provocar lesões nos ocupantes.
81)Depois de ter instalado uma cadeirinha
para crianças, não movimentar o banco:
remover sempre a cadeirinha antes de
efetuar qualquer tipo de regulação.82)Certificar-se sempre de que a faixa a
tiracolo do cinto de segurança não passa
por baixo dos braços ou por trás das
costas da criança. Em caso de acidente, o
cinto de segurança não será capaz de
reter a criança, com o risco de provocar
lesões mesmo mortais. A criança deve,
portanto, usar sempre corretamente o seu
cinto de segurança.
83)Não usar a mesma ancoragem inferior
para instalar mais de um sistema de
proteção para crianças.
84)Se uma cadeirinha ISOFIX Universal
não estiver fixada com as três ancoragens,
a cadeirinha não será capaz de proteger
a criança corretamente. Em caso de
acidente, a criança pode sofrer lesões
graves ou mesmo mortais.
85)Montar a cadeira-auto apenas com o
veículo parado. A cadeira-auto está
corretamente fixada aos suportes de
pré-instalação, quando se verificar que os
engates foram corretamente efetuados.
Consultar, em todo o caso, as instruções
de montagem, desmontagem e
posicionamento que o Fabricante da
cadeirinha é obrigado a fornecer
juntamente com a mesma.
SISTEMA DE
PROTEÇÃO
SUPLEMENTAR
(SRS) – AIRBAG
O veículo está equipado com:
air bag frontal para o condutor;
air bag frontal para o passageiro;
air bag para os joelhos do lado do
condutor (para versões/mercados,
onde previsto);
air-bags laterais dianteiros para a
proteção da bacia, do tórax e das
costas (side-bag) do condutor e do
passageiro (para versões/mercados, se
previsto);
air bag laterais para a protecção da
cabeça dos ocupantes dos lugares
anteriores e dos ocupantes dos lugares
posteriores laterais (Window bags).
AIR BAGS FRONTAIS
Os air-bags frontais (condutor e
passageiro) e o air-bag para os joelhos
do condutor (para versões/mercados,
onde previsto) protegem os ocupantes
dos lugares dianteiros nas colisões
frontais de gravidade média-alta,
através da interposição da almofada
entre o ocupante e o volante ou o
painel de instrumentos.
102
SEGURANÇA