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Sistema de airbags39
Dispositivos de segurança
Utilização
Conselhos e Intervenções
Dados Técnicos
Função dos airbags laterais
O risco de lesão na zona craniana e torácica pode ser redu-
zido em muitas colisões late rais, através dos airbags insu-
flados.Em certas colisões laterais o airbag lateral do lado do acidente do veículo é
activado ⇒fig. 22 .
Em determinadas situações de acidente podem ser activados tanto os
airbags frontais como os airbags da cabeça e os airbags laterais.
Caso o sistema seja activado, o saco enche-se de gás propelente.
A insuflação dos airbags processa-se numa fracção de segundos e a alta
velocidade, de modo a proporcionar a máxima protecção num acidente.
Quando o airbag é insuflado, é produzido pó fino. Isso é perfeitamente
normal e não deve ser considerado como indício de um incêndio no veículo
Ao mergulhar no saco de ar cheio, o movimento dos ocupantes que viajam
nos bancos da frente é amortecido, reduzindo-se o risco de lesão na zona
torácica. A concepção especial da bolsa de ar permite a saída controlada de gás
quando o ocupante exerce pressão sobre a mesma. Desta forma, a parte
superior do corpo permanece protegida ao ser envolvida pelo airbag.
Fig. 22 Airbag lateral
activado no lado esquerdo
do veículo
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Sistema de airbags
40Instruções de segurança do sistema de airbags laterais
O m a n u s ea m e n t o co r re c t o d o s i s t e m a d e a i rb a g p o d e red u z i r
consideravelmente o perigo de lesões em muitas colisões
laterais.
ATENÇÃO!
•
Se o ocupante não colocar o cinto de segurança, se se reclinar excessi-
vamente em frente ou se assumir em viagem uma postura incorrecta no
assento, ficará exposto em caso de acidente a um maior risco de lesão, se
o sistema de airbags laterais disparar.
•
A fim de que os airbags laterais possam exercer sempre toda a sua
função de protecção, é indispensável que todos os ocupantes mantenham
durante toda a viagem a postura correcta no assento prevista pelos cintos
de segurança.
•
Entre as pessoas sentadas nos lugares de fora e o raio de acção dos
airbags não se podem encontrar pessoas, animais ou objectos. Devido aos
airbags laterais também não deverão ser, além disso, fixados quaisquer
acessórios adicionais nas portas, como p. ex. suportes de bebidas.
•
Nos cabides dos veículos só podem ser penduradas peças de vestuário
leves. Nos bolsos das peças de vestuário não podem haver objectos
pesados ou com arestas vivas.
•
Não podem ser exercidas forças de nenhum tipo (p. ex. pancadas ou
pontapés) sobre os flancos exteriores dos encostos, a fim de não danificar
o sistema. Isso impediria os airbags laterais de serem detonados!
•
Não é permitido o uso de capas protectoras não declaradamente apro-
vadas para o seu veículo nos bancos com airbags laterais montados. Uma
vez que o saco de ar se expande a partir da parte lateral do encosto do
banco, a utilização dessas capas protectoras prejudicaria consideravel-
mente a função de protecção dos airbags laterais ⇒ página 179, «Acessó-
rios, substituição de peças e modificações».
•
Eventuais danos nos estofos de origem ou na costura na zona do
módulo dos airbags laterais têm de ser imediatamente reparadas por uma
oficina especializada.
•
Os airbags apenas protegem num único acidente e se forem disparados
será necessário substituí-los.
•
Se em andamento as crianças assumirem uma postura incorrecta no
assento, ficarão expostas a maiores riscos de lesão em caso de acidente.
Isto aplica-se particularmente a crianças transportadas no banco do passa-
geiro quando o airbag é disparado num acidente, podendo provocar feri-
mentos muito graves e mesmo mortais ⇒página 46, «Segurança das
crianças».
•
Todos os trabalhos no airbag lateral assim como montagem e desmon-
tagem de componentes do sistema devi do a outros trabalhos de reparação
(p. ex. desmontagem de um banco diant eiro) só deverão ser realizados por
uma oficina especializada. Caso contrá rio, pode produzir-se uma avaria no
funcionamento dos airbags.
•
As peças do sistema de airbag não podem ser submetidas a quaisquer
modificações.
•
A gestão dos airbags laterais e de cabeça realiza-se com sensores que
se encontram no interior das portas dianteiras. Para não interferir no
correcto funcionamento dos airbags la terais e de cabeça não se devem
modificar nem as portas nem os painéis das portas (p.ex. montando altifa-
lantes posteriormente). Se produzir danos na porta dianteira pode preju-
dicar o correcto funcionamento do sistema. Todos os trabalhos na porta
dianteira devem ser feitos numa oficina especializada.AT ENÇÃO! Continua ção
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Sistema de airbags41
Dispositivos de segurança
Utilização
Conselhos e Intervenções
Dados Técnicos
Airbags da cabeçaDescrição dos airbags da cabeça
O sistema de airbag não é nenhum substituto do cinto de segurança!Os airbags da cabeça estão localizados de ambos os lados do habitáculo,
por cima das portas ⇒fig. 23 e estão assinalados pelo logótipo «AIRBAG».
O sistema de airbags da cabeça propor ciona, em complemento dos cintos de
segurança, uma protecção adicional na zona do crânio e do tórax dos
ocupantes, no caso de uma colisão lateral mais violenta ⇒página 43,
«Instruções de segurança do sistema de airbags da cabeça».
O airbag não é um substituto do cinto de segurança, mas apenas um compo-
nente do sistema de segurança global do veículo. Deverá não esquecer, que
a eficácia de protecção máxima do sistema de airbag só se atinge em conju-
gação com os cintos de segurança corr ectamente colocados e os encostos de
cabeça devidamente ajustados. Por isso devem-se usar sempre os cintos de segurança, não apenas por imposição do código, mas também por uma
questão de segurança
⇒página 18, «Princípios básicos».
O sistema de airbags da cabeça consiste essencialmente dos seguintes
componentes:
•
uma unidade electrónica de contro lo e monitorização (unidade de
comando),
•
os airbags da cabeça (saco de ar com gerador de gás) para o condutor, o
passageiro e os ocupantes dos bancos traseiros,
•
uma luz avisadora
no painel de bordo ⇒página 32.
A operacionalidade do sistema de airbag tem controle electrónico.Fig. 23 Localização de montagem dos airbags da cabeça
do lado esquerdo do veículo
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Sistema de airbags
42O sistema de airbags da cabeça não é detonado nas seguintes situações:•
ignição desligada,
•
colisões frontais,
•
colisões traseiras,
•
capotamento,
•
colisões laterais ligeiras.
ATENÇÃO!
Se se registar uma deficiência no sistema de airbag, este deverá ser inspec-
cionado, sem demora, por uma oficina es pecializada. De contrário, correr-
se-á o risco do sistema de airbag não se activar em caso de acidente ou não
disparar correctamente.
Função dos airbags da cabeça
O risco de lesões na cabeça e no tórax numa colisão lateral é
reduzido pelos airbags totalmente insuflados.Em certas colisões laterais o airbag da cabeça do lado do acidente do veículo
é activado ⇒fig. 24.
Em determinadas situações de acidente podem ser activados quer os airbags
frontais, quer os airbags laterais com os airbags da cabeça.
Caso o sistema seja activado, o saco ench e-se de gás propelente. O airbag da
cabeça cobre os vidros laterais e os pilares das portas.
A insuflação dos airbags processa-se numa fracção de segundos e a alta
velocidade, de modo a proporcionar a máxima protecção num acidente.
Quando o airbag é insuflado, é produz ido pó fino. Isso é perfeitamente
normal e não deve ser considerado como indício de um incêndio no veículo
Ao mergulhar no saco insuflado, o movimento dos ocupantes é amortecido,
reduzindo-se o risco de lesão na zona craniana e torácica.
Fig. 24 Airbags da
cabeça activados
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Sistema de airbags43
Dispositivos de segurança
Utilização
Conselhos e Intervenções
Dados Técnicos
A concepção especial da bolsa de ar permite a saída controlada de gás
quando o ocupante exerce pressão sobre a mesma. Desta forma, a cabeça e
o tórax permanecem protegidos ao serem envolvidos pelo airbag.
Instruções de segurança do sistema de airbags da cabeça
O manuseamento correcto do sistema de airbag pode reduzir
consideravelmente o perigo de lesões em muitos acidentes!
ATENÇÃO!
•
A fim de que os airbags da cabeça possam exercer a sua função de
protecção, é indispensável que os ocupantes mantenham durante toda a
viagem a postura correcta no assento prevista pelos cintos de segurança.
•
Por motivos de segurança, deve desligar-se obrigatoriamente o airbag
de cabeça nos veículos em que exista uma divisória do habitáculo. Dirija-
se ao seu Serviço Técnico para desligar o airbag.
•
Entre os ocupantes que viajam nos lugares traseiros e a zona de
expansão do airbag da cabeça não se podem encontrar outras pessoas,
animais, nem objectos, de forma a que o airbag da cabeça possa ser insu-
flado e exercer a sua máxima função de protecção. Nos vidros laterais não
podem ser, por isso, montados estor es que não tenham sido expressa-
mente homologados para o seu veículo ⇒página 179, «Acessórios, subs-
tituição de peças e modificações».
•
Nos cabides dos veículos só podem ser penduradas peças de vestuário
leves. Nos bolsos das peças de vestuário não podem haver objectos
pesados ou com arestas vivas. Além disso não devem ser utilizados
cabides do tipo cruzeta para pe ndurar as peças de vestuário.
•
Os airbags apenas protegem num único acidente e se forem disparados
será necessário substituí-los.
•
Todos os trabalhos nos airbags da cabeça assim como montagem e
desmontagem de componentes do sistema devido a outros trabalhos de reparação (p. ex. desmontagem do forro do tejadilho) só deverão ser reali-
zados por uma oficina especializada. Ca
so contrário, pode produzir-se uma
avaria no funcionamento dos airbags.
•
As peças do sistema de airbag não podem ser submetidas a quaisquer
modificações.
•
A gestão dos airbags laterais e de cabeça realiza-se com sensores que
se encontram no interior das portas dianteiras. Para não interferir no
correcto funcionamento dos airbags laterais e de cabeça não se devem
modificar nem as portas nem os painéis das portas (p.ex. montando altifa-
lantes posteriormente). Se produzir danos na porta dianteira pode preju-
dicar o correcto funcionamento do sist ema. Todos os trabalhos na porta
dianteira devem ser feitos numa oficina especializada.AT ENÇÃO! Continua ção
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Sistema de airbags
44Desactivar os airbags*Desactivar o airbag frontal do passageiro
Quando se fixa uma cadeira de criança instalada de costas
para o sentido da marcha, é ne cessário desactivar o airbag
frontal do banco do passageiro.
Quando o airbag do passageiro está desactivado, significa que só o
airbag frontal e o lateral, estão desactivados. Todos os restantes
airbags do veículo mantêm-se operacionais.
Desactivar o airbag frontal do passageiro
– Desligue a ignição.
– Rodar com a chave da ignição o interruptor de chave no porta- luvas para a posição OFF ⇒ fig. 25 .
– Verificar se, com a ignição ligada, a luz avisadora «AIRBAG OFF» no painel de instrumentos ⇒fig. 26 permanece acesa ⇒.
Activar o airbag frontal do passageiro
– Desligue a ignição.
– Rodar com a chave da ignição o interruptor de chave no porta- luvas para a posição ON ⇒ fig. 25 .
Fig. 25 No porta-luvas:
interruptor com chave
para activar e desactivar o
airbag do acompanhante
Fig. 26 Luz avisadora da
desactivação do airbag do
acompanhante
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Sistema de airbags45
Dispositivos de segurança
Utilização
Conselhos e Intervenções
Dados Técnicos
– Verificar se, com a ignição ligada, a luz avisadora «AIRBAG OFF»
no painel de instrumentos ⇒página 44, fig. 26 não permanece
acesa ⇒.
ATENÇÃO!
•
Cabe ao condutor a responsabilidade pela correcta posição do inter-
ruptor de chave.
•
O airbag frontal do passageiro só pode ser desactivado se, em casos
excepcionais, for necessário utilizar no banco do passageiro uma cadeira
de criança em que esta é instalada de costas para o sentido do andamento.
⇒ página 46, «Segurança das crianças».
•
Não fixar nunca uma cadeira de criança no banco do passageiro em que
a criança viaja de costas para o se ntido do andamento se o airbag do
passageiro estiver activado – perigo de vida! Se, em casos excepcionais,
for necessário transportar uma criança de costas para o sentido da marcha
no banco do passageiro, é necessário de sactivar sempre o airbag frontal do
passageiro.
•
Proceder à reactivação do airbag frontal do passageiro assim que a
cadeira de criança deixar de ser utilizada no banco do passageiro.
•
Desactivar o airbag frontal do acompanhante apenas com a ignição
desligada, caso contrário poderia surgir alguma avaria no controlo do
airbag, o que pode fazer com que o airbag frontal não seja disparado de
forma correcta em caso de acidente ou mesmo que não seja disparado.
•
Se, com o airbag do acompanhant e desactivado, a luz avisadora
AIRBAG OFF do painel não ficar permanentemente acesa, poderá registar-
se uma deficiência no sistema de airbag:
−O sistema de airbag deverá ser, neste caso, inspeccionado sem
demora numa oficina especializada.
− Não utilizar uma cadeira de criança no banco do passageiro! O airbag
frontal do passageiro poderia detonar em caso de acidente, apesar da
deficiência, e provocar lesões graves ou até fatais na criança. −
Não é previsível se os airbags do passageiro são detonados num
acidente! O condutor deverá chamar a atenção dos seus acompa-
nhantes para este facto.
•
Ao accionar a chave de activação/ desactivação do airbag frontal do
passageiro, activa-se/desactiva-se unicamente o airbag frontal e lateral do
passageiro. O airbag da cabeça do lado do passageiro permanecem sempre
activados.AT ENÇÃO! Continua ção
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Segurança das crianças
46Segurança das criançasBreve introduçãoIntrodução
As estatísticas de acidentes revelam que as crianças ficam,
de uma forma geral, mais protegidas quando são transpor-
tadas nos bancos traseiros do que no banco do passageiro.Recomendamos que as crianças com menos de 12 anos sejam transportadas
nos bancos traseiros. Consoante a idade, a estatura e o peso, as crianças
deverão ser ali seguras por um sistema de retenção especial ou por meio dos
cintos de segurança do próprio veículo. Por razões de segurança, os sistemas
de retenção especiais para crianças devem ser instalados no banco traseiro,
ao centro ou atrás do passageiro da frente.
Os princípios físicos de um acidente aplicam-se obviamente também às
crianças ⇒página 20, «Finalidade dos cintos de segurança». Ao contrário
dos adultos, a massa muscular e a estrutura óssea das crianças não estão
ainda totalmente formadas. As crianças estão por isso expostas a maiores
riscos de lesão.
Para reduzir esses riscos, as crianças terão de ser obrigatoriamente transpor-
tadas em cadeiras especialmente concebidas para esse efeito!
Recomendamos que utilize no seu veículo um sistema de retenção infantil do
Programa de Acessórios Originais SEAT, que incluem sistemas para todas as
idades sob o nome de «Peke»
1).
Tais sistemas foram especialmente concebidos e homologados e obedecem
ao regulamento ECE-R44. Na montagem e utilização de uma cadeira de criança devem ser observadas
as prescrições legais e as instruções do respectivo fabricante. Ver e ter em
especial atenção
⇒página 47, «Instruções de segurança sobre a utilização
de cadeiras de criança».
Recomendamos que junte as instruções de montagem do fabricante da
cadeira de criança ao Livro de Bordo e que o traga sempre no veículo.
1)Não se aplica a todos os países
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