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ARRANQUE E
CONDUÇÃO
LUZES
AVISADORAS
E MENSAGENS
EM
EMERGÊNCIA
MANUTENÇÃO
DO VEÍCULO
CARACTERÍSTICAS
TÉCNICAS
ÍNDICE
ALFABÉTICO
TABLIER E
COMANDOS
SEGURANÇA
GRUPPO 0 e 0+
Os bebés até 13 kg devem ser transpor-
tados virados para trás numa cadeirinha
tipo berço que, segurando a cabeça, não
força o pescoço em caso de travagens
bruscas. O berço é segurado pelos cin-
tos de segurança do veículo fig. 7e deve
por sua vez, segurar a criança com os seus
próprios cintos incorporados.
Na presença de air bag lado
passageiro activo não colo-
car as crianças de berço com cadei-
rinhas em posição de contra marcha
no banco dianteiro. A activação do
air bag em caso de colisão pode pro-
duzir lesões mortais a criança trans-
portada independentemente da gra-
vidade da colisão. Se aconselha de
transportar, sempre, as crianças sen-
tadas na própria cadeirinha no ban-
co traseiro, enquanto esta é a posição
mais protegida em caso de colisão.
AVISO
GRAVE PERIGO No caso em
que seja necessário traspor-
tar uma criança de berço no
lugar dianteiro lado passa-
geiro, com uma cadeirinha
virada no sentido contra
marcha, os air bag lado passageiro
(frontal e lateral de protecção torá-
cica/pélvica (side bag), se previsto), de-
vem ser desactivados mediante o me-
nu de setup e verificando directamen-
te a desactivação através da luz avi-
sadora Fsituada no quadro de ins-
trumentos. além disso, o banco pas-
sageiro deverá ser regulado na posição
mais recuada, com a finalidade de evi-
tar eventuais contactos da cadeirin-
ha para crianças com o tablier.
AVISO
fig. 7F0N0123m
As figuras são somente indicativas para a montagem. Montar a ca-
deirinha conforme as instruções obrigatoriamente anexadas a mesma.
AVISO
Existem cadeirinhas adequadas a cobrir os grupos de peso 0 e 1 com
um engate traseiro nos cintos do veículo e cintos próprios para segu-
rar a criança. Por causa da sua massa podem ser perigosos se montados de mo-
do impróprio (por exemplo, se apertados nos cintos do veículo com a interpo-
sição de uma almofada). Respeite minuciosamente as instruções de monta-
gem em anexo.
AVISO
fig. 8F0N0124m
GRUPO 1
A partir de 9 até aos 18 kg de peso as
crianças podemo ser transportadas vira-
das para frente, com as cadeirinhas equi-
padas de almofada dianteira, através da
qual o cinto de segurança do veículo se-
gura juntos a criança e a cadeirinha
fig. 8.
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SEGURANÇA
fig. 9F0N0125m
GRUPO 2
As crianças dos 15 aos 25 kg de peso po-
dem ser seguradas directamente pelos cin-
tos do veículo fig. 9. As cadeirinhas têm
só mais a função de posicionar correcta-
mente a crianças em relação aos cintos,
de modo que o troço diagonal esteja ade-
rente ao tórax e nunca ao pescoço e que
o troço horizontal esteja aderente a bacia
e não ao abdome da criança.
A figura é somente indicati-
va para a montagem. Mon-
tar a cadeirinha conforme as ins-
truções obrigatoriamente anexadas a
mesma.
AVISO
GRUPO 3
Para crianças de 22 aos 36 kg de peso a
espessura do tórax já permite que esta via-
je sem o encosto espaçador.
A fig. 10ilustra um exemplo de correc-
to posicionamento da criança no banco
traseiro.
Acima de 1,50 m de estatura as crianças
utilizam os cintos como os adultos.
fig. 10F0N0126m
A figura é somente indicati-
va para a montagem. Mon-
tar a cadeirinha conforme as ins-
truções obrigatoriamente anexadas a
mesma.
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SEGURANÇA
IDONEIDADE DOS BANCOS DOS PASSAGEIROS PARA O USO DAS CADEIRINHAS
O veículo é conforme a nova Directiva Europeia 2000/3/CE que regulamenta a montagem das cadeirinhas para crianças nos vários
lugares do veículo segundo as seguintes tabelas:
Grupo Faixas de peso Versão FURGÃO, COMBINADA e PANORAMA
CABINA 1° E 2° FILA BANCOS POSTERIORES
Banco simples Passageiro Passageiro Passageiro
ou duplo (1 ou posterior posterior central
2 passageiros) lateral esquerdo lateral direito
Grupo 0, 0+ até a 13 kg U U U U
Grupo 1 9-18 kg U U U U
Grupo 2 15-25 kg U U U U
Grupo 3 22-36 kg U U U U
Legenda:
U = idóneo para os sistemas de retenção da categoria “Universal” conforme o Regulamento Europeu CEE-R44 para os “Grupos”
indicados.
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COMANDOS
SEGURANÇA
Recapitulamos aqui a seguir as
normas de segurança que devem
ser realizadas para o transporte
de crianças:
1) A posição aconselhada para a insta-
lação das cadeirinhas para crianças é no
banco traseiro, enquanto é a mais prote-
gida em caso de colisão.
2) Em caso de desactivação do air bag
passageiro controlar sempre, através do
acendimento permanente da adequada luz
avisadora amarelo âmbar no quadro de
bordo, a desactivação.
3) Respeite minuciosamente as ins-
truções fornecidas com a cadeirinha, que
o fornecedor deve obrigatoriamente ane-
xar a mesma. Conservá-las no veículo jun-
to com os documentos e ao presente ma-
nual. Não utilize cadeirinhas usadas sem
as instruções de uso.4) Verifique sempre com uma tracção no
cinto, o efectivo engate dos cintos.
5) Cada sistema de retenção tem rigo-
rosamente um lugar; nunca trasportar
duas crianças ao mesmo tempo.
6) Verificar sempre que os cintos não
apoiem no pescoço da criança.
7) Durante a viagem não permitir a
criança de assumir posições anormais ou
de desapertar os cintos.
8) Nunca transportar crianças nos
braços, nem bebés. Ninguém, por muito
forte que seja, é em grau de segurá-las em
caso de colisão.
9) Em caso de acidente substituir a ca-
deirinha com uma nova.
Na presença de air bag lado
passageiro activo não dispor
crianças de berço em cadeirinhas vi-
radas em sentido contra marcha no
banco dianteiro. A activação do air
bag em caso de colisão pode produ-
zir lesões mortais a criança transpor-
tada independentemente da gravida-
de da colisão. Se aconselha de trans-
portar, sempre, as crianças sentadas
na própria cadeirinha no banco tra-
seiro, enquanto esta é a posição mais
protegida em caso de colisão.
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SEGURANÇA
PREDISPOSIÇÃO
PARA A MONTAGEM
DA CADEIRINHA
“ISOFIX UNIVERSAL”
O veículo é pré-disposto para a monta-
gem das cadeirinhas Isofix Universal, um
novo sistema unificado europeu para o
transporte de crianças.
Como indicação na fig. 11é representa-
do um exemplo de cadeirinha.
A causa do diferente sistema de engate, a
cadeirinha deve ser fixada mediante os
apropriados anéis inferiores metálicos
A-fig. 12, posicionados dentre o encosto
e a almofada traseira, portanto fixar a co-
rreia superior (disponível junto com a ca-
deirinha) ao apropriado anel B-fig. 13lo-
calizado na parte traseira do banco.
É possível efectuar a montagem mista de
cadeirinhas tradicionais e “Isofix Univer-
sais”.
Lembramos que, no caso de cadeirinhas
Isofix Universal, podem ser utilizadas to-
das aquelas homologadas com a legenda
ECE R44/03 “Isofix Universal”.
fig. 11F0N0236m
fig. 12F0N0234m
fig. 13F0N0235m
A Lineaccessori Fiat dispõe de cadeirinha
para criança “Isofix Universal” “Duo Plus”.
Para maiores detalhes relativos a insta-
lação e/ou uso da cadeirinha, fazer re-
ferência ao “Manual de instruções” for-
necido junto com a cadeirinha.
Montar a cadeirinha somen-
te com o veículo parado. A
cadeirinha é correctamente ancora-
da nos suportes de predisposição
quando se sentem os estalidos que
certificam o engate. Respeite sempre
as instruções de montagem, desmon-
tagem e posicionamento, que o Fa-
bricante da cadeirinha deve fornecer
com a mesma.
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SEGURANÇA
IDONEIDADe DOS BANCOS DOS PASSAGEIROS PARA O USO DAS CADEIRINHAS ISOFIX UNIVERSAIS
A tabela abaixo ilustrada, em conformidade com a legislação europeia ECE 16, indica a possibilidade de instalação das cadeirinhas
para crianças Isofix Universais nos bancos equipados de ganchos Isofix.
F
G
E
E
D
C
D
C
B1
A Sentido de marcha
Sentido de marcha
Sentido de marcha
Sentido de marcha
Sentido de marcha
Sentido de marcha
Sentido de marcha
Sentido de marcha
Sentido de marcha
Sentido de marcha Grupo de peso Orientação Classe de Posições Isofix do veículo
cadeirinha tamanho Isofix lateral posterior 1ª fila
PANORAMA COMBINADO
Culla portatile
Grupo 0 até 10 kg
Grupo 0+ até 13 kg
Grupo I de 9
até 18 kg
(*) Excepto com banco bi-lugar dianteiro
IUF: adequado para sistemas de retenção para crianças Isofix orientados no sentido de marcha, de classe universal (equipados de
terceiro engate superior), homologados para o uso no grupo de peso.
IUF
IUF
IUF
IUF
IUF
IUF
IUF
IUF(*)
IUF
IUFIUF
IUF
IUF
IUF
IUF
IUF(*)
IUF
IUF(*)
IUF
IUF
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SEGURANÇA
AIR BAG FRONTAIS
O veículo é equipado de air bag frontais
para o condutor e para o passageiro.
Os air bag frontais condutor / passageiro
protegem os ocupantes dos lugares dian-
teiros nas colisões frontais de gravidade
médio-alta, mediante a interposição da al-
mofada entre o ocupante e o volante ou
o tablier porta-instrumentos.
A não activação dos air bag nos outros ti-
pos de impacto (lateral, traseiro, viragem,
etc...) não é portanto sinônimo de fun-
cionamento irregular do sistema.
Em caso de colisão frontal, uma unidade
central electrónica activa, quando neces-
sário, o enchimento da almofada. A almo-
fada infla instantaneamente, colocando-se
como protecção entre o corpo dos ocu-
pantes dianteiros e as estruturas que po-
dem causar lesões; imediatamente depois
a almofada se infla.Os air bag frontais condutor / passageiro
não são substitutivos, mas complementa-
res ao uso dos cintos de segurança, que
se recomenda sempre de usar, como
prescrito pela legislação na Europa e na
maior parte dos Países não europeus.
O volume dos air bag frontais ao mo-
mento do máximo enchimento é suficen-
te para encher a maior parte do espaço
entre o volante e o condutor e entre o ta-
blier e o passageiro.
Em caso de colisão uma pessoa que não
usa os cintos de segurança avança e pode
entrar em contacto com a almofada ain-
da em fase de abertura. Nesta situação a
protecção oferecida pela almofada é re-
duzida.Os air bag frontais podem não activar-se
nos seguintes casos:❒colisões frontais contra objectos mui-
to deformáveis, que não interessam a
superfície frontal do veículo (por
exemplo, colisão do pára-lamas con-
tra o guard rail, cascalhos, etc.);
❒batida do veículo sob outros veículos
ou barreiras de protecção (por exem-
plo, sob camiões ou guard rail); pois
podem não oferecer qualquer pro-
tecção adicional em relação aos cintos
de segurança e de consequência a sua
activação resultaria inapropriada. A fal-
ta de activação nestes casos não é sin-
tomo de funcionamento irregular do
sistema.
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SEGURANÇA
AIR BAG FRONTAL LADO
PASSAGEIRO (se previsto)
fig. 15
É constituído de uma almofada com en-
chimento instantâneo contida num ade-
quado compartimento situado no tablier
porta-instrumentos e com almofada de
maior volume em relação aquela do lado
condutor.
fig. 14F0N0071mfig. 15F0N0072m
AIR BAG FRONTAL LADO
CONDUTOR fig. 14
É constituído por uma almofada de enchi-
mento instantâneo contida num apropria-
do compartimento localizado no centro
do volante.
Não aplique adesivos ou ou-
tros objectos no volante, no
cover do air bag lado passageiro ou
no revestimento lateral lado tecto.
Não pôr objectos sobre o tablier la-
do passageiro porque podem interfe-
rir com a correcta abertura do air bag
(por ex. telemóveis) e causar graves
lesões aos ocupantes do veículo.
AVISO
Em caso de colisões de baixa gravidade
(para os quais é suficiente a acção de re-
tenção exercitada pelos cintos de segu-
rança), os air bag não se activam. Portan-
to, é sempre necessário o uso dos cintos
de segurança, que em caso de colisão la-
teral garantem sempre o correcto posi-
cionamento do ocupante evitando a ex-
pulsão em caso de colisões muito violen-
tas.