2144-5. Utilização dos sistemas de apoio à condução
é ativada, mesmo que os sinais de
mudança de direção tenham sido acio -
nados.
*: Limite entre o asfalto e a relva, solo, etc., ou estruturas, como passeio,
grades de proteção, etc.
nFunção de sugestão para efe -
tuar uma pausa
Se o veículo estiver a oscilar, o
sinal sonoro de aviso soa e é exi -
bida uma mensagem para instar o
condutor a fazer uma pausa.
nCondições de funcionamento de
cada função
lAviso/prevenção de saída da faixa de
rodagem
AVISO
nAntes de utilizar o sistema LDA
lNão confie excessivamente no sis -
tema LDA. O sistema LDA é um
sistema que fornece assistência
automatizada na condução. No
entanto, como não é um sistema
que reduz a necessidade de aten -
ção para uma condução segura. O
condutor é o único responsável por
prestar atenção ao seu redor e ope -
rar o volante conforme necessário
para garantir a segurança. Além
disso, o condutor é responsável por
fazer pausas adequadas quando
estiver cansado, como quando con -
duzir durante muito tempo.
lSe não executar as manobras de
condução adequadas e não tomar
a devida atenção pode causar um
acidente.
2184-5. Utilização dos sistemas de apoio à condução
Quando a câmara da frente
deteta um sinal ou a informação de um sinal está disponível no
sistema de navegação, o sinal
será exibido no mostrador.
Podem ser exibidos vários
sinais.
Dependendo das especificações do
veículo, o número de sinais exibidos
pode ser limitado.
nCondições de funcionamento da
exibição dos sinais
Os sinais serão exibidos quando as
seguintes condições forem cumpridas:
lO sistema detetou um sinal
Nas seguintes situações, um sinal apre -
sentado pode deixar de ser exibido:
l
Quando não foi detetado um novo sinal
durante uma determinada distância
lQuando o sistema determina que a
estrada em que está a circular
mudou, como após uma curva à
esquerda ou à direita
nCondições nas quais a função
pode não atuar nem detetar corre -
tamente
Nas seguintes situações, o RSA não
funciona normalmente e pode não reco -
nhecer sinais, poderá exibir o sinal
incorreto, etc. No entanto, isso não
indica que haja uma avaria.
lO sinal está sujo, desbotado, incli-
nado ou torto
lO contraste do sinal eletrónico, é
fraco
l
Todo ou parte do sinal está oculto pelas
folhas de uma árvore, um poste, etc.
lO sinal só é visível para a câmara da
frente durante um curto período de
tempo
lO cenário de condução (mudança de
direção, mudança de faixa de roda-
gem, etc.) é mal avaliado
lQuando existe um sinal imediata -
mente após um ramal da autoestrada,
ou numa faixa adjacente imediata -
mente antes da junção
RSA (Reconhecimento
de Sinais de Trânsito)
(se equipado)
O sistema RSA reconhece
sinais de trânsito específicos,
utilizando a câmara da frente
e/ou o sistema de navegação
(quando a informação do limite
de velocidade está disponível)
e alerta o condutor através do
mostrador e sinais sonoros.
AVISO
nPara uma utilização segura
lConduzir com segurança é da
exclusiva responsabilidade do con -
dutor. Preste muita atenção às con -
dições circundantes para garantir
uma condução segura.
lNão confie exclusivamente no sis -
tema RSA. O RSA é um sistema
que apoia o condutor fornecendo
informação, mas não é um substi-
tuto da visão e da atenção do con -
dutor. Conduzir com segurança é
da exclusiva responsabilidade do
condutor. Preste muita atenção às
condições circundantes para
garantir uma condução segura.
nSituações em que o RSA não
deve ser usado
lQuando for necessário desativar o
sistema: P.192
nSituações em que o sistema
pode não funcionar corretamente
lSituações em que os sensores
podem não funcionar corretamente:
P.196
Função de visualização
221
4
4-5. Utilização dos sistemas de apoio à condução
Condução
*1: Apresentado em simultâneo com o
limite de velocidade
*2: Conteúdos não reconhecidos
*3: Se o indicador do sinal de mudança de direção não for acionado durante
a mudança de faixa de rodagem, a
marca não será exibida.
Dependendo das especifica-
ções do veículo, os sinais podem
ser exibidos sobrepostos.
As seguintes configurações do
RSA podem ser alteradas por meio
de configurações personalizadas.
( P.482)
Existência de marca
suplementar*2
Rampa de saída à
direita*3
Rampa de saída à
esquerda*3
Duração
Exemplo de exibição
sobreposta
Alterar as configurações do
RSA
Controlo dinâmico da
velocidade de cruzeiro
com radar
O controlo dinâmico da veloci -
dade de cruzeiro com radar
deteta a presença de veículos
à frente, determina a distância
atual entre veículos e atua para
manter uma distância ade -
quada do veículo à frente. A
distância entre veículos pre -
tendida pode ser definida acio -
nando o interruptor de
distância entre veículos.
Use o controlo dinâmico da
velocidade de cruzeiro com
radar apenas em autoestradas
e vias rápidas.
AVISO
nPara uma utilização segura
l
O condutor é o único responsável
por uma condução segura. Não
dependa apenas do sistema e con-
duza com segurança, prestando
sempre atenção à área circundante.
lO controlo dinâmico da velocidade
de cruzeiro com radar presta assis -
tência à condução para que o con -
dutor não tenha tanto trabalho. No
entanto, existem limitações à assis -
tência prestada.
Leia atentamente as seguintes condi -
ções. Não confie em demasia neste sis -
tema e conduza sempre com cuidado.
Condições nas quais o sistema pode
não funcionar corretamente:
P.227
lDefina a velocidade apropriada de
acordo com o limite de velocidade,
fluxo de trânsito, condições da
estrada, condições meteorológi -
cas, etc. O condutor é responsável
por verificar a velocidade definida.
223
4
4-5. Utilização dos sistemas de apoio à condução
Condução
Velocidade de cruzeiro constante:
Quando não existem veículos a circular à sua frente
O veículo circula à velocidade definida pelo condutor.
Se exceder a velocidade definida do veículo ao descer uma encosta, a exibição da
velocidade definida do veículo pisca e soa um sinal sonoro.
Velocidade de cruzeiro numa desaceleração e condução em modo “per -
seguição”
Quando surge um veículo a circular à sua frente a uma velocidade infe -
rior à velocidade definida.
Quando for detetado um veículo a circular à sua frente, o sistema automaticamente
desacelera o veículo. Quando for necessário reduzir bastante a velocidade, o sis -
tema aplica os travões (as luzes de stop acendem). O sistema responde às altera -
ções de velocidade do veículo que circula à sua frente, a fim de manter a distância
entre veículos definida pelo condutor. Quando o sistema não conseguir desacelerar
o suficiente para evitar que o seu veículo se aproxime do veículo que circula à sua
frente, soa um aviso de aproximação.
Aceleração
Quando já não existirem veículos à sua frente a circular a uma veloci-
dade inferior à velocidade definida.
O sistema acelera até atingir a velocidade definida. De seguida, o sistema retoma a
velocidade de cruzeiro constante.
Arrancar (veículos com travão estacionário temporário):
Se o veículo da frente parar, o seu veículo também para (paragem con -
trolada). Após o arranque do veículo da frente, pressione o interruptor
Funções básicas
2304-5. Utilização dos sistemas de apoio à condução
dade.
Nas situações que se seguem, pode
não ser possível alterar a velocidade
definida para o limite de velocidade
reconhecido, premindo o interruptor
“+”/”-” e mantendo-o pressionado:
lSe a informação do limite de veloci -
dade não estiver disponível
lQuando o limite de velocidade reco -
nhecido não é igual à velocidade defi -
nida
lQuando o limite de velocidade reco -
nhecido estiver fora da gama de velo -
cidades em que o controlo dinâmico
da velocidade de cruzeiro com radar
pode atuar
As configurações do controlo
dinâmico da velocidade de cru -
zeiro com radar pode ser alte -
rado através de configurações
personalizadas. ( P.482)
Alterar a configuração do
controlo dinâmico da veloci -
dade de cruzeiro com radar
Controlo da velocidade
de cruzeiro
O veículo pode ser conduzido
a uma velocidade definida
mesmo se o pedal do acelera-
dor não estiver pressionado.
Utilize o controlo da veloci -
dade de cruzeiro apenas em
autoestradas e vias rápidas.
AVISO
nPara uma utilização segura
lConduzir com segurança é da
exclusiva responsabilidade do con-
dutor. Portanto, não confie demais
neste sistema. O condutor é o
único responsável por prestar aten-
ção ao entorno do veículo e condu-
zir com segurança.
lDefina a velocidade adequada-
mente de acordo com o limite de
velocidade, fluxo de tráfego, condi -
ções da estrada, condições climáti -
cas, etc. O condutor é responsável
por confirmar a velocidade definida.
nSituações inadequadas à utiliza -
ção do controlo da velocidade de
cruzeiro
Não utilize o controlo da velocidade
de cruzeiro em nenhuma das situa -
ções que se seguem. Se o fizer pode
perder o controlo do veículo e, conse -
quentemente poderá ocorrer um aci -
dente, resultando em morte ou
ferimentos graves.
lEm estradas com curvas apertadas
lEm estradas sinuosas
lEm estradas escorregadias, cober -
tas por chuva, gelo ou neve
lEm descidas íngremes, ou onde há
mudanças repentinas entre subidas
e descidas acentuadas
235
4
4-5. Utilização dos sistemas de apoio à condução
Condução
2
Prima o interruptor “+RES” para
retomar o controlo.
Quando o controlo é cancelado, O indi-
cador do limitador de velocidade altera
de aceso em branco para verde.
nExceder a velocidade definida
Nas situações que se seguem, a veloci -
dade do veículo excede a velocidade
definida e os caracteres do mostrador
começam a piscar:
lQuando pressionar o pedal do acele -
rador a fundo
lQuando descer uma colina
nCancelamento automático do limi -
tador de velocidade
lSituações em que algumas ou todas
as funções do sistema não podem
atuar: P.197
nAlterações no som de funciona -
mento do travão e na resposta do
pedal
P.197
Quando a função RSA está ativa e
o limitador de velocidade está em
funcionamento, se for detetado um
sinal de limite de velocidade, o
limite de velocidade detetado é exi -
bido com uma seta para cima/para
baixo. A velocidade definida do veí -
culo pode ser aumentada/reduzida
até o limite de velocidade detetado
premindo e mantendo pressionado
o interruptor “+” ou “-”.
nQuando a velocidade definida
do veículo for inferior ao limite
de velocidade detetado
Prima e mantenha pressionado o
interruptor “+”.
nQuando a velocidade definida
do veículo for superior ao
limite de velocidade detetado
Prima e mantenha pressionado o
interruptor “-”.
nQuando o limitador de velocidade
com Reconhecimento de Sinais de
Trânsito não funcionar correta-
mente
Dado que o limitador de velocidade com
Reconhecimento de Sinais de Trânsito
pode não funcionar corretamente em
situações em que o RSA não funcione
ou não detete corretamente os sinais
( P.218), ao utilizar esta função, certifi -
que-se de que confirma o limite de velo-
cidade real.
Nas seguintes situações, a velocidade
definida pode não mudar para o limite
de velocidade detetado premindo e
mantendo pressionado o interruptor “+”
ou “-”:
lQuando o limite de velocidade dete -
tado é igual à velocidade definida
lQuando o limite de velocidade dete -
tado estiver fora da gama de velocida -
des onde o limitador de velocidade
pode atuar
Limitador de velocidade
com Reconhecimento de
Sinais de Trânsito
2364-5. Utilização dos sistemas de apoio à condução
O funcionamento deste sistema
consiste em 4 fases de controlo
separados. Através das fases de
controlo “Fase de aviso 1" e “Fase
de aviso 2", o sistema determina se
o condutor está consciente e dá
Sistema de paragem de
emergência
O sistema de paragem de
emergência é um sistema que
desacelera e para automatica -
mente o veículo dentro da
faixa de rodagem se o condu-
tor deixar de estar em condi -
ções de conduzir, tal como se
este tiver uma emergência
médica, etc.
Durante o controlo do LTA
(Apoio ao Reconhecimento do
Traçado da faixa de rodagem),
se o sistema não detetar mano-
bras de condução, tal como se
o condutor não estiver a segu-
rar o volante da direção, e
determinar que o condutor não
está a responder, o sistema
desacelera e para o veículo
dentro da faixa de rodagem,
para ajudar a evitar ou reduzir
o impacto de uma colisão
AVISO
nPara uma utilização segura
lA condução segura é da exclusiva
responsabilidade do condutor.
Preste atenção às condições cir -
cundantes para garantir uma con -
dução segura. O sistema de
paragem de emergência foi dese -
nhado para dar apoio numa emer -
gência onde seja difícil para o
condutor continuar a conduzir, tal
como se este tiver uma emergência
médica. Não foi desenhado para
dar apoio à condução enquanto
estiver tonto ou em fracas condi -
ções físicas, ou se estiver desa -
tento.
lO sistema de paragem de emer -
gência foi desenhado para desace -
lerar o veículo dentro da faixa de
rodagem, para ajudar a evitar ou
reduzir o impacto de uma colisão
quando o sistema determina que é
difícil para o condutor continuar a
conduzir, contudo a sua eficácia
pode variar de acordo com várias
condições. Se as condições de fun -
cionamento não forem cumpridas,
esta função não é acionada.
lApós a atuação do sistema de
paragem de emergência, se for
possível iniciar novamente a con -
dução, inicie-a de imediato ou, se
necessário, estacione o veículo na
berma da estrada e coloque o triân -
gulo refletor de aviso e sinalize aos
outros condutores que tem o veí -
culo parado.
lApós a atuação do sistema, os pas-
sageiros devem cuidar do condutor
conforme necessário e tomar as
devidas medidas para evitar peri -
gos, tal como mover o veículo para
um local seguro, tal como a berma
da estrada ou atrás de uma grade
de proteção.
lEste sistema deteta o estado do
condutor através do manusea -
mento do volante da direção. Este
sistema pode atuar se o condutor
estiver consciente, mas continuar
sem manobrar o veículo intencio -
nalmente e de forma contínua.
Contudo, o sistema poderá não
funcionar se não conseguir avaliar
que o condutor não responde, tal
como quando este está debruçado
em cima do volante da direção.
Resumo do sistema
237
4
4-5. Utilização dos sistemas de apoio à condução
Condução
resposta enquanto emite um aviso
e controla a velocidade do veículo.
Se o sistema determinar que o con-
dutor não está a responder, este irá
acionar a fase de controlo “Fase de
desaceleração e paragem” e “Fase
de paragem temporária”, e desace -
lerar e parar o veículo. De seguida
irá funcionar continuamente na
“Fase de paragem temporária”.
nCondições de funcionamento
Este sistema atua quando todas as
seguintes condições forem cumpridas:
lQuando o LTA está ligado
lQuando a velocidade do veículo for
de aproximadamente 50 km/h ou mais
nCondições de cancelamento do
funcionamento
Nas seguintes situações, o funciona -
mento do sistema é cancelado:
lO controlo LTA é cancelado (o inter -
ruptor LTA foi pressionado, etc.)
lO controlo dinâmico da velocidade de
cruzeiro com radar é cancelado
lSão detetadas manobras do condutor
(segurar o volante, acionar o pedal do
travão, pedal do acelerador, travão de
estacionamento, interruptor do sinal
de mudança de direção ou alavanca
do sinal de mudança de direção)
lQuando o interruptor de assistência
de condução é pressionado na fase
de parada e retenção
lO interruptor Power foi mudado de
ON para desligado
lSituações em que algumas ou todas
as funções do sistema não podem
atuar: P.197
nControlo LTA quando o funciona -
mento é cancelado
Quando o funcionamento do sistema de
paragem de emergência é cancelado, o
controlo LTA também pode ser cance- lado.
Se o sistema não detetar manobras
de condução após o aviso de mãos
fora do volante da direção ter sido
acionado, soa um sinal sonoro
intermitente e é exibida uma men-
sagem para avisar o condutor, de
seguida o sistema avalia se o con -
dutor dá resposta. Se não forem
efetuadas operações de condu -
ção, tais como segurar o volante de
direção, durante um determinado
período de tempo, o sistema entra
na fase de aviso 2.
Quando entrar na fase de aviso 2,
soa um sinal sonoro com intervalos
curtos e aparece uma mensagem
para avisar o condutor, e o veículo
será desacelerado lentamente. Se
não forem efetuadas operações de
condução, tais como segurar o
volante de direção, durante um
determinado período de tempo, o
sistema entra na fase de desacele -
ração e paragem.
O sistema áudio será silenciado até
que o condutor reaja.
Enquanto o veículo desacelera, as
luzes dos travões acendem, depen -
dendo das condições da estrada, etc.
Quando o veículo tiver desacelerado
um pouco, as luzes dos sinais de
perigo piscam.
Fase de aviso 1
Fase de aviso 2