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A tabela seguinte apresenta as mesmas informações do esquema anterior de modo a respeitar as normas em vigor.
Versão combi/bus 9 lugares
Tipo de cadeira para
criançasPeso da
criançaLugar dianteiro Lugar traseiro
Passageiro
centralPassageiro
lateral (1)Lateral 2ª
filaCentral 2ª
filaLateral 3ª
filaCentral 3ª
fila
Cadeirinha transversal
Grupo
0< a 10 kg X U U (2) U (2) U (2) U (2)
Cadeira de costas para a
dianteira do veículo
Grupos0e0+< a 13 kg X U U (3) U (3) U (3) U (3)
Cadeira de costas para a
dianteira do veículo
Grupos 0+ e 1
de9a18kgX U U (3) U (3) U (3) U (3)
Cadeira de frente para a
dianteira do veículo
Grupo 1de9a18kg X U U(4) U(4) U(4) U(4)
BancoGrupos2e3de 15 a
25 kg e de
22a36kgX U U (4) U (4) U (4) U (4)
X: lugar não autorizado para a instalação de uma cadeira deste tipo para crianças.
U: Lugar que permite a fixação de uma cadeira homologada como «Universal» através do cinto; verifique a possibilidade de
montagem.
(2): A cadeirinha deve ser instalada no sentido transversal relativamente ao veículo e ocupa, no mínimo, dois lugares. A cabeça
da criança deve ficar do lado oposto ao da porta do veículo.
(3): Para instalar uma cadeira para criança de costas para a dianteira do veículo, avance totalmente o banco dianteiro e,
depois, faça-o recuar ao máximo sem que haja contacto com a cadeira para crianças.
(4): cadeira para crianças de frente para a dianteira do veículo, colocar o encosto da cadeira para crianças em contacto com o
encosto do banco. De qualquer forma, retire o apoio de cabeça da banco traseiro no qual está montada a cadeira. Esta ação
deve ser efetuada antes de posicionar a cadeira (consultar o parágrafo “Apoio de cabeça traseiro” do capítulo “Conhecimento
do veículo”). O banco dianteiro, situado na frente da cadeira para criança, só deve recuar até meio das calhas, no máximo, e a
inclinação do encosto não deve ultrapassar 25°.
119
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FIXAÇÃO COM SISTEMA
ISOFIX
As cadeiras autorizadas estão
homologadas de acordo com a norma
ECE-R44, num dos três casos que se
seguem:
universal ISOFIX de 3 pontos, virada
para o sentido da marcha;
semiuniversal ISOFIX de 2 pontos;
específica.
Nestes últimos dois tipos, verificar se a
cadeira-auto pode ser instalada
consultando a lista dos veículos
compatíveis.
Monte a cadeira para crianças com os
fechos ISOFIX, se presentes. O sistema
ISOFIX assegura uma montagem fácil,
rápida e segura.
O sistema ISOFIX é composto por
2 anéis e, em alguns casos, por um
terceiro anel.Os dois anéis 1 fig. 200, indicados por
uma etiqueta
, estão situados entre
o encosto do banco e o assento do
banco.
Anel de fixação da cadeira-auto
virada no sentido da marcha para
os lugares laterais traseiros:o
terceiro anel é utilizado para prender o
cinto superior de algumas
cadeiras-auto.
Colocar o apoio de cabeça numa
posição alta ou retirá-lo;
fazer passar a correia 2
fig. 201 (fornecida com a cadeira) entre
as duas hastes do apoio de cabeça
traseiro;
fixar o gancho 3 imperativamente ao
anel 4 fig. 201 assinalado pelo símbolo
na parte de trás do banco;
esticar a correia até que a
cadeira-auto fique em contacto com o
encosto do banco do veículo.
CADEIRAS-AUTO I-SIZE
Estas cadeiras-auto, fabricadas e
homologadas segundo o regulamento
i-Size (ECE R129), asseguram as
maiores condições de segurança para
o transporte de crianças no automóvel:
obrigação de transporte da criança
virada contra o sentido de marcha até
15 meses de idade;
aumento da proteção oferecida pela
cadeira-auto em caso de colisões
laterais;
encorajamento à utilização do
sistema ISOFIX para evitar defeitos de
instalação da caderinha;
maior eficácia na escolha da
cadeira-auto, já não com base no peso,
mas com base na altura da criança;
1
200T32862
2
3 4
201T36598
120
SEGURANÇA
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melhor compatibilidade entre os
bancos do veículo e as cadeirinhas: as
cadeirinhas para crianças i-Size podem
ser consideradas como "Super ISOFIX",
no sentido que podem ser instaladas
perfeitamente nos lugares
homologados i-Size, mas podem ser
também instaladas nas posições
homologadas ISOFIX (ECE R44).
202F1B0124C
121
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A tabela seguinte, em conformidade com a legislação Europeia ECE 129, indica a possibilidade de instalar cadeirinhas i-Size.
POSIÇÕES i-Size NO VEÍCULO
Dispositivo Passageiro dianteiroPassageiros traseiros
lateraisPassageiro traseiro
central
Cadeiras-auto i-SizeISO/R2XXX
ISO/R2XXX
X lugar sentado não adequado para cadeiras-auto i-Size Universais.
122
SEGURANÇA
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Combi 5 lugares
137)
Lugar que não permite a instalação de uma cadeira deste tipo, para crianças.
Cadeira para crianças fixa com sistema ISOFIX
Lugar que permite a fixação de uma cadeira ISOFIX para crianças.
Os bancos traseiros estão equipados com um dispositivo que permite fixar uma cadeira ISOFIX universal para crianças
virada para a dianteira do veículo. As fixações estão situadas no porta-bagagens e são visíveis.
A dimensão de uma cadeira ISOFIX para crianças está identificada por um letra:
A, B e B1: para as cadeiras a instalar de frente para a dianteira do veículo do grupo 1 (de9a18kg);
C: cadeiras a instalar de costas para a dianteira do veículo do grupo 1 (9 a 18 kg);
D e E: cadeiras a instalar de costas para a dianteira do veículo do grupo 0 ou 0+ (até 13 kg);
F e G: cadeirinhas do grupo 0 (até 10 kg).
203T36642
123
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A tabela seguinte apresenta as mesmas informações do esquema anterior de modo a respeitar as normas em vigor.
Versão combi 5 lugares
Tipo de cadeira
para criançasPeso da criançaDimensão da
cadeira ISOFIXLugar dianteiro do
passageiroLugar traseiro
lateralPassageiro
traseiro central
Cadeirinha
transversalGrupo 0
X IL (1) X
G
Cadeira de costas
para a dianteira do
veículo
Grupos0e0+
Cadeira de costas
para a dianteira do
veículo
Grupos 0+ e 1
18 kgC, D X IL (2) X
Cadeira de frente
para a dianteira do
veículoGrupo 1de9a18kg A,B,B1 XIUF/IL (3) X
BancoGrupos2e3de15a25kgede
22a36kgX IUF/IL (3) X
X= Lugar não autorizado para a instalação de uma cadeira ISOFIX para crianças.
IUF/IL= Lugar que permite, para os veículos que estão equipados, o engate graças às fixações ISOFIX de uma cadeira para
crianças homologada «Universal / semi-universal ou específica de um veículo»; verifique a possibilidade de montagem.
(1)A cadeirinha deve ser instalada no sentido transversal relativamente ao veículo e ocupa, no mínimo, dois lugares. A cabeça
da criança deve ficar do lado oposto ao da porta do veículo.
(2): Para instalar uma cadeira para criança de costas para a dianteira do veículo, avance totalmente o banco dianteiro e,
depois, faça-o recuar ao máximo sem que haja contacto com a cadeira para crianças.
(3)Cadeira para crianças virada para a dianteira do veículo, colocar o encosto da cadeira para crianças em contacto com o
encosto do banco. De qualquer forma, retirar o apoio de cabeça da banco traseiro no qual está montada a cadeira. Esta ação
deve ser efetuada antes de posicionar a cadeira (consultar o parágrafo «Apoio de cabeça traseiro» do capítulo «Conhecimento
do veículo»). O banco dianteiro, situado na frente da cadeira para criança, só deve recuar até meio das calhas, no máximo, e a
inclinação do encosto não deve ultrapassar 25°.
124
SEGURANÇA
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Combi 6 lugares
Lugar que não permite a instalação de uma cadeira deste tipo, para crianças.
Cadeira para crianças fixa com sistema ISOFIX
Lugar que permite a fixação de uma cadeira ISOFIX para crianças.
Os bancos traseiros estão equipados com um dispositivo que permite fixar uma cadeira ISOFIX universal de frente para a
dianteira do veículo. As fixações estão situadas no porta-bagagens e são visíveis.
A dimensão de uma cadeira para crianças ISOFIX está identificada por uma letra:
A, B e B1: para as cadeiras a instalar de frente para a dianteira do veículo do grupo 1 (de9a18kg);
C: cadeiras a instalar de costas para a dianteira do veículo do grupo 1 (9 a 18 kg);
D e E: cadeiras a instalar de costas para a dianteira do veículo do grupo 0 ou 0+ (até 13 kg);
F e G: cadeirinhas do grupo 0 (até 10 kg).
204T36640
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A tabela seguinte apresenta as mesmas informações do esquema anterior de modo a respeitar as normas em vigor.
Versão Combi 6 lugares
Tipo de cadeira-autoPeso da
criançaDimensões da
cadeira-auto
ISOFIXLugar dianteiro Lugar traseiro
passageiro
centralpassageiro
laterallateral central
Cadeira-auto transversalGrupo0
XXXX
G
Cadeira-auto virada no sentido
contrário à marchaGrupos0e0+< a 13 kg E X X IL (2) X
Cadeira-auto virada no sentido
contrário à marchaGrupos 0+ e 1
9a18kgC
XXXX
D
Cadeira-auto virada no sentido da
marchaGrupo 1de9a18kg A,B,B1 X XIUF/IL (3) X
BancoGrupos2e3de15a25kge
de22a36kgX X IUF/IL (3) X
X: lugar não autorizado para a instalação de uma cadeira-auto deste tipo, para crianças.
IUF/IL: lugar que permite, para veículos que estão equipados, fixar graças aos engates ISOFIX uma cadeira-auto para crianças
homologada “Universal/semiuniversal ou específica de um veículo”; verificar a possibilidade de montagem.
(1): a cadeira-auto deve ser instalada no sentido transversal relativamente ao veículo e ocupa, no mínimo, dois lugares. A
cabeça da criança deve ficar do lado oposto ao da porta do veículo.
(2): para instalar uma cadeira-auto virada no sentido contrário à marcha, avançar totalmente o banco dianteiro e, em seguida,
recuá-lo ao máximo sem que haja contacto com a cadeira-auto.
(3): para instalar uma cadeira-auto virada no sentido da marcha, colocar o encosto da cadeira-auto em contacto com o
encosto do banco. De qualquer forma, retirar o apoio de cabeça da banco traseiro no qual está montada a cadeira-auto. Esta
ação deve ser efetuada antes de posicionar a cadeira-auto (consultar o parágrafo “Apoio de cabeça traseiro” do capítulo
“Conhecimento do veículo”). O banco dianteiro, situado na frente da cadeira-auto, só deve recuar até meio das calhas, no
máximo, e a inclinação do encosto do banco não deve ultrapassar 25°.
126
SEGURANÇA