
O essencial
Os sistemas incluem a fixação do sistema de
r et
enção p
ara crianças com um cinto de fixa- ção superior (Top Tether) e com pontos de fi-
xação inferior
es no banco.
Grupo de peso
Banco a utilizar
Banco passageiro dianteiro a)Banco traseiro lateralBanco traseiro centralb)
airbag ligadoairbag desligado
Grupo 0 até 10 kgXU
c)UU
Grupo 0+ até 13 kgXUc)UU
Grupo I de 9 a 18 kgXUc)UU
Grupo II de 15 a 25 kgXUF c)UFUF
Grupo III de 22 a 36 kgXUFc)UFUF
X: Não é compatível para montagem de cadeiras nesta configuração.
U: Adequado para os sistemas de retenção universais utilizados neste grupo de peso.
UF: Aceitável para sistemas de retenção infantil de categoria universal virados para a frente homologados para este grupo de massas.
a)
É necessário cumprir com a legislação vigente da cada país e as normas do fabricante para uso e montagem de cadeiras infantis.
b) Para casos de cadeiras semiuniversais onde o sistema de fixação é o cinto de segurança do veículo e o pé de apoio, não utilizá-las no lugar traseiro central.
c) Os bancos sem regulação em altura deverão colocar-se na sua posição mais atrás possível. Os bancos com regulação em altura deverão de colocar-se na sua posição mais atrás e elevada possível.
››› em Indicações de segurança na pá-
gina 95 Fixação da cadeira para crianças com sistema «ISOFIX» e Top Tether*
As cadeiras para crianças podem fixar-se nos
b
anc
o
s traseiros laterais de uma forma rápi-
da, fácil e segura através do sistema «ISO-
FIX» e Top Tether*. Cada um dos bancos traseiros laterais conta
com dois
anéis de fixação «ISOFIX». Em al-
guns veículos, os anéis estão fixos à arma-
ção do banco e noutros ao piso traseiro. Os
anéis «ISOFIX» estão localizados entre o en- costo e o assento do banco traseiro
››› Fig. 32. Os anéis Top Tether* estão locali-
zados na zona traseira dos encostos traseiros
(atrás do encosto ou na zona do porta-baga-
gens) ››› Fig. 33.26

O essencial
Para saber a compatibilidade dos sistemas
“ISOFIX” no v
eíc
ulo, consulte a tabela se-
guinte. O peso corporal permitido ou o dado relativo
ao tamanho
A até F está indicado na etiqueta
que se encontra nas cadeiras de crianças com a homologação “univer
sal” ou “semi-
universal”.
Grupo de pesoClasse por ta- manhoAparelho
Posições Isofix do veículo
Banco passageiro dianteiroBanco traseiro lateralBanco traseiro centralairbag ligadoairbag desligado
Cadeira-autoFISO/L1XXXX
GISO/L2XXXX
Grupo 0 até 10 kgEISO/R1XXILX
Grupo 0+ até 13 kg
EISO/R1XXILX
DISO/R2XXILX
CISO/R3XXILX
Grupo I de 9 a 18 kg
DISO/R2XXILX
CISO/R3XXILX
BISO/F2XXIUF/ILX
B1ISO/F2XXXIUF/ILX
AISO/F3XXIUF/ILX
Grupo II de 15 a 25 kg------ ------
Grupo III de 22 a 36 kg------ ------
IUF: Adequado para sistemas de retenção infantil ISOFIX universais orientados para a frente, homologados para a sua utilização neste grupo de massa.
IL: Adequado para determinados sistemas de retenção infantil (SRI) ISOFIX que aparecem na lista anexa. Trata-se de SRI ISOFIX que podem ser da categoria veículo específico, restringi-
do ou semiuniversal.
X: Posição ISOFIX não adequada para sistemas de retenção infantil ISOFIX neste grupo de peso ou classe de tamanho.
» 27

O essencial
››› em Indicações de segurança na pá-
gina 95 Fixação da cadeira para crianças com sistema «ISOFIX/iSize»
Fig. 32
Anéis de fixação ISOFIX/iSize. É obrigatório ter em conta as instruções do
fabric
ant
e do banco.
● Inserir a cadeira de criança nas argolas de
fixação «ISOFIX» ›
›› Fig. 32 até se ouvir o seu
encaixe. Se a cadeira para crianças dispõe de
fixação Top Tether*, encaixe-a no respetivo
anel ››› Fig. 33. Seguir as instruções do fabri-
cante. ●
Puxe de ambo
s os lados da cadeira de cri-
ança para certificar-se de que está bem en-
caixada.
As cadeiras para crianças com sistema de fi-
xação «ISOFIX» e Top Tether* estão disponí-
veis nos serviços técnicos.
Posições iSize do veículo
Banco passageiro dianteiroBanco traseiro lateralBanco traseiro centralairbag ligadoairbag desligado
Sistema de retenção infantil homologado ao abrigo da
ECE R129XXi-UX
i-U: Posição válida para sistemas de retenção infantis homologados ao abrigo da ECE R129 no sentido da marcha e no sentido contrário ao da marcha.
X: Posição não válida para sistemas de retenção infantil homologados ao abrigo da ECE R129. 28

Segurança
ATENÇÃO
Em caso de distração durante a condução ou
de perd a de f
aculdades por algum motivo, au-
menta o risco de acidentes e de lesões. Equipamento de segurança
Nunca ponha em risco a sua segurança nem
a dos
seu
s passageiros. Em caso de acidente
os equipamentos de segurança podem redu-
zir o risco de lesões. Os seguintes pontos in-
cluem uma parte dos equipamentos de segu-
rança do seu SEAT 1)
:
● cintos de segurança de três pontos,
● limitadores da tensão dos cintos de segu-
rança no s
bancos dianteiros e traseiros late-
rais,
● pré-tensores do cinto nos bancos diantei-
ros
e nos bancos traseiros laterais,
● airbags dianteiros,
● airbags de joelhos,
● airbags laterais nos encostos dos bancos
dianteir
os,
● airbags para a cabeça,
● pontos de fixação «ISOFIX» nos bancos la-
terai
s para as cadeiras de criança com o sis-
tema «ISOFIX», ●
encos
tos de cabeça dianteiros reguláveis
em altura,
● encostos de cabeça traseiros com posição
de utilização e de não uti
lização,
● coluna de direção regulável.
Os equipament
os de segurança referidos
contribuem para uma proteção otimizada do
condutor e dos passageiros em situação de
acidente. Estes equipamentos de segurança
não servirão, porém, de nada, se o condutor
e os passageiros não assumirem uma postu-
ra correta no banco e se não utilizarem con-
venientemente os equipamentos.
A segurança diz respeito a todos. Postura correta dos ocupantes
Pos
ição correta do banco do condutor Fig. 84
Distância correta entre o condutor e o
v o
l
ante. Fig. 85
Posição correta do encosto de cabeça
do c ondut
or
. 1)
Em função da versão/mercado.
76

Segurança
Acessórios Originais SEAT, que incluem siste-
m a
s
para todas as idades sob o nome de
«Peke» (não para todos os países) (ver
www.seat.com).
Tais sistemas foram especialmente concebi-
dos e homologados e obedecem ao regula-
mento ECE-R44.
SEAT recomenda fixar os assentos infantis
que aparecem no site segundo a seguinte
descrição:
● Cadeiras para crianças no sentido contrário
à marc
ha (grupo 0+): ISOFIX e pé de apoio
(Peke G0 Plus + ISOFIX Base (RWF)).
● Cadeiras para crianças orientadas no senti-
do da mar
cha (grupo 1): ISOFIX e Top Tether
(Peke G1 ISOFIX DUO Plus).
● Cadeiras para crianças orientadas no senti-
do da mar
cha para grupo 2: cinto de segu-
rança e ISOFIX (Peke G3 KIDFIX) 1)
.
● Cadeiras para crianças orientadas no senti-
do da mar
cha para grupo 3: com cinto de se-
gurança (Peke G3 KIDFIX) 1)
.
Na montagem e utilização de uma cadeira de
criança devem ser tidas em conta as disposi- ções legais correspondentes e as instruções do respetivo fabricante. Leia e tenha sempre
em conta
›
›› Página 94.
Recomendamos que tenha sempre no veícu-
lo, junto com a documentação de bordo, o
manual de instruções do fabricante da cadei-
ra para crianças.
Indicações importantes sobre o air-
bag front
al do passageiro Leia atentamente a informação complemen-
t
ar
›
›› Página 24.
Tenha em conta as indicações de segurança
dos seguintes capítulos:
● Distância de segurança, relativamente ao
airbag do pa
ssageiro ››› Página 87.
● Objetos entre o passageiro e o airbag do
pas
sageiro ››› em Airbags frontais na pági-
n a 89
.
O airb
ag dianteiro do lado do passageiro, se
estiver ativado, representa um grande perigo
para uma criança que viaje de costas para o
sentido da circulação, dado que o airbag po-
de bater com muita força no banco e provo-
car lesões graves ou a morte. As crianças com menos de 12 anos devem ocupar sem-
pre o banc
o traseiro.
Recomendamos, por isso, que transporte
sempre as crianças nos bancos traseiros. É o
lugar mais seguro do veículo. Em alternativa
haverá a possibilidade de desativar o airbag
do passageiro com o interruptor de chave
››› Página 91. Utilizar no transporte de crian-
ças uma cadeira de criança adequada à sua
idade e peso ››› Página 96. ATENÇÃO
● Se se montar um a c
adeira de criança no
banco do passageiro, em caso de acidente,
aumenta o risco de lesões graves ou até mor-
tais para a criança.
● O disparo do airbag do passageiro pode
atingir v
iolentamente a cadeira de criança e
projetá-la contra a porta, contra o tejadilho
ou contra o encosto do banco.
● Nunca fixar uma cadeira de criança no ban-
co do pa
ssageiro, de modo que a criança viaje
de costas para o sentido de rodagem, se o
airbag dianteiro estiver ativado pois existe o
perigo de morte. Se, em casos excecionais,
for necessário transportar uma criança no
banco do passageiro, é necessário desativar 1)
Temporariamente, a cadeira para crianças reco-
menda d
a por acessórios e disponível na página web
da SEAT para grupos 2 e 3 será ROMER KIDFIX XP ©
em vez de Peke G3 KIDFIX.
94

Transporte seguro de crianças
o airbag dianteiro do passageiro
››› Pági-
na 92. Se o banco do passageiro tiver
regulação em altura, coloque-o na posição
mais recuada e elevada. Se o banco for fixo,
não instale qualquer sistema de retenção in-
fantil no mesmo.
● Em versões que não possuam interruptor
de chav
e para desativação do airbag, deve di-
rigir-se a um serviço técnico para a realização
da mesma. Não se esqueça de voltar a ligar o
airbag quando um adulto quiser sentar-se no
banco do passageiro.
● Todos os ocupantes do veículo, devem as-
sumir uma po
stura correta em viagem, sobre-
tudo se são crianças.
● Em caso algum se devem transportar crian-
ças ou be
bés ao colo, pois correriam perigo
de morte.
● Nunca permita que as crianças viajem sem
est
arem bem seguros, nem que se ponham
de pé ou vão de joelhos sobre os bancos. Em
caso de acidente, a criança seria projetada no
interior do veículo, e tanto ela como os outros
ocupantes poderiam sofrer ferimentos graves
e até mortais.
● Se as crianças assumirem uma postura in-
corret
a em andamento, ficam expostas, em
caso de travagem brusca ou de acidente, a
um risco acrescido de ferimentos. Isto aplica-
-se particularmente a crianças sentadas no
banco do passageiro, visto que se o sistema
de airbags dispara em caso de acidente, po-
dem ocorrer ferimentos muito graves e mes-
mo mortais. ●
Uma c a
deira de criança apropriada oferece
uma boa proteção.
● Nunca deixe uma criança sozinha na cadei-
ra par
a crianças ou no veículo, dado que, se-
gundo a estação do ano, o veículo estaciona-
do pode atingir temperaturas muito elevadas,
quase mortais.
● As crianças com uma estatura inferior a
1,50 m não devem us
ar o cinto de segurança
do veículo sem estarem sentados numa ca-
deira de criança, visto que em caso de trava-
gem brusca ou de acidente, poderiam resultar
ferimentos na zona abdominal ou do pescoço.
● A faixa do cinto de segurança não deve ficar
retor
cida e o cinto de segurança deve estar
bem colocado ››› Página 81.
● Numa cadeira de criança só pode ser insta-
lad
a uma única criança ››› Página 95, Cadei-
ras de criança .
● Quando montar uma cadeira para crianças
nos lug
ares traseiros, recomenda-se que ati-
ve a tranca para crianças das portas ››› Pági-
na 142. Cadeiras de criança
Indic açõe
s
de segurança Leia atentamente a informação complemen-
t
ar
›
›› Página 24. ATENÇÃO
As crianças devem viajar protegidas por um
si s
tema de fixação adequado à sua idade, pe-
so e estatura.
● Leia e respeite sempre a informação e as in-
dicações
de segurança para utilização das ca-
deiras de criança ››› Página 94. ATENÇÃO
Os anéis de fixação foram concebidos exclu-
siv ament
e para bancos com sistema «ISOFIX»
e Top Tether*.
● Nunca fixe outras cadeiras para crianças
que não tenham o s
istema «ISOFIX», Top Tet-
her*, nem cintos ou quaisquer objetos aos
anéis de fixação, caso contrário existirá o ris-
co de ocorrerem ferimentos mortais.
● Certifique-se de que a cadeira de crianças
fica bem fix
o nos anéis «ISOFIX» e Top Tet-
her*. ATENÇÃO
Uma instalação indevida das cadeiras de se-
gurança aument ará o ri
sco de lesão em caso
de colisão.
● Nunca atar a correia de fixação a um gan-
cho de fix
ação do compartimento de baga-
gem.
● Nunca apertar ou segurar bagagem ou ou-
tros
artigos nas fixações inferiores (ISOFIX)
nem nas superiores (Top Tether). 95
Dados técnicos
Conselhos
Utilização
Emergências
Segurança

Segurança
Classificação das cadeiras de criança
por c l
a
sses Só devem ser utilizadas cadeiras para crian-
ças, ofic
i
almente homologadas e adequadas
para ela.
Estas cadeiras são homologadas de acordo
com a norma ECE-R 44 ou ECE-R 129. ECE-R
significa: regulamento da Comissão Econó-
mica Europeia.
As cadeiras de criança estão divididas em 5
classes:
Classe 0: até 10 kg (até 9 meses aprox.)
Classe 0+: até 13 kg (até 18 meses aprox.)
Classe 1: de 9 a 18 kg (até aos 4 anos
aprox.)
Classe 2: de 15 a 25 kg (até aos 7 anos
aprox.)
Classe 3: de 22 a 36 kg (mais de 7 anos
aprox.)
As cadeiras de criança homologadas de acor-
do com a norma ECE-R 44 ou ECE-R 129 os-
tentam na cadeira a marca ECE-R 44 ou ECE-R
129 (um E maiúsculo inserido num círculo e
por baixo o número de homologação).
Na montagem e utilização de uma cadeira de
criança devem ser tidas em conta as disposi- ções legais correspondentes e as instruções
do re
s
petivo fabricante.
Recomendamos que tenha sempre no veícu-
lo, junto com a documentação de bordo, o
manual de instruções da cadeira de criança,
fornecido pelo fabricante.
A SEAT recomenda a utilização de cadeiras
para crianças do Catálogo de Acessórios Ori-
ginais. Estas cadeiras foram selecionadas e
testadas para serem utilizadas em veículos
SEAT. Nos concessionários SEAT pode adqui-
rir a cadeira apropriada para o seu modelo
de veículo e classe etária da criança.
Assentos para meninos por categorias de ho-
mologação
As cadeiras para crianças podem ter a cate-
goria de homologação universal, semiuniver-
sal, específica para um veículo (todas segun-
do o regulamento ECE-R 44) ou i-Size (segun-
do o regulamento ECER 129).
● Universal: as c
adeiras para crianças com a
homologação universal podem montar-se em
todos os veículos. Não é necessário consul-
tar nenhuma lista de modelos. No caso da
homologação universal para ISOFIX, a cadei-
ra para crianças tem consigo adicionalmente
um cinto de fixação superior (Top Tether).
● Semiuniversal: a homologação semiu
niver-
sal exige, além dos requisitos padrão da ho-
mologação universal, dispositivos de segu-
rança para fixar a cadeira para crianças que requer testes adicionais. As cadeiras para cri-
anças c
om a homologação semiuniversal le-
vam incluída uma lista dos modelos de veí-
culos nos quais se podem montar.
● Específica para um veículo : a homologação
e
specífica para um veículo exige um teste di-
nâmico da cadeira para crianças para a cada
modelo de veículo em separado. As cadeiras
para crianças com a homologação específica
para um veículo incluem também uma lista
com os modelos de veículos nos quais se po-
dem montar.
● i-Size: as cadeiras para crianças com a ho-
molog
ação i-Size deverão cumprir os requisi-
tos prescritos no regulamento ECE-R 129 no
que se refere à montagem e a segurança. Os
fabricantes de cadeiras para crianças poder-
-lhe-ão indicar quais as cadeiras têm a ho-
mologação i-Size para este veículo.
Sistemas de fixação Dependendo do país, utilizam-se diferentes
s
i
s
temas de fixação para montar as cadeiras
para crianças de forma segura.
Sinopse dos sistemas de fixação
● ISOFIX: ISOFIX é um si
stema de fixação pa-
drão que permite uma fixação rápida e segu-
ra das cadeiras para crianças no veículo. A fi-
xação ISOFIX estabelece uma união rígida en-
tre a cadeira para crianças e a carroçaria.
96

Transporte seguro de crianças
A cadeira para crianças conta com dois estri-
bo s
de fi
xação rígidos, os chamados coneto-
res. Estes conetores encaixam numas argolas
ISOFIX que se encontram entre o banco e o
encosto do banco traseiro do veículo (nos lu-
gares laterais). Os sistemas de fixação ISOFIX
utilizam-se sobretudo na Europa ›››
Pági-
na 26. Dado o caso, é possível que tenha que
complementar a fixação ISOFIX com um cinto
de fixação superior (Top Tether) ou um pé de
apoio.
● Cinto de segurança automático de três
pontos
de ancoragem . Sempre que seja pos-
sível, é preferível fixar as cadeiras para crian-
ças com o sistema ISOFIX do que fixá-las com
um cinto de segurança automático de três
pontos de ancoragem ›››
Página 25.
Fixações adicionais:
● Top Tether : o cinto de fi
xação superior
guia-se acima do encosto do banco traseiro e
fixa-se com um gancho a um ponto de anco-
ragem. Os pontos de ancoragem encontram-
-se na parte traseira do encosto do banco tra-
seiro pelo lado da bagageira ›››
Pági-
na 29. As argolas para a fixação do cinto Top
Tether vêm sinalizadas com o símbolo de
uma âncora.
● Pé de apoio: alguma
s cadeiras para crian-
ças apoiam-se no piso do veículo com um pé
de apoio. O pé de apoio impede que a cadei-
ra para crianças se vire para a frente em caso
de impacto. As cadeiras para crianças forne- cidas com pé apoio dever-se-ão utilizar ex-
clus
ivamente no banco do acompanhante e
nos lugares laterais do banco traseiro ››› .
No c a
so de mont
agem deste tipo de cadeiras
deve-se recorrer também à lista de veículos
autorizados para essa montagem, disponível
nas instruções do sistema de retenção infan-
til.
Sistemas recomendados para fixar as cadei-
ras para crianças
A SEAT recomenda fixar as cadeiras para cri-
anças da seguinte forma:
● Cadeiras portabebés ou cadeiras para cri-
anças orient
ados no sentido contrário ao da
marcha: ISOFIX e pé de apoio ou iSize.
● Cadeiras para crianças orientados no sen-
tido da mar
cha: ISOFIX e Top Tether. ATENÇÃO
A utilização incorreta do pé de apoio pode
pro v
ocar lesões graves ou mortais.
● Assegure-se de que o pé de apoio está ins-
tal
ado de forma correta e segura. 97
Dados técnicos
Conselhos
Utilização
Emergências
Segurança