93
Stop & Start
O sistema Stop & Start coloca o motor
m omentaneamente em espera – modo STOP – nas
fases de paragem durante a
deslocação do veículo
(semáforos vermelhos, engarrafamentos, etc.). É
efetuado o
arranque do motor automaticamente –
modo START – assim que pretender colocar
novamente o
veículo em movimento. O motor volta
a
arrancar instantaneamente, de modo rápido e
silencioso.
Per feitamente adaptado a
uma utilização urbana,
o Stop & Start permite reduzir o
consumo de
combustível e as emissões de gases poluentes,
além de proporcionar o
conforto de um silêncio
total, quando o
veículo está imobilizado.
Passagem para o mo do
STOP do motor
Com o veículo imobilizado, passe a alavanca de
v elocidades para o ponto morto e, em seguida,
solte o
pedal da embraiagem.Esta luz de aviso acende-se no painel
de instrumentos e o
motor é colocado
em vigilância.
A paragem automática do motor só é possível
depois de se ultrapassar uma velocidade
de cerca de 10
km/h, para evitar paragens
repetidas do motor em deslocação lenta. Nunca abandone o
veículo sem desligar
previamente a ignição com a chave.
Nunca efetue uma reposição do nível do
depósito de combustível quando o motor
se encontrar em modo STOP; desligue
imperativamente a ignição com a chave.
Casos particulares: modo
STOP indisponível
O modo STOP não é ativado quando:
-
o s istema for inicializado,
-
a p
orta do condutor se encontra aberta,
-
o c
into de segurança do condutor não estiver
apertado,
-
o
ar condicionado estiver ativado,
-
o
desembaciamento do vidro traseiro estiver
ativo,
-
o l
impa-vidros dianteiro estiver na posição de
funcionamento rápido,
-
a
marcha-atrás estiver engrenada em manobra
de estacionamento,
-
d
eterminadas condições pontuais (carga da
bateria, temperatura do motor, regeneração
do filtro de partículas, assistência à travagem,
temperatura exterior, etc.) o exigirem para
assegurar o
controlo do sistema. -
e
m caso de utilização intensiva do Stop &
Start, o sistema poderá desativar-se para
conser var a função de arranque; dirija-se à rede
PEUGEOT para reativar a
função.
Esta luz de aviso acende-se de forma
intermitente durante alguns segundos
no painel de instrumentos, apagando-
se em seguida.
Este funcionamento é perfeitamente normal.
Passagem para o mo do
START do motor
Com a velocidade engrenada, o arranque
a utomático do motor é permitido apenas ao
pressionar com força o
pedal da embraiagem.
Esta luz de aviso apaga-se e o
novo
arranque do motor é efetuado.
Se, após um novo arranque automático no modo
START, o condutor não realizar qualquer ação no
veículo nos 3
minutos seguintes, o sistema desliga
definitivamente o
motor. O novo arranque do motor
só é possível com a
chave da ignição.
6
Condução
94
Casos especiais:
modo START ativado
automaticamente
O modo START pode ser acionado
automaticamente quando:
-
o v
eículo estiver com as rodas livres numa zona
inclinada,
-
o l
impa-vidros dianteiro estiver na posição de
funcionamento rápido,
-
o
ar condicionado estiver ativado,
-
o
motor estiver desligado há aproximadamente
3
minutos com o Stop & Start,
-
e
m determinadas condições especiais (carga
da bateria, temperatura do motor, assistência à
travagem, regulação do ar condicionado, etc.)
em que o
motor é necessário para controlar
o
sistema ou o veículo.
Neste caso, é apresentada uma
mensagem no ecrã do painel de
instrumentos, acompanhada por esta
luz de aviso que se acende de forma
intermitente durante alguns segundos,
apagando-se em seguida.
Este funcionamento é perfeitamente normal.
Com uma caixa de velocidades manual
em modo STOP, em caso de passagem
de uma velocidade sem ter desembraiado
completamente, o arranque do motor pode
o c o r r e r.
Uma luz de aviso acende-se e/ou uma
mensagem aparece no painel de instrumentos
para indicar que deve premir totalmente o
pedal
da embraiagem para garantir o
arranque.
Com o motor desligado no modo STOP,
s e o condutor remover o cinto de
segurança e abrir uma porta dianteira,
só é possível voltar a
ligar o motor
com a
chave da ignição. É emitido
um sinal sonoro, acompanhado pelo
acendimento intermitente desta luz
de aviso e pela apresentação de uma
mensagem.
Desativar
Se o sistema tiver sido desativado em modo
STOP, o arranque do motor é efetuado
imediatamente.
É necessário desativar o
sistema Stop &
Start, se pretender permitir um funcionamento
contínuo do ar condicionado.
A luz indicadora do botão continua acesa.
F
P
rima este botão a qualquer momento para
desativar o
sistema.
O acendimento da luz indicadora do botão,
acompanhado por uma mensagem no ecrã do
painel de instrumentos, assinala a
aceitação do
comando.
Condução
95
Reativar
Anomalia
F Prima novamente este botão.
O sistema fica novamente ativo; esta situação é
assinalada através da extinção da luz indicadora do
botão e da apresentação de uma mensagem.Em caso de avaria no sistema, o
sistema Stop & Start é desativado
e esta luz de aviso acende-se,
acompanhada por uma mensagem no
ecrã do painel de instrumentos.
Manutenção
Antes de qualquer inter venção sob o capot,
d esative o sistema Stop & Start para
evitar riscos de lesões resultantes de um
acionamento automático do modo START.
O Stop & Start recorre a
uma tecnologia
avançada. Qualquer intervenção neste tipo de
bateria deverá ser efetuada exclusivamente na
rede PEUGEOT ou numa oficina qualificada.
Solicite a
verificação por um PEUGEOT revendedor
ou uma oficina qualificada.
Em caso de anomalia no modo STOP, é possível
efetuar o
novo arranque do motor pressionando
a
fundo o
pedal da embraiagem ou colocando
a
alavanca de velocidades em ponto morto. Este sistema necessita de uma bateria de
tecnologia e características específicas (referências
disponíveis junto da rede PEUGEOT ou de uma
oficina qualificada).
A montagem de uma bateria não referenciada
pela PEUGEOT pode resultar em problemas de
funcionamento do sistema.
Para mais informações sobre a
Bateria, consulte
a
secção correspondente.
Ajuda ao arranque em
inclinação
Sistema que mantém o veículo parado por um curto
e spaço de tempo (cerca de 2 segundos) ao iniciar
uma zona inclinada, o tempo suficiente para passar
do pedal do travão para o
pedal do acelerador.
Este sistema (também designado por HHC – Hill
Holder Control), integrado no sistema de controlo
dinâmico da estabilidade, é ativado nas seguintes
condições:
-
o v
eículo deve estar parado, com o motor em
funcionamento, pé no travão,
-
a i
nclinação da estrada deve ser superior a 5%,
-
e
m subida, a caixa de velocidades deve estar
em ponto morto ou com uma velocidade
engrenada que não a
marcha-atrás,
-
e
m descida, a marcha-atrás deve ser
engrenada.
A ajuda ao arranque em inclinação é uma
oferta de conforto em conformidade com
a
condução. Não é um estacionamento
automático do veículo nem um travão de
estacionamento automático.
6
Condução
96
Funcionamento
Com o pedal do travão e o pedal da embraiagem
p ressionados, quando soltar o pedal do travão,
restam cerca de 2
segundos sem recuo e sem
utilizar o
travão de estacionamento para efetuar
o
arranque.
Em fase de arranque, a função desativa-se
automaticamente reduzindo gradualmente
a
pressão de travagem. Durante esta fase, é
possível detetar um ruído típico de desengate
mecânico dos travões, assinalando o
movimento
iminente do veículo.
Não saia do veículo enquanto o mesmo está
a ser temporariamente imobilizado pelo sistema
de ajuda ao arranque em zona inclinada.
Se precisar de sair do veículo com o
motor
a
funcionar, aplique o
travão de estacionamento
manualmente e, em seguida, certifique-
se de que a
luz indicadora do travão de
estacionamento está acesa.
A ajuda ao arranque em inclinação é desativada
nas seguintes situações:
-
q
uando o pedal da embraiagem não se encontra
pressionado,
-
q
uando o travão de estacionamento é
engrenado,
-
q
uando se desliga o motor,
-
s
e o motor for abaixo.
Anomalia
Quando se verifica uma anomalia do
sistema, esta luz de aviso acende-se
acompanhada por um sinal sonoro
e confirmado por uma mensagem
no ecrã. Faça a verificação na rede
PEUGEOT ou numa oficina qualificada.
Leitura de sinais de
trânsito
Este sistema é uma ajuda à condução que utiliza
a câmara implantada na parte superior do para-
brisas.
A câmara deteta os seguintes sinais de trânsito,
apresentando as informações correspondentes no
painel de instrumentos:
-
a
velocidade máxima autorizada,
-
a
proibição de ultrapassar,
-
o f
inal dos limites/restrições acima referidos.
O sistema deteta os sinais à esquerda e à direita,
montados acima ou abaixo, bem como os sinais
sobrepostos.
O sistema deteta apenas sinais circulares.
Condução
97
A unidade do limite de velocidade (km/h)
depende do país onde conduz.
Deve ser considerada, para que respeite
o limite de velocidade.
Para que o
sistema funcione corretamente
quando mudar de país, a unidade da
velocidade do painel de instrumentos deverá
corresponder à do país onde o
veículo circula.
A leitura automática dos sinais de estrada
é um sistema auxiliar à condução e nem
sempre apresenta os limites de velocidade
corretamente.
Os sinais de limite de velocidade presentes na
estrada são sempre prioritários à informação
do sistema.
O sistema não pode, em caso algum,
substituir a
vigilância do condutor.
O condutor deverá respeitar o
código da
estrada e deverá adaptar a
velocidade
do veículo às condições climáticas e de
circulação.
É possível que o
sistema não apresente
o
limite de velocidade se não detetar nenhum
sinal de limite de velocidade durante um
período predeterminado.
O sistema foi concebido para detetar os
painéis em conformidade com a
Convenção
de Viena sobre sinalização rodoviária. Para não perturbar o
funcionamento correto
do sistema:
-
C
ertifique-se de que limpa regularmente
o
campo de visão da câmara.
-
N
ão efetue reparações na zona do limpa-
vidros, na proximidade do sensor da
câmara.
Aquando da substituição das lâmpadas dos faróis,
recomenda-se vivamente a
montagem de peças
sobresselentes de origem.
A utilização de outras lâmpadas poderá reduzir os
desempenhos do sistema.
Princípios Visualização no o
e
crã
tátil depois no painel de
instrumentos
Os painéis são apresentados em duas fases:
-
T odos os novos painéis de sinalização
reconhecidos são apresentados no o
ecrã tátil
na forma de pop-up durante 40
segundos.
-
D
e seguida, os painéis são apresentados no
painel de instrumentos.
O sistema pode apresentar dois painéis de
sinalização (limitação de velocidade e proibição de
ultrapassagem/fim da proibição de ultrapassagem)
em paralelo nas duas zonas dedicadas do painel de
instrumentos.
Se for detetado um painel de sinalização
suplementar, por exemplo, um painel de sinalização
de limite de velocidade reduzido em caso de piso
molhado, este é apresentado numa janela vazia sob
o
painel correspondente.
Através de uma câmara implantada na parte
superior do limpa-vidros, este sistema deteta e
lê as indicações de limitação de velocidade, as
proibições de ultrapassar e os painéis que indicam
o
fim da aplicação dos painéis mencionados
anteriormente.
O sinal é lido pela câmara e depois quando
o veículo passa por ele (ao mesmo nível), é indicado
no painel de instrumentos.
6
Condução
98
Os painéis de sinalização adicionais são filtrados da
seguinte forma:
-
O
s painéis relativos à neve ou gelo são
apresentados apenas se a
temperatura exterior
for inferior a
3 °C.
-
O
s painéis relativos à neve, chuva ou nevoeiro
são apresentados apenas se os limpa-vidros
estiverem ativados ou a
temperatura exterior for
inferior a
3 °C.
-
O
s painéis relativos aos veículos pesados não
são apresentados caso se refiram a
um veículo
com um peso inferior a
4 toneladas
-
O
s painéis relativos a veículos agrícolas não
são apresentados.
O painel e a
proibição de ultrapassagem
desaparecem passados 40
segundos no painel de
instrumentos.
Ativação/Desativação
Função parametrizável mediante a tecla MODE; no
menu “Traffic Sign”, selecione “ON” ou “OFF”.
Para mais informações sobre a
Configuração
do veículo , consulte a
secção
correspondente.
Limites de funcionamento
A regulamentação sobre os limites de velocidade é
específica de cada país.
O sistema não leva em consideração as reduções
das limitações de velocidade nos seguintes casos:
-
i
ntempéries (chuva, neve),
-
p
oluição atmosférica,
-
r
eboque, caravana,
-
c
ondução com correntes para a neve,
-
c
ondução com um kit para a suspensão que
não seja de origem,
-
r
eparação de um furo com o kit de reparação
provisória,
-
j
ovens condutores. O sistema pode ser perturbado ou não
funcionar nas seguintes situações:
-
m ás condições de visibilidade (luz
ofuscante do sol, iluminação insuficiente
do piso, quedas de neve, chuva forte,
nevoeiro denso, distância demasiado
grande entre o
veículo e o painel de
sinalização),
-
bai
xas temperaturas e condições
climatéricas particularmente adversas,
-
z
ona do limpa-vidros situada em frente à
câmara: suja, embaciada, coberta com
gelo ou com neve, danificada ou tapada
com um autocolante,
-
p
roblema de funcionamento da câmara,
-
m
apas obsoletos ou errados,
-
s
inais rodoviários ocultos (outros veículos,
vegetação, neve),
-
s
inais de trânsito não conformes com
a
norma, danificados ou deformados.
-
i
nclinação da estrada a impedir a vista da
câmara para o
sinal (por exemplo, para um
l a d o).
-
v
ariação de carga que cause uma forte
inclinação da câmara (o sistema poderá
não funcionar momentaneamente a
fim de
permitir uma autocalibrarão da câmara).
Condução
99
Limitador de velocidade
O sistema impede que o veículo
u ltrapasse a definição de velocidade
do veículo programada pelo
condutor.
A seleção da velocidade efetua-se com o
veículo
parado e o
motor em funcionamento, ou a circular
com pelo menos a
2.ª velocidade engrenada.
A velocidade de referência mínima programável é
de 30
km/h.
O andamento do veículo responde às solicitações
do pé do condutor até ao ponto de resistência
do pedal do acelerador, altura em que é atingida
a
velocidade de referência.
Todavia, o empurrar do pedal para além deste ponto
de resistência até ao fundo, permite ultrapassar
a
velocidade programada. Para voltar à utilização
do limitador, basta libertar progressivamente
a
pressão no pedal do acelerador e regressar
a
uma velocidade inferior àquela programada. 1.
Seleção da função.
2. Ativação/desativação da função.
3. Programação de uma velocidade.
O estado de seleção da função e a
velocidade
programada são apresentadas no ecrã do painel de
instrumentos.
O limitador de velocidade é uma ajuda à
condução que não pode, em caso algum,
substituir o
respeito pelos limites de
velocidade nem a
vigilância por parte do
condutor.
Seleção da função
F Rode o anel completamente
para baixo. O regulador está
selecionado, mas não está ativo.
O ecrã indica OFF e a
última velocidade
programada.
Programação de uma
velocidade
Esta programação pode fazer-se sem ativar
o limitador mas com o motor ligado.
Para memorizar uma velocidade superior à
precedente:
F
d
eslocar o comando para cima (+).
Uma pressão ligeira aumenta 1
km/h.
Uma pressão mais longa aumenta o
valor em fases
de 5
km/h.
Para memorizar uma velocidade inferior à
precedente:
F
d
eslocar o comando para baixo (-).
Uma pressão ligeira aumenta 1
km/h.
Uma pressão mais longa aumenta o
valor em fases
de 5
km/h.
6
Condução
106
No caso de deterioração do limpa-vidros,
aconselha-se vivamente que se dirija à rede
PEUGEOT ou a uma oficina qualificada para
substituição e calibração da câmara.
Funcionamento
O sistema é ativado automaticamente aquando do
arranque do veículo.
É iniciado o
reconhecimento
das condições operacionais de
funcionamento: estas duas luzes
de aviso iluminam-se no painel de
instrumentos.
No momento em que estas condições estão
reunidas, estas duas luzes de aviso apagam-se. O
sistema é ativado.
Se as condições operacionais deixarem de estar
reunidas, o sistema é ativado, mas deixa de ser
eficaz. Esta condição é assinalada pela iluminação
fixa das luzes de aviso no painel de instrumentos.
Condições operacionais de
funcionamento
Uma vez ativado, o sistema apenas permanece
ativo se as condições operacionais de
funcionamento estiverem reunidas:
-
O v
eículo circula em marcha para a frente.
-
N
ão é detetada nenhuma anomalia no
funcionamento do veículo.
Desativar
F Premir este botão para desativar o sistema; a
luz de aviso do botão acende-se.
O estado do sistema permanece memorizado após
desligar a
ignição.
Reativar
F Premir este botão para reativar o sistema; a luz
de aviso do botão apaga-se.
As duas luzes de aviso do painel de instrumentos
permanecem acesas fixamente até 60
km/h.
Deteção
Em caso de deteção de um desvio de direção
inesperado, é alertado pela luz de aviso no painel
de instrumentos e por um sinal sonoro:-
i
ntermitência da luz de aviso
esquerda, se desvio à esquerda,
-
i
ntermitência da luz de aviso direita,
se desvio à direita,
-
O v
eículo está a
deslocar-se a
uma velocidade
mínima do veículo de 60
km/h.
-
A m
arcação longitudinal no piso das vias de
circulação pode ser corretamente vista.
-
A
s condições de visibilidade são corretas.
-
A t
rajetória é retilínea (ou, quando se trata de
viragens, estas têm um grande raio).
-
O
campo visual encontra-se suficientemente
desobstruído (é respeitada a
distância de
segurança relativa ao veículo precedente).
-
E
m caso de transposição de linha (por exemplo,
durante uma saída de via), o luz indicadora de
mudança de direção correspondente à direção
(direita ou esquerda) de transposição, não é
acionado.
-
A t
rajetória do veículo é consistente com
o
traçado da via de circulação.
Não é transmitido qualquer aviso enquanto o
luz
indicadora de mudança de direção está ativo e
durante cerca de 20
segundos após este se apagar.
Pode ser transmitido um alerta se ocorrer
a
passagem da marca de mudança de direção
(seta) ou da marca não padrão (grafitos).
Condução