A SEGURANÇA das CRIANÇAS
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A PEUGEOT aconselha o
transporte das crianças nos lu-
gares traseiros do seu veículo:
- " de costas para a estrada" até
à idade de 2 anos.
- "de frente para a estrada" a
partir dos 2 anos.
GENERALIDADES SOBRE AS CADEIRAS PARA CRIANÇAS INSTALAÇÃO DE UMA CADEIRA
PARA CRIANÇAS COM UM CINTO
DE SEGURANÇA DE TRÊS PONTOS
"De frente para a estrada"
Quando uma cadeira para crianças "de
frente para a estrada" estiver instala-
da no lugar do passageiro dianteiro,
regule o banco do veículo na posição
longitudinal intermédia com o encosto
levantado e deixe o airbag passageiro
activado.
"De costas para a estrada"
Quando uma cadeira para crianças "de cos-
tas para a estrada" estiver instalada
no lugar
do passageiro dianteiro , o airbag passa-
geiro deve ser imperativamente neutra-
lizado. Senão,
a criança corre o risco de
fi c a r g r a v e m e n t e f e r i d a o u m e s m o m o r t a
aquando do disparo do airbag.
Posição longitudinal intermédia
* As regras de transporte de crianças s ã o e s p e c í fi c a s a c a d a p a í s . C o n s u l t e
a legislação em vigor no seu país.
Preocupação constante da PEUGEOT
aquando da concepção do seu veículo,
a s e g u r a n ç a d o s s e u s fi l h o s d e p e n d e
também de si.
Para proporcionar a máxima segurança,
deve respeitar as seguintes instruções:
- em conformidade com a regulamen-
tação europeia, todas as crianças
com menos de 12 anos ou com
uma altura inferior a um metro e
cinquenta devem ser transpor-
tadas em cadeiras para crianças
homologadas e adaptadas aos
seus pesos respectivos, nos luga-
res equipados com cinto de segu-
r a n ç a o u d e fi x a ç õ e s I S O F I X *.
-
estatisticamente, os lugares mais se-
guros para o transporte das crianças
são os lugares traseiros do veículo.
- uma criança com menos de 9 kg
deve obrigatoriamente ser trans-
portada na posição "de costas
para a estrada", tanto na parte
dianteira como na parte traseira .