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1-3. Assistência em emergência
Questões de segurança
Regulamento de implementação
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação para
o utilizadorConformi-
dade
1. DESCRIÇÃO DO SISTEMA ECALL NO VEÍCULO
1.1.
Visão geral do sistema eCall integrado no veí-
culo, baseado no 112, seu funcionamento e
características
O
1.2.O serviço eCall, baseado no 112, é um serviço
público de interesse geral e é gratuitoO
1.3.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, por defeito está sempre ativado. Em
caso de acidente grave, este sistema é ativado
automaticamente pelos sensores integrados no
veículo. Também será acionado automatica-
mente quando o veículo estiver equipado com
um sistema TPS caso este não funcione em
caso de acidente grave.
O
1.4.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, também pode ser acionado manual-
mente, se necessário. Instruções para ativação
manual do sistema.
O
1.5.
No caso de uma falha crítica do sistema que
desative o sistema eCall integrado no veículo,
baseado no 112, os ocupantes do veículo são
advertidos com o aviso que se segue.
O
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1-3. Assistência em emergência
2. INFORMAÇÃO SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS
2.1.
Qualquer tratamento de dados pessoais feito
através do sistema eCall integrado no veículo,
baseado no 112, deve cumprir com as normas
de proteção de dados pessoais previstas nas
Diretivas 95/46/EC e 2002/58/EC e, sobretudo,
ter em consideração a necessidade de proteger
os interesses vitais das pessoas, em conformi-
dade com a alínea d) do artigo 7.º da Diretiva
95/46/EC.
O
2.2.
O processamento de tais dados é estritamente
limitado à finalidade da chamada eCall para o
número de emergência único europeu 112.
O
2.3. Tipos de dados e seus destinatários
2.3.1.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, pode recolher e processar apenas os
seguintes dados: Número de Identificação do
Veículo, Tipo de Veículo (veículo de passageiros
ou veículo comercial ligeiro), Tipo de propulsão
(gasolina/gasóleo/GNC/GPL/elétrico/hidrogé-
nio), últimos três locais onde veículo esteve e
orientação da viagem, registo da ativação auto-
mática do sistema, bem como data e hora.O sis-
tema eCall integrado no veículo, baseado no
112, pode recolher e processar apenas os
seguintes dados: Número de Identificação do
Veículo, Tipo de Veículo (veículo de passageiros
ou veículo comercial ligeiro), Tipo de propulsão
(gasolina/gasóleo/GNC/GPL/elétrico/hidrogé-
nio), últimos três locais onde veículo esteve e
orientação da viagem, registo da ativação auto-
mática do sistema, bem como data e hora.
Quaisquer dados adicionais (se aplicável)
O
2.3.2.
Os destinatários dos dados tratados pelo sis-
tema eCall integrado no veículo, baseado no
112, são os postos de atendimento de segurança
pública designados pelas respetivas autoridades
públicas do país em cujo território estão localiza-
dos, para receber e tratar eCalls em primeiro
lugar no número único europeu de emergência
112. Quaisquer dados adicionais (se aplicável):
O
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o utilizadorConformi-
dade
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1-3. Assistência em emergência
Questões de segurança
2.4. Programa para tratamento de dados
2.4.1.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, foi concebido de forma a garantir que os
dados da memória do sistema não estarão dis-
poníveis fora do sistema antes do eCall ser acio-
nado. Quaisquer dados adicionais (se aplicável):
O
2.4.2.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, está projetado para não ser rastreável e
não estar sujeito a nenhum rastreamento cons-
tante no seu estado normal de funcionamento.
Quaisquer dados adicionais (se aplicável):
O
2.4.3.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, foi concebido de forma a garantir que os
dados na memória interna do sistema são auto-
mática e continuamente removidos.
O
2.4.3.1.
Os dados da localização do veículo são constan-
temente sobrepostos na memória interna do sis-
tema, de modo a manter sempre as últimas três
localizações do veículo necessárias para o fun-
cionamento normal do sistema.
O
2.4.3.2.
O registo dos dados de atividade no sistema
eCall integrado no veículo, baseado no 112, não
é mantido durante mais tempo do que o neces-
sário para cumprir com o objetivo de lidar com o
eCall de emergência e, em nenhuma circunstân-
cia, deve exceder 13 horas a partir do momento
em que foi iniciado um eCall de emergência.
O
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o utilizadorConformi-
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1-3. Assistência em emergência
2.5. Modalidades para o exercício dos direitos da pessoa em causa
2.5.1.
O titular dos dados (o proprietário do veículo)
tem o direito de acesso aos dados. Se for caso
disso, pode solicitar a retificação, eliminação ou
bloqueio dos dados que lhe dizem respeito e
cujo tratamento não esteja em conformidade
com as disposições da Diretiva 95/46/EC. Quais-
quer terceiros a quem os dados tenham sido
divulgados devem ser notificados de tal retifica-
ção, eliminação ou bloqueio e essa notificação
deve estar em conformidade com a presente
diretiva, a menos que tal se revele impossível ou
envolva um esforço desproporcionado.
O
2.5.2.
O titular dos dados tem o direito de apresentar a
queixa à autoridade competente em matéria de
proteção de dados, caso considere que os seus
direitos foram violados em resultado do trata-
mento dos seus dados pessoais.
O
2.5.3.
Contacte o serviço responsável pelo tratamento
de solicitações de acesso (se houver):
P. 7 5
O
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o utilizadorConformi-
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1-3. Assistência em emergência
Questões de segurança
Serviço responsável pelas solicitações de acesso
3. INFORMAÇÃO SOBRE SERVIÇOS DE TERCEIROS E OUTROS SERVIÇOS
AGREGADOS (SE FORNECIDO)
3.1.Descrição do funcionamento e das característi-
cas do sistema TPS/serviço de valor acrescen-
tado.P. 7 0
3.2.
Qualquer tratamento de dados pessoais através
do sistema TPS/outro serviço de valor acrescen-
tado deve respeitar as normas de proteção de
dados pessoais previstas nas Diretivas 95/46/CE
e 2002/58/CE.
O
3.2.1.
Base legal para utilização do sistema TPS e/ou
serviços de valor acrescentado e para processa-
mento de dados através dos mesmos.
Regulamen-
tação para
Proteção de
Dados da
União Euro-
peia
3.3.
O sistema TPS e/ou outros serviços de valor
acrescentado devem processar os dados pes-
soais apenas com base no consentimento explí-
cito do titular dos dados (proprietário ou
proprietários do veículo).
O
3.4.
Modalidades para processamento de dados por
meio do sistema TPS e/ou outros serviços de
valor acrescentado, incluindo qualquer informa-
ção adicional necessária sobre rastreabilidade,
rastreamento e processamento de dados pes-
soais.
P. 7 0
3.5.
O proprietário de um veículo equipado com um
sistema eCall TPS e/ou outro serviço relacio-
nado, para além do sistema eCall integrado no
veículo, baseado no 112, tem o direito de optar
por utilizar o sistema eCall integrado no veículo,
baseado no 112, em vez do sistema TPS e de
outro serviço relacionado.
O
3.5.1.Detalhes do contacto para solicitação de desati-
vação do sistema eCall TPS.N/A
PaísInformação de contacto
Á[email protected]
Bélgica/[email protected]
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1-4. Sistema de prevenção antirroubo
Questões de segurança
1-4.Sistema de prevenção antirroubo
Veículos sem sistema de chave
inteligente para entrada e arranque
A luz do indicador pisca quando
remover a chave do interruptor do
motor para indicar que o sistema
está em funcionamento.
A luz do indicador deixa de piscar
quando inserir a chave registada
no interruptor do motor para indicar que o sistema foi cancelado.
Veículos com sistema de chave
inteligente para entrada e arranque
A luz do indicador pisca depois de
desligar o interruptor do motor para
indicar que o sistema está em fun-
cionamento.
A luz do indicador deixa de piscar
depois de colocar o interruptor do
motor em ACC ou ON para indicar
que o sistema foi cancelado.
Manutenção do sistema
O veículo tem um sistema imobilizador
do motor que dispensa manutenção
Condições que podem afetar o fun-
cionamento do sistema
Se a pega da chave estiver em con-
tacto com um objeto metálico
Se a chave estiver muito próxima de,
ou a tocar numa chave (com “chip”
inserido) de outro veículo
Certificações do sistema imobiliza-
dor do motor
P. 4 3 4
Sistema imobilizador do
motor
As chaves do veículo têm inse-
rido um “chip” emissor que
impede o motor de entrar em
funcionamento, caso a chave
não tenha sido previamente
registada no computador de
bordo do veículo.
Quando sair do veículo nunca
deixe as chaves no seu interior.
Este sistema foi concebido
para ajudar a evitar furtos mas
não constitui uma garantia
absoluta de segurança contra
todos os tipos de furtos.
Funcionamento do sistema
ATENÇÃO
Para garantir o bom funciona-
mento do sistema
Não altere nem remova o sistema. Se
o fizer pode comprometer o seu fun-
cionamento.
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1-4. Sistema de prevenção antirroubo
*: Se equipado
Ativação
Desligue o interruptor do motor,
deixe que todos os passageiros
saiam do veículo e certifique-se que
todas as portas estão fechadas.
Utilizando a função de entrada (se
equipado): Toque no sensor do
manípulo exterior da porta do con-
dutor ou da porta do passageiro da
frente duas vezes no espaço de 5
segundos.Utilizando o comando remoto:
Pressione duas vezes no
espaço de 5 segundos.
Cancelamento
Utilizando a função de entrada (se
equipado): Segure o manípulo
exterior da porta.
Utilizando o comando remoto:
Pressione .
Sistema de
trancamento duplo*
O acesso não autorizado ao
veículo é impedido desati-
vando a função de destranca-
mento das portas a partir, tanto
do interior como do exterior do
veículo.
Os veículos que utilizam este
sistema têm etiquetas nos
vidros de ambas as portas da
frente.
Ativação do sistema de tran-
camento duplo
AV I S O
Precauções a ter com o sistema
de trancamento duplo
Nunca ative o sistema de tranca-
mento duplo quando estiverem pes-
soas dentro do veículo, uma vez que
não é possível abrir nenhuma porta a
partir do interior do mesmo.