O essencial
Fixação da cadeira de criança com o sistema ISOFIX/iSize e Top Tether* Fig. 30
Anéis de fixação ISOFIX/iSize. Fig. 31
Posição dos anéis Top Tether na parte
pos t
erior do banco traseiro. As cadeiras para crianças podem fixar-se nos
b
anc
o
s traseiros laterais de uma forma rápi-
da, fácil e segura através do sistema «ISO-
FIX» e Top Tether*.
Cada um dos bancos traseiros laterais conta
com dois anéis de fixação «ISOFIX». Em al-
guns veículos, os anéis estão fixos à arma-
ção do banco e noutros ao piso traseiro. Os anéis «ISOFIX» estão localizados entre o en-
cos
to e o assento do banco traseiro
››› Fig. 30. Os anéis Top Tether* estão locali-
zados na zona traseira dos encostos traseiros
(atrás do encosto ou na zona do porta-baga-
gens) ››› Fig. 31. Para saber a compatibilidade dos sistemas
“ISOFIX” no veíc
ulo, consulte a tabela se-
guinte.
O peso corporal permitido ou o dado relativo
ao tamanho A até F está indicado na etiqueta
que se encontra nas cadeiras de crianças
com homologação “universal” ou “semiuni-
versal”.
Grupo de pesoClasse por ta- manhoAparelho
Posições Isofix do veículo
Banco passageiro dianteiroBanco traseiro lateralBanco traseiro centralairbag ligadoairbag desligado
Cadeira-autoFISO/L1XXXX
GISO/L2XXXX
Grupo 0 até 10 kgEISO/R1XXILX» 27
O essencialGrupo de pesoClasse por ta-
manhoAparelho
Posições Isofix do veículo
Banco passageiro dianteiroBanco traseiro lateralBanco traseiro centralairbag ligadoairbag desligado
Grupo 0+ até 13 kg
EISO/R1XXILX
DISO/R2XXILX
CISO/R3XXILX
Grupo I de 9 a 18 kg
DISO/R2XXILX
CISO/R3XXILX
BISO/F2XXIUF/ILX
B1ISO/F2XXXIUF/ILX
AISO/F3XXIUF/ILX
Grupo II de 15 a 25 kg------ ------
Grupo III de 22 a 36 kg------ ------ Adequado para sistemas de retenção in-
f
anti l
ISOFIX universais orientados para
a frente, homologados para a sua utili-
zação neste grupo de massa.
Adequado para determinados sistemas
de retenção infantil (SRI) ISOFIX que
IUF:
IL:
podem ser da categoria veículo específi-
co, r
estringido ou semiuniversal. Tenha
em conta a lista de veículos do fabrican-
te da cadeira de criança. Posição ISOFIX não adequada para sis-
tema
s de retenção infantil ISOFIX neste
grupo de peso ou classe de tamanho.
››› em Indicações de segurança na pá-
gina 94 X:
28
O essencial
Fixação da cadeira de criança com o sistema «ISOFIX/iSize» Fig. 32
Anéis de fixação ISOFIX/iSize. É obrigatório ter em conta as instruções do
fabric
ant
e do banco.
● Engate a cadeira de criança nas argolas de
fixação s
ituadas por trás das ranhuras marca-
das com o logótipo «ISOFIX/iSize» ››› Fig. 32
até que encaixe bem de forma audível. Se a
cadeira para crianças dispõe de fixação Top
Tether*, encaixe-a no respetivo anel
››› Fig. 34. Seguir as instruções do fabricante. ●
Puxe de ambo
s os lados da cadeira de cri-
ança para certificar-se de que está bem en-
caixada.
As cadeiras para crianças com sistema de fi-
xação «ISOFIX» e Top Tether* estão disponí-
veis nos serviços técnicos.
Posições iSize do veículo
Banco passageiro dianteiroBanco traseiro lateralBanco traseiro centralairbag ligadoairbag desligado
Sistema de retenção infantil homologado ao abrigo da
ECE R129XXi-UX Posição válida para sistemas de reten-
ção inf
anti
s
homologados ao abrigo da
ECE R129 no sentido da marcha e no
sentido contrário ao da marcha.
Posição não válida para sistemas de re-
tenção infantil homologados ao abrigo
da ECE R129.
i-U:
X:
29
Condução segura
– Aju s
t
e sempre a velocidade às caraterísti-
cas da via, bem como às condições meteo- rológicas e de trânsito.
– Nas viagens mais longas faça pausas com
regu
laridade, no mínimo de duas em duas
horas.
– Sempre que possível, evite conduzir se se
sentir cans
ado ou num estado de tensão. ATENÇÃO
Em caso de distração durante a condução ou
de perd a de f
aculdades por algum motivo, au-
menta o risco de acidentes e de lesões. Equipamento de segurança
Nunca ponha em risco a sua segurança nem
a do
s
seu
s passageiros. Em caso de acidente
os equipamentos de segurança podem redu-
zir o risco de lesões. A seguinte lista inclui
uma parte dos equipamentos de segurança
do seu SEAT:
● cintos de segurança de três pontos,
● limitadores de tensão dos cintos de segu-
rança nos
bancos dianteiros e traseiros late-
rais,
● pré-tensores dos cintos de segurança nos
banco
s dianteiros,
● airbags dianteiros, ●
airbags
laterais nos encostos dos bancos
dianteiros com proteção tórax + cabeça,
● pontos de fixação «ISOFIX» nos bancos tra-
seiros
para as cadeiras de criança com o sis-
tema «ISOFIX»,
● encostos de cabeça dianteiros reguláveis
em altura,
● enc
osto de cabeça traseiro central com po-
sição de utiliz
ação e não utilização,
● coluna de direção regulável.
Os equipament
os de segurança referidos
contribuem para uma proteção otimizada do
condutor e dos passageiros em situação de
acidente. Estes equipamentos de segurança
não servirão, porém, de nada, se o condutor
e os passageiros não assumirem uma postu-
ra correta no banco e se não utilizarem con-
venientemente os equipamentos.
A segurança diz respeito a todos. Postura correta dos ocupantes
Pos
ição correta do banco do condutor Fig. 91
Distância correta entre o condutor e o
v o
l
ante. Fig. 92
Posição correta do encosto de cabeça
do c ondut
or
. » 75
Dados técnicos
Conselhos
Utilização
Emergências
Segurança
Segurança
de acidente, o airbag frontal não seja dispa-
ra
do de f
orma correta ou nem sequer seja
disparado.
● Nunca deixe a chave introduzida no inter-
ruptor de des
ativação do airbag, dado que
poderia ficar danificado, ou, em caso de con-
dução, ativar ou desativar o airbag.
● Se, com o airbag dianteiro do passageiro
desativ
ado, a luz de controlo
do painel não ficar permanentemen-
te acesa, poderá existir uma avaria no siste-
ma de airbag:
– O sistema de airbag deverá ser inspecio-
nado sem demora numa oficina especiali-
zada.
– Não utilize uma cadeira de criança no
banco do passageiro! O airbag frontal do
passageiro poderia disparar em caso de
acidente, mesmo estando avariado, e as-
sim provocar lesões graves ou até mor-
tais na criança.
– Em caso de acidente, não é possível pre-
ver se os airbags do passageiro disparam
ou não. O condutor deve chamar a aten-
ção dos passageiros para este fato. Transporte seguro de crian-
ça
s
Se gur
ança das crianças
Introdução Por razões de segurança e tal como se de-
mons
tr
a nas estatísticas relativas aos aciden-
tes, recomendamos que os menores de 12
anos viajem nos bancos traseiros. Consoante
a idade, a estatura e o peso, estes deverão
viajar no banco traseiro, numa cadeira para
crianças ou protegidos com os cintos de se-
gurança do veículo. Por razões de segurança,
esta cadeira para crianças deve ser instalada
no banco traseiro, atrás do banco do passa-
geiro ou no lugar central.
As leis físicas que se impõem em caso de
acidente afetam também as crianças ›››
Pági-
na 83. Ao contrário dos adultos, a massa
muscular e a estrutura óssea das crianças
não estão ainda totalmente desenvolvidas.
Por este motivo, correm maiores riscos de fe-
rimentos.
Para reduzir o risco de lesões, as crianças te-
rão de ser obrigatoriamente transportadas
em cadeiras especialmente concebidas para
elas.
Recomendamos que utilize no seu veículo
sistemas de retenção infantil do Programa de Acessórios Originais SEAT, que incluem siste-
ma
s
para todas as idades sob o nome de
«Peke» (não para todos os países) (ver
www.seat.com).
Tais sistemas foram especialmente concebi-
dos e homologados e obedecem ao regula-
mento ECE-R44.
SEAT recomenda fixar os assentos infantis
que aparecem no site segundo a seguinte
descrição:
● Cadeiras para crianças no sentido contrário
à marc
ha (grupo 0+): ISOFIX e pé de apoio
(Peke G0 Plus + ISOFIX Base (RWF)).
● Cadeiras para crianças orientadas no senti-
do da mar
cha (grupo 1): ISOFIX e Top Tether
(Peke G1 ISOFIX DUO Plus).
● Cadeiras de criança orientadas para o sen-
tido da mar
cha para grupo 2: cinto de segu-
rança e ISOFIX (RÖMER KIDFIX XP ©
).
● Cadeiras de criança orientadas para o sen-
tido da mar
cha para grupo 3: com cinto de
segurança(TAKATA MAXI PLUS ©
).
Na montagem e utilização de uma cadeira de
criança devem ser tidas em conta as disposi-
ções legais correspondentes e as instruções
do respetivo fabricante. Leia e tenha sempre
em conta ››› Página 93.
Recomendamos que tenha sempre no veícu-
lo, junto com a documentação de bordo, o
manual de instruções do fabricante da cadei-
ra para crianças.
92
Segurança
●
Numa c a
deira de criança só pode ser insta-
lada uma única criança ››› Página 94, Cadei-
ras de criança .
● Quando montar uma cadeira para crianças
nos lug
ares traseiros, recomenda-se que ati-
ve a tranca para crianças das portas ››› Pági-
na 138. Cadeiras de criança
Indicaçõe s
de segurançaLeia atentamente a informação complemen-
t
ar
›
›› Página 23. ATENÇÃO
As crianças devem viajar protegidas por um
si s
tema de fixação adequado à sua idade, pe-
so e estatura.
● Leia e respeite sempre a informação e as in-
dicações
de segurança para utilização das ca-
deiras de criança ››› Página 93. ATENÇÃO
Os anéis de fixação foram concebidos exclu-
siv ament
e para bancos com sistema «ISOFIX»
e Top Tether*.
● Nunca fixe outras cadeiras para crianças
que não tenham o s
istema «ISOFIX», Top Tet-
her*, nem cintos ou quaisquer objetos aos anéis de fixação, caso contrário existirá o ris-
co de oc
orr
erem ferimentos mortais.
● Certifique-se de que a cadeira de crianças
fica bem fix
o nos anéis «ISOFIX» e Top Tet-
her*. ATENÇÃO
Uma instalação indevida das cadeiras de se-
gur ança aument ará o ri
sco de lesão em caso
de colisão.
● Nunca atar a correia de fixação a um gan-
cho de fix
ação do compartimento de baga-
gem.
● Nunca apertar ou segurar bagagem ou ou-
tros
artigos nas fixações inferiores (ISOFIX)
nem nas superiores (Top Tether). Classificação das cadeiras de criança
por c
l
a
sses Só devem ser utilizadas cadeiras para crian-
ça
s, ofic
i
almente homologadas e adequadas
para ela.
Estas cadeiras cumprem a norma ECE-R 44 ou
ECE-R 129. ECE-R significa: norma da Comis-
são Económica Europeia.
As cadeiras de criança estão divididas em 5
classes:
Grupo 0: até 10 kg (até 9 meses aprox.) Grupo 0+: até 13 kg (até 18 mese
s aprox.)
Grupo 1: de 9 a 18 kg (até aos 4 anos
aprox.)
Grupo 2: de 15 a 25 kg (até aos 7 anos
aprox.)
Grupo 3: de 22 a 36 kg (mais de 7 anos
aprox.)
As cadeiras de criança homologadas de acor-
do com a norma ECE-R 44 ou ECE-R 129 os-
tentam na cadeira a marca ECE-R 44 ou ECE-R
129 (um E maiúsculo inserido num círculo e
por baixo o número de homologação).
Na montagem e utilização de uma cadeira de
criança devem ser tidas em conta as disposi-
ções legais correspondentes e as instruções
do respetivo fabricante.
Recomendamos que tenha sempre no veícu-
lo, junto com a documentação de bordo, o
manual de instruções da cadeira de criança,
fornecido pelo fabricante.
A SEAT recomenda a utilização de cadeiras
para crianças do Catálogo de Acessórios Ori-
ginais. Estas cadeiras foram selecionadas e
testadas para serem utilizadas em veículos
SEAT. Nos concessionários SEAT pode adqui-
rir a cadeira apropriada para o seu modelo
de veículo e classe etária da criança.
94
Transporte seguro de crianças
Assentos para meninos por categorias de ho-
mo log
ação
As
cadeiras para crianças podem ter a cate-
goria de homologação universal, semiuniver-
sal, específica para um veículo (todas segun-
do o regulamento ECE-R 44) ou i-Size (segun-
do o regulamento ECER 129).
● Universal: as c
adeiras de criança com a ho-
mologação universal podem montar-se em
todos os veículos. Não é necessário consul-
tar nenhuma lista de modelos. No caso da
homologação universal para ISOFIX, a cadei-
ra para crianças tem consigo adicionalmente
um cinto de fixação superior (Top Tether).
● Semiuniversal: a homologação semiu
niver-
sal exige, além dos requisitos padrão da ho-
mologação universal, alguns dispositivos de
segurança para fixar a cadeira de criança que
exigem testes adicionais. As cadeiras para
crianças com a homologação semiuniversal
levam incluída uma lista dos modelos de veí-
culos nos quais se podem montar.
● Específica para um veículo : a homologação
e
specífica para um veículo exige um teste di-
nâmico da cadeira de criança para a cada
modelo de veículo em separado. As cadeiras
para crianças com a homologação específica
para um veículo incluem também uma lista
com os modelos de veículos nos quais se po-
dem montar.
● i-Size: as cadeiras de criança com a homo-
logação i-
Size devem cumprir os requisitos prescritos no regulamento ECE-R 129 no que
se refer
e à montagem e à segurança. Os fa-
bricantes de cadeiras para crianças poder-
-lhe-ão indicar quais as cadeiras têm a ho-
mologação i-Size para este veículo.
Sistemas de fixação Dependendo do país, utilizam-se diferentes
si
s
temas de fixação para montar as cadeiras
para crianças de forma segura.
Sinopse dos sistemas de fixação
● ISOFIX: ISOFIX é um s i
stema de fixação pa-
drão que permite uma fixação rápida e segu-
ra das cadeiras para crianças no veículo. A fi-
xação ISOFIX estabelece uma união rígida en-
tre a cadeira para crianças e a carroçaria.
A cadeira para crianças conta com dois estri-
bos de fixação rígidos, os chamados coneto-
res. Estes conetores encaixam numas argolas
ISOFIX que se encontram entre o banco e o
encosto do banco traseiro do veículo (nos lu-
gares laterais). Os sistemas de fixação ISOFIX
utilizam-se sobretudo na Europa ›››
Pági-
na 27. Dado o caso, é possível que tenha que
complementar a fixação ISOFIX com um cinto
de fixação superior (Top Tether) ou um pé de
apoio.
● Cinto de segurança automático com três
pontos
de ancoragem . Sempre que seja pos- sível, é preferível fixar as cadeiras para crian-
ças c
om o sistema ISOFIX do que fixá-las com
um cinto de segurança automático de três
pontos de ancoragem ›››
Página 25.
Fixações adicionais:
● Top Tether : o cinto de fi
xação superior pas-
sa por cima do encosto do banco traseiro e fi-
xa-se com um gancho a um ponto de ancora-
gem. Os pontos de ancoragem encontram-se
na parte traseira do encosto do banco trasei-
ro pelo lado da bagageira ›››
Página 30.
As argolas para a fixação do cinto Top Tether
vêm sinalizadas com o símbolo de uma ânco-
ra.
● Pé de apoio: alguma
s cadeiras de criança
apoiam-se no piso do veículo com um pé de
apoio. O pé de apoio impede que a cadeira
para crianças se vire para a frente em caso
de impacto. As cadeiras para crianças forne-
cidas com pé apoio dever-se-ão utilizar ex-
clusivamente no banco do acompanhante e
nos lugares laterais do banco traseiro ››› .
No c a
so de mont
agem deste tipo de cadeiras
deve-se recorrer também à lista de veículos
autorizados para essa montagem, disponível
nas instruções do sistema de retenção infan-
til.
Sistemas recomendados para fixar as cadei-
ras para crianças
A SEAT recomenda fixar as cadeiras para cri-
anças da seguinte forma: »
95
Dados técnicos
Conselhos
Utilização
Emergências
Segurança
Segurança
● Ca
deir
as portabebés ou cadeiras para cri-
anças orientados no sentido contrário ao da
marcha: ISOFIX e pé de apoio ou iSize.
● Cadeiras para crianças orientados no sen-
tido da mar
cha: ISOFIX e Top Tether. ATENÇÃO
A utilização incorreta do pé de apoio pode
pro v
ocar lesões graves ou mortais.
● Assegure-se de que o pé de apoio está ins-
tal
ado de forma correta e segura. 96