171
308_pt_Chap06_conduite_ed01-2016
Casos particulares: modo STOP
indisponível
O modo StOP não é activado principalmente
quando:
-
o v
eículo se encontrar num declive
acentuado (a descer ou a subir),
-
a p
orta do condutor se encontrar aberta,
-
o c
into de segurança do condutor se
encontrar removido,
-
a v
elocidade do veículo não tiver
ultrapassado os 10
km/h desde o último
arranque do motor pelo condutor,
-
o t
ravão de estacionamento eléctrico
se encontrar engrenado ou em fase de
engrenamento,
-
a m
anutenção do conforto térmico no
habitáculo o exigir,
-
o
desembaciamento se encontrar activo,
-
d
eterminadas condições pontuais
(carga da bateria, temperatura do motor,
assistência à travagem, temperatura
exterior...) o exigirem para assegurar o
controlo do sistema.
Neste caso, o avisador "ECO" funciona
de forma intermitente durante alguns
segundos e, em seguida, apaga-se.
Este funcionamento é perfeitamente
normal.
Passagem para o modo START
do motor
- Com uma caixa de velocidades manual ,
quando pressiona completamente o pedal
de embraiagem.
-
C
om uma caixa automática :
●
s
elector de velocidades na posição D
ou M , quando libertar o pedal de travão,
●
o
u selector de velocidades na posição N
e pedal de travão libertado, quando
colocar o selector de velocidades na
posição D ou M ,
●
o
u quando engrenar a marcha-atrás. O modo S
tA
R
t
é accionado automaticamente
quando:
- a brir a porta do condutor,
- r etirar o cinto de segurança do condutor,
-
a v
elocidade do veículo ultrapassar
25
km/h ou 3 km/h (consoante o motor)
com uma caixa de velocidades manual,
-
a v
elocidade do veículo ultrapassar 3 km/h
com uma caixa de velocidades automática,
-
o t
ravão de estacionamento eléctrico se
encontrar em fase de engrenamento,
-
d
eterminadas condições particulares
(carga da bateria, temperatura do motor,
assistência à travagem, regulação do ar
condicionado...) o exigirem para assegurar
o controlo do sistema ou do veículo.
Casos particulares: accionamento
automático do modo START
Neste caso, o avisador "ECO" acende-
se de forma intermitente durante alguns
segundos e, em seguida, apaga-se.
Este funcionamento é perfeitamente
normal.
O avisador "
ECO" apaga-se e o
arranque do motor é efectuado
novamente de forma automática:
6
Condução
172
308_pt_Chap06_conduite_ed01-2016
Anomalia de
funcionamento
Em caso de problema de funcionamento do
sistema, este avisador acende-se fixamente.
Solicite a verificação pela rede PE
u
g
E
O
t
ou
por uma oficina qualificada.
Em caso de anomalia no modo S
tO
P, é
possível que o veículo bloqueie.
Acendem-se todos os avisadores do quadro
de bordo.
Consoante a versão, uma mensagem de alerta
pode ser igualmente apresentada para lhe
solicitar que coloque o selector de velocidades
na posição N e que pressione o pedal de travão.
Deve desligar a ignição e, em seguida, ligar o
motor. O Stop & Start necessita de uma
bateria de 12
V de tecnologia e
características específicas.
Qualquer intervenção neste tipo
de bateria deve ser realizada
exclusivamente na rede PE
u
g
E
O
t
ou
numa oficina qualificada. Para mais
informações sobre a Bateria 12
V,
consulte a rubrica correspondente.
Caso tenha desactivado a função em
modo S
tO
P, o arranque do motor é
efectuado imediatamente.
Poderá, a qualquer momento neutralizar o sistema
pressionando o comando ECO OFF para neutralizar o sistema.
Esta situação é assinalada pela activação do avisador do
comando, acompanhado por uma mensagem.
Neutralização / Reactivação
O sistema reactiva-se automaticamente
em cada novo arranque do motor pelo
condutor.
Pressione novamente o comando ECO OFF
.
O sistema encontra-se novamente activo; o
avisador do comando desaparece e aparece
então uma mensagem. Abertura do capot do motor
Condução com piso inundado
Antes de entrar numa zona inundada, é
fortemente recomendado que neutralize
o Stop & Start.
Para mas informações sobre
os Conselhos de condução
,
nomeadamente sobre piso inundado,
consulte a rubrica correspondente. Antes de qualquer intervenção sob
o capot, neutralize o Stop & Start
para evitar qualquer risco de lesão
associada a um accionamento
automático do modo S
tA
R
t.
Condução
177
308_pt_Chap06_conduite_ed01-2016
Comandos no volante
6. Indicação de pausa/retoma da regulação
7.
I ndicação de selecção do modo regulador
8.
V
alor da velocidade programada
Regulador de velocidade "CRuI SE"
Sistema que mantém automaticamente a velocidade do veículo no valor programado pelo condutor, sem acção no pedal do acelerador.
O regulador não pode, em caso algum,
substituir o respeito pelas limitações de
velocidade, nem a vigilância do condutor.
Recomendamos que posicione sempre
os pés junto aos pedais.
O accionamento
do regulador é manual:
necessita de uma velocidade mínima do
veículo de 40 km/h.
1.
S
elecção do modo regulador
2.
C
onsideração da validade actual como
velocidade de referência/ Diminuição da
velocidade de referência.
3.
C
onsideração da velocidade actual como
velocidade de referência/ Aumento da
velocidade de referência.
4.
P
ausa/retoma da regulação
5.
V
isualização da lista das velocidades
memorizadas.
Visualizações no quadro de bordo
Desligar a ignição anula qualquer valor
de velocidade programado.
A colocação em pausa
do regulador é obtida
por acção manual no comando ou por acção
nos pedais de travão ou de embraiagem ou,
em caso de accionamento do sistema ESC, por
motivos de segurança.
Ao pressionar o pedal do acelerador, é possível
ultrapassar momentaneamente a velocidade
programada.
Para regressar à velocidade programada
basta, então, diminuir a pressão no pedal do
acelerador até a velocidade de regulação
programada ser novamente atingida. Com uma caixa de velocidades manual, deve
ser engrenada pelo menos a terceira ou quarta
velocidade (consoante a motorização).
Com uma caixa de velocidades automática, deve
ser engrenada pelo menos a segunda velocidade.
Para mais informações sobre a
Memorização das velocidades,
consulte a rubrica correspondente.
6
Condução
180
308_pt_Chap06_conduite_ed01-2016
Regulador de velocidade adaptativo "CRuISE"
Sistema que permite manter automaticamente
a velocidade do veículo no valor programado
pelo condutor.
Além disso, permite respeitar (quando é
possível) um tempo interveículos seleccionado
pelo condutor entre o seu veículo e o que o
antecede.Princípios de funcionamento
Através de um radar, com um alcance de
100
metros aproximadamente, situado na
dianteira do veículo, este sistema detecta um
veículo que se desloque à sua frente.
Este sistema adapta automaticamente a
velocidade do veículo à do veículo que o
antecede.
Se o veículo que o antecede se deslocar mais
lentamente, o sistema reduz progressivamente
a velocidade do seu veículo através do travão
motor (como se o condutor pressionasse a
tecla menos " -").
Se o seu veículo se aproximar demasiado ou
muito rapidamente do veículo que se desloca
à sua frente, o regulador de velocidade
adaptativo é automaticamente desactivado. O
condutor é, então, informado através de um
sinal sonoro e de uma mensagem.
Se o veículo que o antecede acelerar ou mudar
de faixa, o regulador de velocidade adaptativo
acelera progressivamente para regressar à
velocidade de referência.
Se o condutor activar a luz de mudança de
direcção para ultrapassar um veículo mais
lento, o regulador de velocidade adaptativo
autorizará a aproximação temporária do
veículo à sua frente, para o auxiliar na
ultrapassagem, mas sempre sem ultrapassar a
velocidade de referência.
Escolha do tipo de regulador
Se desejar utilizar o regulador de velocidade
"standard", é possível desactivar o regulador
adaptativo através do ecrã táctil.
O botão rotativo de selecção do regulador deve
estar na posição "CR
uI
SE" sob pena de a
escolha não ser considerada.
Para mais informações sobre o
Regulador de velocidade , consulte a
rubrica correspondente.
O estado da função é memorizado ao desligar
o motor. F
P
rima a tecla para
passar do regulador
activo para o
regulador standard e
vice-versa. O regulador de velocidade adaptativo
funciona tanto de dia como de noite,
com nevoeiro ou chuva moderada.
A função não utiliza o sistema de
travagem do veículo, mas apenas o
travão motor.
O intervalo de regulação é limitado: deixará
de se verificar o ajuste da velocidade se a
diferença entre a velocidade de referência
e a do veículo que o antecede se tornar
demasiado significativa.
A selecção desta função desactiva a
visualização do tempo interveículos.
No caso de uma diferença demasiado
significativa entre a velocidade de
referência do seu veículo e a do
veículo que o antecede, a velocidade
não poderá ser ajustada: o regulador
desactivar-se-á automaticamente.
Condução
181
308_pt_Chap06_conduite_ed01-2016
O accionamento do regulador de velocidade
adaptativo é manual: necessita de uma
velocidade do veículo compreendida entre
40
km/h e 150km/h.
Generalidades
A colocação em pausa do regulador de velocidade
adaptativo pode ser obtida através de uma acção
manual no comando ou automaticamente:
- através de uma acção no pedal de travão ou de embraiagem,
-
e
m caso de accionamento do sistema
ESC, por motivos de segurança,
-
e
m caso de acção no comando do travão
de estacionamento eléctrico,
-
q
uando for atingido um tempo interveículos
limite (calculado em função da velocidade
relativa entre o seu veículo e o veículo que
o antecede e do valor de referência de
tempo interveículos seleccionado),
-
quando a distância entre o seu veículo e o
veículo que o antecede se tornar muito reduzida,
- quando a velocidade do veículo que o antecede for muito reduzida,
-
q
uando a velocidade do seu veículo for
muito reduzida.
O regulador de velocidade adaptativo
não pode, em caso algum, substituir o
respeito dos limites de velocidade nem
a vigilância do condutor.
É recomendável que mantenha sempre
os seus pés junto dos pedais. O valor de referência do tempo
interveículos é memorizado ao desligar
a ignição.
Com uma caixa de velocidades manual, deve
ser engrenada pelo menos a terceira ou quarta
velocidade (consoante a motorização).
Com uma caixa de velocidades automática, deve
ser engrenada pelo menos a segunda velocidade.
Se a velocidade de referência for superior a
150
km/h, o regulador adaptativo passa para
modo de funcionamento do regulador de
velocidade standard (sem ajuste automático da
distância de segurança interveículos). 1.
S
eleção do modo regulador.
2.
V
elocidade actual considerada como
velocidade de referência / Diminuição da
velocidade de referência.
3.
V
elocidade actual considerada como
velocidade de referência/ Aumento da
velocidade de referência.
4.
P
ausa / retoma da regulação.
5.
V
isualização da lista de velocidades
memorizadas e da regulação do tempo
interveículos.
Comandos no volante
Para mais informações sobre a
Memorização das velocidades ,
consulte a rubrica corespondente.
6
Condução
184
308_pt_Chap06_conduite_ed01-2016
A tabela que segue descreve os alertas e as mensagens visualizadas, em função das situações de condução.
A visualização destes alertas não é sequencial.
Situações de condução e alertas associados
PictogramaVisualização no
quadro de bordo Mensagem
associada
Comentários
Nenhum veículo detectado:
o sistema funciona como um regulador de velocidades standad.
Detecção de um veículo, no limite de alcance do radar:
o sistema funciona como um regulador de velocidades standard.
" VELOCIDADE
A J
uSt
A D A"Detecção de um veículo muito próximo ou cuja velocidade é inferior à velocidade de
referência regulada.
O sistema utiliza o travão motor para abrandar o seu veículo (no limite de 30
km/h)
e para o manter à velocidade do veículo que o antecede, para respeitar o tempo
interveículos programado.
Ao abrandar automaticamente atrás de um veículo, a sua velocidade real pode ser
superior à "velocidade regulada" apresentada.
" VELOCIDADE
A J
uSt
A D A"Quando a velocidade ajustada atinge o seu limite de regulação (velocidade de
referência - 30
km/h), a velocidade ajustada começa a piscar, tal como o valor da
velocidade de referência para assinalar que a desactivação automática da função
está iminente.
"Regulador de
velocidade em pausa". Se o sistema ultrapassar o limite do ajuste de velocidade possível e na ausência
de reacção do condutor (activação da luz de mudança de direcção, alteração de
faixa, redução da velocidade do veículo), o sistema é colocado automaticamente em
pausa.
A visualização da mensagem de desactivação é acompanhada por um sinal sonoro.
Condução
185
308_pt_Chap06_conduite_ed01-2016
Quando o regulador de velocidade
adaptativo for colocado
automaticamente em pausa, a sua
reactivação apenas será possível
quando todas as condições de
segurança estiverem novamente
reunidas. A mensagem "Ativação
recusada, condições inadequadas" é
apresentada enquanto a reactivação
permanecer impossível.
Quando as condições o permitirem, é
recomendada a reactivação da função
através das teclas 2 (SE
t+
) ou 3 (SE t
-
),
que registará a sua velocidade actual
como nova velocidade de referência,
em vez da tecla 4
(funcionamento/
pausa), que activará a função com a
velocidade de referência anteriormente
definida, que pode ser bastante
diferente da sua velocidade actual. A amplitude de regulação está limitada a
uma diferença máxima de 30
km/h entre a
velocidade de referência e a velocidade do
veículo que o precede.
Para além, o sistema passa para modo pausa se
a distância de segurança for demasiado pequena.
O regulador de velocidade adaptativo utiliza
apenas o travão motor para abrandar.
Consequentemente, o veículo abranda lentamente,
como se libertasse o pedal do acelerador.
O sistema é automaticamente colocado em pausa:
- se o veículo que o anteceder abrandar forte ou bruscamente e o condutor não travar,
-
s
e outro veículo se colocar entre o seu
veículo e o veículo que o antecede,
-
s
e o sistema não conseguir abrandar
suficientemente para manter a distância de
segurança, por exemplo, em caso de forte
descida.
Limites de funcionamento
uma vez que o campo de visão do radar é
relativamente estreito, é possível que o sistema
não consiga detectar: O regulador de velocidade não tem em
consideração:
-
os
veículos parados,
-
o
s veículos que se desloquem em
sentido inverso.
-
o
s veículos com largura reduzida, como
motas, por exemplo, -
o
s veículos fora da faixa de circulação,
-
o
s veículos que entrem em curva,
-
o
s veículos que mudem de faixa
tardiamente.
6
Condução
187
308_pt_Chap06_conduite_ed01-2016
Visualização do tempo interveículos
Através de um radar situado na dianteira
do veículo, esta função ajuda o condutor a
respeitar a distância de segurança que deve
ser mantida entre o seu veículo e o que o
precede, apresentando o tempo interveículos
instantâneo no quadro de bordo.
tr
ata-se do intervalo de tempo, indicado em
segundos, que separa dois veículos.
O valor de segurança preconizado é de
aproximadamente 2
segundos.
Consulte a legislação ou as recomendações do
código de estrada em vigor no seu país.Activação / desactivação*
F Pressione este botão, o avisador acende-se.
A medição é apresentada a título
informativo: o sistema não efectua
nenhuma acção no veículo.
Esta função não substitui, em caso
algum, a vigilância do condutor que
deve conservar, permanentemente, o
controlo do seu veículo.
A função não foi concebida para ser
utilizada em condições urbanas, nem no
âmbito de uma condução dinâmica (curvas,
acelerações, travagens bruscas…),
mas apenas quando as condições de
deslocação estiverem estabilizadas.
A função fica activa num intervalo de
velocidades entre 70 e 150 km/h.
Veículos parados, assim como
determinados alvos (como bicicletas,
por exemplo) não são detectados.
A função apresenta os valores de
tempo interveículos, compreendidos
entre 3
segundos e 0,5
segundos.
Abaixo de 0,5
segundos, o valor
apresentado mantém-se neste nível,
mesmo se o tempo interveículos real
for inferior. O estado da função é memorizado quando o
motor é desligado.
A activação da função é efectuada através do menu
"
Ajudas à condução ", com o motor a funcionar.
* Consoante versão.
Condições de visualização
O regulador de velocidade adaptativo não deve
ser seleccionado (as informações do regulador
de velocidade adaptativo são apresentadas em
vez das do tempo inter-veículos).
6
Condução