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Regulador de velocidade adaptativo com função Stop
O regulador adaptativo de velocidade
é uma ajuda à condução que não
pode, em caso algum, substituir o
respeito dos limites de velocidade e
das distâncias de segurança, nem a
vigilância do condutor.
É recomendável que mantenha sempre
os seus pés junto dos pedais.
O condutor deverá estar preparado
para, a qualquer momento, recuperar
o controlo do seu veículo através do
pedal de travão ou de acelerador,
consoante o contexto.
Este sistema assegura duas funções:
-
um
a manutenção automática da velocidade
no valor programado pelo condutor,
-
u
m ajuste automático da distância
relativamente ao veículo que o antecede.
ge
re a aceleração e desaceleração do veículo,
agindo automaticamente no motor e no sistema
de travagem.
Para tal dispõe de um radar, implantado no
centro do pára-choques dianteiro, com um
alcance máximo de 150 metros.
Princípios
Este sistema detecta um veículo que se
desloque à sua frente no mesmo sentido de
circulação.
Este sistema adapta automaticamente a
velocidade do veículo à do veículo que o
antecede para manter uma distância constante.
Se o veículo que o antecede se deslocar
mais lentamente, o sistema abranda ou pára
completamente o seu veículo através do travão
motor e do sistema de travagem.
A partir do momento em que o sistema de
travagem é activado com uma desaceleração
do veículo, as luzes de travagem acendem-se.
Se o veículo que o antecede acelerar ou mudar
de faixa, o regulador de velocidade acelera
progressivamente para regressar à velocidade
de referência. Se o condutor activar a luz de mudança de
direcção para ultrapassar um veículo mais
lento, o regulador de velocidade autorizará
a aproximação temporária do veículo à sua
frente, para o auxiliar na ultrapassagem, mas
sempre sem ultrapassar a velocidade de
referência.
Condução
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Comandos no volante
1. Seleção do modo regulador.
2. Aceitação da velocidade actual como
referência/Diminuição da velocidade de
referência.
3.
A
ceitação da velocidade actual como
referência/Aumento da velocidade de
referência.
4.
P
ausa/Retoma da regulação.
5.
A
ceitação da velocidade proposta pelo
reconhecimento do limite de velocidade.
6.
V
isualização e ajuste da instrução de
distância interveículos.
Para mais informações sobre o
Reconhecimento do limite de velocidade ,
consulte a rubrica corespondente.
Visualizações no quadro de bordo
7. Indicação de presença/ausência do veículo alvo.
8.
I
ndicação da activação/desactivação da
regulação.
9.
V
alor da velocidade de referência.
10.
I
ndicação de manutenção do veículo
parado.
11.
V
elocidade proposta pelo reconhecimento
do limite de velocidade. 12 . I
nstrução de distância entreveículos.
13. P osição do veículo detectada pelo radar.
Em caso de veículo detectado, o símbolo 7 é
preenchido com a cor associada ao estado do
modo regulador. Por defeito, o símbolo 7 está
vazio.
Com o modo regulador activado, o símbolo 8 é
apresentado a verde. Por defeito, o símbolo 8 é
apresentado a cinzento. Estas informações são visíveis no quadro de
bordo no modo de visualização "COND
uÇ
ÃO".
6
Condução
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3008-2_pt_Chap06_conduite_ed01-2016
Quando o regulador activo de velocidade
for colocado automaticamente em
pausa, a sua reactivação apenas será
possível quando todas as condições
de segurança estiverem novamente
reunidas. A mensagem "Ativação
recusada, condições inadequadas" é
apresentada enquanto a reactivação
permanecer impossível.
É conveniente aguardar que a
velocidade de referência esteja próxima
da velocidade actual para reactivar a
função - através da pressão na tecla 2
ou 3 - para gravar a sua velocidade
actual como novo valor de referência.
Modificação da velocidade
de cruzeiro apenas
Se o regulador se activa, é possível alterá-lo
seja:
Por prudência, é recomendável
que seleccione uma velocidade de
referência relativamente próxima da
velocidade actual do seu veículo para
evitar acelerações ou desacelerações
bruscas.
Modificação a partir do
reconhecimento do limite de
velocidade
F A velocidade a memorizar é apresentada no quadro de bordo.
F
P
ressione uma primeira vez a tecla 5 ;
é apresentada uma mensagem para
confirmar o pedido de memorização.
F
P
ressione uma segunda vez a tecla 5 para
gravar a velocidade proposta.
O valor é apresentado imediatamente, como
novo instrução no quadro de bordo.
Modificação a partir da
velocidade actual
F através de pressões breves sucessivas na tecla 2 ou 3 , para modificar em intervalos
de + ou - 1 km/h,
F
a
través de uma pressão contínua na
tecla
2 ou 3, para modificar em intervalos
de + ou - 5 km/h. Para mais informações sobre o
Reconhecimento do
limite de velocidade ,
consulte a rubrica correspondente.
te
nha atenção: a pressão contínua
prolongada na tecla 2 ou 3 resulta
numa modificação muito rápida da
velocidade do seu veículo.
6
Condução
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Alerta de Distância Active Safety Brakee
Este sistema possui três funções:
- A lerta de Distância (alerta sobre risco de
colisão),
-
A
juda à travagem de urgência inteligente
(AF
ui)
,
-
A
ctive Safety Brake (travagem automática
de urgência).
Especificidades da funçãoActive
Safety Brake
A velocidade do veículo deve estar
compreendida entre 5 km/h e 140 km/h quando
um veículo em movimento é detectado.
A velocidade do veículo não deve ultrapassar
80 km/h quando um veículo parado é
detectado.
A velocidade do veículo não deve ultrapassar
60 km/h quando um peão é detectado.
O sistema CDS não deverá estar desactivado
ou avariado.
Estão apertados os cintos de segurança de
todos os passageiros.
É necessária uma condução a uma velocidade
estabilizada, em estradas pouco sinuosas.
Este sistema foi concebido para ajudar
o condutor e melhorar a segurança de
condução.
É da responsabilidade do condutor controlar
permanentemente o estado da circulação
no cumprimento do código da estrada.
Este sistema não substitui a vigilância do
condutor.
O veículo está equipado com um radar situado
no pára-choques dianteiro e uma câmara
situada na parte superior do pára-brisas.
Condições de activação e funcionamento
O sistema é activado a partir de 7 km/h e
desactivado abaixo de 5 km/h.
to
ma em consideração:
-
o
s veículos matriculados situados no
mesmo sentido de circulação ou parados,
-
o
s peões presentes na via de tráfego
(as bicicletas, triciclos e quadriciclos,
motociclos, animais e objectos no passeio
poderão não ser detectados).
Alerta de Distância : permite prevenir o
condutor de que o seu veículo poderá
entrar em colisão com o veículo que o
antecede ou com um peão na sua via de
circulação .
Ajuda à travagem de urgência inteligente:
completa a acção de travagem do condutor
caso esta seja insuficiente.
Active Safety Brake : inter vém após o
aler ta se o condutor não reagir de forma
suficientemente rápida e não accionar os
travões do veículo .
Contribui, sem ser necessária nenhuma
acção por par te do condutor, para evitar
uma colisão ou limitar a gravidade da
mesma, reduzindo a velocidade do veículo. Após uma colisão, a função é
colocada automaticamente fora
de funcionamento, consulte a rede
PE
u
g
E
O
t
ou uma oficina qualificada.
6
Condução
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Detecção de distracção
É recomendado que efectue uma pausa assim que se sentir cansado ou, pelo menos, a cada duas horas.
Consoante a versão, a função engloba o sistema Aviso de tempo de condução isolado ou completado pelo sistema "Alerta de atenção do condutor".
Aviso de tempo de condução
O sistema acciona um alerta assim que
detectar que o condutor não efectua nenhuma
pausa há mais de duas horas de condução a
uma velocidade superior a 65 km/h.
Este alerta traduz-se na visualização de uma
mensagem que lhe propõe que seja efectuada
uma pausa, acompanhada por um sinal sonoro.
Se o condutor não seguir esta recomendação,
o alerta é repetido todas as horas até à
paragem do veículo.
Estes sistema não podem, em caso
algum, substituir a vigilância do
condutor.
Não conduza se se sentir cansado.
Quando a velocidade do veículo for
inferior a 65 km/h, o sistema é colocado
em vigilância.
O tempo de deslocação é novamente
contabilizado a partir do momento
em que a velocidade for superior a
65
km/h.
Ativação/Neutralização
A ativação ou neutralização da função é
efetuada pelo menu de configuração do veículo.
Para mais informações sobre o menu, consulte
a parte correspondente no seu ecrã na rubrica
"Instrumentos de bordo".
O estado da função é memorizado ao desligar
a ignição. O sistema é reinicializado se se verificar uma
das condições seguintes:
-
m
otor em funcionamento, veículo
imobilizado há mais de 15 minutos,
-
i
gnição desligada há alguns minutos,
-
c
into de segurança do condutor removido e
a respectiva porta aberta.
Condução
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Alerta ativo de transposição Involuntária da Faixa de Rodagem
Com uma câmara situada na parte superior do pára-brisas que permite identificar as linhas de marcação no solo, o sistema rectifica a trajectória do
veículo alertando o condutor assim que for detectado um risco de transposição involuntária de linha.
A utilização deste sistema é sobretudo indicada em auto-estradas e vias rápidas.
Condições de funcionameto
A velocidade do veículo deverá estar
compreedida entre 65 km/h e 180 km/h.
A via deve possuir pelo menos uma linha de
marcação no solo (contínua ou descontínua).
O condutor deve segurar no volante com as
duas mãos.
A modificação de trajectória não dee ser
acompanhada pela activação das luzes
indicadoras de mudança de direcção.
O sistema ESC deve estar activado. Este sistema constitui uma ajuda à
condução que não pode, em caso algum,
substituir a vigilância do condutor.
O condutor permanece no controlo do
veículo em todas as circunstâncias.
O sistema assiste o condutor apenas
quando existir a possibilidade de o
veículo sair involuntariamente da via em
que circula. Não gere nem a distância
de segurança, nem a velocidade, nem a
travagem.
O condutor deverá, imperativamente,
segurar no volante de maneira a poder
recuperar o controlo assim que o contexto
já não deixar o sistema intervir (por
exemplo, em caso de desaparecimento
das linhas de marcação no solo).
É necessário respeitar o código da
estrada e efectuar uma pausa a cada
duas horas.
6
Condução
256
3008-2_pt_Chap06_conduite_ed01-2016
Quando as luzes indicadoras de mudança de
direcção estiverem activadas e durante alguns
segundos após a sua paragem, o sistema
considera que qualquer desvio de trajectória é
voluntário e não acciona nenhuma correcção
durante este período.
No entanto, com o "Sistema de vigilância
do ângulo morto" ativado, se o condutor se
preparar para mudar de faixa e ao mesmo
tempo for detectado outro veículo no ângulo
morto, será iniciada uma correcção de
trajectória pelo sistema apesar da activação
das luzes indicadoras de mudança de direcção.
Para mais informações sobre o Sistema
de vigilância do ângulo morto, consulte a
rubrica correspondente. Se o sistema detectar que o condutor
não segura com força suficiente o
volante durante uma manobra de
correção automática, interrompe essa
manobra. É accionado um alerta para
incitar o condutor a recuperar o controlo
do seu veículo.
Se pretender conservar a trajectória do
seu veículo, o condutor pode impedir
a correcção segurando com força
o volante (durante uma manobra de
desvio, por exemplo).
A correcção será interrompida a partir
do momento de activação das luzes
indicadoras de mudança de direcção.
Funcionamento
Assim que o sistema identificar um risco de
transposição involuntária de uma das linhas
de marcação no solo detectadas efectue a
correcção de trajectória necessária para o
restabelecimento do veículo na sua via inicial.
O condutor sente, então, um movimento de
rotação do volante. Esta avisador acende-se de
forma intermitente durante toda a
correcção.
Condução
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Situações de condução e alerta associadas
Para beneficiar de todas as informações necessárias no quadro de bordo, deverá seleccionar previamente o modo de visualização "CONDuÇÃO".
O quadro apresentado em seguida descreve os alertas e as mensagens apresentadas em função das situações de condução.
A visualização destes alertas não é sequencial.
Estado da
função AvisadorVisualização e
mensagem associada Comentários
OFF Função desactivada.
ON Função activa, condições não cumpridas:
-
v
elocidade inferior a 65 km/h,
-
s
em reconhecimento de linha,
-
ES
C desactivado ou em fase de regulação,
-
c
ondução "desportiva".
ON Desactivação/Colocação automática em vigilância da função (por exemplo: detecção de um
reboque, utilização da roda sobresselente de utilização temporária fornecida com o veículo).
ON Detecção da marcação no solo.
Velocidade superior a 65 km/h.
ON O sistema corrige a trajetória do lado em que foi detetado o risco de transposição (linha laranja).
ON "Recupere o controlo do volante". -
S
e, durante a correcção, o sistema detectar que o condutor não segura o volante passados
alguns segundos, interrompe a correcção e devolve o controlo ao condutor.
-
D
urante a correcção de trajectória, o sistema constata que a correcção será insuficiente
e que é transposta uma linha contínua: o condutor é informado de que deverá completar,
imperativamente, a correcção da trajectória.
6
Condução