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Índice ilustrado
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VISTA GERAL DO EXTERIOR (CROSS)
n Vista dianteira modelo Cross
(1) Palhetas do limpador de para-brisa
(2) Espelhos retrovisores externos
(3) Maçaneta externa das portas
(4) Farol
(5) Farol dianteiro de neblina (se equipado)
(6) Capô
(7) Pneus e rodas *
* O desenho e dimensões podem diferir da ilustração conforme a versão do veículo.
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Índice ilustrado
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VISTA GERAL DO EXTERIOR (RSPEC)
n Vista dianteira modelo Rspec
(1) Palhetas do limpador de para-brisa
(2) Espelhos retrovisores externos
(3) Maçaneta externa das portas
(4) Farol
(5) Farol dianteiro de neblina (se equipado)
(6) Capô
(7) Pneus e rodas *
* O desenho e dimensões podem diferir da ilustração conforme a versão do veículo.
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Índice ilustrado
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VISTA GERAL DO EXTERIOR (SEDAN 4 PORTAS)
n Vista dianteira modelo Sedan (4 portas)
(1) Palhetas do limpador de para-brisa
(2) Espelhos retrovisores externos
(3) Maçaneta externa das portas
(4) Farol
(5) Farol dianteiro de neblina (se equipado)
(6) Capô
(7) Pneus e rodas *
* O desenho e dimensões podem diferir da ilustração conforme a versão do veículo.
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Índice ilustrado
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VISTA GERAL DO INTERIOR
(1) Maçaneta interna da porta
(2) Controle dos espelhos retrovisores
externos
(3) Botão de travamento do vidro elétrico
(4) Interruptor de travamento central das
portas
(5) Conjunto de interruptores do vidro
elétrico
(6) Alavanca de abertura da tampa de
abastecimento de combustível
(7) Volante
(8) Alavanca de controle da inclinação do
volante da direção
(9) Painel de fusíveis interno
(10) Alavanca de liberação do capô do
motor
(11) Buzina
(12) Banco
(13) Comando do rebatimento dos
espelhos (se equipado)
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* O desenho e dimensões podem diferir da ilustração conforme a versão do veículo
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ATENÇÃO
Objetos soltos
Objetos soltos na área dos pés do
motorista podem interferir no aciona-
mento dos pedais, podendo causar
um acidente. Não deixe nenhum objeto
solto embaixo dos bancos dianteiros.
ATENÇÃO
Não utilize uma almofada no assento
que reduza o atrito entre o assento e
o passageiro. Em caso de acidente ou
freada brusca, o quadril do passageiro
poderá escorregar por baixo da parte
subabdominal do cinto de segurança.
Ferimentos internos graves ou fatais
poderão ocorrer, pois o cinto de segu-
rança não poderá funcionar normal-
mente.
ATENÇÃO
Responsabilidade do
motorista pelos passageiros
dianteiros
Viajar em veículo com o encosto do
banco reclinado pode levar a ferimentos
graves ou fatais em caso de acidente.
Se o banco dianteiro estiver reclinado
durante um acidente, o quadril do ocu-
pante poderá deslizar por baixo da parte
subabdominal do cinto de segurança,
aplicando grande força sobre o abdô-
men desprotegido, podendo causar
ferimentos internos graves ou fatais. O
motorista deverá assegurar que o pas-
sageiro dianteiro mantenha o encosto
do banco na posição vertical sempre
que o veículo estiver em movimento.
ATENÇÃO
Encosto do banco
Ao rebater o encosto do banco para a
posição vertical, segure o encosto e
retorne-o lentamente, certificando-se
que não haja ocupantes próximos ao
banco. Caso o encosto seja retorna-
do sem controle, o mesmo poderá se
mover rapidamente à frente e causar
ferimento acidental em quem estiver
acionando a alavanca de ajuste do en-
costo do banco.
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Características de segurança do seu veículo
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Ajuste do banco dianteiro
Para frente e para trás ATENÇÃO
Banco do motorista
• Nunca tente ajustar o banco enquanto
o veículo estiver em movimento. Isto
poderá resultar na perda de controle e
acidente, causando morte, ferimentos
graves ou danos materiais.
• Não permita que nada interfira na po-
sição normal do encosto do banco. A
colocação de objetos contra o encos-
to do banco ou que de outra maneira
interfiram no travamento correto do
encosto do banco poderá resultar em
ferimentos graves ou fatais no caso de
uma freada brusca ou de uma colisão.
• Sempre dirija e viaje com o encosto
do banco na posição vertical e com
a parte subabdominal do cinto aper-
tada sobre o quadril. Essa é a melhor
posição para protegê-lo em caso de
acidente.
• A fim de evitar ferimentos desneces-
sários e talvez graves, causados pelo
airbag, procure sentar-se sempre o
mais afastado possível do volante,
mantendo o controle confortável do
veículo. Recomendamos que o tórax
fique a pelo menos 25 cm de distância
do volante.
ATENÇÃO
Depois de ajustar o banco, verifique sempre se o mesmo está firmemente travado no lugar, tentando movimentá--lo para frente ou para trás sem utilizar a alavanca de liberação. Movimentos bruscos ou inesperados do banco do motorista podem fazer com que o con-dutor perca o controle do veículo, o que pode resultar em um acidente.
ATENÇÃO
• Não ajuste o banco enquanto estiver uti-
lizando o cinto de segurança. Movimen-
tar o banco para frente pode exercer
uma forte pressão sobre o abdômen.
• Tenha o máximo cuidado de forma a
não permitir que suas mãos e objetos
sejam pegos pelo mecanismo enquan-
to o banco estiver sendo movido.
• Não coloque um acendedor de cigar-
ros no assoalho ou no banco. Quando
ajustar o banco, o gás pode sair pelo
isqueiro e causar um incêndio.
• Tenha cuidado quando pegar objetos
pequenos presos embaixo dos bancos
ou entre o banco e o console central.
Você pode cortar as mãos ou se ferir
nas bordas do mecanismo do banco.
Para movimentar o banco longitudinalmente:
1. Puxe para cima a alavanca de ajuste do
banco (ou a manopla, se equipado), sob
a borda dianteira do assento do banco, e
segure-a.
2. Deslize o banco para a posição desejada.
3. Libere a barra (ou a manopla, se equipa-
do) e certifique-se que o banco esteja tra-
vado no lugar.
Ajuste o banco antes de dirigir e certifique-se
que o mesmo esteja travado tentando movi-
mentá-lo para frente e para trás sem utilizar a
alavanca de ajuste. Caso o banco se movimen-
te, ele não estará adequadamente travado.
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Características de segurança do seu veículo
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4. Puxe os pinos de liberação do encosto do
banco traseiro e, em seguida, rebata o en-
costo para a frente.
5. Para utilizar o banco traseiro, levante o
encosto do banco e empurre-o com fir-
meza para trás, até que ele fique trava-
do no lugar. Certifique-se que o encosto
esteja travado no lugar e ao rebater o
encosto do banco para a sua posição ver-
tical, certifique-se sempre que esteja bem
travado na posição, empurrando-o pela
parte superior do encosto.
6. Retorne o cinto de segurança traseiro pa-
ra a posição adequada.
ATENÇÃO
Carga
A carga deverá estar sempre fixada,
para evitar que, em caso de colisão,
seja arremessada no interior do veícu-
lo e cause ferimentos aos ocupantes.
Deve-se ter cuidado especial ao colo-
car objetos nos bancos traseiros, uma
vez que, no caso de uma colisão fron-
tal, esses podem atingir os ocupantes
dos bancos dianteiros.
CUIDADO
Danos aos fechos dos cintos de
segurança traseiros
Quando o assento do banco traseiro
for rebatido ou ao se colocar malas ou
grandes volumes no banco traseiro, os
fechos do cinto de segurança devem
ser inseridos entre o encosto e o as-
sento do banco. Desta forma evita-se
danos ao fecho do cinto de segurança.
CUIDADO
Cintos de segurança traseiros
Ao retornar os encostos dos bancos
traseiros para a posição vertical, lem-
bre-se de retornar os cintos diagonais
traseiros para suas posições corretas.
ATENÇÃO
Ao rebater o encosto do banco traseiro
para a posição vertical, depois de ser
rebatido:
Tome cuidado para não danificar a cinta
ou o fecho do cinto de segurança. Não
permita que a cinta ou o fecho do cinto
de segurança fiquem presos no banco
traseiro. Certifique-se que o encosto do
banco esteja completamente travado
na posição vertical, empurrando-o pela
parte superior. Caso contrário, na hipó-
tese de um acidente ou de uma freada
brusca, o banco poderá rebater e permi-
tir que a carga entre no compartimento
de passageiros, o que poderá resultar
em ferimentos graves ou morte.
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Características de segurança do seu veículo
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Os cintos de segurança devem ser ajus- tados da maneira mais firme possível, e com conforto, a fim de proporcionar a proteção para a qual eles foram pro-jetados.O cinto folgado reduz em grande parte a proteção oferecida ao ocupante.Deve-se tomar cuidado para evitar a contaminação da cinta com produtos para polimento, óleos, produtos quí-micos e especialmente com solução de bateria. A limpeza pode ser efetua-da com segurança utilizando-se sabão neutro e água.O conjunto do cinto deverá ser subs-tituído caso a cinta fique contaminada ou danificada. É necessário substituir o conjunto todo depois do mesmo ter sido usado em um impacto severo, mesmo que o dano ao conjunto não seja evidente.Os cintos não devem ser usados com as cintas torcidas. Cada conjunto de cinto de segurança deve ser usado apenas por um ocupante. É perigoso passar o cinto de segurança sobre uma criança que esteja sendo transportada no colo de um passageiro.
ATENÇÃO
• Nenhuma modificação ou adição
deverá ser feita pelo usuário que
impeça o mecanismo de ajuste do
cinto de segurança remover a folga
ou que impeça o ajuste do conjunto
do cinto de segurança para remover
a folga.
• Ao afivelar o cinto de segurança, to-
me cuidado para não travar o cinto
em um fecho de outro assento. Isso
é muito perigoso e você pode não ser
protegido corretamente pelo cinto de
segurança.
• Não desafivele e afivele o cinto de
segurança ao dirigir o veículo. Isso
pode causar a perda de controle, um
acidente causando morte, ferimen-
tos graves ou danos.
• Ao afivelar o cinto de segurança,
certifique-se que ele não esteja pas-
sando sobre objetos cortantes ou
que possam quebrar facilmente.
• Certifique-se que não haja nada den-
tro do fecho. Neste caso o cinto de
segurança não poderá ser afivelado
corretamente.
Advertência do cinto de
segurança (se equipado)
Como um lembrete para o motorista, a luz de
advertência do cinto de segurança pisca ou
acende e o alarme sonoro soa da seguinte
maneira:
• A luz de advertência do cinto de seguran-
ça acende por aproximadamente 6 segundos
sempre que o interruptor de ignição é girado
para a posição “ON”, independentemente do
afivelamento do cinto de segurança.
• A luz de advertência do cinto de segurança
acende se o cinto de segurança não estiver
afivelado depois que o interruptor de ignição
é girado para a posição “ON”.
• Se o cinto de segurança permanecer desa-
fivelado e o veículo for conduzido com veloci-
dade maior que 9 km/h, a luz de advertência