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156SEGURANÇA
Todos os dispositivos de retenção devem indicar os dados
de homologação, junto com a marca de controlo, numa eti-
queta fixada firmemente na cadeirinha, a qual não deve ser
absolutamente removida.
Acima de 1,50 m de altura, as crianças, do ponto de vista dos
sistemas de retenção, são equiparadas aos adultos e usam
os cintos normalmente. Na Lineaccessori Lancia, estão dis-
poníveis cadeiras para crianças adequadas a cada grupo de
peso.
Recomenda-se a sua selecção, uma vez que foram concebidos
e experimentados especificamente para os veículos Lancia.
GRUPO 0 e 0+
As crianças até 13 kg devem ser transportadas virados para
trás numa cadeirinha tipo berço que, segurando a cabeça,
não força o pescoço em caso de travagens bruscas.
A cadeira é segurada pelos cintos de segurança do veículo,
como indicado na fig. 4 e deve, por sua vez, segurar a crian-
ça através dos seus cintos incorporados.
GRUPO 1
Dos 9 aos 18 kg de peso, as crianças podem ser transporta-
das viradas para a frente.
fig. 4L0E0272m
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GRUPO 2
As crianças dos 15 aos 25 kg de peso podem ser retidas
directamente pelos cintos de segurança do veículo fig 4.
As cadeirinhas têm a mais só a função de posicionar correc-
tamente a criança em relação aos cintos de segurança, de mo-
do a que a secção diagonal adira ao tórax e nunca ao pesco-
ço e que a secção horizontal adira à bacia e não ao abdómen
da criança.
GRUPO 3
Para crianças dos 22 aos 36 kg de peso existem uns relevos
específicos que permitem a correcta passagem do cinto de se-
gurança.
A fig. 4 ilustra um exemplo do posicionamento correcto da
criança no banco posterior. As crianças com mais de 1,50 m
de altura utilizam os cintos de segurança como os adultos.Recapitulamos de seguida as normas de segurança a seguir
para o transporte de crianças:
1) A posição aconselhada para a instalação das cadeirinhas
para crianças é no banco posterior, visto ser a mais pro-
tegida em caso de colisão.
2) Em caso de desactivação do air bag do passageiro con-
trolar sempre, através da ligação da luz fixa da luz avi-
sadora“no quadro de instrumentos, a desactivação.
3) Respeitar escrupulosamente as instruções fornecidas com
a própria cadeirinha, que o fornecedor deve obrigato-
riamente fornecer. Guardar no veículo, juntamente com
os documentos e com o presente manual. Não utilizar ca-
deirinhas usadas, sem instruções para a sua utilização.
4) Verificar sempre com um puxão no cinto a fixação efec-
tiva dos cintos de segurança.
5) Cada sistema de retenção tem somente um lugar; nunca
transportar mais de uma criança simultaneamente.
6) Verificar sempre que os cintos não apoiem no pescoço
da criança.
7) Durante a viagem, não permitir que a criança assuma
posições anormais ou desaperte os cintos.
8) Nunca transportar crianças nos braços, nem em caso de
recém-nascidos. Ninguém, por muito forte que seja, con-
segue reter uma criança em caso de colisão.
9) Em caso de acidente substituir a cadeira para crianças
por uma nova.
As ilustrações são apenas indicativas para
a montagem. Montar a cadeirinha para crian-
ças de acordo com as instruções obrigatoria-
mente fornecidas com a mesma. Existem cadeirinhas
equipadas com ganchos Isofix, que permitem uma fi-
xação estável ao banco sem utilizar os cintos de se-
gurança do veículo.
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Passageiro Passageiro Passageiro
Grupo Faixas de peso anterior posterior lateral posterior central
Grupo 0, 0+ até 13 kg U U (*) X
Grupo 1 9 – 18 kg U U (*) X
Grupo 2 15 – 25 kg U U (*) X
Grupo 3 22 – 36 kg U U (*) X
158SEGURANÇA
IDONEIDADE DOS BANCOS DO PASSAGEIRO PARA A UTILIZAÇÃO DAS CADEIRINHAS UNIVERSAIS
O veículo está conforme com a nova Directiva Europeia 2000/3/CE que regulamenta a possibilidade de montagem das
cadeirinhas para crianças, nos vários lugares do veículo, de acordo com a tabela seguinte:
Legenda:
U = adequado para os sistemas de retenção da categoria «Universal» segundo o Regulamento Europeu ECE-R44 para os «Grupos»
indicados.
X = relativamente ao lugar central posterior não é possível montar nenhum tipo de cadeira.
(*) O encosto do banco traseiro deve estar em posição vertical.
Excluídas versões com banco posterior fixo
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Apenas para versões com banco posterior fixo
Legenda:
U = adequado para os sistemas de retenção da categoria «Universal» segundo o Regulamento Europeu ECE-R44 para os «Grupos»
indicados.
X = relativamente ao lugar lateral posterior (lado do condutor) não é possível montar nenhum tipo de cadeira.
Passageiro Passageiro
Passageiro posterior lateral Passageiro posterior lateral
Grupo Faixas de peso anterior (lado do passageiro) posterior central (lado do condutor)
Grupo 0, 0+ até 13 kg U U U X
Grupo 1 9 – 18 kg U U U X
Grupo 2 15 – 25 kg U U U X
Grupo 3 22 – 36 kg U U U X
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160SEGURANÇA
PREDISPOSIÇÃO PARA MONTAGEM
DE CADEIRA ISOFIX
O veículo está predisposto para a montagem das cadeirinhas
Isofix Universal, um novo sistema unificado europeu para o
transporte de crianças.
É possível efectuar a montagem mista de cadeirinhas tradi-
cionais e Isofix. A título indicativo na fig. 5 está representa-
do um exemplo de uma cadeira. A cadeira Isofix Universal
cobre o grupo de peso: 1. Os outros grupos de peso são co-
bertos pela cadeira Isofix específica, que pode ser utilizada
apenas se especificamente projectada, experimentada e ho-
mologada para este veículo (ver lista de veículos incluída na
cadeira).
Devido ao diferente sistema de engate, a cadeirinha deve ser
vinculada mediante os adequados anéis inferiores metálicos
A-fig. 6, posicionados entre o encosto e a almofada posterior,
em seguida, depois de ter retirado a chapeleira, fixar a cor-
reia superior (disponível junto com a cadeirinha) no anel ade-
quado B-fig. 6 (após ter aberto a respectiva charneira de co-
bertura) situado no encosto do banco posterior. Lembramos que, no caso de cadeirinhas Isofix Universal, po-
dem ser utilizadas todas aquelas homologadas com a legen-
da ECE R44/03 «Isofix Universal».
fig. 5L0E0065m
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Na Lineaccessori Lancia estão disponíveis a cadeirinha pa-
ra criança Isofix Universal «Duo Plus» e a específica «G 0/1».
Para mais detalhes relativos à instalação e/ou uso da cadei-
rinha, fazer referência ao «Manual de instruções» fornecido
juntamente com a cadeirinha.Montar a cadeirinha apenas com o veículo pa-
rado. A cadeirinha está correctamente fixa aos
suportes de pré-instalação, quando se verificar
que os engates foram correctamente efectuados. Con-
sultar, em todo o caso, as instruções de montagem, des-
montagem e posicionamento, que o Fabricante da ca-
deirinha é obrigado a fornecer junto com a mesma.
fig. 6L0E0233m
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Grupo de pesos Orientação Classe de Posição Isofix
cadeirinha tamanho Isofix lateral posterior
Berço portátil Lateral F-G IL
Grupo 0 até a 10 kg No sentido contrário ao do andamento E IL
No sentido contrário ao do andamento E IL
Grupo 0+ até a 13 kg No sentido contrário ao do andamento D IL
No sentido contrário ao do andamento C IL
No sentido contrário ao do andamento D IL
No sentido contrário ao do andamento C IL
Grupo 1 de 9 até 18 kg Sentido de marcha B IUF
Sentido de marcha B1 IUF
Sentido de marcha A IUF
162SEGURANÇA
IDONEIDADE DOS BANCOS DOS PASSAGEIROS PARA A UTILIZAÇÃO DAS CADEIRINHAS ISOFIX
A tabela abaixo ilustrada, em conformidade com a legislação europeia ECE 16, indica a possibilidade de instalação das ca-
deiras «Isofix» nos bancos equipados com ganchos Isofix.
IUF: adequado para sistemas de retenção para crianças Isofix orientados no sentido de marcha, de classe universal (equipados com
um terceiro engate superior), homologados para a utilização no grupo de peso.
IL: adequado para sistemas específicos de retenção para crianças do Tipo Isofix específico e homologado para este tipo de veículo.
X: posição Isofix não adequada para sistemas de retenção de crianças Isofix pertencentes a este grupo de peso e/ou a esta classe de
tamanhos.
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AIR BAGS FRONTAIS
O veículo está equipado com airbags frontais para o condu-
tor e passageiro, airbag para joelhos do lado do condutor (pa-
ra versões/mercados, se previsto) e airbags laterais diantei-
ros (airbag lateral – airbag de cortina).
Os airbag frontais (condutor, passageiro, airbag para joelhos
do lado do condutor) protegem os ocupantes dos lugares dian-
teiros nas colisões frontais de gravidade médio-alta, mediante
a interposição da almofada entre o ocupante e o volante ou
o tablier porta-instrumentos.
A não activação dos air bags nos outros tipos de impacto (la-
teral, traseiro, capotamento, etc...) não é portanto sinónimo
de funcionamento irregular do sistema.
Em caso de colisão frontal, uma centralina electrónica acti-
va, quando necessário, o enchimento da almofada.
A almofada enche instantaneamente, servindo de protecção
entre o corpo dos ocupantes do banco dianteiro e as estru-
turas que possam causar lesões. Imediatamente a seguir, a al-
mofada esvazia-se.
Os airbags frontais (condutor, passageiro, airbag para joe-
lhos do lado do condutor) não são substituíveis, mas com-
plementares ao uso dos cintos de segurança, que é sempre re-
comendável usar, como prescrito pela legislação na Europa
e na maior parte dos países extra-europeus.
Em caso de colisão, uma pessoa que não utilize os cintos de
segurança avança e pode embater na almofada ainda em fa-
se de enchimento. Nesta situação a protecção oferecida pelo
airbag é reduzida.Os airbags dianteiros podem não ser activados nos seguintes ca-
sos:
❍nos impactos frontais contra objectos muito deformáveis,
que não afectam a superfície frontal do veículo (por exem-
plo, impacto do guarda-lamas contra o rail de protecção);
❍encaixe do veículo sob outros veículos ou barreiras de pro-
tecção (por exemplo sob autocarros ou rail de protecção);
uma vez que poderiam não oferecer protecção adicional re-
lativamente aos cintos de segurança e, por isso, a respectiva
activação revelar-se-ia inoportuna. A não activação, nestes
casos, não indica uma avaria do sistema.
Não aplicar autocolantes ou outros objectos no
volante, no tablier na zona do airbag do lado
do passageiro, no revestimento lateral do lado
do tejadilho e nos bancos. Não colocar objectos no ta-
blier no lado do passageiro (por exemplo, telemóveis)
uma vez que poderiam interferir com a correcta aber-
tura do airbag do passageiro e, por outro lado, causar
lesões graves aos ocupantes do veículo.