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1-3. Assistência numa emergência
Questões de segurança
nPara a sua segurança
lConduza com segurança.
A função deste sistema é auxiliá-lo
a fazer uma Chamada de Emer -
gência em caso de acidente, tal
como um acidente de viação ou
uma emergência médica. Contudo,
este sistema, por si só, não protege
o condutor nem os passageiros.
Conduza com precaução, utilize
sempre o seu cinto de segurança e
obrigue a que todos os passageiros
utilizem sempre os respetivos cin -
tos de segurança para sua prote -
ção.
lEm situações de emergência, dê
prioridade à vida.
lSe sentir cheiro a queimado ou
outro odor invulgar, saia imediata -
mente do veículo e dirija-se para
um local seguro.
lSe os airbags deflagrarem quando
o sistema estiver a funcionar nor -
malmente, o sistema faz uma cha -
mada de emergência. O sistema
também faz uma chamada de
emergência quando o veículo
sofrer uma colisão traseira ou se o
veículo capotar, mesmo que os air -
bags não deflagrem.
lPor questões de segurança, não
faça Chamadas de Emergência
enquanto conduz.Se fizer uma cha -
mada enquanto conduz pode não
utilizar o volante da direção devida -
mente, o que pode provocar um
acidente inesperado.
Pare o veículo e confirme a segu -
rança do que o rodeia antes de efe -
tuar a Chamada de Emergência.
lQuando mudar fusíveis, por favor
utilize fusíveis adequados. A utiliza -
ção de outros fusíveis pode causar
ignição ou fumo no circuito, o que
pode provocar um incêndio.
lSe utilizar o sistema enquanto exis -
tir fumo ou um odor fora do normal,
pode causar um incêndio. Pare de
utilizar o sistema imediatamente e
dirija-se a um concessionário
Toyota autorizado, reparador
Toyota autorizado, ou a qualquer
reparador da sua confiança.
ATENÇÃO
nPara evitar danos
Não derrame nenhum líquido sobre a
tecla “SOS” no painel, etc. nem per -
mita que lhe seja aplicado qualquer
tipo de impacto.
nSe a tecla do painel “SOS”, altifa -
lante ou microfone avariar
durante uma Chamada de Emer -
gência ou uma verificação
manual
Pode não ser possível fazer chama -
das de emergência, confirmar o
estado do sistema nem comunicar
com o acionar do centro de controlo
do eCall. Se nenhum do equipamento
acima descrito estiver danificado,
dirija-se a um concessionário Toyota
autorizado, reparador Toyota autori -
zado ou a qualquer reparador da sua
confiança.
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721-3. Assistência numa emergência
2.1.
Qualquer tratamento de dados pessoais feito
através do sistema eCall integrado no veículo,
baseado no 112, deve cumprir com as normas
de proteção de dados pessoais previstas nas
Diretivas 95/46/EC e 2002/58/EC e, sobretudo,
ter em consideração a necessidade de proteger
os interesses vitais das pessoas, em conformi-
dade com a alínea d) do artigo 7.º da Diretiva
95/46/EC.
O
2.2.
O processamento de tais dados é estritamente
limitado à finalidade da chamada eCall para o
número de emergência único europeu 112.
O
2.3. Tipos de dados e seus destinatários
2.3.1.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, pode recolher e processar apenas os
seguintes dados: Número de Identificação do
Veículo, Tipo de Veículo (veículo de passageiros
ou veículo comercial ligeiro), Tipo de propulsão
(gasolina/gasóleo/GNC/GPL/elétrico/hidrogé-
nio), últimos três locais onde veículo esteve e
orientação da viagem, registo da ativação auto -
mática do sistema, bem como data e hora.
O
2.3.2.
Os destinatários dos dados tratados pelo sis -
tema eCall integrado no veículo, baseado no
112, são os postos de atendimento de segu -
rança pública designados pelas respetivas auto -
ridades públicas do país em cujo território estão
localizados, para receber e tratar eCalls em pri-
meiro lugar no número único europeu de emer -
gência 112.
O
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, InformaçãoConformi -
dade
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741-3. Assistência numa emergência
2.5. Modalidades para o exercício dos direitos da pessoa em causa
2.5.1.
O titular dos dados (o proprietário do veículo)
tem o direito de acesso aos dados. Se for caso
disso, pode solicitar a retificação, eliminação ou
bloqueio dos dados que lhe dizem respeito e
cujo tratamento não esteja em conformidade
com as disposições da Diretiva 95/46/EC. Quais -
quer terceiros a quem os dados tenham sido
divulgados devem ser notificados de tal retifica-
ção, eliminação ou bloqueio e essa notificação
deve estar em conformidade com a presente
diretiva, a menos que tal se revele impossível ou
envolva um esforço desproporcionado.
O
2.5.2.
O titular dos dados tem o direito de apresentar a
queixa à autoridade competente em matéria de
proteção de dados, caso considere que os seus
direitos foram violados em resultado do trata-
mento dos seus dados pessoais.
O
2.5.3.
Contacte o serviço responsável pelo tratamento
de solicitações de acesso (se houver):
P.76
O
3. INFORMAÇÃO SOBRE SERVIÇOS DE TERCEIROS E OUTROS SERVIÇOS
AGREGADOS (SE FORNECIDO)
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, InformaçãoConformi -
dade
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1-3. Assistência numa emergência
Questões de segurança
3.1.
Descrição do funcionamento e das característi
-
cas do sistema TPS/serviço de valor acrescen -
tado.
P.70
3.2.
Qualquer tratamento de dados pessoais através
do sistema TPS/outro serviço de valor acrescen -
tado deve respeitar as normas de proteção de
dados pessoais previstas nas Diretivas 95/46/CE
e 2002/58/CE.
O
3.2.1.
Base legal para utilização do sistema TPS e/ou
serviços de valor acrescentado e para processa-
mento de dados através dos mesmos.
Regulamen -
tação para
Proteção de Dados da
União Euro -
peia
3.3.
O sistema TPS e/ou outros serviços de valor
acrescentado devem processar os dados pes -
soais apenas com base no consentimento explí-
cito do titular dos dados (proprietário ou
proprietários do veículo).
O
3.4.
Modalidades para processamento de dados por
meio do sistema TPS e/ou outros serviços de
valor acrescentado, incluindo qualquer informa-
ção adicional necessária sobre rastreabilidade,
rastreamento e processamento de dados pes-
soais.
P.70
3.5.
O proprietário de um veículo equipado com um
sistema eCall TPS e/ou outro serviço relacio -
nado, para além do sistema eCall integrado no
veículo, baseado no 112, tem o direito de optar
por utilizar o sistema eCall integrado no veículo,
baseado no 112, em vez do sistema TPS e de
outro serviço relacionado.
O
3.5.1.Detalhes do contacto para solicitação de desati -
vação do sistema eCall TPS.N/A
Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, InformaçãoConformi -
dade
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781-4. Sistema antirroubo
*: Se equipado
nAtivar
Coloque o interruptor Power em
OFF,
mande todos os passageiros
saírem do veículo e certifique-se de
que todas as portas ficam fechadas.
Utilizando a função de entrada:
Toque na área do sensor no maní -
pulo exterior da porta do condutor
ou da porta do passageiro da frente
duas vezes no espaço de 5 segun -
dos. Utilizando o comando remoto:
Pressione duas vezes no
espaço de 5 segundos.
nDesativar
Utilizando a função de entrada:
Segure o manípulo exterior da
porta.
Utilizando o comando remoto:
Pressione .
Sistema de
trancamento duplo*
O acesso não autorizado ao
veículo é impedido, desati -
vando a função de desblo-
queio das portas a partir, tanto
do interior, como do exterior
do veículo.
Os veículos que utilizam este
sistema têm etiquetas afixadas
nos vidros de ambas as portas
da frente.
Ativar/desativar o sistema
de trancamento duplo
AVISO
nPrecauções com o sistema de
trancamento duplo
Nunca ative o sistema de tranca -
mento duplo quando estiverem pes -
soas dentro do veículo, uma vez que
nenhuma porta poderá ser aberta a
partir do interior do veículo.
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1-4. Sistema antirroubo
Questões de segurança
*: Se equipado
nItens que deve verificar antes
de trancar o veículo
Para evitar que o alarme dispare
inesperadamente e que o veículo
seja assaltado, verifique o seguinte:
Não está ninguém dentro do veí -
culo.
Os vidros e o teto panorâmico
(se equipado) foram fechados
antes de ativar o alarme.
Não deixe ficar objetos de valor ou outros objetos pessoais den-
tro do veículo.
nAtivar
Feche as portas e o capot e tran -
que todas as portas utilizando a
função de entrada ou o comando
remoto. O sistema será ativado
automaticamente 30 segundos
depois.
Quando o sistema for ativado, a luz do
indicador deixa de estar permanente -
mente acesa para começar a piscar.
Se forem fechadas todas as portas
com o capot aberto, o sistema de
alarme pode ser ativado. ( P.79)
nDesativar ou parar o alarme
Escolha uma das seguintes opções
para desativar ou parar o alarme:
Destranque as portas utilizando
a função de entrada ou o
comando remoto.
Coloque o sistema híbrido em
funcionamento. (O alarme é
desativado ou parado alguns
segundos depois.)
nManutenção do sistema
O veículo dispõe de um tipo de sistema
de alarme que dispensa manutenção.
nDisparo do alarme
O alarme poderá disparar nas seguintes
situações:
Se parar o alarme, este será desati -
Alarme*
O alarme utiliza luz e som para
avisar quando for detetada
uma entrada forçada.
Se o alarme estiver ativado,
será acionado nas seguintes
situações:
Se uma porta trancada ou a
porta da retaguarda for des -
trancada ou aberta doutra
forma que não utilizando a fun -
ção de entrada ou o comando
remoto. (As portas voltam a
trancar automaticamente.)
Se abrir o capot.
Se o sensor de intrusão dete-
tar algo a mover-se dentro do
veículo. (Por exemplo: se um
intruso partir um vidro e entrar
no veículo.)
Se o sensor de inclinação dete -
tar uma mudança na inclinação
do veículo.
Ativar/Desativar/Parar o
sistema de alarme
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2-1. Sistema híbrido plug-in
Sistema híbrido plug-in
A ilustração é um exemplo de explicação e pode diferir do item real.
Etiqueta de prevenção
Cabos de alta voltagem (cor de laranja)
Unidade de controlo de potência
Conversor DC/DC
Motor elétrico atrás (motor de tração)
Entrada para carregamento AC
Tomada de serviço
Carregador interno da bateria de tração
Precauções a ter com o sistema plug-in
Tenha cuidado quando manusear o sistema híbrido, uma vez que
este contém um sistema de alta voltagem (cerca de 650 V no
máximo), bem como peças que podem ficar extremamente quentes
quando o sistema híbrido estiver em funcionamento. Respeite as
indicações das etiquetas de prevenção coladas no seu veículo.
Componentes do sistema
A
B
C
D
E
F
G
H