IDONEIDADE DOS BANCOS DO PASSAGEIRO PARA A UTILIZAÇÃO DAS
CADEIRINHAS UNIVERSAIS
O veículo está em conformidade com a Directiva Europeia 2000/3/CE que regulamenta a possibilidade de montagem das
cadeirinhas para crianças, nos vários locais do veículo, de acordo com a tabela seguinte:
Posicionamento da cadeirinha Universal
Grupo Faixas de pesoPassageiro dianteiro
(*)Passageiro
traseiro centralPassageiros
traseiros laterais Airbag ativado Airbag
desativado
Grupo 0 até 13 kg X U X U
Grupo 0+ até 13 kg X U X U
Grupo 1 9-18 kg X U X U
Grupo 2 15-25 kg U U X U
Grupo 3 22-36 kg U U X U
(*)IMPORTANTE: NUNCA instalar cadeirinhas viradas no sentido contrário ao da marcha no banco dianteiro com um airbag ativo. Caso se pretenda instalar uma
cadeirinha no sentido contrário ao da marcha no banco dianteiro, desativar o respetivo airbag (consultar a descrição do parágrafo “Sistema de proteção
suplementar (SRS) – Airbag”)
X = Lugar sentado não adequado para crianças desta categoria de peso.
U = Idóneo para os sistemas de retenção da categoria "Universal" conforme o Regulamento Europeu CEE-R44 para os
"Grupos" indicados.
101
INSTALAÇÃO DE UMA
CADEIRA PARA
CRIANÇAS ISOFIX
88) 89) 90)
Os lugares traseiros externos do veículo
estão equipados com ancoragens
ISOFIX, para a montagem de uma
cadeirinha para crianças de forma
rápida, simples e segura. O sistema
ISOFIX permite montar sistemas de
retenção para crianças ISOFIX, sem
utilizar os cintos de segurança do
veículo, mas prendendo directamente a
cadeirinha a três ancoragens presentes
no veículo.
É possível efectuar a montagem mista
de cadeirinhas tradicionais e ISOFIX em
locais diferentes do mesmo veículo.
Para instalar uma cadeirinha ISOFIX,
engatá-la às duas ancoragens
metálicas 1 fig. 98 localizadas na parte
de trás da almofada do banco traseiro,
no ponto de encontro com o encosto;
de seguida, fixar o engate superior da
cadeirinha à respetiva ancoragem 2
fig. 99localizada atrás do encosto do
banco.A título indicativo, na fig. 101 está
representado um exemplo de
cadeirinha ISOFIX Universal que cobre
o grupo de peso 1.
Os outros grupos de peso são
abrangidos por cadeirinhas específicas
ISOFIX que só podem ser utilizadas se
especificamente testadas para este
veículo (consultar a lista de veículos em
anexo à cadeirinha).
ATENÇÃO A fig. 101 é apenas
indicativa para a montagem. Montar a
cadeira-auto de acordo com as
instruções obrigatoriamente fornecidas
com a mesma.
9806096J0008EM
99P2000179
100F1B0117C
102
SEGURANÇA
IDONEIDADE DOS BANCOS DO PASSAGEIRO PARA A UTILIZAÇÃO DAS
CADEIRINHAS ISOFIX
POSIÇÕES ISOFIX NO VEÍCULO
Categorias de pesoCategoria de
dimensõesDispositivoPassageiro
dianteiroPassageiros
traseiros lateraisPassageiro
traseiro central
Grupo 0 (até 10 kg) E ISO/R1XILX
Grupo 0+ (até 13 kg)E ISO/R1
XILX
D ISO/R2XILX
C ISO/R3X IL (*) X
Grupo 1 (de9a18kg)D ISO/R2
XILX
C ISO/R3X IL (*) X
B ISO/F2XIUF-ILX
B1 ISO/F2XXIUF-ILX
A ISO/F3XIUF-ILX
X Posição ISOFIX não adequada aos sistemas de proteção para crianças ISOFIX para esta categoria de peso e/ou de dimensões.
IL Adequado para sistemas de retenção para crianças ISOFIX das categorias “Especificação do veículo”, “Limitada” ou “Semi-universal”, homologados para este
veículo específico.
IL (*) É possível montar a cadeirinha ISOFIX atuando nas regulações da cadeira dianteira.
IUF Adequado para sistemas de retenção para crianças ISOFIX da categoria universal virados para a frente e homologados para a utilização no grupo de peso.
104
SEGURANÇA
CADEIRAS-AUTO I-SIZE
Estas cadeiras-auto, fabricadas e
homologadas segundo o regulamento
i-Size (ECE R129), asseguram as
maiores condições de segurança para
o transporte de crianças no automóvel:
obrigação de transporte da criança
virada contra o sentido de marcha até
15 meses de idade;
aumento da proteção oferecida pela
cadeira-auto em caso de colisões
laterais;
encorajamento à utilização do
sistema ISOFIX para evitar defeitos de
instalação da caderinha;
maior eficácia na escolha da
cadeira-auto, já não com base no peso,
mas com base na altura da criança;
melhor compatibilidade entre os
bancos do veículo e as cadeirinhas: as
cadeirinhas para crianças i-Size podem
ser consideradas como "Super ISOFIX",
no sentido que podem ser instaladas
perfeitamente nos lugares
homologados i-Size, mas podem ser
também instaladas nas posições
homologadas ISOFIX (ECE R44).
NOTA Os lugares do veículo
homologados i-Size estão evidenciados
pelo símbolo indicado na fig. 102 em
correspondência com ganchos ISOFIX.NOTA Para verificar se o veículo está
homologado para a instalação de
cadeiras-auto do tipo i-Size, consultar a
tabela indicada na página seguinte.
102F1B0124C
105
CADEIRINHAS RECOMENDADAS PELA FIAT PARA O SEU VEÍCULO
A Lineaccessori MOPAR®propõe uma gama completa de cadeiras-auto a fixar com o cinto de segurança de três pontos ou
com os engates ISOFIX.
ATENÇÃO A FCA recomenda a instalação da cadeirinha para crianças de acordo com as instruções obrigatoriamente
fornecidas com a mesma.
Grupo de pesos Cadeirinha para crianças Tipo de cadeirinha para criançasInstalação da cadeirinha
para crianças
Grupo 0+:
do nascimento até
13 kg
de 40 cm a 80 cm
BeSafe iZi Go Modular
Código de referência Fiat: 71808564
Cadeira-auto Universal/i-Size.
Instala-se no sentido contrário à
marcha utilizando apenas os
cintos de segurança do veículo,
ou a respetiva base i-Size
(vendida em separado) e as
ancoragens ISOFIX do veículo.
Deve ser instalada nos lugares
traseiros externos. ++
BeSafe iZi Modular i-Size Base
Código de referência Fiat: 71808566
107
Principais avisos a seguir para
transportar crianças de forma
segura
Instalar as cadeiras-auto no banco
traseiro, uma vez que esta é a posição
mais protegida em caso de colisão.
Manter o mais tempo possível a
cadeira-auto no sentido contrário à
marcha, se possível até a criança ter
3-4 anos de idade.
Em caso de desativação do air-bag
frontal do lado do passageiro,
certificar-se sempre, através do
acendimento permanente da respetiva
luz avisadora na moldura posicionada
no painel de instrumentos, de que
ocorreu a desativação.
Seguir escrupulosamente as
instruções fornecidas com a
cadeira-auto. Guardá-las no veículo
juntamente com os documentos e com
o presente manual. Não utilizar
cadeiras-auto usadas, sem instruções
para a sua utilização.
Cada sistema de retenção é
rigorosamente relativo a um lugar;
nunca transportar duas crianças ao
mesmo tempo.
Certificar-se sempre de que os cintos
de segurança não ficam apoiados no
pescoço da criança.
Verificar sempre, com um puxão no
cinto, o engate efetivo dos cintos de
segurança.
Durante a viagem, não permitir que a
criança assuma posições anormais ou
desaperte os cintos de segurança.
Não permitir que a criança coloque a
parte diagonal do cinto de segurança
por baixo dos braços ou por trás das
costas.
Nunca transportar crianças ao colo,
nem no caso de recém-nascidos.
Ninguém consegue reter uma criança
em caso de colisão.
Caso o veículo tenha sido envolvido
num acidente na estrada, substituir a
cadeira-auto por uma nova. Além
disso, solicitar a substituição, conforme
o tipo de cadeira-auto instalada, das
ancoragens Isofix ou do cinto de
segurança ao qual a cadeira-auto
estava presa.
Todas as cadeiras-auto montadas,
consoante o sentido da marcha do
veículo, no banco traseiro externo e,
independentemente do grupo de peso
ao qual a cadeira-auto pertence,
devem ser montadas apenas após
remover o apoio de cabeça do banco
traseiro onde se pretende instalar a
cadeira-auto. Estas instruções não se
aplicam a cadeirinhas compostas
apenas por almofada (sem encosto):
estas cadeiras devem ser instaladas
com o apoio de cabeça do banco em
questão montado.
ATENÇÃO Algumas cadeiras-auto
universais requerem, para poderem ser
instaladas corretamente no veículo, a
utilização de um acessório (base),
vendido em separado pelo fabricante
da cadeira-auto. A FCA recomenda
verificar na loja, realizando um teste de
montagem, a possibilidade de instalar a
cadeira-auto pretendida no veículo
antes de a adquirir.
AVISO
80)PERIGO GRAVE: Na presença de air
bag frontal do lado do passageiro ativo,
não instalar no banco dianteiro do
passageiro cadeirinhas para crianças que
se montam no sentido oposto ao sentido
de marcha. A ativação do airbag, em caso
de colisão, pode produzir lesões mortais
nas crianças transportadas,
independentemente da gravidade da
colisão. É aconselhável, portanto, que as
crianças sejam sempre transportadas
sentadas na própria cadeirinha no banco
traseiro, uma vez que esta é a posição
mais protegida em caso de colisão.
81)A obrigação de desativar o airbag se
se instalar uma cadeirinha para crianças
virada contra o sentido de marcha está
indicada com um símbolo específico na
etiqueta situada na pala guarda-sol. Seguir
sempre as indicações presentes na pala
guarda-sol do lado do passageiro
(consultar o parágrafo "Sistema de
proteção suplementar (SRS) - Air bags").
110
SEGURANÇA
82)Caso seja necessário transportar uma
criança no banco dianteiro do lado do
passageiro, com uma cadeirinha montada
no sentido contrário ao do andamento, os
airbags do lado do passageiro frontal e
lateral (Side bag) devem ser desativados
no menu principal do sistema Connect
(consultar o parágrafo “Sistema de
proteção suplementar (SRS) - airbag”,
certificando-se da efetiva desativação
através do acendimento do LED
no
painel de instrumentos. Além disso, o
banco do passageiro deve ser regulado
para a posição mais recuada, para evitar
eventuais contactos da cadeirinha de
crianças com o tablier.
83)Não movimentar o banco dianteiro ou
traseiro na presença de uma criança
sentada ou alojada na respetiva cadeirinha.
84)Uma montagem incorreta da
cadeirinha pode tornar ineficaz o sistema
de proteção. De facto, em caso de
acidente, a cadeirinha pode desapertar-se
e a criança pode sofrer lesões mesmo
mortais. Para a instalação de um sistema
de proteção para recém-nascido ou
criança, seguir escrupulosamente as
instruções fornecidas pelo Fabricante.
85)Quando o sistema de proteção para
crianças não é utilizado, fixá-lo com o cinto
de segurança ou com as ancoragens
ISOFIX, ou removê-lo do veículo. Não
deixá-lo solto no interior do habitáculo.
Deste modo, evita-se que, em caso de
travagem brusca ou de acidente, possa
provocar lesões nos ocupantes.
86)Depois de ter instalado uma cadeirinha
para crianças, não movimentar o banco:
remover sempre a cadeirinha antes de
efetuar qualquer tipo de regulação.87)Certificar-se sempre de que o troço
diagonal do cinto de segurança não passa
por baixo dos braços ou por trás das
costas da criança. Em caso de acidente, o
cinto de segurança não será capaz de
reter a criança, com o risco de provocar
lesões mesmo mortais. A criança deve,
portanto, usar sempre corretamente o seu
cinto de segurança.
88)Não usar a mesma ancoragem inferior
para instalar mais de um sistema de
proteção para crianças.
89)Se uma cadeirinha ISOFIX Universal
não estiver fixada com as três ancoragens,
a cadeirinha não será capaz de proteger a
criança corretamente. Em caso de
acidente, a criança pode sofrer lesões
graves ou mesmo mortais.
90)Montar a cadeirinha apenas com o
veículo parado. A cadeirinha está
corretamente fixada aos suportes de
pré-instalação, quando se verificar que os
engates foram corretamente efetuados.
Consultar, em todo o caso, as instruções
de montagem, desmontagem e
posicionamento, que o Fabricante da
cadeirinha é obrigado a fornecer junto com
a mesma.
SISTEMA DE
PROTEÇÃO
SUPLEMENTAR
(SRS) – AIR-BAG
O veículo está equipado com:
air bag frontal para o condutor;
air bag frontal para o passageiro;
air bags laterais anteriores para a
protecção da bacia, tórax e costas
(Side bag) do condutor e do
passageiro;
air bags laterais para a protecção da
cabeça dos ocupantes dos lugares
anteriores e dos ocupantes dos lugares
posteriores laterais (Window bags).
A posição dos airbags está assinalada,
no veículo, com a indicação "AIRBAG"
situada no centro do volante, no tablier,
no revestimento lateral ou numa
etiqueta próximo do ponto de abertura
do air bag.
AIR-BAGS FRONTAIS
Os air-bags frontais (condutor e
passageiro) protegem os ocupantes
dos lugares dianteiros nas colisões
frontais de gravidade médio-alta,
através da interposição da almofada
entre o ocupante e o volante ou o
painel de instrumentos.
A não ativação dos air bags nos outros
tipos de embate (lateral, traseiro,
111
capotamento, etc.) não é portanto
sinónimo de funcionamento irregular do
sistema.
Os airbags frontais (condutor e
passageiro) não são substituíveis, mas
complementares ao uso dos cintos de
segurança, que é sempre
recomendável, como prescrito pela
legislação na Europa e na maior parte
dos Países extraeuropeus.
Em caso de colisão, um passageiro
que não utilize o cinto de segurança é
projetado para a frente e pode embater
na almofada ainda em fase de abertura.
Nesta situação, a proteção oferecida
pela almofada fica prejudicada.
Os airbags frontais podem não se ativar
nos seguintes casos:
colisões frontais contra objetos muito
deformáveis, que não afetam a
superfície frontal do veículo (por ex.,
colisão do guarda-lamas contra o rail
de proteção);
encaixe do veículo sob outros
veículos ou barreiras de proteção (por
exemplo sob camiões ou rails de
proteção).
A não ativação nas condições acima
descritas deve-se ao facto de os
airbags poderem não oferecer qualquer
proteção adicional relativamente aoscintos de segurança e, por isso, a
respetiva ativação revelar-se-ia
inoportuna.
A não ativação, nestes casos, não é
sinónimo de funcionamento irregular do
sistema.
Os airbags dianteiros do condutor e do
passageiro foram estudados e
calibrados para oferecer uma melhor
proteção aos ocupantes dos lugares
dianteiros que utilizam o cinto de
segurança. O seu volume no momento
do máximo enchimento abrange a
maior parte do espaço entre o volante e
o condutor e entre o tablier e o
passageiro.
Em caso de colisões frontais de baixa
gravidade (para as quais é suficiente a
ação de retenção exercida pelos cintos
de segurança), os air-bags não se
ativam.
Assim, é sempre necessário utilizar os
cintos de segurança, que em caso de
colisão frontal garantem o correto
posicionamento do ocupante.
Air-bag frontal do lado do condutor
É constituído por uma almofada com
enchimento instantâneo contida num
vão específico situado no centro do
volante fig. 103.Air-bag frontal do lado do
passageiro
É constituído por uma almofada com
enchimento instantâneo contida num
vão específico situado no tablier do
painel de instrumentos fig. 104, com
um maior volume em relação à do lado
do condutor.
10306106J0001EM
10406106J0002EM
112
SEGURANÇA