SPEED LIMITER
O limitador de velocidade é uma função
que permite não ultrapassar uma deter-
minada velocidade de condução
predefinida.
Comandos
1fig. 152 Interruptor geral On/Off.
2fig. 153 Ativação, memorização e
aumento do limite de velocidade (+).
3fig. 153 Diminuição do limite de
velocidade (-).
4fig. 153 Ativação com recuperação
do limite de velocidade memorizado
(R).
5fig. 153 Colocação em espera da
função (com memorização do limite de
velocidade (O).
Ativação
81)
Premir a tecla 1 lado. A luz avisa-
dora 6 fig. 154 acende-se com cor
laranja e é exibida no display uma
mensagem específica acompanhada
de traços para indicar que a função
está ativa e à espera de registar um
limite de velocidade.
Para regular a velocidade atual, premir
o interruptor 2 (+): o limite de veloci-
dade substitui os traços.
A velocidade mínima regulada será de
30 km/h.Condução
Quando tiver sido memorizada uma
velocidade, enquanto esta velocidade
não for atingida, a condução é igual à
de um veículo que não tenha esta fun-
cionalidade.
Uma vez atingido este limite, carre-
gando no pedal do acelerador, não se
poderá ultrapassar a velocidade pro-
gramada, exceto nos casos de emer-
gência (consultar o parágrafo “Supera-
ção da velocidade limite definida”).
Variação da velocidade limite
Tem-se a possibilidade de variar a velo-
cidade limitada atuando com pressões
sucessivas:
o interruptor 2 fig. 155 (+) para
aumentar a velocidade;
o interruptor 3 fig. 155 (-) para
diminuir a velocidade.
152T36543
153T36544
154T36504-2
155T36544-1
73
Superação da velocidade
limite definida
A qualquer momento, é possível ultra-
passar a velocidade definida, carre-
gando firmemente e a fundo no pedal
do acelerador (para além do “ponto de
resistência”).
Durante o tempo de ultrapassagem, a
velocidade definida começa a piscar no
quadro de instrumentos acompanhada
de um sinal sonoro.
De seguida, libertar o pedal do acelera-
dor: a função reativa-se assim que é
atingida uma velocidade inferior à me-
morizada.
Em caso de forte inclinação, a veloci-
dade definida não pode ser mantida
pelo sistema: a velocidade memorizada
começa a piscar no quadro de instru-
mentos e é acompanhada de um sinal
sonoro em intervalos regulares.
Impossibilidade para a função de
manter a velocidade limite definida
Em caso de forte inclinação, a veloci-
dade não pode ser mantida pelo sis-
tema: a velocidade memorizada co-
meça a piscar no quadro de
instrumentos e é acompanhada de um
sinal sonoro em intervalos regulares.Colocação da função em espera
A funcionalidade do speed limiter é in-
terrompida premindo o interruptor 5 (O)
fig. 156. Neste caso, o limite de
velocidade é memorizado e é exibida
no display uma mensagem específica
juntamente com a velocidade
memorizada.
Recuperação da velocidade limite
memorizada
Se uma determinada velocidade for
memorizada, é possível recuperá-la
premindo a tecla 4 (R) fig. 156.
Quando o limitador se encontra em
espera, premindo o interruptor 2
fig. 156 reativa-se a função sem ter em
conta a velocidade memorizada: é
utilizada a velocidade à qual o veículo
viaja.Interrupção da função
A função pode ser desativada, nesse
caso, a velocidade já não é memori-
zada. O apagamento da luz avisadora
laranja
no quadro de instrumentos
confirma a desativação do speed limi-
ter.
AVISO
81)O Speed Limiter não atua de forma
alguma no sistema de travagem.156T36544
74
CONHECIMENTO DO VEÍCULO
PROTEÇÃO DO
AMBIENTE
Controlo dos gases de escape
O sistema de controlo dos gases de
escape permite identificar as anomalias
de funcionamento do dispositivo anti-
poluição do veículo. Estas anomalias
podem causar um excesso de emis-
sões poluentes e provocar danos na
mecânica.
Esta luz avisadora no quadro de instru-
mentos indica eventuais anomalias de
funcionamento do sistema:
Se permanecer acesa, dirigir-se o
mais breve possível à Rede de
Assistência Fiat;
Se começar a piscar, reduzir o
regime do motor até que a intermitência
desapareça. Contactar o mais breve
possível a Rede de Assistência Fiat.
Consultar as informações contidas no
parágrafo “Depósito de aditivo AdBlue
(Ureia)” do capítulo “Conhecimento do
veículo”.
O veículo foi concebido para respeitar o
meio ambiente durante todo o seu ciclo
de vida: desde o fabrico e a utilização
até ao fim do ciclo de vida.Fabrico
O veículo foi produzido em instalações
industriais que aplicam avançadas tec-
nologias para redução dos impactos
ambientais relativamente à população
residente e à natureza envolvente (redu-
ção dos consumos de água e de ener-
gia, poluição sonora e visual, emissões
atmosféricas e aquosas, separação
seletiva e valorização de resíduos).
Emissões
Na fase de utilização, o veículo foi con-
cebido de modo a emitir menos gases
com efeito de estufa (CO
2), e, conse-
quentemente, também a consumir me-
nos (ex.: 170 g/ km equivalem a 6,4 l/
100 km, no caso de um veículo Diesel).
Além disso, os veículos estão equipa-
dos com sistemas antipoluição como o
catalisador, as sondas lambda, etc.
Para alguns veículos, este sistema é
completado por um filtro antipartículas
que permite reduzir as emissões de
partículas.
Os componentes gastos e substituídos,
aquando das intervenções de manuten-
ção periódica (bateria, filtro de óleo,
filtro de ar, pilhas...) e os bidões de óleo
(vazios ou com óleo queimado...) de-
vem ser entregues aos organismos es-
pecializados no tratamento destes ma-
teriais.Para entregar o veículo em fim de vida
sem quaisquer custos adicionais, po-
derá dirigir-se a qualquer um dos nos-
sos concessionários em caso de aqui-
sição de um outro veículo ou a um dos
centros de recolha e abate autorizados
pela FCA. Estes centros foram cuida-
dosamente selecionados a fim de ga-
rantir um serviço com normas de quali-
dade adequadas em matéria de
recolha, tratamento e reciclagem de
veículos eliminados respeitando o Am-
biente.
Reciclagem
O veículo é reciclável a 85% e valorizá-
vel a 95%.
Para atingir estes objetivos, inúmeros
componentes do veículo foram conce-
bidos de modo a permitir a reciclagem.
As estruturas e os materiais foram par-
ticularmente estudados com vista a
facilitar a desmontagem destes compo-
nentes e a sua reciclagem nos centros
específicos.
A fim de preservar os recursos das
matérias-primas, o veículo integra vá-
rios componentes em plástico reciclado
ou em materiais renováveis (materiais
vegetais ou animais como algodão ou
lã).
75
regule a posição do assento em
função dos pedais. O banco deve estar
na posição mais recuada que lhe
permita carregar a fundo no pedal da
embraiagem. A regulação do encosto
deve ser feita de modo a que os braços
fiquem ligeiramente dobrados;
regule a posição do apoio de
cabeça. Para a máxima segurança, a
distância entre a cabeça e o apoio de
cabeça deve ser mínima;
regule a altura da almofada
(assento). Esta regulação permite
otimizar a visibilidade;
regule a posição do volante.
REGULAÇÃO DOS CINTOS DE SE-
GURANÇA
Mantenha-se bem apoiado no encosto.
O cinto do tórax 1 fig. 169 deve ficar o
mais próximo possível da base do
pescoço, mas sem lhe tocar.
O cinto da bacia 2 fig. 169 deve
assentar bem nas coxas e na bacia.
O cinto de segurança deve adaptar-se
o mais possível ao corpo. (ex.: evite
usar vestuário demasiado pesado ou
colocar objetos entre o corpo e o
cinto).Bloqueio
Desenrolar o cinto lentamente e sem
esticões e inserir a lingueta 3
fig. 170 na fivela 5 (verificar o bloqueio
puxando a lingueta 3).
Em caso de bloqueio do cinto, repetir a
operação.
Se o cinto ficar totalmente bloqueado,
puxe-o lenta mas firmemente, extraindo
pelo menos cerca de 3 cm. Deixe enro-lar um pouco e puxe novamente. Se o
problema persistir, dirigir-se à Rede de
Assistência Fiat.
Luz avisadora de alarme
de não
colocação do cinto de segurança
dianteiro
Quando se liga o motor com o cinto de
segurança desapertado, a luz avisadora
permanece acesa; de seguida, uma vez
superada uma velocidade de aproxima-
damente 16 km/h, começa a piscar e
ouve-se um sinal sonoro durante cerca
de 2 minutos.
Regulação em altura dos cintos de
segurança dianteiros
Deslocar a alavanca 6 fig. 171 para
selecionar a posição de regulação, de
forma a que o cinto 1 fig. 169 adira ao
corpo como indicado anteriormente.
Terminada a regulação, certificar-se do
seu correto bloqueio.
169T13622
170T13622-1
171T36553
95
De preferência, o encosto deve ser re-
gulável em altura e estar equipado com
passador de cinto, de modo a que este
passe pelo centro do ombro. O cinto
nunca deve passar sobre o pescoço ou
sobre o braço. Escolha uma cadeira
envolvente, para uma melhor proteção
lateral.INSTALAÇÃO DA CADEIRA PARA
CRIANÇAS
Não é autorizada a instalação de cadei-
ras para crianças em alguns lugares do
veículo. Os esquemas ilustrados nas
páginas seguintes indicam a posição
de fixação da cadeira para crianças.
Antes de utilizar uma cadeira para
crianças, verificar a efetiva possibilidade
de montagem.
No lugar dianteiro
O transporte de crianças no lugar do
passageiro dianteiro é específico para
cada país. Consultar a legislação em
vigor e seguir as indicações do
esquema fornecido de seguida.
Antes de instalar uma cadeira para
crianças neste lugar (se autorizado):
baixe totalmente o cinto de
segurança;
faça recuar totalmente o banco;
incline ligeiramente o encosto (cerca
de 25°);
nos veículos em que tal é possível,
faça subir totalmente o assento do
banco.
Levantar ao máximo o apoio de cabeça
do banco de modo a que não interfira
com a cadeira para crianças (consultar
o parágrafo “Apoio de cabeça dian-
teiro” no capítulo “Conhecimento do
veículo”).
Depois de ter instalado a cadeira, o
banco pode ser eventualmente deslo-
cado para a frente (para deixar espaçosuficiente aos bancos traseiros para
outros passageiros ou cadeirinhas).
Com uma cadeirinha de costas para a
dianteira do veículo, tenha cuidado
para que não entre em contacto com o
painel de instrumentos ou fique total-
mente chegada à frente.
Não modifique as outras regulações
após a montagem da cadeira para
crianças.
No lugar traseiro lateral
Uma cadeirinha deve ser instalada no
sentido transversal relativamente ao
veículo e ocupa, no mínimo, dois luga-
res. Posicione a cadeira de modo a que
a cabeça da criança fique do lado
oposto ao da porta. Para instalar uma
cadeira para criança de costas para a
dianteira do veículo, avance totalmente
o banco dianteiro e, depois, faça-o re-
cuar ao máximo sem que haja contacto
com a cadeira para crianças.
Para segurança da criança na posição
de frente para a dianteira do veículo,
não faça recuar o banco que ficar em
frente da criança para além do meio do
respetivo curso, a inclinação do en-
costo não deve ser excessiva (25° no
máximo) e é necessário levantar total-
mente o banco.
Retirar o apoio de cabeça do banco
traseiro no qual está instalada a cadeira
para crianças (consultar o parágrafo
“Apoio de cabeça traseiro” do capítulo
“Conhecimento do veículo”). Esta ope-
ração deve ser efetuada antes de posi-
188T31234
104
SEGURANÇA
A tabela seguinte apresenta as mesmas informações dos esquemas anteriores de modo a respeitar as normas em vigor.
Versões furgão com 2 ou 3 lugares
Tipo de cadeira para
criançasPeso da criançaLugar(es) dianteiro e passageiro (2)
Com banco do
passageiro simples (1)Com banco único de 2 lugares
Lugar central Lugar lateral
Cadeira de costas
viradas para a dianteira
do veículoGrupos 0, 0+
e1
dianteira do veículo
Grupo 1de9a18kg U X U
BancoGrupos2e3de15a25kgede22a
36 kgUXU
X: lugar que não permite a instalação de uma cadeira deste tipo, para crianças.
U: Lugar que permite a fixação de uma cadeira homologada como «Universal» através do cinto; verifique a possibilidade de
montagem.
(1): cadeira para crianças de frente para a dianteira do veículo, colocar o encosto da cadeira para crianças em contacto com o
encosto do banco. Retire o apoio de cabeça. Coloque a cadeira do veículo na posição mais recuada e mais alta possível e de-
pois incline ligeiramente o encosto (25°, aproximadamente).
(2)RISCO DE MORTE OU DE FERIMENTOS GRAVES. Antes de instalar uma cadeira para crianças de costas viradas para
a dianteira do veículo, no banco do passageiro dianteiro, verificar se o airbag está corretamente desativado (consultar o pará-
grafo “Airbag do lado do passageiro e cadeirinhas para crianças – para desativar os airbags” neste capítulo).
108
SEGURANÇA
A tabela seguinte apresenta as mesmas informações do esquema anterior de modo a respeitar as normas em vigor.
Versão combi 5 lugares
Tipo de cadeira para
criançasPeso da criançaLugar dianteiro do
passageiro (1) (2)Lugar traseiro lateralPassageiro traseiro
central
Cadeirinha central
Grupo 0
U (3)
Cadeira de costas para
a dianteira do veículo
Grupos0e0+
a dianteira do veículo
Grupos 0+ e 1
a dianteira do veículo
Grupo 1de9a18kg X U(5) U(5)
BancoGrupos2e3de15a25kgede22a
36 kgX U (5) U (5)
X: lugar não autorizado para a instalação de uma cadeira deste tipo, para crianças.
U: Lugar que permite a fixação de uma cadeira homologada como «Universal» através do cinto; verifique a possibilidade de
montagem.
(2): Coloque a cadeira do veículo na posição mais recuada e mais alta possível e depois incline ligeiramente o encosto (25°,
aproximadamente).
(3): A cadeirinha deve ser instalada no sentido transversal relativamente ao veículo e ocupa, no mínimo, dois lugares. A cabeça
da criança deve ficar do lado oposto ao da porta do veículo.
(4): Para instalar uma cadeira para criança de costas para a dianteira do veículo, avance totalmente o banco dianteiro e, de-
pois, faça-o recuar ao máximo sem que haja contacto com a cadeira para crianças.
(5): cadeira para crianças de frente para a dianteira do veículo, colocar o encosto da cadeira para crianças em contacto com o
encosto do banco. De qualquer forma, retire o apoio de cabeça da banco traseiro no qual está montada a cadeira. Esta ação
deve ser efetuada antes de posicionar a cadeira (consultar o parágrafo “Apoio de cabeça traseiro” do capítulo “Conhecimento
do veículo”). O banco dianteiro, situado na frente da cadeira para criança, só deve recuar até meio das calhas, no máximo, e a
inclinação do encosto não deve ultrapassar 25°.
110
SEGURANÇA
A tabela seguinte apresenta as mesmas informações do esquema anterior de modo a respeitar as normas em vigor.
Versão combi 6 lugares
Tipo de cadeira
para criançasPeso da criançaLugar dianteiro Lugar traseiro
central lateral lateral central
Cadeirinha central
Grupo 0
para a dianteira do
veículoGrupos 0 e
0+
para a dianteira do
veículoGrupos 0+ e
1
Cadeira de frente
para a dianteira do
veículoGrupo 1de9a18kg X X U(4) U(4)
BancoGrupos2e3de15a25kgede
22a36kgX X U (4) U (4)
X: lugar não autorizado para a instalação de uma cadeira deste tipo, para crianças.
U: Lugar que permite a fixação de uma cadeira homologada como «Universal» através do cinto; verifique a possibilidade de
montagem.
(2): A cadeirinha deve ser instalada no sentido transversal relativamente ao veículo e ocupa, no mínimo, dois lugares. A cabeça
da criança deve ficar do lado oposto ao da porta do veículo.
(3): Para instalar uma cadeira para criança de costas para a dianteira do veículo, avance totalmente o banco dianteiro e, de-
pois, faça-o recuar ao máximo sem que haja contacto com a cadeira para crianças.
(4): cadeira para crianças virada para a dianteira do veículo, colocar o encosto da cadeira para crianças em contacto com o
encosto do banco. De qualquer forma, retire o apoio de cabeça da banco traseiro no qual está montada a cadeira. Esta ação
deve ser efetuada antes de posicionar a cadeira (consultar o parágrafo “Apoio de cabeça traseiro” do capítulo “Conhecimento
do veículo”). O banco dianteiro, situado na frente da cadeira para criança, só deve recuar até meio das calhas, no máximo, e a
inclinação do encosto não deve ultrapassar 25°.
112
SEGURANÇA