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A tabela seguinte apresenta as mesmas informações do esquema anterior de modo a respeitar as normas em vigor.
Versão combi / bus 8 lugares
Tipo de cadeira
para criançasPeso da criançaLugar dianteiro
do passageiro
(1) (2)Lugar traseiro
Lateral 2ª fila Central 2ª fila Lateral 3ª fila Central 3ª fila
Cadeirinha
transversal
Grupo 0< a 10 kg X U (3) U (3) U (3) U (3)
Cadeira de
costas para a
dianteira do
veículoGrupos
0e0+< a 13 kg U U (4) U (4) U (4) U (4)
Cadeira de
costas para a
dianteira do
veículoGrupos
0+e1
9a18kgU U (4) U (4) U (4) U (4)
Cadeira de
frente para a
dianteira do
veículoGrupo 1de9a18kg X U(5) U(5) U(5) U(5)
BancoGrupos
2e3de15a25kge
de22a36kgU U (5) U (5) U (5) U (5)
X: lugar não autorizado para a instalação de uma cadeira deste tipo para crianças.
U: Lugar que permite a fixação de uma cadeira homologada como «Universal» através do cinto; verifique a possibilidade de
montagem.
(2): Coloque a cadeira do veículo na posição mais recuada e mais alta possível e depois incline ligeiramente o encosto (25°,
aproximadamente).
(3): A cadeirinha deve ser instalada no sentido transversal relativamente ao veículo e ocupa, no mínimo, dois lugares. A cabeça
da criança deve ficar do lado oposto ao da porta do veículo.
114
SEGURANÇA
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(4): Para instalar uma cadeira para criança de costas voltadas para a dianteira do veículo, avançar totalmente o banco dianteiro
e, em seguida, recuá-lo ao máximo sem que haja contacto com a cadeira para crianças.
(5): cadeira para crianças de frente para a dianteira do veículo, colocar o encosto da cadeira para crianças em contacto com o
encosto do banco. De qualquer forma, retirar o apoio de cabeça da banco traseiro no qual está montada a cadeira. Esta ação
deve ser efetuada antes de posicionar a cadeira (consultar o parágrafo “Apoio de cabeça traseiro” do capítulo “Conhecimento
do veículo”). O banco dianteiro, situado na frente da cadeira para criança, só deve recuar até meio das calhas, no máximo, e a
inclinação do encosto não deve ultrapassar 25°.
115
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A tabela seguinte apresenta as mesmas informações do esquema anterior de modo a respeitar as normas em vigor.
Versão combi/bus 9 lugares
Tipo de
cadeira para
criançasPeso da
criançaLugar dianteiro Lugar traseiro
Passageiro
centralPassageiro
lateral (1)Lateral 2ª fila Central 2ª fila Lateral 3ª fila Central 3ª fila
Cadeirinha
transversal
Grupo 0< a 10 kg X U U (2) U (2) U (2) U (2)
Cadeira de
costas para a
dianteira do
veículo
Grupos0e0+< a 13 kg X U U (3) U (3) U (3) U (3)
Cadeira de
costas para a
dianteira do
veículo
Grupos 0+ e 1
9a18kgX U U (3) U (3) U (3) U (3)
Cadeira de
frente para a
dianteira do
veículo
Grupo 1de9a18kg X U U(4) U(4) U(4) U(4)
BancoGrupos
2e3de15a25kg
ede22a
36 kgX U U (4) U (4) U (4) U (4)
X: lugar não autorizado para a instalação de uma cadeira deste tipo para crianças.
U: Lugar que permite a fixação de uma cadeira homologada como «Universal» através do cinto; verifique a possibilidade de
montagem.
(2): A cadeirinha deve ser instalada no sentido transversal relativamente ao veículo e ocupa, no mínimo, dois lugares. A cabeça
da criança deve ficar do lado oposto ao da porta do veículo.
(3): Para instalar uma cadeira para criança de costas para a dianteira do veículo, avance totalmente o banco dianteiro e, de-
117
pois, faça-o recuar ao máximo sem que haja contacto com a cadeira para crianças.
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(4): cadeira para crianças de frente para a dianteira do veículo, colocar o encosto da cadeira para crianças em contacto com o
encosto do banco. De qualquer forma, retire o apoio de cabeça da banco traseiro no qual está montada a cadeira. Esta ação
deve ser efetuada antes de posicionar a cadeira (consultar o parágrafo “Apoio de cabeça traseiro” do capítulo “Conhecimento
do veículo”). O banco dianteiro, situado na frente da cadeira para criança, só deve recuar até meio das calhas, no máximo, e a
inclinação do encosto não deve ultrapassar 25°.
118
SEGURANÇA
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A tabela seguinte apresenta as mesmas informações do esquema anterior de modo a respeitar as normas em vigor.
Versão combi 5 lugares
Tipo de cadeira
para criançasPeso da criançaDimensão da
cadeira ISOFIXLugar dianteiro do
passageiroLugar traseiro
lateralPassageiro
traseiro central
Cadeirinha
transversalGrupo 0
X IL (1) X
G
Cadeira de costas
para a dianteira do
veículo
Grupos0e0+
Cadeira de costas
para a dianteira do
veículo
Grupos 0+ e 1
18 kgC, D X IL (2) X
Cadeira de frente
para a dianteira do
veículoGrupo 1de9a18kg A,B,B1 XIUF/IL (3) X
BancoGrupos2e3de15a25kgede
22a36kgX IUF/IL (3) X
X= Lugar não autorizado para a instalação de uma cadeira ISOFIX para crianças.
IUF/IL= Lugar que permite, para os veículos que estão equipados, o engate graças às fixações ISOFIX de uma cadeira para
crianças homologada «Universal / semi-universal ou específica de um veículo»; verifique a possibilidade de montagem.
(1)A cadeirinha deve ser instalada no sentido transversal relativamente ao veículo e ocupa, no mínimo, dois lugares. A cabeça
da criança deve ficar do lado oposto ao da porta do veículo.
(2): Para instalar uma cadeira para criança de costas para a dianteira do veículo, avance totalmente o banco dianteiro e, de-
pois, faça-o recuar ao máximo sem que haja contacto com a cadeira para crianças.
(3)Cadeira para crianças virada para a dianteira do veículo, colocar o encosto da cadeira para crianças em contacto com o
encosto do banco. De qualquer forma, retirar o apoio de cabeça da banco traseiro no qual está montada a cadeira. Esta ação
deve ser efetuada antes de posicionar a cadeira (consultar o parágrafo «Apoio de cabeça traseiro» do capítulo «Conhecimento
do veículo»). O banco dianteiro, situado na frente da cadeira para criança, só deve recuar até meio das calhas, no máximo, e a
inclinação do encosto não deve ultrapassar 25°.
121
Page 125 of 244

A tabela seguinte apresenta as mesmas informações do esquema anterior de modo a respeitar as normas em vigor.
Versão combi 6 lugares
Tipo de cadeira
para criançasPeso da criançaDimensões da
cadeira para
crianças ISOFIXLugar dianteiro Lugar traseiro
passageiro
centralpassageiro
laterallateral
central
Cadeirinha
transversal
Grupo 0
XXXX
G
Cadeira de costas
para a dianteira do
veículo
Grupos0e0+< a 13 kg E X X IL (2) X
Cadeira de costas
para a dianteira do
veículo
Grupos 0+ e 1
18 kgC
XXXX
D
Cadeira de frente
para a dianteira do
veículoGrupo 1de9a18kg A,B,B1 X XIUF/IL (3) X
Banco
Grupos2e3de15a25kgede
22a36kgX X IUF/IL (3) X
X= Lugar não autorizado para a instalação de uma cadeira ISOFIX para crianças.
IUF/IL= Lugar que permite, para os veículos que estão equipados, o engate graças às fixações ISOFIX de uma cadeira para
crianças homologada «Universal / semi-universal ou específica de um veículo»; verifique a possibilidade de montagem.
(1)A cadeirinha deve ser instalada no sentido transversal relativamente ao veículo e ocupa, no mínimo, dois lugares. A cabeça
da criança deve ficar do lado oposto ao da porta do veículo.
(2)Para instalar uma cadeira para criança de costas voltadas para a dianteira do veículo, avançar totalmente o banco dianteiro
e, em seguida, recuá-lo ao máximo sem que haja contacto com a cadeira para crianças.
123
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(3)Cadeira para crianças virada para a dianteira do veículo, colocar o encosto da cadeira para crianças em contacto com o
encosto do banco. De qualquer forma, retirar o apoio de cabeça da banco traseiro no qual está montada a cadeira. Esta ação
deve ser efetuada antes de posicionar a cadeira (consultar o parágrafo «Apoio de cabeça traseiro» do capítulo «Conhecimento
do veículo»). O banco dianteiro, situado na frente da cadeira para criança, só deve recuar até meio das calhas, no máximo, e a
inclinação do encosto não deve ultrapassar 25°.
124
SEGURANÇA
Page 128 of 244

A tabela seguinte apresenta as mesmas informações do esquema anterior de modo a respeitar as normas em vigor.
Versão combi / bus 8 lugares
Tipo de cadeira
para criançasPeso da criançaDimensões da
cadeira para
crianças ISOFIXLugar dianteiro
do passageiroLugar traseiro
lateral 2ª
filacentral 2ª
filalateral 3ª
filacentral 3ª
fila
Cadeirinha
transversal
Grupo 0
X IL (1) X X X
G
Cadeira de
costas para a
dianteira do
veículoGrupos
0e0+
Cadeira de
costas para a
dianteira do
veículo
Grupos 0+ e 1
18 kgC, D X IL (2) X X X
Cadeira de
frente para a
dianteira do
veículoGrupo 1de9a18kg A,B,B1 XIUF/IL (3) X X X
Banco
Grupos2e3de15a25kgede
22a36kgX IUF/IL (3) X X X
X= Lugar não autorizado para a instalação de uma cadeira ISOFIX para crianças.
IUF/IL= Lugar que permite, para os veículos que estão equipados, o engate graças às fixações ISOFIX de uma cadeira para
crianças homologada «Universal / semi-universal ou específica de um veículo»; verifique a possibilidade de montagem.
(1)A cadeirinha deve ser instalada no sentido transversal relativamente ao veículo e ocupa, no mínimo, dois lugares. A cabeça
da criança deve ficar do lado oposto ao da porta do veículo.
(2)Para instalar uma cadeira para criança de costas voltadas para a dianteira do veículo, avançar totalmente o banco dianteiro
e, em seguida, recuá-lo ao máximo sem que haja contacto com a cadeira para crianças.
(3)Cadeira para crianças virada para a dianteira do veículo, colocar o encosto da cadeira para crianças em contacto com o
126
SEGURANÇA