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Informações de segurança
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da bomba de jacto pode provocar lesões
corporais graves ou mesmo a morte.
Desligar o motor e remover a chave de se-
gurança do interruptor de paragem de
emergência antes da remoção de quais-
quer detritos ou algas, que se possam ter
acumulado em torno da tomada do jacto.
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Esqui aquático
O veículo pode ser utilizado para esqui aquá-
tico caso a sua capacidade permita o trans-
porte do operador, de um observador virado
para a ré e do esquiador aquático, quando
este não se encontra a esquiar.
O veículo aquático deve também possuir um
cunho concebido para puxar cabos de rebo-
que de esquis; não fixar o cabo em nenhum
outro local.
É da responsabilidade do operador do veícu-
lo aquático estar alerta à segurança do es-
quiador aquático e de terceiros. O operador
deve tomar conhecimento e cumprir todos
os regulamentos locais relativos a esqui
aquático em vigor para as águas onde irá uti-
lizar o veículo.
O operador deve-se sentir à vontade a trans-
portar passageiros antes de tentar puxar um
esquiador.
Seguem-se algumas considerações impor-
tantes para a redução de riscos durante a
prática de esqui aquático.
O esquiador deve usar um colete de salva-
ção homologado, preferencialmente de
cor viva, para que os operadores de em-
barcações o possam avistar.
O esquiador deve usar vestuário de pro-
tecção. A entrada de água nos orifícios do
corpo, devido a quedas na água, pode pro-
1Grelha de admissão
2 Tubeira do jacto
1 Chave de segurança
2 Interruptor de paragem de emergência
1
2
2
1
1Cunho
1
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Informações de segurança
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vocar graves lesões internas. O fato de ba-
nho normal não confere protecção
adequada contra a entrada de água no rec-
to ou na vagina. O esquiador deve usar cal-
ças de fato de mergulho ou outro vestuário
com um grau de protecção equivalente.
Deve haver a bordo uma segunda pessoa
como observador para vigiar o esquiador;
em alguns locais é obrigatório por lei. Deve
ser permitido ao esquiador indicar ao ope-
rador o controlo da velocidade e a direcção
por meio de sinais gestuais.
O observador deve sentar-se na traseira
do banco, com uma perna para cada lado
e segurando-se na pega manual, firmando
os pés no piso do espaço para os pés para
manter o equilíbrio, enquanto está voltado
p ar a t r ás p ar a o b se r v ar o s s i n ai s g e st u a is e
a condição do esquiador.
O controlo do veículo por parte do opera-
dor durante o reboque de um esquiador
aquático é afectado pela destreza do es-
quiador e pelo estado da água e condições
meteorológicas.
Antes de se começar a puxar um esquia-
dor, o veículo aquático deve ser operado à
velocidade mínima possível, até que o veí-
culo esteja bem afastado do esquiador e o
cabo de reboque fique esticado. Certificar-
se de que o cabo de reboque não se en-
contra aprisionado em algum objecto.
Depois de se verificar que o esquiador está
pronto, que não há tráfego nem outros
obstáculos, acelerar o suficiente para le-
vantar o esquiador da água.
Efectuar as viragens suavemente e com
raios de curvatura longos. O veículo aquá-
tico pode efectuar viragens muito aperta-
das, que podem exceder as capacidades
do esquiador. Manter o esquiador a pelo
menos 50 m (164 ft), cerca de duas vezes
o comprimento de um cabo de esqui nor-
mal, de qualquer perigo potencial.
Ter em atenção que a pega do cabo de re-
boque pode ser projectada contra o veícu-
lo aquático quando o esquiador cai ou se
não tiver sido capaz de se levantar da
água.
O reboque de objectos pesados ou volu-
mosos que não os esquiadores, tal como
outra embarcação ou veículo aquático,
pode originar a perda de controlo da direc-
ção e criar uma situação perigosa. Se for
necessário rebocar outra embarcação
numa situação de emergência, operar len-
tamente e com muito cuidado.1Pega manual
1 Pega manual
1
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Informações de segurança
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PJU30971
Regras de segurança na navegação
Legalmente, este veículo aquático Yamaha é
considerado uma embarcação a motor. O
veículo aquático deve ser operado em con-
formidade com as regras e regulamentos
aplicáveis à via de navegação em que é utili-
zado.
PJU30992
Utilização responsável do veículo
O prazer de utilização do veículo e o desfrutar
dos espaços naturais devem ser responsa-
velmente partilhados com os outros utiliza-
dores. O prazer de desfrutar do veículo inclui
também a responsabilidade de tratar as ou-
tras pessoas, os terrenos, as águas, as plan-
tas e os animais com respeito e civismo.
Sempre que o operador utilizar o veículo, in-
dependentemente do seu local de utilização,
deve considerar-se sempre como um hóspe-
de das outras pessoas. Não esquecer que,
por exemplo, o ruído emitido pelo veículo
pode ser muito agradável para os ouvidos do
seu proprietário, mas apenas ruído desagra-
dável para os outros. E que a esteira de água
provocada pelo veículo pode produzir ondas
que os outros não apreciam.
Evitar a utilização do veículo junto de habita-
ções na linha da costa e áreas de nidificação
ou legalmente protegidas e manter uma dis-
tância respeitosa em relação a pescadores,
outras embarcações, banhistas e praias den-
samente ocupadas. Se a navegação nestas
zonas for inevitável, conduzir a baixa veloci-
dade e respeitar todas as regras de circula-
ção.
É necessário efectuar uma manutenção ade-
quada para garantir que os gases de escape
e os níveis de ruído do veículo aquático per-
manecem dentro dos limites determinados.
O operador é responsável pela realização da
manutenção recomendada neste manual do
proprietário/operador.
Não esquecer que a poluição pode ser noci-
va para o ambiente. Não abastecer o veículo
com combustível ou óleo em locais em que o
risco de derrame possa prejudicar o meio
ambiente. Retirar o veículo da água e afastá-
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Informações de segurança
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lo da linha da costa antes do abastecimento
de combustível. Eliminar a água e eventuais
resíduos de combustível ou óleo do compar-
timento do motor de acordo com os regula-
mentos locais em vigor. Manter as zonas
circundantes aprazíveis para as pessoas e a
vida selvagem que partilham as vias de nave-
gação: não fazer lixo.
A utilização do veículo de forma responsável,
com respeito e civismo para com os outros,
ajuda também a preservar as vias de navega-
ção e a possibilidade de serem desfrutadas
para variadas actividades de lazer e recreio.
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Descrição
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PJU40303
Glossário do veículo aquático
Velocidade mínima de governo
A “Velocidade mínima de governo” é a velocidade mais reduzida para manobras. O acelera-
dor é mantido no mínimo ou não é aplicado. O veículo aquático está bem dentro de água e
não há esteira.
Velocidade inferior à mínima de governo
A “Velocidade inferior à mínima de governo” é uma velocidade média. A proa do veículo está
ligeiramente acima da superfície da água, mas há deslocação do veículo na água. É produzida
esteira.
Velocidade de passo
A “Velocidade de passo” é uma velocidade mais rápida. O veículo fica mais nivelado e desliza
pela superfície da água. É produzida esteira.
Proa
Extremidade frontal do veículo.
Popa
Extremidade traseira do veículo.
Estibordo
Lado direito do veículo quando virado para a frente.
Bombordo
Lado esquerdo do veículo quando virado para a frente.
Água do porão
Água acumulada no compartimento do motor.
Sistema de Gestão do Motor Yamaha (YEMS)
O YEMS é um sistema de gestão computorizado integrado que controla e ajusta o ponto de
ignição, a injecção de combustível, o diagnóstico do motor e o sistema de direcção sem ace-
leração (OTS).
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Descrição
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PJU31012
Localização dos componentes principais
Exterior
12 3
4
56
10
9
8
7
1 Tampão do combustível (página 51)
2 Capot
3 Guiador
4 Banco traseiro (página 43)
5 Banco dianteiro (página 43)
6 Espaço para os pés
7 Olhal da proa
8 Saída piloto da água de refrigeração (pági-
na 32)
9 Alcatrate 10
Flutuador
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Descrição
24
24
11
10
9
8
7
1
3
5
13
12
6
1 Plataforma de embarque
2 Saída piloto eléctrica do porão
3 Pega de embarque (página 44)
4 Cunho
5 Pega manual (página 44)
6 Degrau de embarque (página 44)
7 Tubeira do jacto
8 Deflector de marcha à ré (página 34)
9 Tampa do conjunto bomba-tubeira
10 Bujão de drenagem da popa (página 55)
11 Olhal da popa (página 45)
12 Sensor de velocidade 13
Grelha de admissão
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Descrição
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1234675
10
1112 13
14
9
8
1 Selector Q.S.T.S. (página 35)
2 Alavanca de bloqueio do selector do siste-
ma Q.S.T.S. (página 35)
3 Interruptor de arranque (página 29)
4 Interruptor de paragem de emergência (pá-
gina 29)
5 Chave de segurança (página 29)
6 Interruptor de paragem do motor (página
29)
7 Cabo de paragem de emergência (página
29)
8 Unidade de indicadores analógicos duplos
(página 38)
9 Retrovisor
10 Porta-luvas (página 47)
11 Transmissor do controlo remoto (página 27)
12 Suporte para bebidas (página 48)
13 Alavanca do selector do sentido de marcha
(página 34)
14 Comando do acelerador (página 30)
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