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GRUPO0e0+
As crianças até 13 kg devem ser
transportadas viradas para trás numa
cadeirinha do tipo ilustrado na
fig. 78 que, suportando a cabeça, não
força o pescoço em caso de
desacelerações bruscas.
A cadeirinha é fixada pelos cintos de
segurança do veículo, como indicado
em fig. 78 e deve, por sua vez, segurar
a criança com os seus cintos
incorporados.
Grupo 1
Dos 9 aos 18 kg de peso, as crianças
podem ser transportadas viradas para
a frente fig. 79.Grupo 2
As crianças dos 15 aos 25 kg de peso
podem ser retidas directamente pelos
cintos de segurança do veículo fig. 80.
Neste caso, as cadeirinhas têm apenas
a função de posicionar correctamente a
criança em relação aos cintos de
segurança, de modo que a secção
diagonal do cinto adira ao tórax e nãoao pescoço e que a secção horizontal
adira à bacia e não ao abdómen da
criança.
Grupo 3
Para crianças dos 22 aos 36 kg de
peso existem uns dispositivos de
retenção específicos que permitem a
correcta passagem do cinto de
segurança.
A fig. 81 ilustra um exemplo de correcto
posicionamento da criança no banco
posterior.
As crianças com mais de 1,50 m de
altura devem utilizar os cintos de
segurança como os adultos.
7806096J0001EM
7906096J0002EM
8006096J0003EM
8106096J0004EM
87
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IDONEIDADE DOS BANCOS DO PASSAGEIRO PARA A UTILIZAÇÃO DAS
CADEIRINHAS UNIVERSAIS
O veículo está em conformidade com a Diretiva Europeia 2000/3/CE que regulamenta a possibilidade de montagem das
cadeirinhas para crianças, nos vários locais do veículo, de acordo com a tabela seguinte:
Posicionamento da cadeirinha Universal
Grupo Faixas de pesoPassageiro dianteiro
(*)Passageiro traseiro
centralPassageiros
traseiros laterais
Airbag ativadoAirbag
desativado
Grupo 0 até 13 kg X U X U
Grupo 0+ até 13 kg X U X U
Grupo 1 9-18 kg X U X U
Grupo 2 15-25 kg U U X U
Grupo 3 22-36 kg U U X U
(*) IMPORTANTE: NUNCA instalar cadeirinhas viradas no sentido contrário ao da marcha no banco dianteiro com um airbag ativo. Caso se pretenda instalar uma
cadeirinha no sentido contrário ao da marcha no banco dianteiro, desativar o respetivo airbag (consultar a descrição do parágrafo “Sistema de proteção
suplementar (SRS) – Airbag”)
X = Lugar sentado não adequado para crianças desta categoria de peso.
U = Idóneo para os sistemas de retenção da categoria "Universal" conforme o Regulamento Europeu CEE-R44 para os
"Grupos" indicados.
88
SEGURANÇA
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INSTALAÇÃO DE UMA
CADEIRA ISOFIX
86) 87) 87) 88)
Os lugares posteriores externos do
veículo estão equipados com
ancoragens ISOFIX, para a montagem
de uma cadeirinha para crianças de
forma rápida, simples e segura. O
sistema ISOFIX permite montar
sistemas de retenção para crianças
ISOFIX, sem utilizar os cintos de
segurança do veículo, mas prendendo
diretamente a cadeira de três
ancoragens presentes no veículo.
É possível efetuar a montagem mista
de cadeirinhas tradicionais e ISOFIX em
locais diferentes do mesmo veículo.
Para instalar uma cadeirinha ISOFIX,
engatá-la às duas ancoragens
metálicas 1 fig. 82 localizadas na parte
de trás da almofada do banco traseiro,
no ponto de encontro com o encosto;
de seguida, fixar o engate superior da
cadeirinha à respetiva ancoragem 2
fig. 83 localizada atrás do apoio de
cabeça do banco.
A título indicativo, na fig. 85 está
representado um exemplo de cadeira
ISOFIX Universal que abrange o grupo
de peso 1.
ATENÇÃO A fig. 85 é apenas indicativa
para a montagem. Montar a cadeirinha
para crianças de acordo com as
instruções obrigatoriamente fornecidas
com a mesma.
NOTA Quando se usa uma cadeirinha
para crianças ISOFIX Universal, é
possível usar apenas cadeirinhas
homologadas ECE R44 "ISOFIX
Universal” (R44/03 ou atualizações
posteriores) (consultar fig. 84 ).
8206096J0008EM
8306096J0006EM
84F1B0117C
8506096J0007EM
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IDONEIDADE DOS BANCOS DO PASSAGEIRO PARA A UTILIZAÇÃO DAS
CADEIRINHAS ISOFIX
POSIÇÕES ISOFIX NO VEÍCULO
Categorias de pesoCategoria de
dimensõesDispositivoPassageiro
dianteiroPassageiros
traseiros lateraisPassageiro
traseiro central
Grupo 0 (até 10 kg) E ISO/R1XILX
Grupo 0+ (até 13 kg)E ISO/R1
XILX
D ISO/R2XILX
C ISO/R3X IL (*) X
Grupo 1 (de9a18kg)D ISO/R2
XILX
C ISO/R3X IL (*) X
B ISO/F2XIUF-ILX
B1 ISO/F2XXIUF-ILX
A ISO/F3XIUF-ILX
X Posição ISOFIX não adequada aos sistemas de proteção para crianças ISOFIX para esta categoria de peso e/ou de dimensões.
IL Adequado para sistemas de retenção para crianças ISOFIX das categorias “Especificação do veículo”, “Limitada” ou “Semi-universal”, homologados para este
veículo específico.
IL (*) É possível montar a cadeirinha ISOFIX atuando nas regulações da cadeira dianteira.
IUF Adequado para sistemas de retenção para crianças ISOFIX da categoria universal virados para a frente e homologados para a utilização no grupo de peso.
NOTA Os outros grupos de peso são abrangidos por cadeirinhas específicas ISOFIX que só podem ser utilizadas se
especificamente testadas para este veículo (consultar a lista de veículos em anexo à cadeirinha).
90
SEGURANÇA
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CADEIRAS-AUTO I-SIZE
Estas cadeiras-auto, fabricadas e
homologadas segundo o regulamento
i-Size (ECE R129), asseguram as
maiores condições de segurança para
o transporte de crianças no automóvel:
obrigação de transporte da criança
virada contra o sentido de marcha até
15 meses de idade;
aumento da proteção oferecida pela
cadeira-auto em caso de colisões
laterais;
encorajamento à utilização do
sistema ISOFIX para evitar defeitos de
instalação da caderinha;
maior eficácia na escolha da
cadeira-auto, já não com base no peso,
mas com base na altura da criança;
melhor compatibilidade entre os
bancos do veículo e as cadeirinhas: as
cadeirinhas para crianças i-Size podem
ser consideradas como "Super ISOFIX",
no sentido que podem ser instaladas
perfeitamente nos lugares
homologados i-Size, mas podem ser
também instaladas nas posições
homologadas ISOFIX (ECE R44).
NOTA Os lugares do veículo
homologados i-Size estão evidenciados
pelo símbolo indicado na fig. 86 em
correspondência com ganchos ISOFIX.
NOTA Para verificar se o veículo está
homologado para a instalação de
cadeiras-auto do tipo i-Size, consultar a
tabela indicada na página seguinte.
86F1B0124C
91
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A tabela seguinte, em conformidade com a legislação Europeia ECE 129, indica a possibilidade de instalar cadeirinhas i-Size.
POSIÇÕES i-Size NO VEÍCULO
DispositivoPassageiro
dianteiroPassageiros
traseiros lateraisPassageiro
traseiro central
Cadeiras-auto i-SizeISO/R2 X i-U X
ISO/F2 X i-U X
i-U: adequado para cadeiras-auto i-Size Universais, montadas quer no sentido contrário à marcha, quer no sentido da marcha.
X: lugar sentado não adequado para caderinhas i-Size Universais.
92
SEGURANÇA
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CADEIRINHAS RECOMENDADAS PELA FIAT PARA O SEU VEÍCULO
A Lineaccessori MOPAR®propõe uma gama completa de cadeiras-auto a fixar com o cinto de segurança de três pontos ou
com os engates ISOFIX.
ATENÇÃO A FCA recomenda a instalação da cadeirinha para crianças de acordo com as instruções obrigatoriamente
fornecidas com a mesma.
Grupo de pesos Cadeirinha para crianças Tipo de cadeirinha para criançasInstalação da cadeirinha
para crianças
Grupo 0+:
do nascimento até
13 kg
de 40 cm a 80 cm
BeSafe iZi Go Modular
Código de referência Fiat: 71808564
Cadeira-auto Universal/i-Size.
Instala-se no sentido contrário à
marcha utilizando apenas os
cintos de segurança do veículo,
ou a respetiva base i-Size
(vendida em separado) e as
ancoragens ISOFIX do veículo.
Deve ser instalada nos lugares
traseiros externos. ++
BeSafe iZi Modular i-Size Base
Código de referência Fiat: 71808566
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Grupo de pesos Cadeirinha para crianças Tipo de cadeirinha para criançasInstalação da cadeirinha
para crianças
Grupo 0+/1:
de9a18kg
de 67 cm a
105 cm
BeSafe iZi Modular i-Size
Código de referência Fiat: 71808565
Cadeira-auto homologada i-Size.
Deveser instalada no veículo em
conjunto com a sub-base iZi
Modular i-Size Base (vendida em
separado). Pode ser instalada
quer virada no sentido da
marcha, quer no sentido
contrário à marcha (consultar o
manual da cadeira-auto). ++
BeSafe iZi Modular i-Size Base
Código de referência Fiat: 71808566
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SEGURANÇA