O essencial
Fixação da cadeira para crianças com o sistema ISOFIX/iSize e Top Tether* Fig. 31
Anéis de fixação ISOFIX/iSize. Fig. 32
Posição dos anéis Top Tether na parte
pos t
erior do banco traseiro. As cadeiras para crianças podem fixar-se nos
b
anc
o
s traseiros laterais de uma forma rápi-
da, fácil e segura através do sistema «ISO-
FIX» e Top Tether*.
Cada um dos bancos traseiros laterais conta
com dois anéis de fixação «ISOFIX». Em al-
guns veículos, os anéis estão fixos à arma-
ção do banco e noutros ao piso traseiro. Os anéis «ISOFIX» estão localizados entre o en-
cos
to e o assento do banco traseiro
››› Fig. 31. Os anéis Top Tether* estão locali-
zados na zona traseira dos encostos traseiros
(atrás do encosto ou na zona do porta-baga-
gens) ››› Fig. 32. Para saber a compatibilidade dos sistemas
“ISOFIX” no veíc
ulo, consulte a tabela se-
guinte.
O peso corporal permitido ou o dado relativo
ao tamanho A até F está indicado na etiqueta
que se encontra nas cadeiras de crianças
com a homologação “universal” ou “semi-
universal”.
Grupo de pesoClasse por ta- manhoAparelho
Posições Isofix do veículo
Banco passageiro dianteiroBanco traseiro lateralBanco traseiro centralairbag ligadoairbag desligado
Cadeira-autoFISO/L1XXXX
GISO/L2XXXX
Grupo 0 até 10 kgEISO/R1XXILX» 27
O essencialGrupo de pesoClasse por ta-
manhoAparelho
Posições Isofix do veículo
Banco passageiro dianteiroBanco traseiro lateralBanco traseiro centralairbag ligadoairbag desligado
Grupo 0+ até 13 kg
EISO/R1XXILX
DISO/R2XXILX
CISO/R3XXILX
Grupo I de 9 a 18 kg
DISO/R2XXILX
CISO/R3XXILX
BISO/F2XXIUF/ILX
B1ISO/F2XXXIUF/ILX
AISO/F3XXIUF/ILX
Grupo II de 15 a 25 kg------ ------
Grupo III de 22 a 36 kg------ ------
IUF: Adequado para sistemas de retenção infantil ISOFIX universais orientados para a frente, homologados para a sua utilização neste grupo de massa.
IL: Adequado para determinados sistemas de retenção infantil (SRI) ISOFIX que podem ser da categoria veículo específico, limitado ou semiuniversal. Tenha em conta a lista de veícu-
los do fabricante da cadeira para crianças.
X: Posição ISOFIX não adequada para sistemas de retenção infantil ISOFIX neste grupo de peso ou classe de tamanho.
››› em Indicações de segurança na pá-
gina 96 28
O essencial
Fixação da cadeira para crianças com sistema «ISOFIX/iSize» Fig. 33
Anéis de fixação ISOFIX/iSize. Fig. 34
Banco traseiro: ranhuras recortadas. É obrigatório ter em conta as instruções do
f
abric
ant
e do banco.
● Proceda previamente à abertura manual do
recor
te situado atrás das ranhuras marcadas
para ter acesso às argolas de fixação
››› Fig. 34. ●
Inserir a ca
deira de criança nos olhais de
retenção «ISOFIX/iSize», até se ouvir o seu
engate. Se a cadeira para crianças dispõe de
fixação Top Tether*, encaixe-a no respetivo
anel ››› Fig. 36. Seguir as instruções do fabri-
cante. ●
Puxe de ambo s os lados da cadeira de cri-
ança para certificar-se de que está bem en-
caixada.
As cadeiras para crianças com sistema de fi-
xação «ISOFIX» e Top Tether* estão disponí-
veis nos serviços técnicos.
Posições iSize do veículo
Banco passageiro dianteiroBanco traseiro lateralBanco traseiro centralairbag ligadoairbag desligado
Sistema de retenção infantil homologado ao abrigo da
ECE R129XXi-UX
i-U: Posição válida para sistemas de retenção infantis homologados ao abrigo da ECE R129 no sentido da marcha e no sentido contrário ao da marcha.
X: Posição não válida para sistemas de retenção infantil homologados ao abrigo da ECE R129. 29
Condução segura
– Aju s
t
e sempre a velocidade às caraterísti-
cas da via, bem como às condições meteo- rológicas e de trânsito.
– Nas viagens mais longas faça pausas com
regu
laridade, no mínimo de duas em duas
horas.
– Sempre que possível, evite conduzir se se
sentir cans
ado ou num estado de tensão. ATENÇÃO
Em caso de distração durante a condução ou
de perd a de f
aculdades por algum motivo, au-
menta o risco de acidentes e de lesões. Equipamento de segurança
Nunca ponha em risco a sua segurança nem
a do
s
seu
s passageiros. Em caso de acidente
os equipamentos de segurança podem redu-
zir o risco de lesões. Os seguintes pontos in-
cluem uma parte dos equipamentos de segu-
rança do seu SEAT 1)
:
● cintos de segurança de três pontos,
● limitadores de tensão dos cintos de segu-
rança nos
bancos dianteiros e traseiros late-
rais,
● pré-tensores dos cintos de segurança nos
banco
s dianteiros e traseiros, ●
airbags
dianteiros,
● airbags laterais nos encostos dos bancos
dianteir
os,
● pontos de fixação «ISOFIX» nos bancos tra-
seiros
para as cadeiras de criança com o sis-
tema «ISOFIX»,
● encostos de cabeça dianteiros reguláveis
em altura,
● enc
osto de cabeça traseiro central com po-
sição de utiliz
ação e não utilização,
● coluna de direção regulável.
Os equipament
os de segurança referidos
contribuem para uma proteção otimizada do
condutor e dos passageiros em situação de
acidente. Estes equipamentos de segurança
não servirão, porém, de nada, se o condutor
e os passageiros não assumirem uma postu-
ra correta no banco e se não utilizarem con-
venientemente os equipamentos.
A segurança diz respeito a todos. Postura correta dos ocupantes
Pos
ição correta do banco do condutor Fig. 92
Distância correta entre o condutor e o
v o
l
ante. Fig. 93
Posição correta do encosto de cabeça
do c ondut
or
. »1)
Em função da versão/mercado.
77
Dados técnicos
Conselhos
Utilização
Emergências
Segurança
Segurança
sistema de airbags ››
› . Caso a luz de con-
tr o
lo c
omece a piscar, trata-se de uma avaria
no sistema de desativação do airbag ››› .
Dirij a-
se imedi
atamente a uma oficina espe-
cializada para que verifiquem o sistema. ATENÇÃO
Em caso de avaria do sistema de airbags e
ten sor
es dos cintos, estes poderiam disparar
com dificuldades, não disparar de todo ou até
disparar de forma inesperada.
● Os ocupantes do veículo correm o risco de
sofrer le
sões graves ou mortais. Solicite ime-
diatamente uma revisão do sistema numa ofi-
cina especializada.
● Não instale uma cadeira de criança no ban-
co do pa
ssageiro, ou retire a cadeira de crian-
ça instalada! O airbag dianteiro do passagei-
ro poderia disparar em caso de acidente,
mesmo estando avariado. CUIDADO
Tenha sempre em conta as luzes de controlo
ace so
s e as descrições e indicações corres-
pondentes para não provocar danos no veícu-
lo ou nos seus ocupantes. Transporte seguro de crian-
ça
s
Se gur
ança das crianças
Introdução Por razões de segurança e tal como se de-
mons
tr
a nas estatísticas relativas aos aciden-
tes, recomendamos que os menores de 12
anos viajem nos bancos traseiros. Consoante
a idade, a estatura e o peso, estes deverão
viajar no banco traseiro, numa cadeira para
crianças ou protegidos com os cintos de se-
gurança do veículo. Por razões de segurança,
esta cadeira para crianças deve ser instalada
no banco traseiro, atrás do banco do passa-
geiro ou no lugar central.
As leis físicas que se impõem em caso de
acidente afetam também as crianças ›››
Pági-
na 85. Ao contrário dos adultos, a massa
muscular e a estrutura óssea das crianças
não estão ainda totalmente desenvolvidas.
Por este motivo, correm maiores riscos de fe-
rimentos.
Para reduzir o risco de lesões, as crianças te-
rão de ser obrigatoriamente transportadas
em cadeiras especialmente concebidas para
elas.
Recomendamos que utilize no seu veículo
sistemas de retenção infantil do Programa de Acessórios Originais SEAT, que incluem siste-
ma
s
para todas as idades sob o nome de
«Peke» (não para todos os países) (ver
www.seat.com).
Tais sistemas foram especialmente concebi-
dos e homologados e obedecem ao regula-
mento ECE-R44.
SEAT recomenda fixar os assentos infantis
que aparecem no site segundo a seguinte
descrição:
● Cadeiras para crianças no sentido contrário
à marc
ha (grupo 0+): ISOFIX e pé de apoio
(Peke G0 Plus + ISOFIX Base (RWF)).
● Cadeiras para crianças orientadas no senti-
do da mar
cha (grupo 1): ISOFIX e Top Tether
(Peke G1 ISOFIX DUO Plus).
● Cadeiras para crianças orientadas no senti-
do da mar
cha para grupo 2: cinto de segu-
rança e ISOFIX (RÖMER KIDFIX XP ©
).
● Cadeiras para crianças orientadas no senti-
do da mar
cha para grupo 3: com cinto de se-
gurança (TAKATA MAXI PLUS ©
).
Na montagem e utilização de uma cadeira de
criança devem ser tidas em conta as disposi-
ções legais correspondentes e as instruções
do respetivo fabricante. Leia e tenha sempre
em conta ››› Página 95.
Recomendamos que tenha sempre no veícu-
lo, junto com a documentação de bordo, o
manual de instruções do fabricante da cadei-
ra para crianças.
94
Segurança
●
Numa c a
deira de criança só pode ser insta-
lada uma única criança ››› Página 96, Cadei-
ras de criança .
● Quando montar uma cadeira para crianças
nos lug
ares traseiros, recomenda-se que ati-
ve a tranca para crianças das portas ››› Pági-
na 141. Cadeiras de criança
Indicaçõe s
de segurançaLeia atentamente a informação complemen-
t
ar
›
›› Página 23. ATENÇÃO
As crianças devem viajar protegidas por um
si s
tema de fixação adequado à sua idade, pe-
so e estatura.
● Leia e respeite sempre a informação e as in-
dicações
de segurança para utilização das ca-
deiras de criança ››› Página 95. ATENÇÃO
Os anéis de fixação foram concebidos exclu-
siv ament
e para bancos com sistema «ISOFIX»
e Top Tether*.
● Nunca fixe outras cadeiras para crianças
que não tenham o s
istema «ISOFIX», Top Tet-
her*, nem cintos ou quaisquer objetos aos anéis de fixação, caso contrário existirá o ris-
co de oc
orr
erem ferimentos mortais.
● Certifique-se de que a cadeira de crianças
fica bem fix
o nos anéis «ISOFIX» e Top Tet-
her*. ATENÇÃO
Uma instalação indevida das cadeiras de se-
gur ança aument ará o ri
sco de lesão em caso
de colisão.
● Nunca atar a correia de fixação a um gan-
cho de fix
ação do compartimento de baga-
gem.
● Nunca apertar ou segurar bagagem ou ou-
tros
artigos nas fixações inferiores (ISOFIX)
nem nas superiores (Top Tether). Classificação das cadeiras de criança
por c
l
a
sses Só devem ser utilizadas cadeiras para crian-
ça
s, ofic
i
almente homologadas e adequadas
para ela.
Estas cadeiras são homologadas de acordo
com a norma ECE-R 44 ou ECE-R 129. ECE-R
significa: regulamento da Comissão Econó-
mica Europeia.
As cadeiras de criança estão divididas em 5
classes:
Classe 0: até 10 kg (até 9 meses aprox.) Classe 0+: até 13 kg (até 18 mese
s aprox.)
Classe 1: de 9 a 18 kg (até aos 4 anos
aprox.)
Classe 2: de 15 a 25 kg (até aos 7 anos
aprox.)
Classe 3: de 22 a 36 kg (mais de 7 anos
aprox.)
As cadeiras de criança homologadas de acor-
do com a norma ECE-R 44 ou ECE-R 129 os-
tentam na cadeira a marca ECE-R 44 ou ECE-R
129 (um E maiúsculo inserido num círculo e
por baixo o número de homologação).
Na montagem e utilização de uma cadeira de
criança devem ser tidas em conta as disposi-
ções legais correspondentes e as instruções
do respetivo fabricante.
Recomendamos que tenha sempre no veícu-
lo, junto com a documentação de bordo, o
manual de instruções da cadeira de criança,
fornecido pelo fabricante.
A SEAT recomenda a utilização de cadeiras
para crianças do Catálogo de Acessórios Ori-
ginais. Estas cadeiras foram selecionadas e
testadas para serem utilizadas em veículos
SEAT. Nos concessionários SEAT pode adqui-
rir a cadeira apropriada para o seu modelo
de veículo e classe etária da criança.
96
Transporte seguro de crianças
Assentos para meninos por categorias de ho-
mo log
ação
As
cadeiras para crianças podem ter a cate-
goria de homologação universal, semiuniver-
sal, específica para um veículo (todas segun-
do o regulamento ECE-R 44) ou i-Size (segun-
do o regulamento ECER 129).
● Universal: as c
adeiras para crianças com a
homologação universal podem montar-se em
todos os veículos. Não é necessário consul-
tar nenhuma lista de modelos. No caso da
homologação universal para ISOFIX, a cadei-
ra para crianças tem consigo adicionalmente
um cinto de fixação superior (Top Tether).
● Semiuniversal: a homologação semiu
niver-
sal exige, além dos requisitos padrão da ho-
mologação universal, dispositivos de segu-
rança para fixar a cadeira para crianças que
requer testes adicionais. As cadeiras para cri-
anças com a homologação semiuniversal le-
vam incluída uma lista dos modelos de veí-
culos nos quais se podem montar.
● Específica para um veículo : a homologação
e
specífica para um veículo exige um teste di-
nâmico da cadeira para crianças para a cada
modelo de veículo em separado. As cadeiras
para crianças com a homologação específica
para um veículo incluem também uma lista
com os modelos de veículos nos quais se po-
dem montar.
● i-Size: as cadeiras para crianças com a ho-
molog
ação i-Size deverão cumprir os requisi- tos prescritos no regulamento ECE-R 129 no
que se refer
e à montagem e a segurança. Os
fabricantes de cadeiras para crianças poder-
-lhe-ão indicar quais as cadeiras têm a ho-
mologação i-Size para este veículo.
Sistemas de fixação Dependendo do país, utilizam-se diferentes
si
s
temas de fixação para montar as cadeiras
para crianças de forma segura.
Sinopse dos sistemas de fixação
● ISOFIX: ISOFIX é um s i
stema de fixação pa-
drão que permite uma fixação rápida e segu-
ra das cadeiras para crianças no veículo. A fi-
xação ISOFIX estabelece uma união rígida en-
tre a cadeira para crianças e a carroçaria.
A cadeira para crianças conta com dois estri-
bos de fixação rígidos, os chamados coneto-
res. Estes conetores encaixam numas argolas
ISOFIX que se encontram entre o banco e o
encosto do banco traseiro do veículo (nos lu-
gares laterais). Os sistemas de fixação ISOFIX
utilizam-se sobretudo na Europa ›››
Pági-
na 27. Dado o caso, é possível que tenha que
complementar a fixação ISOFIX com um cinto
de fixação superior (Top Tether) ou um pé de
apoio.
● Cinto de segurança automático de três
pontos
de ancoragem . Sempre que seja pos- sível, é preferível fixar as cadeiras para crian-
ças c
om o sistema ISOFIX do que fixá-las com
um cinto de segurança automático de três
pontos de ancoragem ›››
Página 25.
Fixações adicionais:
● Top Tether : o cinto de fi
xação superior
guia-se acima do encosto do banco traseiro e
fixa-se com um gancho a um ponto de anco-
ragem. Os pontos de ancoragem encontram-
-se na parte traseira do encosto do banco tra-
seiro pelo lado da bagageira ›››
Pági-
na 30. As argolas para a fixação do cinto Top
Tether vêm sinalizadas com o símbolo de
uma âncora.
● Pé de apoio: alguma
s cadeiras para crian-
ças apoiam-se no piso do veículo com um pé
de apoio. O pé de apoio impede que a cadei-
ra para crianças se vire para a frente em caso
de impacto. As cadeiras para crianças forne-
cidas com pé apoio dever-se-ão utilizar ex-
clusivamente no banco do acompanhante e
nos lugares laterais do banco traseiro ››› .
No c a
so de mont
agem deste tipo de cadeiras
deve-se recorrer também à lista de veículos
autorizados para essa montagem, disponível
nas instruções do sistema de retenção infan-
til.
Sistemas recomendados para fixar as cadei-
ras para crianças
A SEAT recomenda fixar as cadeiras para cri-
anças da seguinte forma: »
97
Dados técnicos
Conselhos
Utilização
Emergências
Segurança
Segurança
● Ca
deir
as portabebés ou cadeiras para cri-
anças orientados no sentido contrário ao da
marcha: ISOFIX e pé de apoio ou iSize.
● Cadeiras para crianças orientados no sen-
tido da mar
cha: ISOFIX e Top Tether. ATENÇÃO
A utilização incorreta do pé de apoio pode
pro v
ocar lesões graves ou mortais.
● Assegure-se de que o pé de apoio está ins-
tal
ado de forma correta e segura. 98