A tabela seguinte apresenta as mesmas informações do esquema anterior de modo a respeitar as normas em vigor.
Versão combi/bus 9 lugares
Tipo de
cadeira para
criançasPeso da
criançaLugar dianteiro Lugar traseiro
Passageiro
centralPassageiro
lateral (1)Lateral 2ª fila Central 2ª fila Lateral 3ª fila Central 3ª fila
Cadeirinha
transversal
Grupo
0< a 10 kg X U U (2) U (2) U (2) U (2)
Cadeira de
costas para a
dianteira do
veículo
Grupos0e0+< a 13 kg X U U (3) U (3) U (3) U (3)
Cadeira de
costas para a
dianteira do
veículo
Grupos 0+ e 1
Cadeira de
frente para a
dianteira do
veículoGrupo
1de9a18kg X U U(4) U(4) U(4) U(4)
BancoGrupos
2e3de15a25kg
ede22a
36 kgX U U (4) U (4) U (4) U (4)
X: lugar não autorizado para a instalação de uma cadeira deste tipo para crianças.
U: Lugar que permite a fixação de uma cadeira homologada como «Universal» através do cinto; verifique a possibilidade de
montagem.
(2): A cadeirinha deve ser instalada no sentido transversal relativamente ao veículo e ocupa, no mínimo, dois lugares. A cabeça
da criança deve ficar do lado oposto ao da porta do veículo.
117
FIXAÇÃO COM SISTEMA
ISOFIX
As cadeiras autorizadas estão homolo-
gadas de acordo com a norma ECE-
-R44, num dos três casos que se se-
guem:
universal ISOFIX de 3 pontos, de
frente para a dianteira do veículo;
semi-universal ISOFIX de 2 pontos;
específica.
Nestes últimos dois tipos, verifique se a
cadeira para crianças pode ser insta-
lada consultando a lista dos veículos
compatíveis.
Monte a cadeira para crianças com os
fechos ISOFIX, se presentes. O sistema
ISOFIX assegura uma montagem fácil,
rápida e segura.
O sistema ISOFIX é composto por
2 anéis e, em alguns casos, por um
terceiro anel.Os dois anéis 1 fig. 195, indicados por
uma etiqueta
, estão situados entre
o encosto e o assento de banco.
Para facilitar a instalação e o bloqueio
da cadeira para crianças nos anéis 1,
utilize as guias de acesso 2 da cadeira
para crianças.
Anel de fixação da cadeira de frente
para a dianteira do veículo para os
lugares laterais traseiros: O terceiro
anel é utilizado para prender o cinto
superior de algumas cadeiras para
crianças.
Colocar o apoio de cabeça numa
posição alta ou retirá-lo;
fazer passar a correia 3
fig. 196 (fornecida com a cadeira) entre
as duas hastes do apoio de cabeça
traseiro;
fixar o gancho 4 imperativamente ao
anel 5 fig. 196 assinalado pelo símbolo
na parte de trás do banco;
esticar a correia até que a cadeira
para crianças fique em contacto com o
encosto do banco.
195T32862
196T36598
119
A tabela seguinte apresenta as mesmas informações do esquema anterior de modo a respeitar as normas em vigor.
Versão combi 5 lugares
Tipo de cadeira
para criançasPeso da criançaDimensão da
cadeira ISOFIXLugar dianteiro do
passageiroLugar traseiro
lateralPassageiro
traseiro central
Cadeirinha
transversalGrupo0
G
Cadeira de costas
para a dianteira do
veículoGrupos 0 e
0+
para a dianteira do
veículoGrupos 0+ e
1
Cadeira de frente
para a dianteira do
veículoGrupo 1de9a18kg A,B,B1 XIUF/IL (3) X
BancoGrupos2e3de15a25kgede
22a36kgX IUF/IL (3) X
X= Lugar não autorizado para a instalação de uma cadeira ISOFIX para crianças.
IUF/IL= Lugar que permite, para os veículos que estão equipados, o engate graças às fixações ISOFIX de uma cadeira para
crianças homologada «Universal / semi-universal ou específica de um veículo»; verifique a possibilidade de montagem.
(1)A cadeirinha deve ser instalada no sentido transversal relativamente ao veículo e ocupa, no mínimo, dois lugares. A cabeça
da criança deve ficar do lado oposto ao da porta do veículo.
(2): Para instalar uma cadeira para criança de costas para a dianteira do veículo, avance totalmente o banco dianteiro e, de-
pois, faça-o recuar ao máximo sem que haja contacto com a cadeira para crianças.
(3)Cadeira para crianças virada para a dianteira do veículo, colocar o encosto da cadeira para crianças em contacto com o
encosto do banco. De qualquer forma, retirar o apoio de cabeça da banco traseiro no qual está montada a cadeira. Esta ação
deve ser efetuada antes de posicionar a cadeira (consultar o parágrafo «Apoio de cabeça traseiro» do capítulo «Conhecimento
do veículo»). O banco dianteiro, situado na frente da cadeira para criança, só deve recuar até meio das calhas, no máximo, e a
inclinação do encosto não deve ultrapassar 25°.
121
A tabela seguinte apresenta as mesmas informações do esquema anterior de modo a respeitar as normas em vigor.
Versão Combi 6 lugares
Tipo de
cadeira-autoPeso da criançaDimensões da
cadeira-auto
ISOFIXLugar dianteiro Lugar traseiro
passageiro
centralpassageiro
laterallateral central
Cadeira-auto
transversalGrupo
0
G
Cadeira-auto
virada no sentido
contrário à
marchaGrupos 0 e
0+< a 13 kg E X X IL (2) X
Cadeira-auto
virada no sentido
contrário à
marchaGrupos 0+
e1
XXXX
D
Cadeira-auto
virada no sentido
da marchaGrupo 1de9a18kg A,B,B1 X XIUF/IL (3) X
BancoGrupos 2 e
3de15a25kgede
22a36kgX X IUF/IL (3) X
X: lugar não autorizado para a instalação de uma cadeira-auto deste tipo, para crianças.
IUF/IL: lugar que permite, para veículos que estão equipados, fixar graças aos engates ISOFIX uma cadeira-auto para crianças
homologada “Universal/semiuniversal ou específica de um veículo”; verificar a possibilidade de montagem.
(1): a cadeira-auto deve ser instalada no sentido transversal relativamente ao veículo e ocupa, no mínimo, dois lugares. A ca-
beça da criança deve ficar do lado oposto ao da porta do veículo.
(2): para instalar uma cadeira-auto virada no sentido contrário à marcha, avançar totalmente o banco dianteiro e, em seguida,
recuá-lo ao máximo sem que haja contacto com a cadeira-auto.
123
A tabela seguinte apresenta as mesmas informações do esquema anterior de modo a respeitar as normas em vigor.
Versão combi/bus 8 lugares
Tipo de
cadeira-autoPeso da criançaDimensões da
cadeira-auto
ISOFIXLugar dianteiro
do passageiroLugar traseiro
lateral 2ª
filacentral 2ª
filalateral 3ª
filacentral 3ª
fila
Cadeira-auto
transversal
Grupo 0
G
Cadeira-auto
virada no sentido
contrário à
marchaGrupos
0e0+
virada no sentido
contrário à
marchaGrupos
0+e1
Cadeira-auto
virada no sentido
da marchaGrupo
1de9a18kg A,B,B1 XIUF/IL (3) X X X
BancoGrupos 2 e
3de15a25kgede
22a36kgX IUF/IL (3) X X X
X: lugar não autorizado para a instalação de uma cadeira-auto deste tipo, para crianças.
IUF/IL: lugar que permite, para veículos que estão equipados, fixar graças aos engates ISOFIX uma cadeira-auto para crianças
homologada “Universal/semiuniversal ou específica de um veículo”; verificar a possibilidade de montagem.
(1): a cadeira-auto deve ser instalada no sentido transversal relativamente ao veículo e ocupa, no mínimo, dois lugares. A ca-
beça da criança deve ficar do lado oposto ao da porta do veículo.
(2): para instalar uma cadeira-auto virada no sentido contrário à marcha, avançar totalmente o banco dianteiro e, em seguida,
recuá-lo ao máximo sem que haja contacto com a cadeira-auto.
126
SEGURANÇA
A tabela seguinte apresenta as mesmas informações do esquema anterior de modo a respeitar as normas em vigor.
Versão combi/bus 9 lugares
Tipo de
cadeira-autoPeso da
criançaDimensões
da
cadeira-auto
ISOFIXLugar dianteiro Lugar traseiro
passageiro
centralpassageiro
laterallateral 2ª
filacentral
segunda
filalateral 3ª
filacentral 3ª
fila
Cadeira-auto
transversal
Grupo0
G
Cadeira-auto
virada no
sentido
contrário à
marcha
Grupos0e0+
virada no
sentido
contrário à
marcha
Grupos 0+ e 1
XXXXXX
D
Cadeira-auto
virada no
sentido da
marcha
Grupo 1de9a18kg A,B,B1 X XIUF/IL (3) X X X
BancoGrupos
2e3de15a25kg
ede22a
36 kgX X IUF/IL (3) X X X
X: lugar não autorizado para a instalação de uma cadeira-auto deste tipo, para crianças.
IUF/IL: lugar que permite, para veículos que estão equipados, fixar graças aos engates ISOFIX uma cadeira-auto para crianças
homologada “Universal/semiuniversal ou específica de um veículo”; verificar a possibilidade de montagem.
129
(1): a cadeira-auto deve ser instalada no sentido transversal relativamente ao veículo e ocupa, no mínimo, dois lugares. A ca-
beça da criança deve ficar do lado oposto ao da porta do veículo.
(2): para instalar uma cadeira-auto virada no sentido contrário à marcha, avançar totalmente o banco dianteiro e, em seguida,
recuá-lo ao máximo sem que haja contacto com a cadeira-auto.
(3): para instalar uma cadeira-auto virada no sentido da marcha, colocar o encosto da cadeira-auto em contacto com o en-
costo do banco. De qualquer forma, retirar o apoio de cabeça da banco traseiro no qual está montada a cadeira-auto. Esta
ação deve ser efetuada antes de posicionar a cadeira-auto (consultar o parágrafo “Apoio de cabeça traseiro” do capítulo “Co-
nhecimento do veículo”). O banco dianteiro, situado na frente da cadeira-auto, só deve recuar até meio das calhas, no má-
ximo, e a inclinação do encosto do banco não deve ultrapassar 25°.
AVISO
121)Para impedir a abertura das portas
pelo interior, utilizar o dispositivo de
segurança (consultar o parágrafo
“Segurança de crianças” do capítulo
“Conhecimento do veículo”).
122)Um choque a 50 km/h representa
uma queda da altura de 10 metros. Nunca
transportar uma criança nos braços ou nos
joelhos, em caso de acidente não se será
capaz de a segurar mesmo com o cinto
apertado.
123)Ao deixar o veículo sem vigilância,
nunca deixar a chave eletrónica e crianças
(ou animais) no interior, ainda que seja por
pouco tempo. De facto, poderiam pôr-se
em perigo a si próprios e a outras pessoas,
acionando, por exemplo, o motor ou os
equipamentos, tais como os elevadores de
vidros, ou ainda o sistema de bloqueio das
portas. Além disso, com tempo quente
e/ou com sol, a temperatura no interior do
habitáculo aumenta muito rapidamente.
Risco de morte ou ferimentos graves.124)Nunca deixe uma criança sozinha no
veículo. Certificar-se de que a criança está
fixa pelo cinto e que este está
corretamente regulado e ajustado. Evite
vestuário demasiado espesso, que
provoca folgas de aperto dos cintos.
Nunca deixe que a criança ponha a
cabeça ou os braços fora da janela.
Durante o percurso, verifique se a criança
permanece em postura correta,
nomeadamente, enquanto dorme.
125)Certificar-se de que a cadeira para
crianças ou os pés da criança não
impedem o correto bloqueio do banco
dianteiro. Consultar o parágrafo “Bancos
dianteiros” do capítulo “Conhecimento do
veículo”. Certificar-se de que não há perigo
da cadeira para crianças se deslocar da
sua base. Se se tiver de retirar o apoio de
cabeça, certificar-se de que este é
arrumado num local seguro de modo que
não seja projetado, em caso de travagem
violenta ou de choque. Fixar sempre a
cadeira para criança ao veículo, ainda que
não esteja a ser utilizada de modo que não
seja projetada, em caso de travagem
violenta ou de choque.126)RISCO DE MORTE OU DE
FERIMENTOS GRAVES: antes de instalar
uma cadeira para criança de costas
viradas para a dianteira do veículo, no
banco do passageiro dianteiro, verificar se
o airbag está corretamente desativado
(consultar o parágrafo “Airbag do lado do
passageiro e cadeirinhas para crianças”
neste capítulo).
127)De preferência, instalar a cadeira para
crianças num dos lugares traseiros.
128)Nunca instalar uma cadeira para
crianças no banco traseiro central. RISCO
DE MORTE OU FERIMENTOS GRAVES.
129)Não utilize uma cadeira para crianças
se houver perigo do cinto que a prende se
soltar: a base da cadeira não deve
assentar sobre a lingueta e/ou a caixa de
travamento do cinto de segurança.
130
SEGURANÇA
130)O cinto de segurança nunca deve
estar lasso nem torcido. Nunca faça
passar o cinto por baixo do braço, nem
por trás das costas. Certificar-se de que o
cinto não está danificado por arestas vivas.
Se o cinto de segurança não funcionar
normalmente, também não poderá
proteger a criança. Dirigir-se à Rede de
Assistência Fiat. Não utilize um banco cujo
cinto não esteja em bom estado de
funcionamento.
131)A utilização de um sistema de
segurança de crianças inadequado a este
veículo não protegerá corretamente a
criança. Corre o risco de ser grave ou
mortalmente ferido.SISTEMAS DE
SEGURANÇA ATIVA
Consoante as versões, podem ser
constituídos por:
sistema de anti-bloqueio das rodas
(ABS);
controlo dinâmico da condução
(ESC) com controlo de subviragem e
sistema de controlo da tração;
auxílio à condução com um reboque;
auxílio à travagem de emergência;
controlo da aderência;
arranque assistido em subida.
SISTEMA ABS (Anti-lock
Braking System)
132) 133) 134) 135)
Em caso de travagem brusca, o ABS
permite evitar a blocagem das rodas e,
assim, gerir a distância de paragem,
mantendo o controlo do veículo.
Nestas condições, é possível realizar
manobras mantendo premido a fundo o
pedal do travão. Além disso, este sis-
tema permite otimizar as distâncias de
paragem, sobretudo em pisos escorre-
gadios (piso molhado, etc.).
Qualquer ativação do dispositivo
manifesta-se com uma vibração do
pedal de travão. O ABS não permite,
em nenhum caso, aumentar as perfor-
mances fisicamente ligadas às condi-
ções de aderência dos pneus ao solo.As regras de prudência devem ser im-
perativamente respeitadas (distância de
segurança entre os veículos, etc.).
ATENÇÃO Em caso de emergência,
deve exercer-se uma pressão forte e
contínua no pedal de travão. Não é ne-
cessário exercer pressões repetidas
(bombagem). O ABS modulará a força
aplicada no sistema de travagem.
Funcionamento irregular:
eacesas no quadro de
instrumentos acompanhadas, conforme
o veículo, de uma mensagem
específica no display: o ABS, o ESC e o
sistema de auxílio à travagem de
emergência estão desativados. A
travagem é sempre assegurada;
eSTOPacesas no
quadro de instrumentos,
acompanhadas de uma mensagem
específica no display: isto indica uma
avaria no sistema dos travões.
Em ambos os casos, consultar a Rede
de Assistência Fiat.
SISTEMA ESC
(Electronic Stability
Control)
136) 137)
Controlo dinâmico da estabilidade
ESC
Este sistema contribui para manter o
controlo do veículo nas situações de
condução «críticas» (evitar um obstá-
culo, perda de aderência em curva...).
131