
O essencial
Diferentes sistemas de fixação Fig. 36
Nos bancos traseiros: eventuais monta-
gen s
da cadeira para crianças. Fixe sempre as cadeiras para criança de for-
m
a c
orr
eta e segura no veículo, de acordo
com as instruções de montagem do fabrican-
te da cadeira de criança.
A cadeira de criança montada deve ficar bem
apoiada sobre o banco do veículo e não se
deve poder mover ou oscilar mais de 2,5 cm
(1 polegada).
As cadeiras de criança previstas para a fixa-
ção com um cinto Top Tether também se de-
vem fixar com o cinto de fixação Top Tether
ao veículo ››› Página 23. Fixe o cinto de fi-
xação só nos anéis previstos para tal e iden-
tificados como Top Tether. Nem todas as ar-
golas se podem usar com o sistema Top
Tether. Coloque sempre em tensão o cinto de
fixação Top Tether para que a cadeira de cri- ança fique bem ajustada ao respetivo banco
no veíc
ulo.
Sistemas de fixação específicos para cada
país Europa: anéis de fixação ISOFIX e cinto
de fixação superior ››› Página 22 e
››› Página 23.
Cinto de segurança de três pontos e cinto
de fixação superior ››› Página 21.
Os sistemas incluem a fixação do sistema de
retenção para crianças com um cinto de fixa-
ção superior (Top Tether) e com pontos de fi-
xação inferiores no banco. A B Fixar cadeiras de criança com o cinto
de se
gur
ança Fixar a cadeira de criança com o cinto de se-
gurança
● Lei
a e respeite as instruções de utilização
do fabricant
e da cadeira de criança.
● Coloque a cadeira de criança sobre o banco
de acordo c
om as instruções do fabricante.
● O ajuste da altura do cinto de segurança
deve es
tar na posição mais alta.
● Coloque o cinto de segurança ou faça-o
pa s
sar pela estrutura da cadeira de criança
do modo descrito nas instruções do fabrican-
te.
● Preste atenção para que o cinto de segu-
rança não fique do
brado. » 21

O essencial
● Inserir a lin
guet
a do fecho na respetiva re-
ceção, até se ouvir o seu encaixe.
● A via de circulação superior do cinto deve
ficar comp
letamente ajustada à cadeira de
criança.
● Puxe o cinto (a via de circulação inferior do
cinto não se dev
erá poder extrair).
Desmontar a cadeira de criança
Desaperte o cinto de segurança sempre com
o veículo parado.
● Pressione o botão vermelho no fecho. A lin-
gueta salt
ará do fecho.
● Acompanhe o cinto com a mão para que a
via de c
irculação se enrole mais facilmente, o
cinto não se dobre e para que o revestimento
não fique danificado.
● Retire a cadeira de criança do veículo.
››› em Indicações de segurança na pá-
gina 78 Fixar a cadeira de criança com os pon-
t
o
s
de fixação inferiores (ISOFIX) Fig. 37
Versão 2: identificação dos pontos de
anc or
ag
em para a cadeira de criança no ban-
co do veículo. Por cada lugar no banco traseiro ou, se for o
c
a
so
, no banco do passageiro, podem encon-
trar-se dois anéis de fixação, os chamados
pontos de ancoragem inferiores. Os anéis de
fixação estão fixos à armação do banco.
Cadeiras para criança com fixação rígida
● Tenha em conta as instruções do fabricante
ao montar e desmont
ar a cadeira de criança.
● Encaixe a cadeira de criança nos anéis de
fixação ›
›› Fig. 37, no sentido da seta. A ca-
deira de criança deve encaixar de forma se-
gura e audível.
● Faça o teste, puxando por ambos os lados
da ca
deira de criança. Cadeira de criança com cintos de fixação
ajustáv
eis
● Tenha em conta as instruções do fabricante
ao montar e desmont
ar a cadeira de criança.
● Coloque a cadeira de criança sobre o as-
sento e eng
anche os ganchos dos cintos de
fixação nos anéis de fixação ››› Fig. 37.
● Coloque em tensão os cintos de fixação de
forma u
niforme com o respetivo dispositivo
de ajuste. A cadeira de criança deve ficar
ajustada ao banco do veículo.
● Faça o teste, puxando por ambos os lados
da ca
deira de criança.
››› em Indicações de segurança na pá-
gina 78 22

Condução segura
Fatores que influenciam a segurança O condutor é responsável por si mesmo e pe-
los
p
assageiros que transporta. Em caso de
distração ou de perda de faculdades por al-
gum motivo, colocará em risco a sua segu-
rança e a dos outros utentes da via ››› , pe-
lo que:
– Permaneça sempre atento ao trânsito e não
se dis tr
aia com os outros passageiros ou
com chamadas telefónicas.
– Nunca conduza se as suas faculdades esti-
ver em diminuíd
as (p. ex., pela ação de me-
dicamentos, álcool, drogas).
– Respeite as regras de trânsito e os limites
de veloc
idade impostos.
– Ajuste sempre a velocidade às caraterísti-
cas
da via, bem como às condições meteo-
rológicas e de trânsito.
– Nas viagens mais longas faça pausas com
regu
laridade, no mínimo de duas em duas
horas.
– Sempre que possível, evite conduzir se se
sentir cans
ado ou num estado de tensão. ATENÇÃO
Em caso de distração durante a condução ou
de perd a de f
aculdades por algum motivo, au-
menta o risco de acidentes e de lesões. Equipamentos de segurança
Nunca ponha em risco a sua segurança nem
a dos
seu
s passageiros. Em caso de acidente
os equipamentos de segurança podem redu-
zir o risco de lesões. A seguinte lista inclui
uma parte dos equipamentos de segurança
do seu SEAT:
● cintos de segurança de três pontos,
● limitadores da tensão dos cintos de segu-
rança nos
bancos dianteiros e traseiros late-
rais,
● pré-tensores dos cintos de segurança nos
banc o
s dianteiros,
● airbags dianteiros,
● airbags de joelhos,
● airbags laterais nos encostos dos bancos
dianteir
os,
● airbags laterais nos encostos dos bancos
traseir
os*,
● airbags para a cabeça,
● pontos de fixação «ISOFIX» nos bancos la-
terai
s para as cadeiras de criança com o sis-
tema «ISOFIX»,
● encostos de cabeça dianteiros reguláveis
em altura,
● enc
ostos de cabeça traseiros com posição
de utilização e de não uti
lização,
● coluna de direção regulável. Os equipamentos de segurança referidos
contribuem p
ara uma proteção otimizada do
condutor e dos passageiros em situação de
acidente. Estes equipamentos de segurança
não servirão, porém, de nada, se o condutor
e os passageiros não assumirem uma postu-
ra correta no banco e se não utilizarem con-
venientemente os equipamentos.
A segurança diz respeito a todos.
59
Dados técnicos
Conselhos
Utilização
Emergências
Segurança

Transporte seguro de crianças
do fabricante. Caso contrário, podem ocorrer
grav
e
s lesões.
● Fixe sempre apenas um cinto de fi
xação de
uma cadeira de criança ao anel de fixação
(para Top Tether) do encosto do banco trasei-
ro na bagageira.
● Nunca fixe as cadeiras de criança nas argo-
las
para carga que existem na bagageira.
● Nunca fixe as cadeiras para crianças nos
elemento
s de fixação móveis em veículos
com sistema de calhas e elementos de fixa-
ção. ATENÇÃO
Em geral, em caso de acidente, o banco tra-
seiro é sempr e o lug
ar mais seguro para as
crianças corretamente protegidas.
● Uma cadeira de criança adequada, bem
montad
a e utilizada num dos bancos trasei-
ros, oferece a máxima proteção possível aos
bebés e crianças pequenas, na maioria das
situações de acidente. ATENÇÃO
Desapertar o cinto de segurança em anda-
mento pode pr o
vocar, em caso de acidente ou
travagem brusca, lesões graves ou mortais.
● Desaperte o cinto de segurança sempre
com o v
eículo parado. Aviso
Para montar corretamente e de forma segura
o si s
tema de retenção para crianças com base
ou pé de apoio, é possível que sejam neces-
sários outros acessórios. Dirija-se a um servi-
ço técnico ou a uma oficina especializada. Informação geral sobre o transporte
de cri
ança
s no veículo Leia atentamente a informação complemen-
tar
›
›› Página 21.
A norma e as disposições legais terão sem-
pre prioridade sobre as descrições deste ma-
nual de instruções. Existem diferentes nor-
mas e disposições para a utilização de cadei-
ras de criança e para as suas possibilidades
de fixação ( ›››
Tab. na página 79). Em al-
guns países, por exemplo, pode ser proibida
a utilização de cadeiras para criança em de-
terminados lugares do veículo.
As leis da física, os efeitos sobre o veículo
em caso de colisão ou de outro tipo de aci-
dentes também afetam as crianças ›››
Pági-
na 67. No entanto, ao contrário dos adultos e
dos jovens, os músculos e os ossos das cri-
anças ainda não estão completamente de-
senvolvidos. Em caso de acidente, as crian-
ças correm maior risco que os adultos de so-
frer lesões graves. Devido ao facto do corpo das crianças não
es
t
ar ainda completamente desenvolvido,
devem utilizar-se sistemas de retenção de
crianças adaptados especialmente ao seu ta-
manho, peso e constituição. Em muitos país-
es existem leis que determinam a utilização
de sistemas homologados de cadeiras para
transportar bebés e crianças.
Utilize apenas cadeiras para criança aptas
para o veículo, autorizadas e homologadas.
Em caso de dúvida, dirija-se sempre a um
serviço técnico ou a uma oficina especializa-
da.
Normas relativas às cadeiras de criança es-
pecíficas para cada país (seleção)
NormaInformação adicional
ECE-R 44 a)serviço técnico
a)
ECE-R: Regulação Economic Commission for Europe.
Classificação das cadeiras de criança segun-
do a ECE-R 44
Catego-
ria depesoPeso dacriançaMontagem da cadeira de criança
Grupo 0até 10 kgDe costas para o sentido de
rodagem. Nos bancos trasei- ros, opcionalmente com sis- tema ISOFIX.
Grupo 0+até 13 kg» 79
Dados técnicos
Conselhos
Utilização
Emergências
Segurança

SegurançaCatego-
ria depesoPeso dacriançaMontagem da cadeira de criança
Grupo 19 a 18 kgNo sentido de rodagem. Nosbancos traseiros, opcional-
mente com sistema ISOFIX.
Grupo 215 a 25 kg
No sentido de rodagem. Nos bancos traseiros exteriores
ou no lugar central da segun- da fila de bancos assim co-mo em todos os bancos da
terceira fila. Opcionalmente com sistema ISOFIX.
Grupo 322 a 36 kgNo sentido de rodagem. Nem todas as crianças cabem na cadeira do
seu grupo de pe
so
. E
nem todas as cadeiras
se adaptam ao veículo. Por esse motivo, veri-
fique sempre se a criança cabe bem na ca-
deira de criança e se a cadeira se pode fixar
sempre de forma segura no veículo.
Os bancos traseiros são adequados para ca-
deiras de criança com sistema ISOFIX espe-
cialmente concebidas para este tipo de veí-
culo segundo a norma ECE-R 44.
As cadeiras para criança homologadas se-
gundo a norma ECE-R 44 apresentam no as-
sento a respetiva marca de homologação. A marca é um E maiúsculo num círculo e, por
baix
o, o número de identificação.
Utilização da cadeira de criança no
banco do p
assageiro1) O transporte de crianças no banco do passa-
geir
o não é permitido em t
odos os países. E
nem todas as cadeiras para criança estão ho-
mologadas para a utilização no banco do
passageiro. O seu serviço técnico dispõe de
uma lista atualizada de todas as cadeiras de
criança homologadas. Utilize apenas cadei-
ras para criança homologadas para cada veí-
culo.
O airbag dianteiro ativado do lado do passa-
geiro representa um grande perigo para uma
criança. O banco do passageiro constitui pe-
rigo de morte para uma criança, se esta viaja
numa cadeira para crianças de costas para o
sentido da circulação.
Se estiver montada no banco do passageiro
uma cadeira de criança virada de costas para
o sentido de rodagem do veículo, esta pode
ser atingida pelo disparo do airbag dianteiro
com uma força tal, que provoque lesões gra-
ves ou mortais ››› . Por isso, com o airbag
di ant
eir
o do passageiro ativado, nunca se deve colocar uma cadeira para crianças de
cos
tas para o sentido da circulação, montada
no banco do passageiro.
Só deve utilizar, no banco do passageiro,
uma cadeira de criança virada de costas para
o sentido de rodagem, se tiver a certeza que
o airbag dianteiro do passageiro está desati-
vado. Isso pode saber-se, se a luz de contro-
lo amarela do painel de instrumentos PAS-
SENGER AIR BAG estiver acesa
››› Página 75. Caso não seja possível desati-
var o airbag dianteiro do passageiro e este
permanece ativo, é proibido transportar cri-
anças no banco do passageiro ››› .
P ont
o
s a respeitar caso se utilize uma cadei-
ra de criança no banco do passageiro:
● Caso se utilize uma cadeira de criança vira-
da de co
stas para o sentido de rodagem, o
airbag dianteiro do passageiro deve estar de-
sativado ››› Página 76.
● O encosto do banco do passageiro deve es-
tar na po
sição vertical.
● O banco do passageiro deve estar total-
mente des
locado para trás.
● O banco do passageiro de altura regulável
deve es
tar subido ao máximo. 1)
É necessário cumprir com a legislação vigente da
ca d
a país e as normas do fabricante para uso e mon-
tagem de cadeiras infantis.
80

Transporte seguro de crianças
● O aju s
t
e da altura do cinto de segurança
deve estar na posição mais alta.
Cadeiras para criança apropriadas
A cadeira de criança deve ser autorizada pelo
fabricante especialmente para a utilização no
banco do passageiro com airbag dianteiro e
lateral.
Se o banco do passageiro está equipado com
anéis de fixação , a cadeira de criança pode
fixar-se com um sistema de retenção homolo-
gado, sempre que esteja aprovado para este
tipo de veículo de acordo com a norma vigen-
te do país em questão.
No banco do passageiro e nos lugares trasei-
ros podem montar-se cadeiras universais de
criança da classe 0, 0+, 1, 2 ou 3 segundo a
norma ECE-R 44. ATENÇÃO
Caso se monte uma cadeira de criança no
banc o do p
assageiro, em caso de acidente,
aumenta o risco de lesões graves ou mortais
para a criança. Nunca monte uma cadeira de
criança virada no sentido contrário ao de ro-
dagem do veículo, no banco do passageiro,
se o airbag dianteiro estiver ativado. Isto po-
deria provocar a morte da criança em caso de
disparo do airbag dianteiro, visto que a cadei-
ra de criança seria atingida violentamente pe-
lo airbag e seria projetada contra o encosto. ATENÇÃO
Se, em casos excecionais, for necessário
tran s
portar uma criança no banco do passa-
geiro de costas para o sentido da circulação,
deverá ter em conta o seguinte:
● Desative sempre o airbag dianteiro do pas-
sageir
o e deixe-o desativado.
● A cadeira de criança tem de estar homolo-
gad
a pelo fabricante para uma utilização em
bancos do passageiro com airbag dianteiro e
lateral.
● Siga as instruções de montagem do fabri-
cante d
a cadeira de criança e respeite as ad-
vertências.
● Desloque o banco do passageiro completa-
mente par
a trás e ajuste-o na posição mais
alta para manter a máxima distância possível
ao airbag dianteiro.
● Coloque o encosto na posição vertical.
● Coloque o ajuste da altura do cinto de segu-
rança na po
sição mais alta.
● Proteja sempre as crianças no veículo com
um sis
tema de retenção homologado e ade-
quado ao respetivo tamanho e peso. Utilização da cadeira de criança no
b
anc
o tr
aseiro Caso se fixe uma cadeira de criança no banco
tr
a
seir
o, deve-se adaptar a posição do banco
dianteiro de tal modo que a criança tenha es-
paço suficiente. Portanto, adapte o banco di- anteiro ao tamanho da cadeira de criança e à
est
atura da criança. Preste atenção à posição
correta do passageiro ››› Página 60.
Desloque completamente para trás a segun-
da e terceira fila de bancos e encaixe-as. Co-
loque os encostos na vertical e os encostos
de cabeça completamente deslocados para
baixo.
Cadeiras para criança ISOFIX homologadas
para os bancos traseiros
Os bancos traseiros são adequados para ca-
deiras de criança com sistema ISOFIX espe-
cialmente concebidas para este tipo de veí-
culo segundo a norma ECE-R 44.
As cadeiras de criança ISOFIX estão divididas
nas categorias «específica para o veículo»,
«limitada» ou «semiuniversal».
Os fabricantes de cadeiras de criança fazem
acompanhar cada cadeira ISOFIX de uma lis-
ta de veículos que reúne os modelos para os
quais está homologada a cadeira de criança
ISOFIX em questão. Se o veículo está incluí-
do na lista do fabricante e a cadeira de crian-
ça ISOFIX pertence a uma categoria de cadei-
ra presente na lista, pode-se usar neste veí-
culo. Caso seja necessário, contacte o fabri-
cante da cadeira de criança para solicitar
uma lista atualizada de veículos. »
81
Dados técnicos
Conselhos
Utilização
Emergências
Segurança

SegurançaGrupo (ca-
tegoria de peso)Categoria
ISOFIX da ca- deira de cri- ançaPosição da cadei-ra para criançasnos bancos tra- seiros
Classe 0:
até 10 kgEIUF a)
Classe 0+:
até 13 kgEIUF a)
DIUFa)
CIUFa)
Classe 1:
de 9 a 18 kg
DIUF a)
CIUFa)
BIUFa)
B1IUFa)
AIUFa)
a)
IUF: adequado para cadeiras de criança ISOFIX da categoria
«universal» autorizadas para a utilização nesta classe. ATENÇÃO
Se foram montadas cadeiras de criança em
todo s
os bancos da segunda fila, é possível
que os bancos dessa fila não se possam reba-
ter para a frente a partir da terceira fila em ca-
so de acidente. Em caso de emergência, as
pessoas que ocupem a terceira fila de bancos
não poderão sair do veículo nem agir de for-
ma autónoma.
● Nunca deverá ter ao mesmo tempo cadeiras
de criança em t
odos os lugares da segunda fi- la de bancos se outras pessoas vão ocupar a
ter
c
eira fila de bancos. Cadeira de criança integrada
Introdução ao t em
a A cadeira de criança integrada só está apta
par
a c
rianças da classe 2 (15-25 kg) e da
classe 3 (22-36 kg) segundo a norma ECE-
-R 44. ATENÇÃO
As crianças que não tenham o cinto de segu-
rança c o
locado ou que não estejam protegi-
dos com um sistema de retenção adequado
podem sofrer lesões mortais, em caso de dis-
paro de um airbag.
● As crianças com menos de 12 anos devem
ocupar sempr
e o banco traseiro.
● Desative sempre o airbag dianteiro do pas-
sageir
o se, em casos excecionais, tem de
transportar uma criança no banco do passa-
geiro com uma cadeira de criança virada de
costas para o sentido de rodagem.
● Proteja sempre as crianças no veículo com
um sis
tema de retenção adequado ao respeti-
vo tamanho e peso.
● Coloque sempre corretamente o cinto de
segurança n
as crianças. ATENÇÃO
Durante a condução, as crianças devem ir
sempre pr ot
egidas numa cadeira de criança
adequada ao seu peso e altura.
● Proteja sempre as crianças no veículo com
um sis
tema de retenção adequado ao respeti-
vo tamanho e peso.
● Coloque sempre corretamente o cinto de
segurança d
as crianças e faça com que ado-
tem uma posição correta.
● A via de circulação superior do cinto tem de
pas
sar sensivelmente ao meio do ombro e
nunca por cima do pescoço ou do braço.
● O cinto de segurança deve ficar bem justo à
part
e superior do corpo.
● A via de circulação abdominal deve passar
por cima d
a zona pélvica, nunca sobre o ven-
tre, e estar bem ajustada.
● Enrole, caso seja necessário, a via de circu-
lação do cint
o para que fique bem justa ao
corpo.
● Nunca transporte crianças ou bebés ao co-
lo.
● Utiliz
e sempre uma cadeira de criança e o
cinto de se
gurança para crianças com menos
de 1,50 m de altura. O cinto de segurança
normal pode provocar lesões no ventre e na
zona do pescoço.
● Numa cadeira de criança deve ser transpor-
tad
a uma única criança. 82

Índice remissivo
Bancos aju s
t
e . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150
BAS ver Sistemas de assistência de travagem . . . . 217
Bateria do veículo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42, 302 ácido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 304
ajuda no arranque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54
arranque assistido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53
carregar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 304
desativação automática de dispositivos . . . . 305
descarga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 192, 196, 305
desligar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 304
desligar a bateria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111
ligar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 304
luzes de controlo e de advertência . . . . . . . . . 303
mudar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 304
polo positivo para ajuda no arranque . . . . . . . . 54
preparativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 303
verificar o nível de eletrólito . . . . . . . . . . . . . . 303
Bidão de reserva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 281
Binário de aperte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 318
Binário de aperto parafusos da roda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48
Biodiesel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 285
Bloquear e desbloquear no canhão de fecho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Bloqueio da alavanca seletora . . . . . . . . . . . . . . 207
Bloqueio do diferencial ver Sistemas de assistência de travagem . . . . 218
Bloqueio eletrónico do diferencial . . . . . . . . . . . 216
Bloqueio eletrónico do diferencial (EDS) . . . . . . 218
Botão de arranque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 196
Botão de bloqueio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 207
BSD ver Assistente de ângulo morto . . . . . . . . . . . . 238
Bússola . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 110
Buzina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105 C
Cabide
s . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179
Cabo do reboque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 252, 255
Cabos auxiliares de arranque . . . . . . . . . . . . . . . . 53
cadeira de criança Cadeira de criança integrada . . . . . . . . . . . . . . . 82
Cadeira de criança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 categorias de peso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79
desativação do airbag dianteiro do passageiro 76
fixação com cinto de segurança . . . . . . . . . . . . 21
no banco do passageiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80
norma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79
Nos bancos traseiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81
sistema ISOFIX . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
sistemas de fixação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
sistema SOFIX . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81
Cadeira de criança integrada . . . . . . . . . . . . . . . . 82 Curso da faixa do cinto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84
desmontar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84
montar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83
Cadeiras de criança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78 desativação do airbag dianteiro do passageiro 17
indicações de segurança . . . . . . . . . . . . . . . 20, 78
sistema Top Tether . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Caixa de primeiros socorros alojamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 86
Caixa de velocidades luzes de controlo e de advertência . . . . . . . . . 205
Caixa de velocidades automática . . . . . . . . . . . . 206 bloqueio de extração da chave de ignição . . . 196
conselhos para a condução . . . . . . . . . . . . . . . 208
desbloqueio de emergência . . . . . . . . . . . . . . . 35
falha no funcionamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . 209
kick-down . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 208
Calços dobráveis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88
Câmara de marcha-atrás . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 230
Canhão da porta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Capacidade de carga das rodas . . . . . . . . 313, 314
Capac
idades . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
depósito AdBlue . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 285
depósito da água do lava-vidros . . . . . . . . . . . 301
capô do motor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 288
Capô do motor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 abertura e fecho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 291
Características técnicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 316 dimensões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 324
Carga de apoio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 251 carregar o reboque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 256
Carga do reboque máxima autorizada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 260
Cargas de reboque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 317
Cargas sobre os eixos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 317
Carregar a bagageira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 162 conduzir com a porta da mala aberta . . . . . . . 161
Carregar a bateria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53
Carregar o veículo argolas de fixação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 168
bagageira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
conselhos gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 160
reboque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 256
rede de separação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 167
sistema de calhas com elementos de fixação 169
sistema porta-bagagens . . . . . . . . . . . . . . . . . 173
transporte da carga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 161
veículo carregado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 162
Catalisador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 214 anomalia no funcionamento . . . . . . . . . . . . . . 214
luzes de controlo e de advertência . . . . . . . . . 213
CD-changer . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 174, 179
Cera . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 271
Cesto de papéis portátil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 178
Chamada de assistência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 116
Chamada de informação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 116
327