
Sistema de airbags37
Dispositivos de segurança
Utilização
Conselhos e Intervenções
Dados Técnicos
Instruções de segurança do sistema de airbags frontais
O manuseamento correcto do si stema de airbag reduz consi-
deravelmente o perigo de lesões em muitos acidentes!
ATENÇÃO!
•
Para o condutor e o passageiro é importante manter uma distância de 
pelo menos 25cm do volante e do painel de instrumentos. Se não respeitar 
a distância mínima, os airbags não protegem adequadamente os 
ocupantes - perigo de morte! Além disso os bancos da frente e os encostos 
da cabeça devem estar sempre correctamente ajustados à estatura do 
ocupante.
•
Se se não utilizar o cinto de segurança, se se assumir uma posição 
excessivamente inclinada para a frente ou para o lado ou ainda uma 
postura incorrecta no assento, aumentar-se-á consideravelmente o risco 
de lesões. Este maior risco de lesões aumenta ainda no caso de se ser atin-
gido pelo airbag insuflado.
•
As crianças não podem ser nunca  transportadas sem protecção nos 
bancos dianteiros. Se, em caso de acidente, o sistema de airbag for deto-
nado, as crianças poderão ficar grav emente feridas pela insuflação do 
airbag e sucumbir ao acidente  ⇒página 47, «Segurança das crianças».
•
Entre a pessoa sentada no banco da frente e o raio de acção do airbag 
não se podem encontrar pessoas, animais ou objectos.
•
Os airbags apenas protegem num único acidente e se forem disparados 
será necessário substituí-los.
•
Também não podem ser fixados quai squer dispositivos, como p. ex. 
suportes para bebidas e para telemóveis, nas coberturas dos módulos do 
airbag.
•
As peças do sistema de airbag não  podem ser submetidas a quaisquer 
modificações.
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Sistema de airbags39
Dispositivos de segurança
Utilização
Conselhos e Intervenções
Dados Técnicos
•
Não conduza nunca com os painéis interiores das portas desmontados.
•
Não conduza nunca se parte dos painéis interiores das portas tiverem 
sido desmontados e não estejam ajustados correctamente.
•
Não conduza nunca quando os altifalantes situados nos painéis das 
portas tenham sido desmontados, ex cepto se os orifícios dos mesmos 
tiverem sido tapados correctamente.
•
Verifique sempre se as aberturas estão cobertas ou tapadas no caso de 
se instalarem altifalantes adicionais ou outro equipamento no interior dos 
painéis das portas.
•
Qualquer trabalho que seja feito nas portas deve ser realizado numa 
oficina especializada e autorizada.
•
A máxima eficácia de protecção dos  cintos de segurança e do sistema 
de airbag só é atingida se os bancos estiverem ajustados numa posição 
correcta  ⇒página 10, «Postura correcta dos ocupantes no assento».
•
Se se registar uma deficiência no sistema de airbag, este deverá ser 
inspeccionado, sem demora, por uma of icina especializada. De contrário, 
correr-se-á o risco do sistema de airbag não se activar em caso de colisão 
lateral ou não disparar correctamente.AT ENÇÃO! Continua ção
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Sistema de airbags
40Função dos airbags laterais
O risco de lesão na zona craniana e torácica pode ser redu-
zido em muitas colisões late rais, através dos airbags insu-
flados.Em certas colisões laterais  o airbag lateral do lado do acidente do veículo é 
activado  ⇒fig. 22.
Em determinadas situações de acidente podem ser activados tanto os 
airbags frontais como os airbags  da cabeça e os airbags laterais.
Caso o sistema seja activado, o sa co enche-se de gás propelente.
A insuflação dos airbags processa-se numa fracção de segundos e a alta 
velocidade, de modo a proporcionar a máxima protecção num acidente. 
Quando o airbag é insuflado, é produzido pó fino. Isso é perfeitamente 
normal e não deve ser considerado como indício de um incêndio no veículo
Ao mergulhar no saco de ar cheio, o movimento dos ocupantes que viajam 
nos bancos da frente é amortecido, reduzindo-se o risco de lesão na zona 
torácica. A concepção especial da bolsa de ar permite a saída controlada de gás 
quando o ocupante exerce pressão sobre a mesma. Desta forma, a parte 
superior do corpo permanece prot
egida ao ser envolvida pelo airbag.
Fig. 22  Airbag lateral 
activado no lado esquerdo 
do veículo
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Sistema de airbags41
Dispositivos de segurança
Utilização
Conselhos e Intervenções
Dados Técnicos
Instruções de segurança do sistema de airbags laterais
O manuseamento correcto do sistema de airbag pode reduzir 
consideravelmente o perigo de lesões em muitas colisões 
laterais.
ATENÇÃO!
•
Se o ocupante não colocar o cinto de segurança, se se reclinar excessi-
vamente em frente ou se assumir em viagem uma postura incorrecta no 
assento, ficará exposto em caso de acidente a um maior risco de lesão, se 
o sistema de airbags laterais disparar.
•
A fim de que os airbags laterais possam exercer sempre toda a sua 
função de protecção, é indispensáve l que todos os ocupantes mantenham 
durante toda a viagem a postura correcta no assento prevista pelos cintos 
de segurança.
•
Entre as pessoas sentadas nos lugares de fora e o raio de acção dos 
airbags não se podem encontrar pessoas, animais ou objectos. Devido aos 
airbags laterais também não deverão ser, além disso, fixados quaisquer 
acessórios adicionais nas portas, como p. ex. suportes de bebidas.
•
Nos cabides dos veículos só podem ser penduradas peças de vestuário 
leves. Nos bolsos das peças de vestuário não podem haver objectos 
pesados ou com arestas vivas.
•
Não podem ser exercidas forças de nenhum tipo (p. ex. pancadas ou 
pontapés) sobre os flancos exteriores dos encostos, a fim de não danificar 
o sistema. Isso impediria os airbags laterais de serem detonados!
•
Não é permitido o uso de capas protectoras não declaradamente apro-
vadas para o seu veículo nos bancos com airbags laterais montados. Uma 
vez que o saco de ar se expande a partir da parte lateral do encosto do 
banco, a utilização dessas capas protectoras prejudicaria consideravel-
mente a função de protecção dos airbags laterais  ⇒página 172, «Acessó-
rios, substituição de peças e modificações».
•
Eventuais danos nos estofos de origem ou na costura na zona do 
módulo dos airbags laterais têm de ser imediatamente reparadas por uma 
oficina especializada.
•
Os airbags apenas protegem num único acidente e se forem disparados 
será necessário substituí-los.
•
Se em andamento as crianças assumirem uma postura incorrecta no 
assento, ficarão expostas a maiores riscos de lesão em caso de acidente. 
Isto aplica-se particularmente a crianças transportadas no banco do passa-
geiro quando o airbag é disparado num acidente, podendo provocar feri-
mentos muito graves e mesmo mortais  ⇒página 47, «Segurança das 
crianças».
•
Todos os trabalhos no airbag lateral assim como montagem e desmon-
tagem de componentes do sistema devido a outros trabalhos de reparação 
(p. ex. desmontagem de um banco dianteiro) só deverão ser realizados por 
uma oficina especializada. Caso contrá rio, pode produzir-se uma avaria no 
funcionamento dos airbags.
•
As peças do sistema de airbag não podem ser submetidas a quaisquer 
modificações.
•
A gestão dos airbags laterais e de cabeça realiza-se com sensores que 
se encontram no interior das portas dianteiras. Para não interferir no 
correcto funcionamento dos airbags laterais e de cabeça não se devem 
modificar nem as portas nem os painéis das portas (p.ex. montando altifa-
lantes posteriormente). Se produzir  danos na porta dianteira pode preju-
dicar o correcto funcionamento do sist ema. Todos os trabalhos na porta 
dianteira devem ser feitos numa oficina especializada.AT ENÇÃO! Continua ção
Cordoba portugues  Seite 41  Dienstag, 4. Oktober 2005  9:23 09 

Sistema de airbags
44A concepção especial da bolsa de ar permite a saída controlada de gás 
quando o ocupante exerce pressão sobre a mesma. Desta forma, a cabeça e 
o tórax permanecem protegidos ao serem envolvidos pelo airbag.Instruções de segurança do sistema de airbags da cabeça
O  m a n u s ea m e n t o  co r re c t o  d o  s i s t e m a  d e  a i rb a g  p o d e  red u z i r  
consideravelmente o perigo de lesões em muitos acidentes!
ATENÇÃO!
•
A fim de que os airbags da cabeça possam exercer a sua função de 
protecção, é indispensável que os ocupantes mantenham durante toda a 
viagem a postura correcta no assento prevista pelos cintos de segurança.
•
Por motivos de segurança, deve desligar-se obrigatoriamente o airbag 
de cabeça nos veículos em que exista uma divisória do habitáculo. Dirija-
se ao seu Serviço Técnico para desligar o airbag.
•
Entre os ocupantes que viajam nos lugares traseiros e a zona de 
expansão do airbag da cabeça não se  podem encontrar outras pessoas, 
animais, nem objectos, de forma a que o airbag da cabeça possa ser insu-
flado e exercer a sua máxima função de protecção. Nos vidros laterais não 
podem ser, por isso, montados estores que não tenham sido expressa-
mente homologados para o seu veículo  ⇒página 172, «Acessórios, subs-
tituição de peças e modificações».
•
Nos cabides dos veículos só podem ser penduradas peças de vestuário 
leves. Nos bolsos das peças de vestuário não podem haver objectos 
pesados ou com arestas vivas. Além disso não devem ser utilizados 
cabides do tipo cruzeta para pe ndurar as peças de vestuário.
•
Os airbags apenas protegem num único acidente e se forem disparados 
será necessário substituí-los.
•
Todos os trabalhos nos airbags da cabeça assim como montagem e 
desmontagem de componentes do sistema devido a outros trabalhos de  reparação (p. ex. desmontagem do forro do tejadilho) só deverão ser reali-
zados por uma oficina especializada. Ca
so contrário, pode produzir-se uma 
avaria no funcionamento dos airbags.
•
As peças do sistema de airbag não podem ser submetidas a quaisquer 
modificações.
•
A gestão dos airbags laterais e de cabeça realiza-se com sensores que 
se encontram no interior das portas  dianteiras. Para não interferir no 
correcto funcionamento dos airbags la terais e de cabeça não se devem 
modificar nem as portas nem os painéis das portas (p.ex. montando altifa-
lantes posteriormente). Se produzir  danos na porta dianteira pode preju-
dicar o correcto funcionamento do sistema. Todos os trabalhos na porta 
dianteira devem ser feitos numa oficina especializada.AT ENÇÃO! Continua ção
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Sistema de airbags
46
– Verificar se, com a ignição ligada, a luz avisadora «AIRBAG OFF» no painel  de instrume ntos ⇒ página 45, fig.  26 não permanece 
acesa  ⇒.
ATENÇÃO!
•
Cabe ao condutor a responsabilidade pela correcta posição do inter-
ruptor de chave. 
•
O airbag frontal do passageiro só pode ser desactivado se, em casos 
excepcionais, for necessário utilizar no banco do passageiro uma cadeira 
de criança em que esta é instalada de costas para o sentido do andamento. 
⇒ página 47, «Segurança das crianças».
•
Não fixar nunca uma cadeira de criança no banco do passageiro em que 
a criança viaja de costas para o sentido do andamento se o airbag do 
passageiro estiver activado – perigo de vida! Se, em casos excepcionais, 
for necessário transportar uma criança de costas para o sentido da marcha 
no banco do passageiro, é necessário desactivar sempre o airbag frontal do 
passageiro.
•
Proceder à reactivação do airbag frontal do passageiro assim que a 
cadeira de criança deixar de ser utilizada no banco do passageiro.
•
Desactivar o airbag frontal do acompanhante apenas com a ignição 
desligada, caso contrário poderia sur gir alguma avaria no controlo do 
airbag, o que pode fazer com que o airbag frontal não seja disparado de 
forma correcta em caso de acidente ou mesmo que não seja disparado.
•
Se, com o airbag do acompanhante desactivado, a luz avisadora 
AIRBAG OFF do painel não ficar permanentemente acesa, poderá registar-
se uma deficiência no sistema de airbag:
−O sistema de airbag deverá ser, neste caso, inspeccionado sem 
demora numa oficina especializada.
− Não utilizar uma cadeira de criança no banco do passageiro! O airbag 
frontal do passageiro poderia detonar em caso de acidente, apesar da 
deficiência, e provocar lesões graves ou até fatais na criança. −
Não é previsível se os airbags do passageiro são detonados num 
acidente! O condutor deverá chamar a atenção dos seus acompa-
nhantes para este facto.
•
Ao accionar a chave de activação/de sactivação do airbag frontal do 
passageiro, activa-se/desactiva-se unicamente o airbag frontal e lateral do 
passageiro. O airbag da cabeça do lado do passageiro permanecem sempre 
activados.AT ENÇÃO! Continua ção
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Segurança das crianças47
Dispositivos de segurança
Utilização
Conselhos e Intervenções
Dados Técnicos
Segurança das criançasBreve introduçãoIntrodução
As estatísticas de acidentes revelam que as crianças ficam, 
de uma forma geral, mais prot egidas quando são transpor-
tadas nos bancos traseiros do que no banco do passageiro.Recomendamos que as crianças com menos de 12 anos sejam transportadas 
nos bancos traseiros. Consoante a idade, a estatura e o peso, as crianças 
deverão ser ali seguras por um sistema  de retenção especial ou por meio dos 
cintos de segurança do próprio veículo.  Por razões de segurança, os sistemas 
de retenção especiais para crianças devem ser instalados no banco traseiro, 
ao centro ou atrás do passageiro da frente.
Os princípios físicos de um acidente aplicam-se obviamente também às 
crianças  ⇒página 20, «Finalidade dos cintos de segurança». Ao contrário 
dos adultos, a massa muscular e a estrutura óssea das crianças não estão 
ainda totalmente formadas. As crianças estão por isso expostas a maiores 
riscos de lesão.
Para reduzir esses riscos, as crianças terão de ser obrigatoriamente transpor-
tadas em cadeiras especialmente concebidas para esse efeito!
Recomendamos que utilize no seu veículo  um sistema de retenção infantil do 
Programa de Acessórios Originais SEAT, que incluem sistemas para todas as 
idades sob o nome de «Peke»
1).
Tais sistemas foram especialmente co ncebidos e homologados e obedecem 
ao regulamento ECE-R44. Na montagem e utilização de uma cadeira de criança devem ser observadas 
as prescrições legais e as instruções do respectivo fabricante. Ver e ter em 
especial atenção 
⇒página 48, «Instruções de segurança sobre a utilização 
de cadeiras de criança».
Recomendamos que junte as instruções de montagem do fabricante da 
cadeira de criança ao Livro de Bordo e que o traga sempre no veículo.
1)Não se aplica a todos os países
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Segurança das crianças
48Instruções de segurança sobre a utilização de cadeiras de criança
A utilização correcta das cadeiras de criança reduz considera-
velmente o risco de lesões!Como condutor cabe-lhe a si a responsabilidade pelas crianças que 
transporta no seu veículo.
– Proteja as crianças com o recurso a cadeiras de criança 
adequadas, correctamente utilizadas  ⇒página 50.
– É indispensável que sejam respeitadas as indicações do fabri- cante da cadeira de criança, relativamente à correcta colocação 
do cinto de segurança.
– Em andamento não deixe que as crianças o distraiam do trân- sito.
– Nas viagens mais longas faça pausas com regularidade. No  mínimo a cada duas horas.
ATENÇÃO!
•
Não fixar nunca uma cadeira de criança no banco do passageiro em que 
a criança viaja de costas para o sentido do andamento se o airbag do 
passageiro estiver activado – perigo de vida! Se, em casos excepcionais, 
for necessário transportar uma criança no banco do passageiro, é neces-
sário desactivar sempre o airbag frontal do passageiro  ⇒página 45, 
«Desactivar os airbags*».
•
Em versões que não possuam interruptor de chave para desligar o 
Airbag, deve dirigir-se a um Serviço Técnico para o desligar.
•
Todos os ocupantes  em especial as crianças  devem estar correcta-
mente sentadas e protegidas pelo cinto de segurança, antes de começar a 
viagem.
•
Em caso algum se devem transportar crianças, mesmo que sejam 
bebés, ao colo – perigo de vida!
•
Não consinta que o seu filho viaje sem estar protegido por um sistema 
de retenção, nem que se mantenha de  pé ou ajoelhado no banco. Em caso 
de acidente poderá ser arremessado violentamente no interior do veículo e 
sofrer ele próprio ou provocar noutros ocupantes lesões graves.
•
Se as crianças assumirem em andamento uma postura incorrecta no 
assento, ficam expostas, em caso de travagem súbita ou de um acidente, a 
um risco de lesões acrescido. Isto aplica-se particularmente a crianças 
transportadas no banco do passageiro quando o airbag é disparado num 
acidente, podendo provocar ferimentos muito graves e mesmo mortais.
•
Uma cadeira de criança apropriada pode proteger o seu filho!
•
Não deixe nunca uma criança, sem vigilância, instalada numa cadeira 
de criança nem sozinha dentro do veículo.
•
Em certas alturas do ano, podem registar-se temperaturas extrema-
mente altas ou baixas no habitáculo de um veículo estacionado.
•
As crianças com uma estatura inferior a 1,50 m não podem ser seguras 
sem uma cadeira de criança com o cinto de segurança normal, pois, de 
contrário, poder-se-ão registar lesões a nível abdominal ou cervical numa 
travagem súbita.
•
As faixas do cinto de segurança não podem ficar entaladas, retorcidas, 
nem roçar em arestas vivas.
•
Um cinto de segurança incorrectamente colocado pode provocar 
lesões, mesmo em acidentes ligeiros ou numa travagem súbita.
•
A colocação da faixa do cinto de segurança é muito importante para 
assegurar uma protecção optimizada dos cintos de segurança 
⇒ página 24, «Cintos de segurança».AT ENÇÃO! Continua ção
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