F0V0109mfig. 116F0V0196mfig. 117
GRUPO 1
Dos 9 aos 18 kg de peso, as crianças podem ser trans-
portadas viradas para a frente fig. 117.
122
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SEGURANÇ A
ARRANQUE
E CONDUÇÃO
LUZES A
VISADORAS
E MENSAGENS
EM EMERGÊNCIA
MANUTENÇÃO E CUIDADOS
DADOS TÉCNICOS
ÍNDICE
GRUPO 0 e 0+
As crianças até 13 kg devem ser transportadas virados pa-
ra trás numa cadeirinha tipo berço que, segurando a ca-
beça, não força o pescoço em caso de travagens bruscas.
A cadeira é segurada pelos cintos de segurança do veícu-
lo fig. 116 e deve por sua vez, segurar a criança através dos
seus cintos incorporados.
As figuras são somente indicativas para
a montagem. Montar a cadeirinha para
crianças de acordo com as instruções obrigatoria-
mente fornecidas com a mesma.
AVISO
Existem cadeirinhas equipadas com gan-
chos Isofix, que permitem uma fixação
estável ao banco sem utilizar os cintos de segu-
rança do veículo. Respeitar escrupulosamente as
instruções de montagem anexas.
AVISO
F0V0111mfig. 118F0V0112mfig. 119
GRUPO 3
Para crianças dos 22 aos 36 kg de peso existem uns rele-
vos específicos que permitem a correcta passagem do
cinto de segurança.
A fig. 119 ilustra um exemplo do posicionamento correc-
to da criança no banco traseiro. As crianças com mais
de 1,50 m de altura devem utilizar os cintos de segurança
como os adultos.
GRUPO 2
As crianças de 15 aos 25 kg de peso podem ser segura-
das directamente pelos cintos do veículo fig. 118. As ca-
deirinhas têm só a função de posicionar correctamente
a criança em relação aos cintos, de modo que o troço
diagonal esteja aderente ao tórax e nunca ao pescoço
e que o troço horizontal esteja aderente à bacia e não ao
abdómen da criança.
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SEGURANÇ
A
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EM EMERGÊNCIA
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As figuras são somente indicativas para
a montagem. Montar a cadeirinha para
crianças de acordo com as instruções obrigato-
riamente fornecidas com a mesma.
AVISO
124
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IDONEIDADE DOS BANCOS DO PASSAGEIRO PARA A UTILIZAÇÃO
DAS CADEIRINHAS UNIVERSAIS
O Fiat Doblò (homologação M1) está em conformidade com a n\
ova Directiva Europeia 2000/3/CE que regulamenta
a possibilidade de montagem das cadeirinhas para crianças, nos vár\
ios locais do veículo, de acordo com a tabela seguinte:
A seguir recapitulam-se as principais normas
de segurança que devem ser respeitadas para
o transporte de crianças:
❒instalar as cadeirinhas para criança no banco traseiro,
uma vez que esta é a posição mais protegida em caso
de acidente;
❒em caso de desactivação do airbag frontal do passa-
geiro, verificar sempre, através do acendimento com
luz fixa da respectiva luz avisadora
“no quadro de ins-
trumentos, que ocorreu a desactivação;
❒respeitar escrupulosamente as instruções fornecidas
com a própria cadeirinha, que o fornecedor deve ob-
rigatoriamente fornecer. Conservá-las no veículo, jun-
tamente com os documentos e o presente manual. Não
utilizar cadeirinhas usadas, sem instruções de utilização;
❒verificar sempre com uma tracção no cinto, o efectivo
engate dos cintos;
❒cada sistema de retenção tem rigorosamente um lugar;
nunca transportar duas crianças ao mesmo tempo;
Grupo Faixas de peso Passageiro da frente Passageiro traseiro Passageiro traseiro(primeira fila) (segunda fila)
Grupo 0, 0+ até 13 kg UUX
Grupo 19-18 kg UUX
Grupo 215-25 kg UUX
Grupo 322-36 kg UUX
Legenda:
U = idóneo para os sistemas de retenção da categoria «Universal»\
conforme o Regulamento Europeu CEE-R44 para os «Grupos» indicados.
X = lugar sentado não adequado para crianças desta categoria de pe\
so.
125
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❒verificar sempre se os cintos não estão apoiados no
pescoço da criança;
❒durante a viagem, não permitir que a criança assuma
posições anormais ou desaperte os cintos;
❒nunca transportar crianças ao colo, nem no caso de re-
cém-nascidos. Ninguém consegue reter uma criança
em caso de acidente;
❒em caso de acidente, substituir a cadeirinha por uma
nova.
Em presença de airbag do passageiro, não
posicionar no banco dianteiro cadeirinhas
para criança, uma vez que as crianças nunca
devem viajar no banco dianteiro.
AVISO
F0V0113mfig. 120
PRÉ-INS TALAÇ ÃO PA R A M ONTAGEM
D A CA DEIRINHA ISOFIX
(para versões/mercados, se previsto)
Nas versões com homologação M1, o veículo está pre-
parado para a montagem das cadeirinhas Isofix Universal,
um novo sistema unificado europeu para o transporte
de crianças.
F0V0128mfig. 121F0V0330mfig. 122126
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É possível efectuar a montagem mista de cadeirinhas tra-
dicionais e Isofix. A título indicativo na fig. 120 é apresen-
tado um exemplo de uma cadeira. A cadeira Isofix Uni-
versal abrange o grupo de peso: 1. Os outros grupos de
peso são cobertos pela cadeira Isofix específica, que po-
de ser utilizada apenas se especificamente projectada, ex-
perimentada e homologada para este veículo (ver lista de
veículos incluída na cadeira). Devido ao diferente sistema
de engate, a cadeirinha deve ser fixa com os respectivos
anéis inferiores metálicos A-fig. 121, posicionados entre o
encosto e a almofada posterior; em seguida, depois de
remover a chapeleira (se disponível), fixar a correia su-
perior (disponível juntamente com a cadeirinha) no anel
adequado B-fig. 122 (um de cada lado) situado atrás do en-
costo do banco posterior.
NotaPara prevenir possíveis riscos no encosto do ban-
co dobrado em modo de mesa, com o banco posterior re-
batido (para versões/mercados onde previsto), o anel de
engate Isofix B-fig.122 (um por cada lado) está revestido
por um capucho de tecido, o qual deve ser removido pa-
ra o correcto engate da cadeirinha. Lembramos que, no caso de cadeirinhas Isofix Universal,
podem ser utilizadas todas aquelas homologadas com a le-
genda ECE R44/03 «Isofix Universal».
Na Lineaccessori Fiat estão disponíveis a cadeirinha
para criança Isofix Universal «Duo Plus» e a específica
G 0/1.
Para maiores detalhes relativos à instalação e/ou uso da
cadeirinha, fazer referência ao «Manual de instruções» fo\
r-
necido juntamente com a cadeirinha.
Montar a cadeirinha apenas com o veí-
culo parado. A cadeirinha está correcta-
mente fixa aos suportes de pré-instalação, quan-
do se verificar que os engates foram correcta-
mente efectuados. Consultar, em todo o caso, as
instruções de montagem, desmontagem e posi-
cionamento, que o Fabricante da cadeirinha
é obrigado a fornecer junto com a mesma.
AVISO
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IDONEIDADE DOS BANCOS DOS PASSAGEIROS PARA O USO DAS CADEIRINHAS ISOFIX
A tabela abaixo ilustrada, em conformidade com a legislação europe\
ia ECE 16, indica a possibilidade de instalação das
cadeiras «Isofix» nos bancos equipados com ganchos Isofix.
E
E
D C
D C B
B1 A IL
IL
IL
IL (*) IL
IL (*) IUF
IUF
IUF
Grupo de pesos
Orientação Classe de Posição Isofix
cadeirinha
tamanho Isofix lateral traseiro
Grupo 0 até a 10 kg
Grupo 0+ até a 13 kg
Grupo I de 9
até 18 kg
IUF: adequado para sistemas de retenção para crianças Isofix orienta\
dos no sentido de marcha, de classe universal (equipados de
terceiro engate superior), homologados para o uso no grupo de peso.
IL: adaptado para sistemas específicos de retenção para crianças\
do tipo Isofix específico e homologado para este tipo de veícul o.
É possível instalar a cadeirinha, deslocando para a frente o banco\
dianteiro.
(*) É possível montar a cadeirinha Isofix posicionando a cadeira anter\
ior toda para cima. Contra-marcha
Contra-marcha
Contra-marcha
Contra-marcha
Contra-marcha
Contra-marcha
Sentido de marcha
Sentido de marcha
Sentido de marcha
128
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AIR BAG FRONTAIS
O veículo está equipado com airbag frontal para o con-
dutor e, (para versões/mercados, se previsto) para o pas-
sageiro.
AIR BAG FRONTAIS
Os air bags frontais condutor/passageiro (para versões/
mercados, se previsto) protegem os ocupantes dos luga-
res dianteiros nas colisões frontais de gravidade médio-alta,
mediante a interposição da almofada entre o ocupante
e o volante ou o tablier porta-instrumentos.
A não activação dos air bags nos outros tipos de impac-
to (lateral, traseiro, capotamento, etc...) não é portanto
sinónimo de funcionamento irregular do sistema.
Em caso de colisão frontal, uma centralina electrónica
activa, quando necessário, o enchimento da almofada.
A almofada enche instantaneamente, servindo de protec-
ção entre o corpo dos ocupantes do banco dianteiro
e as estruturas que possam causar lesões. Imediatamente
a seguir, a almofada esvazia-se.
Os airbags frontais para condutor/passageiro (para ver-
sões/mercados, se previsto) não são substitutivos, mas
complementares ao uso dos cintos de segurança, que se
recomenda sempre de usar, como prescrito pela legisla-
ção na Europa e na maior parte dos Países extra-europeus.
Em caso de colisão, uma pessoa que não utilize os cintos
de segurança avança e pode embater na almofada ainda em
fase de enchimento. Nesta situação a protecção oferecida
pelo airbag é reduzida. Os airbags dianteiros podem não ser activados nos
seguintes casos:❒nos impactos frontais contra objectos muito defor-
máveis, que não afectam a superfície frontal do veículo
(por exemplo, impacto do pára-lamas contra o guard rail);
❒introdução do veículo sob outros veículos ou barrei-
ras de protecção (por exemplo sob autocarros ou
guard rail);
uma vez que poderiam não oferecer protecção adicional
relativamente aos cintos de segurança e, por isso, a res-
pectiva activação revelar-se-ia inoportuna. A não activaçã\
o,
nestes casos, não indica uma avaria do sistema.
Não devem ser colocados autocolantes ou
outros objectos no volante, no tablier na
zona do airbag do lado do passageiro e nos ban-
cos. Não colocar objectos no tablier no lado do
passageiro (por exemplo, telemóveis) uma vez que
poderiam interferir com a correcta abertura do
airbag do passageiro e, por outro lado, causar
lesões graves aos ocupantes do veículo.
AVISO
Os airbags dianteiros do condutor e do passageiro foram
estudados e calibrados para oferecer uma melhor pro-
tecção aos ocupantes dos lugares dianteiros que utilizam
o cinto de segurança.
O seu volume no momento do máximo enchimento abran-
ge a maior parte do espaço entre o volante e o condutor
e entre o tablier e o passageiro.
F0V0024mfig. 123F0V0025mfig. 124
Em caso de colisões frontais de baixa gravidade (para as
quais é suficiente a acção de retenção exercida pelos cin\
-
tos de segurança), os airbags não se activam. Assim, é sem-
pre necessário utilizar os cintos de segurança, que em ca-
so de colisão frontal garantem o correcto posicionamento
do ocupante.
AIRBAG FRONTAL LADO
DO CONDUTOR fig. 123
É constituído por uma almofada de enchimento instantâ-
neo contida num apropriado compartimento localizado no
centro do volante.
AIR BAG FRONTAL LADO PASSAGEIRO
fig. 124(para versões/mercados, se previsto)
É constituído por uma almofada com enchimento ins-
tantâneo contida num adequado compartimento situa-
do no tablier porta-instrumentos e com almofada de
maior volume em relaç ão à do lado do condutor.
Caso o airbag do lado do passageiro es-
teja activado, não colocar cadeirinhas no
banco da frente, viradas ao contrário do
sentido de andamento. A activação do air-
bag, em caso de colisão, pode produzir le-
sões mortais nas crianças transportadas. Em caso
de necessidade, desactivar sempre o airbag do la-
do do passageiro, quando a cadeirinha para crian-
ças for colocada no banco dianteiro. Além disso,
o banco do passageiro deve ser regulado para
a posição mais recuada, para evitar possíveis con-
tactos da cadeirinha de crianças com o tablier.
Mesmo na ausência de uma obrigatoriedade de
lei, recomenda-se reactivar imediatamente o air-
bag, quando o transporte das crianças já não for
necessário, para maior segurança dos adultos.
AVISO
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